Tópico 0546
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) publicou a Resolução 6, que estabelece procedimentos de reconhecimento de escolas e outras instituições para a realização de cursos de formação de mediadores judiciais. Em outubro, sob a presidência da ministra Maria Thereza de Assis Moura, diretora-geral da Enfam, o Conselho Superior da instituição aprovou o aperfeiçoamento da norma.
As principais modificações foram relativas aos requisitos para o reconhecimento e à organização curricular dos cursos. Com as novas regras, a Enfam pretende estabelecer critérios mais objetivos quanto a esse processo e ainda permitir que os cursos de formação de mediadores judiciais sejam planejados de forma a atender as particularidades de cada tribunal onde o mediador atuará.
Reconhecimento
A relevância do processo de reconhecimento está em assegurar que a formação de mediadores seja oferecida por escolas e instituições idôneas que tenham condições de cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Enfam e pelas escolas vinculadas a tribunais.
Para tanto, a resolução estabeleceu critérios como a comprovação de requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e infraestrutura adequada para realização dos cursos por parte da escola ou instituição interessada.
A solicitação de reconhecimento será decidida pelo diretor-geral da Enfam ou por autoridade equivalente nas escolas judiciais, no prazo de 90 dias, contado a partir do protocolo da solicitação. Durante a análise do processo de reconhecimento, a Enfam e as escolas judiciais também poderão realizar visitas técnicas de avaliação como condição para o reconhecimento.
O reconhecimento das escolas judicias e dos órgãos de tribunais, efetuado pela Enfam, terá prazo indeterminado. Já o de instituição formadora não integrante do Poder Judiciário, efetuado pelas escolas judiciais, terá vigência de dois anos. As condições de renovação da vigência do reconhecimento estão definidas no artigo 7º da resolução.
Competência
Caberá à Enfam reconhecer as escolas judiciais e os órgãos de tribunais, a exemplo dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) que pretendam oferecer cursos de formação de mediadores. Por sua vez, os tribunais procederão ao reconhecimento por meio das escolas judiciais, as quais poderão contar com a colaboração dos Nupemecs.
Dessa forma, toda escola ou instituição, pessoa jurídica de direito público ou privado, integrante ou não do Poder Judiciário, ficará obrigada a submeter seu pedido de reconhecimento à Enfam ou às escolas judiciais, conforme estabelecido. Ressalte-se que as escolas de magistratura mantidas pelas associações de magistrados também deverão submeter seu pedido de reconhecimento às escolas judiciais.
A relação das instituições formadoras reconhecidas será disponibilizada pela Enfam e pelas escolas judiciais em suas respectivas páginas na internet.
Microportal
Para orientar e tirar dúvidas sobre as etapas e ações envolvidas no processo de reconhecimento, a Enfam criou uma página em seu portal. Nesse ambiente, será possível consultar sobre o processo de reconhecimento, as exigências para se tornar uma escola ou instituição formadora, as condições para se tornar um mediador judicial, a lista com todas as instituições formadoras – que será alimentada após a aprovação dos primeiros reconhecimentos –, bem como o esclarecimento de dúvidas mais frequentes.
Como ser uma instituição formadora?
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Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP (Lei n. 115.804 de 22 de abril de 2015)
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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