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quinta-feira, 30 de julho de 2015

Programa 'Empresa Amiga da Justiça' do TJSP ganha mais um aliado


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0334

A Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec), voltada para criar e divulgar a cultura do bom relacionamento entre empresas e clientes, assinou dia 28, compromisso público com o Tribunal de Justiça de São Paulo para participação no programa "Empresa Amiga da Justiça", por meio de ações conjuntas com o TJSP.

O "Empresa Amiga da Justiça" objetiva que interessadas busquem a redução do número de ações judiciais em que figurem como autora e/ou ré, utilizando-se de métodos alternativos para resolução dos conflitos, como conciliações e mediações. São estipuladas metas a serem cumpridas em determinado prazo e as empresas participantes recebem o selo do programa.

A Abrarec designará um grupo de trabalho interno para discutir e elaborar metodologias para a produção de indicadores de desjudicialização em parceria com o TJSP. Também divulgará a iniciativa entre seus associados, estimulando a adesão ao programa.

O presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, falou sobre a importância do repensar o sistema de Justiça e disseminar a cultura de pacificação, com formas alternativas de solução de conflitos. "Que cada um possa ser um evangelista de uma nova visão do que é a Justiça, uma Justiça que pode ser feita com a participação dos envolvidos", disse.

O presidente da Abrarec, Vitor Morais de Andrade, declarou que a inciativa é uma forma de as empresas participarem da construção democrática, desejando que outros Estados também sigam o exemplo do Tribunal paulista.

Participaram do ato o desembargador José Carlos Ferreira Alves, integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania do TJSP (Nupemec) e representantes de empresas de vários segmentos do mercado: Arilton Rocha de Sousa (Walmart), Thiago Cardoso e Rodrigo Simon (Walmart Ecommerce), Camila Breve e Camila Navarro (Sem Parar), Vivian Topal e Fernando Henrique Leandrin (LTSA- Advogados), Milena C. Fratin (SulAmérica), Sani Cristina Guimarães e Ana Mancuso (Serasa Experian), Paulo Pimentel de Viveiros (Claro), Efraim Kapulski (ABEMD- Associação Brasileira de Marketing Direto), Artur Tavares (AES Brasil), Renata Gomes Lourenço (Avianca), Vanessa Contente Cantarino e Sandra Gebara (Carrefour), Caio Eduardo Gonçalves (Grupo Pão de Açúcar), Carolina Barreiros Moreira (GPA), Dionisio Moreno (Abrarec), Humberto Chiesi Filho (Mercado Livre), Fabiola Meira de Almeida Santos (Braga Nascimento e Zilio - Advogados Associados), Ricardo Querino de Souza (Magazine Luiza) e Marta Penna (Gafisa). Acompanharam a assinatura, o chefe de gabinete da Presidência e decano da Academia Paulista de Letras, Paulo Bomfim, e o diretor da Presidência do TJSP, Wilson Levy Braga da Silva Neto.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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segunda-feira, 27 de julho de 2015

Presidente do Conselho Nacional de Justiça incentiva conciliação em novo centro ambiental em Cuiabá-MT


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Tópico 0333

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, participou na sexta-feira (24/7), da inauguração do primeiro Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), em matéria ambiental de Mato Grosso, implementado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

A redução da litigiosidade é uma das metas prioritárias da atual gestão do CNJ para solucionar o estoque de mais de 90 milhões de processos em tramitação, com incentivo a métodos consensuais a partir das propostas da Resolução 125/2010, do Conselho, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

"Precisamos devolver para a sociedade a solução de seus próprios conflitos, abrindo caminho para a pacificação social. A solução consensual é desejada em um país democrático como o nosso e tenho certeza de que, assim, estamos contribuindo para a construção de um Brasil mais justo, fraterno e solidário", disse o ministro, enaltecendo as iniciativas das autoridades locais, voltadas para os direitos fundamentais ligados ao meio ambiente. "Somos um planeta com recursos limitados, onde o destino de um depende do destino de todos. O planeta Terra é nossa casa comum e, cuidando dela, estamos contribuindo para o direito à vida", concluiu.


Ferramenta

De acordo com o titular da Vara Ambiental de Cuiabá, juiz Rodrigo Curvo, o novo Centro de Conciliação dará agilidade à solução de parte dos quatro mil processos em tramitação e evitará novas judicializacões desnecessárias. "Isso será possível, especialmente, em questões do meio ambiente urbano, envolvendo calçadas, limpeza de terrenos, segurança pública e queimadas urbanas. Essa política de conciliação incentivada pelo CNJ é uma importante tendência que não tem mais volta", comentou o juiz, lembrando que o tribunal local já conta com 33 centros de conciliação nas mais diversas áreas.

Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais para Solução de Conflitos do Mato Grosso, a vice-presidente do TJ-MT, desembargadora Clarice da Silva, elogiou a política nacional do CNJ para a solução alternativa de conflitos por permitir maior aproximação entre o Judiciário e a sociedade, assim como a parceria com outros órgãos do sistema de Justiça. "O Judiciário trata doenças das relações humanas, mas só tinha um medicamento para resolver tudo. Agora, já passou do limite da razoabilidade da litigiosidade e dessa cultura combativa. É o momento de cada um dar sua contribuição e o CNJ não tem medido esforços para que a conciliação se fortaleça e se transforme em nova fase do tratamento judicial", destacou a magistrada.


Cooperação

Na mesma solenidade, o recém-inaugurado Centro de Conciliação Ambiental fechou acordo de cooperação técnica com a Prefeitura Municipal de Cuiabá para o fomento de ações de preservação do meio ambiente, com preferência pelos mecanismos consensuais de solução de litígios previstos na Resolução 125/2010. O acordo prevê a conscientização da sociedade sobre seus direitos e deveres e uma ação coordenada entre os dois Poderes para a prevenção e solução de questões ambientais que afetam a coletividade.

O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, apoiou a prioridade para conciliação na área ambiental e destacou o trabalho conjunto dos Poderes para defender a cidadania e o interesse coletivo. "Precisamos repensar ações e atitudes para melhorar o ordenamento das cidades, pois todos sabemos o quanto cresceram, mas não se desenvolveram. Temos um acúmulo de problemas não equacionados que são responsabilidade de todos nós que ocupamos cargos públicos", avaliou.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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quarta-feira, 22 de julho de 2015

Várzea Paulista recebe unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc


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Tópico 0332

O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou, a 134ª unidade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Estado, em Várzea Paulista. O desembargador José Carlos Ferreira Alves, integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania do TJSP (Nupemec), representou o presidente da Corte, desembargador José Renato Nalini.

Ferreira Alves falou sobre a importância da pacificação de conflitos e destacou que o Cejusc, além de oferecer mais uma alternativa para os jurisdicionados solucionarem suas demandas de forma rápida, também auxilia a desafogar o Judiciário, que conta com milhões de processos em andamento. No evento, também fizeram uso da palavra a juíza diretora do fórum e coordenadora do Cejusc, Érica Midori Sanada, e o prefeito Juvenal Rossi.

Participaram da solenidade o desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira; a juíza da 2ª Vara Judicial da Comarca de Caieiras, Renata Marques de Jesus; a juíza da 2ª Vara de Várzea Paulista, Flavia Cristina Campos de Luders; a diretora-geral da Câmara, Silvia Leticia Cordeiro, representando o presidente; a promotora Amanda Luiza Soares Lopes Kallil; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Jundiaí, Airton Bressan; o delegado de policia Marcel Fehr; o 1º sargento PM Sebastião Leandro Vilas Boas, representando o comandante da 3ª Cia do 49º BPM-I; o comandante da guarda municipal, Laércio Aparecido Bifani; servidores e convidados.


Cejusc de Várzea Paulista

A unidade atende causas pré-processuais, nas áreas cível e de família, para tentativa de acordo entre as partes por meio da conciliação e da mediação. O atendimento é gratuito e não há limite de valor da causa. O Cejusc funciona na Rua Dom Pedro II, 27, Vila Santa Terezinha, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 17 de julho de 2015

Tribunal de Justiça da Bahia inova em contratação de conciliadores


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Tópico 0331

A partir do próximo ano, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), devem ser criados em praticamente todas as comarcas os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs). O novo CPC seguiu direcionamento do CNJ estabelecido pela Resolução n. 125/2010, para garantir a presença de mediadores e conciliadores com atuação técnica. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) apostou na modalidade da seleção pública de conciliadores para atender a esse dispositivo legal sem impactar na folha de pagamento de pessoal da Justiça estadual. Com isso, já foram nomeados 273 candidatos e até o final do ano deverão ser selecionados 753 conciliadores e 498 juízes leigos.

Nos Cejuscs devem ocorrer os mutirões, assim como as sessões e audiências de conciliação e mediação. Para que funcionem da forma ideal, os centros precisam contar com conciliadores e mediadores do quadro, ou auxiliares da Justiça que são profissionais cadastrados e com formação especializada.

A solução encontrada foi fazermos uma seleção pública de conciliadores, que serão remunerados pela produtividade, utilizando verba do orçamento de custeio e investimento. Ou seja, não mexemos na verba de pessoal”, explica o juiz auxiliar da presidência Anderson Bastos, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJBA.

Vamos pagar com recursos que entram das taxas cartorárias. Os gastos não repercutirão no índice de comprometimento da receita corrente líquida do Estado. Com isso, o tribunal conseguirá atender e administrar a nova demanda sem desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal”, complementa.

A seleção pública tem prazo de dois anos, prorrogável por mais dois. Após esse período, uma nova seleção é feita, caso necessário. Selecionados, os candidatos a conciliadores e mediadores receberão formação inicial, presencial. Os conciliadores e mediadores serão remunerados de acordo com os métodos que utilizarem nas audiências ou sessões. Os valores serão estipulados pelo tribunal, respeitando um limite máximo remuneratório.

Para o presidente da Comissão de Acesso à Justiça do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo, a abordagem do TJBA foi bastante criativa.“A Resolução do CNJ deu ampla liberdade aos tribunais adotarem quaisquer formas necessárias de estruturação para a criação dos Cejuscs. O novo CPC e a Lei de Mediação seguiram esta mesma linha e pelo modelo apresentado pelo TJBA percebe-se que estamos no caminho certo: é preciso respeitar a autonomia dos tribunais para gerirem realidades locais da melhor forma”, avaliou o conselheiro.

Guia de Conciliação e Mediação - Em junho, o CNJ elaborou e publicou em seu portal o Guia de Conciliação e Mediação: orientações para implantação de Cejuscs, com parâmetros para o trabalho de servidores e magistrados na implantação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. A publicação visa facilitar o processo de implantação dessas unidades destinadas ao trabalho de mediação e conciliação e cuja criação está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC).

Para atender a população do estado, além de mais conciliadores, o TJBA também deve ampliar o número de Cejuscs. Atualmente, a Bahia possui 215 comarcas e dispõe de 101 Centros Judiciários de Solução de Conflito. A maioria (96) trabalha apenas com conciliação pré-processual e apenas cinco são completos, ou seja, fazem audiências de casos ainda não judicializados e daqueles que já viraram processos. Em Salvador, funcionam 40 Cejuscs; os demais 61 centros funcionam no interior.

Está prevista também a transformação dos atuais Balcões de Justiça e Cidadania (cerca de 90 unidades em todo o Estado) em novos Cejuscs comunitários. Esses centros, segundo informação do Tribunal, irão abranger 44 comarcas em todo o estado, cuja soma da população (6,93 milhões habitantes) corresponde a quase metade da população de todo o Estado da Bahia.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 15 de julho de 2015

Quinze tribunais cumpriram a Meta 2 da Corregedoria do CNJ sobre a instalação de varas de arbitragem


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Tópico 0330

A Meta 2 da Corregedoria Nacional de Justiça para 2015 prevê que duas varas cíveis de cada capital agreguem em suas competências o processamento e julgamento de conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem, podendo vir até a se tornar juízos especializados. Neste primeiro semestre, 15 das 27 Cortes estaduais informaram já ter cumprido, parcialmente ou integralmente, a determinação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, é imprescindível a instalação das Varas de Arbitragem em função do avanço da adoção da lei no país e também porque a especialização dos magistrados fará com que os processos tramitem de forma mais célere. “Fico feliz em ver o esforço dos tribunais para cumprir a Meta em 2015. É dever do Poder Judiciário ser partícipe e incentivador dessa forma alternativa de resolução de conflitos, que cada vez mais avança no Brasil, lidando com matérias mais complexas, o que enseja a maior especialização dos magistrados”, avaliou a ministra.

Os quinze tribunais que indicaram já ter especializado varas cíveis em juízos em arbitragem são: Acre (TJAC), Amazonas (TJAM), Bahia (TJBA), Ceará (TJCE), Espírito Santo (TJES), Goiás (TJGO), Maranhão (TJMA), Mato Grosso (TJMT), Mato Grosso do Sul (TJMS), Pará (TJPA), Paraíba (TJPB), Piauí (TJPI), Paraná (TJPR), Rio Grande do Sul (TJRS) e Sergipe (TJSE).

Confira, no quadro abaixo, as normatizações e as varas transformadas em especializadas em Arbitragem em cada um dos Tribunais de Justiça, conforme o estabelecido pela Meta 2:


Clique na imagem para ampliar






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Multa por não pagamento espontâneo de condenação no prazo de 15 dias também pode ser aplicada no caso de sentença arbitral


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Tópico 0329

A multa por não pagamento espontâneo de condenação no prazo de 15 dias também pode ser aplicada no caso de sentença arbitral. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo (tema 893), e forma uma nova jurisprudência, de modo a consolidar decisões isoladas.

O relator, ministro Marco Buzzi, levou o recurso a julgamento na Corte Especial, órgão julgador máximo do STJ que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal, porque a questão afeta julgamentos em diferentes seções temáticas.

A tese fixada para efeitos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) é: “No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral)”.


Sentença arbitral

O caso julgado envolve um débito de quase R$ 3,5 milhões da FRB-PAR Investimentos S/A com os executivos David Zylbersztajn, Omar Carneiro da Cunha Sobrinho, Eleazar de Carvalho Filho e Marcos Castrioto de Azambuja. Os quatro ingressaram no Conselho de Administração da Varig no momento de recuperação judicial da empresa, em 2005. Contudo, a permanência deles durou apenas seis meses. Naquele mesmo ano, foram destituídos.

O conflito foi resolvido pela arbitragem, que lhes garantiu indenização pela destituição sem justa causa. Eles executaram a sentença na Justiça do Rio de Janeiro cobrando a dívida da Fundação Rubem Berta.


Fundamentos

Segundo Buzzi, o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei da Arbitragem conferem a natureza de título executivo judicial à sentença arbitral, distinguindo apenas o instrumento de comunicação processual do executado.

Nessa ordem de ideias, à exceção da ordem de citação (e não de intimação atinente aos processos sincréticos), a execução da sentença arbitral condenatória de obrigação de pagar quantia certa observa o mesmo procedimento previsto para as sentenças civis de idêntico conteúdo, qual seja, o regime previsto nos artigos 475-J a 475-R do CPC”, explicou o relator.

O ministro afirmou que a multa tem o objetivo de dar maior efetividade e celeridade à prestação jurisdicional e que afastar sua incidência no âmbito do cumprimento da sentença arbitral representaria um desprestígio ao procedimento da arbitragem. Isso enfraqueceria seu principal atrativo, que é a expectativa de rápido desfecho na solução do conflito. Este julgamento ocorreu em 17 de junho.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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sábado, 11 de julho de 2015

Dica: Cejusc do Ceará promoveu o 1º Ciclo de Aperfeiçoamento em Conciliação e Mediação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0328

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Fórum Clóvis Beviláqua, no Ceará, realizou, no dia 3 de julho, o 1º Ciclo de Aperfeiçoamento em Conciliação e Mediação. O evento abordou o tema “A Aplicação da Nova Lei da Guarda Compartilhada” e teve como facilitadora a juíza Ângela Maria Sobreira Dantas Tavares.

O projeto é idealizado pela juíza coordenadora do Centro, Natália Almino Gondim e pelo supervisor Hélder Assunção. A iniciativa conta com o apoio do Centro de Treinamento Integrado do Fórum (CTI).

O objetivo é aprimorar as técnicas de conciliação e mediação dos servidores e voluntários que atuam no setor, além de proporcionar uma atualização profissional e permitir uma maior interação entre a equipe de trabalho.

Segundo Hélder Assunção, a iniciativa surgiu a partir da necessidade de capacitar de forma contínua os profissionais que atuam nas sessões de conciliação e mediação. Além disso, segundo ele, é uma área que requer competências específicas para tratar de assuntos peculiares ao relacionamento comercial, civil e familiar.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Justiça do Maranhão facilita agendamento de acordos nos centros de conciliação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0327

O agendamento de acordo antecipado nos centros de conciliação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pode ser feito sem sair de casa, por telefone ou pela internet. Basta acionar o Telejudiciário (0800 707 1581) ou no site www.tjma.jus.br, clicando no link "conciliação". É possível, ainda, marcar a sessão pessoalmente, em qualquer uma das unidades de solução de conflitos da capital e do interior.

Desde que a parte contrária concorde, é possível negociação com empresas e instituições, pedidos de pensão, reconhecimento de paternidade, DPVAT, divórcio, disputa por posse de bens, cobranças, negociações de débitos fiscais junto ao município de São Luís, linhas de empréstimo e outras causas de pequena complexidade.

Quem prefere agendar pela internet, será orientado pelo sistema Attende, preenchendo formulário com todos os dados necessários à formulação do acordo, como identificação própria e da parte contrária. Automaticamente, é marcada a audiência de conciliação, que será coordenada por um conciliador ou mediador na data agendada.

Toda negociação é feita presencialmente nos diversos centros de conciliação espalhados pelo Estado. No total, 17 unidades atendem os interessados negociar conflitos, sejam judiciais ou não. São sete em São Luís: no Fórum Desembargador Sarney Costa, Uniceuma I e II (Renascença e Cohama), no Centro (Rua do Egito), FACAM e UNDB, além de um específico para a classe empresarial na sede da FIEMA (Cohama). No interior, são 10: em Imperatriz (3), Caxias (2), Bacabal (2), Balsas (1), Chapadinha (1) e Timon (1)).

Periodicamente, o TJMA organiza semanas itinerantes de conciliação nos bairros de grande concentração populacional para estimular a cultura de paz.


Como funciona

Os centros de conciliação atendem partes envolvidas em conflito, antes da ação ter sido ajuizada (fase pré-processual) e também naquelas já em andamento (fase processual). Conciliadores ou mediadores facilitam o entendimento entre as partes, com vistas a solucionar a demanda.

Caso não haja saída consensual, a causa seguirá o trâmite normal, conforme o caso. Havendo acerto entre as partes, será homologado o acordo pactuado pelo juiz de Direito.

Para o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMA, desembargador José Luis Almeida, os centros de conciliação adotam um modelo novo e inteligente de assegurar direitos, e evitar processos judiciais longos e desgastantes.

Os centros reafirmam o compromisso do Judiciário em prestar um trabalho de excelência aos cidadãos, na perspectiva de atingir a tão almejada pacificação social. Contamos com o apoio de toda a sociedade, que precisa estar predisposta ao diálogo”, assinala o desembargador.


Política Judiciária

Os centros cumprem a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de assegurar a solução de conflitos por meios adequados a sua natureza e peculiaridade.

O coordenador dos centros de conciliação do TJMA, juiz Alexandre Abreu, afirma que a solução dos litígios por meio da conciliação é, indiscutivelmente, o melhor caminho. “Isso está sendo comprovado pelos cidadãos, que têm confiado cada vez mais no trabalho realizado pelo Judiciário e pelos centros”, ressalta.

Segundo ele, a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e têm reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses e a quantidade de recursos e de execução de sentenças.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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sexta-feira, 10 de julho de 2015

Dica: Justiça Federal de São Paulo promove curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores Judiciais


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0326

A Justiça federal de São Paulo, promove curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores da Justiça Federal visando reforçar o quadro de conciliadores da Central de Conciliação de Guarulhos, para atuação nas audiências de conciliação dos processos envolvendo órgãos públicos federais, dando ao participante as ferramentas técnicas necessárias para atuar como conciliador judicial.

• Período de Inscrições: 01 a 14 de julho de 2015. XXX Enviar e-mail para: conciliacao_guaru@trf3.jus.br

• Realização do curso (parte teórica): dias 03/08, 04/08, 05/08, 13/08, 14/08, 17/08, 18/08, 19/08, 27/08 e 28/08/2015, no período das 9h às 13h.

• Local: Justiça Federal de Guarulhos

• Parte prática
Estágio Supervisionado de 30h na CECON/Guarulhos, a ser cumprido no período de 01/09/2015 a 31/08/2016.

• Instrutores:

NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS
Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA
Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Guarulhos
Coordenador da Central de Conciliação de Guarulhos

TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL
Juíza Federal Titular da 3ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo
Juíza Auxiliar do Gabinete da Conciliação

RAUL MARIANO JÚNIOR
Juiz Federal da 8ª Vara Federal de Campinas
Juiz Coordenador da Central de Conciliação de Campinas

SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO
Juiz Federal Substituto da 2ª Vara de São Jose dos Campos
Juiz Coordenador da Central de Conciliação de São José dos Campos

MARCELO LELIS DE AGUIAR
Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Sorocaba
Juiz Coordenador da Central de Conciliação de Sorocaba

FERNANDO AMÉRICO DE FIGUEIREDO PORTO
Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo

EDSON LUIZ SAMPEL
Analista Judiciário do Gabinete da Conciliação

SÉRGIO LUIZ DE OLIVEIRA RODRIGUES
Técnico Judiciário da Justiça Federal

HELOISA DOS SANTOS REIS
Técnica Judiciária da Justiça Federal/CECON - Guarulhos


Coordenação

PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA
Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Guarulhos
Coordenador da Central de Conciliação de Guarulhos


Importante: As despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem e traslados, se houver, seja da parte teórica, seja do estágio, serão suportadas pelos participantes do curso. Não há, em hipótese alguma, previsão para custeio de despesas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ou pela Justiça Federal, inclusive para seus servidores.









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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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