Tópico 0594
Mediação de conflitos e Apostila da Convenção da Haia foram temas debatidos no VIII Fórum de Integração Jurídica, evento promovido pela Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR).
O conselheiro Henrique Ávila foi um dos convidados da conferência e, em sua exposição, destacou as ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no incentivo da mediação como forma de solucionar os conflitos.
“A mediação talvez seja uma das vias de salvação do nosso Poder Judiciário que, apesar da alta produtividade, é um dos mais morosos do mundo”, afirmou Ávila. Segundo o conselheiro, é necessária uma mudança cultural na mentalidade do brasileiro. “Ainda somos treinados para brigar, não debatemos os problemas a fim de solucionar os conflitos”, disse.
Henrique Ávila frisou a importância da Resolução nº 125 de 2010 do CNJ, que trata da Política Nacional de Conciliação e as mudanças introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a mediação como etapa obrigatória a audiência prévia de conciliação e mediação nos processos cíveis. O impacto da medida já pôde ser contabilizado. De acordo com o relatório do CNJ, em 2016, 2,9 milhões de ações foram finalizadas de maneira autocompositiva.
O conselheiro falou ainda sobre a necessidade de todos os setores colaborarem com a mudança cultural necessária para evitar o grande número de ações que chegam diariamente ao Poder Judiciário. Ávila adiantou aos participantes do evento que o CNJ estuda a edição de um ato normativo para regulamentar a participação dos cartórios na política de mediação e conciliação.
Apostila da Haia
Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional do Justiça, Márcio Evangelista também integrou a mesa e tratou da implementação da Convenção da Apostila da Haia, que passou a valer em agosto do ano passado em função do fim da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros no Ministério das Relações Exteriores (MRE). A adoção da convenção foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o CNJ, órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente, e o Itamaraty.
Nos primeiros oito meses, os cartórios brasileiros fizeram 837,657 mil apostilamentos, procedimento necessário para que um documento seja aceito no exterior por autoridades estrangeiras. Evangelista afirmou que as associações cartoriais vêm desempenhando bem o papel de treinamento e aperfeiçoamento do processo. “O trabalho conjunto tem possibilitado que o serviço seja bem feito. A população está utilizando bastante, a um custo mais barato, o que contribuiu para a desburocratização”. A apostila confere validade internacional ao documento, que pode ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção.
Além dos representantes do CNJ, participaram da palestra o juiz Atalá Correia, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Érica Silva, diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP); e do conselheiro do Ministério das Relações Exteriores André Veras. A mesa foi presidida por Hércules Benício, registrador de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas (RTDPJ) e professor da Universidade de Brasília.
Saiba mais
A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo "apostiller", que significa "anotação". Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa que tem o significado de uma publicação, um significado adicional é que uma apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma carta, por exemplo. Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
* A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:
- Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
- Documentos administrativos;
- Atos notariais;
- Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
* A Convenção não se aplica a:
- Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
- Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
A única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário. Esta formalidade não pode ser exigida caso as leis, os regulamentos, os costumes que vigorem no país onde se celebrou o ato afaste, simplifique ou dispense o ato da legalização.
Saiba mais
A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo "apostiller", que significa "anotação". Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa que tem o significado de uma publicação, um significado adicional é que uma apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma carta, por exemplo. Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
* A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:
- Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
- Documentos administrativos;
- Atos notariais;
- Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
* A Convenção não se aplica a:
- Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
- Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
A única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário. Esta formalidade não pode ser exigida caso as leis, os regulamentos, os costumes que vigorem no país onde se celebrou o ato afaste, simplifique ou dispense o ato da legalização.
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Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP (Lei n. 115.804 de 22 de abril de 2015)
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça. Atuante na condução de mais de 800 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Na foto o mediador Marcelo Gil e esposa na Feira Internacional de Educação - Educar Educador |
Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça. Atuante na condução de mais de 800 audiências/sessões de conciliação/mediação. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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