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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Mediador Marcelo Gil e Família desejam à todos um Feliz Natal e Próspero Ano em 2019


Cartão de Natal


Estimadas Amigas e Amigos,

Desejo-lhes de coração, um Feliz Natal e um Feliz 2019 repleto de muitas Alegrias, Amor, Luz e Paz.
Que possamos sempre nos recordar do verdadeiro e único significado desta data, do nascimento de JESUS, um homem que com seu sacrifício dividiu a história do mundo em antes (a.c) e depois (d.c), do seu nascimento.
Independente da nossa crença ser tão pessoal e merecedora de todo respeito, temos de concordar que vivemos no ano de 2018 da era cristã.
Que a história de Jesus, possa ser lembrada sempre como motivação para sermos melhores para nós mesmos e para todos aqueles que nos rodeiam, ainda que possamos preferir silenciar em muitas ocasiões em benefício do bem comum.
Que a Santa Trindade em sua infinita bondade e poder, nos abençoe em 2019, com a realização de todos os nossos bons sonhos e ideais, com grandes vitórias, prosperidade e saúde, é o que lhes desejamos de coração.
Forte abraço de quem lhes estima com carinho, respeito e admiração.




MARCELO GIL e Família
Mediador Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo
Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça

(Voltarei em 1º de fevereiro de 2019)


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MARCELO GIL celebrando a condução de  mais de 1000 (mil)
audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de  mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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Poder Judiciário articula mutirões de conciliação com os poupadores nos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0709

Um esforço concentrado das Justiças Federal e Estadual deve ajudar a resolver as ações que tramitam na Justiça desde 1987, relativas aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2. O movimento conciliatório conta com a contribuição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, desde 2006, desenvolve a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. Aproximadamente 800 mil ações tramitam na Justiça sobre o caso das poupanças. Esta semana, um mutirão presencial ocorrerá dias 17 e 18 de dezembro, na Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

A mobilização da Justiça começou em outubro, adentrou a XIII Semana Nacional da Conciliação, ocorrida entre os dias 5 e 9 de novembro em todo o país, e deve seguir até fevereiro de 2020. Na semana passada, foi a vez do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) realizar sessões de conciliação em processos indicados pelo Banco Itaú e pelo Banco do Brasil na tentativa de implementar o acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No Rio, organizadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), houve sessões de conciliação com o Banco Itaú e poupadores que possuem valores retido pelo governo desde 1987. A Justiça estadual paulista, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), também realizou audiências com foco nos processos referentes as perdas dos planos econômicos.

A conciliação dessas ações poderá ocorrer por múltiplos meios, como o esforço concentrado promovido pela Justiça e os sistemas digitais, oferecidos pelas instituições. O acordo deve levar ao pagamento de ao menos R$ 12 bilhões, segundo informação dada pelas instituições bancárias ao STF.


Histórico

O questionamento contido nos processos refere-se à aplicação de índices de correção monetária inferiores à inflação da época. “Os valores que serão pagos dependerão do saldo da poupança à época. O saldo é a base que suportará a incidência do percentual acordado”, afirmou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Peres. “Vale ressaltar que a adesão ao acordo é voluntária”, completou a magistrada.

Em 1º de março, o Supremo validou o acordo firmado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central (Bacen), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), a respeito dos planos. A correção dos indexadores referentes ao Plano Collor I não entrou nesse acordo.

Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado judicialmente o ressarcimento dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo é de até 20 anos após a edição de cada plano. São os seguintes prazos: até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2.


Como vai funcionar

De acordo com as regras, as execuções de ações coletivas devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação. Vale lembrar que quem não recorreu à Justiça não terá direito à indenização.

No ato da adesão, o poupador concorda com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico. Mas o prazo para receber a quantia vai variar.

Quem tem direito de receber até R$ 5 mil, o pagamento será feito de forma integral, à vista. Em indenizações acima de R$ 5 mil, incidirão descontos progressivos de 8% a 19%. Valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos da seguinte forma: uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o ressarcimento se dará com uma parcela à vista e quatro prestações semestrais.

O pagamento será feito em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador, a fim de que os mais idosos recebam primeiro. Aqueles que executaram ações em 2016, foram contemplados no último lote, independentemente da idade.


Movimento pela Conciliação

O CNJ tem papel fundamental na organização e promoção de ações de incentivo à autocomposição de litígios e pacificação social. Ao liderar o Movimento pela Conciliação em agosto de 2006, o Conselho fortaleceu a busca pela construção de acordos na solução de conflitos.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

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MARCELO GIL celebrando a condução de  mais de 1000 (mil)
audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

CNJ Serviço: saiba o que é e como pedir assistência judicial gratuita


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0708

O direito à justiça gratuita está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que atribui ao Estado a responsabilidade de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Anteriormente regulada pela Lei n. 1.060/1950, a gratuidade da justiça passou a ser tratada pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, revogando quase toda a lei da década de 50. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça.

A isenção pode ocorrer em nove tipos de despesas processuais: as taxas ou as custas judiciais; os selos postais; as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se estivesse em serviço; as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais.

O cidadão pode fazer o pedido de forma simples, por petição, na qual a pessoa deve informar que não possui condições de arcar com as custas e os honorários sem prejuízo próprio e de sua família. Segundo o CPC, a alegação de insuficiência apresentada por pessoa natural possui uma presunção de veracidade, sendo a pessoa natural, em regra, dispensada de comprovar a insuficiência de recursos. O mesmo não ocorre com as pessoas jurídicas, que devem demonstrar a necessidade da concessão da gratuidade.

O artigo 99 do CPC permite que o pedido seja feito a qualquer momento do processo, seja na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro ou mesmo no recurso. O pedido deve ser analisado por um juiz que pode conceder ou negar o pedido, caso haja elementos nos autos que comprovem a desnecessidade da gratuidade.

O pedido de gratuidade pode ser impugnado e, se o autor do pedido não conseguir produzir provas que comprovem a necessidade do benefício, pode ser negado. Essa decisão pode ser questiona por meio do recurso de agravo de instrumento, conforme prevê o CPC.

De acordo com o CPC, caso seja constatada a má-fé do beneficiário da justiça gratuita, ele pode ser condenado ao pagamento de multas que podem chegar a até 10 vezes o valor das despesas devidas (art. 100, parágrafo único, CPC).


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

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Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com

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quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Escola Paulista da Magistratura promoverá o curso "Governança e compliance: combate à corrupção no Poder Judiciário"


Imagem ilustrativa. Divulgação: Escola Paulista da Magistratura

Tópico 0707

De 7 de fevereiro a 30 de maio, será ministrado na EPM o curso Governança e compliance: combate à corrupção no Poder Judiciário, sob a coordenação da desembargadora Monica de Almeida Magalhães Serrano e do juiz Eurípedes Gomes Faim Filho. As aulas acontecerão das 10 às 12 horas, às quintas-feiras (com exceção da aula do dia 29 de abril, que acontecerá na segunda-feira), no auditório do 1º andar.

São oferecidas 90 vagas presenciais e 350 vagas para a modalidade a distância. Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que apresentarem, no mínimo, 75% de frequência (para a obtenção de presença, o aluno da modalidade a distância deve assistir integralmente a aula em até 48 horas do início da transmissão e na modalidade presencial deve assinar a lista de presença).

As inscrições são abertas a magistrados, integrantes do Ministério Público, defensores públicos, advogados, procuradores da Fazenda, bacharéis, conciliadores, servidores do Tribunal de Justiça e da Administração Pública, professores universitários, estudantes e interessados em geral.

Valor: R$ 200,00, em parcela única. Cabe ao aluno funcionário público observar e selecionar a categoria compatível com desconto ou isenção na ficha de inscrição. Uma vez eleita a categoria, o aluno deverá recolher a guia no valor correspondente, sem possibilidade de alteração futura.

Inscrições: estão abertas até o dia 13 de janeiro (ou até o preenchimento das vagas).

O interessado deverá acessar a área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Magistrados e funcionários do TJSP deverão preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções. Alunos e ex-alunos da EPM sem vínculo com o TJSP deverão preencher usuário e senha de acesso à “Sala de alunos”, conferir os dados e, se for o caso, atualizá-los (caso não lembrem, basta clicar em “esqueci minha senha”).

Os demais interessados deverão preencher a ficha completa. Em seguida, deverá ser selecionada a modalidade desejada. Após o envio da ficha, oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição.

Matrículas: o edital de matrículas será publicado de 16 a 30 de janeiro. Magistrados e servidores do TJSP que se inscreverem com usuário e senha de seu e-mail institucional serão matriculados automaticamente e não serão convocados para apresentação de documentação (verificar o recebimento do e-mail de confirmação de matrícula).

Os demais inscritos serão convocados por edital de matrículas que será disponibilizado no DJE para envio de documentação, devendo ser observado rigorosamente o período indicado acima.

Será concedido desconto não cumulativo às seguintes categorias:

* Magistrados do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

* Funcionários e estagiários do TJSP e do TJMSP: desconto de 100%;

* Funcionários inativos do TJSP e do TJMSP: desconto de 60% (valor a ser pago: R$ 80,00);

* Integrantes do Ministério Público, defensores públicos, magistrados de outros tribunais e demais servidores ativos (concursados na administração pública indireta e concursados ou nomeados na administração pública direta), nos âmbitos federal, estadual e municipal: com a devida comprovação, terão direito ao desconto de 50% (valor a ser pago: R$ 100,00);

* Conciliadores do TJSP: com a devida comprovação, será concedido desconto de 20% (valor a ser pago: R$ 160,00);

* Idosos (acima de 60 anos): será concedido desconto de 50% (valor a ser pago: R$ 100,00).


Programação

7/2 – O Poder Judiciário na luta contra a corrupção – painel de debates

Des. Paulo Dimas de Bellis Mascaretti – secretário da Justiça do Estado de São Paulo e ex-presidente do TJSP

Juiz Jayme Martins de Oliveira Neto – presidente da AMB

Juiz Antônio César Bochenek – ex-presidente da AJUFE

Prof. André Castro Carvalho – especialista em compliance


14/2 – Conceitos de compliance, integridade, transparência e accountability. Ética aplicada no setor público

Prof. André Castro Carvalho


21/2 – Compliance e governança no setor público

Prof. Gustavo Henrique Justino de Oliveira


28/2 – Compliance em anticorrupção e suborno

Prof. Marcio Pestana


14/3 – Compliance aplicado ao Poder Judiciário

Prof. Alexandre Cunha


21/3 – Acordos de colaboração no combate à corrupção

Prof. Valdir Simão


28/3 – Avaliação e gestão de riscos

Prof. Nelson Ricardo Fernandes


4/4 – Implantação de programa de integridade

Prof. Bruno Fagali


11/4 – Comunicação e treinamentos corporativos em compliance

Prof. André Castro Carvalho


25/4 – Investigações internas e processo administrativo disciplinar

Profa. Marina Coelho


29/4 – Monitoramento e revisão de um programa de compliance (excepcionalmente na segunda-feira)

Prof. Otávio Augusto Venturini


2/5 – Compliance em licitações e contratações públicas

Advogado Tiago Cripa Alvim


9/5 – Compliance em prevenção à lavagem de dinheiro (PLD)

Profa. Maria Balbina Rizzo


16/5 – Orçamento e controle interno

Juiz José Maurício Conti


23/5 – Auditoria interna

Prof. Jairo Soares


30/5 – O combate à corrupção na ótica da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo

Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco


Edital

Inscrições


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

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MARCELO GIL celebrando a condução de  mais de 1000 (mil)
audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Conselho Nacional de Justiça define parâmetros para pagamento de mediador e conciliador


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0706

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu as regras padronizadas em relação à remuneração dos conciliadores e mediadores. A decisão ocorreu na 40ª Sessão Virtual do CNJ e reforça a necessidade de capacitação dos conciliadores e mediadores da Justiça, como orienta a Resolução CNJ 125/2010.

A minuta do projeto de resolução foi desenvolvida em conjunto com o Fórum Nacional de Mediação (FONAME), pelo Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (FONAMEC), pelo Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (CONIMA), pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAR), pelo Instituto Internacional de Mediação (IMI) e por mediadores atuantes, ainda em 2016. O Ato Normativo que trata do tema é o de número 0001874-88.2016.

O mediador deverá indicar expectativa de remuneração, por níveis remuneratórios, no momento de sua inscrição no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores. De acordo com o novo Código de Processo Civil, mediadores e conciliadores devem ser capacitados, cadastrados e avaliados pelo seu desempenho.


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A iniciativa é bastante coerente, pois, de um lado, proporciona tratamento isonômico a todos os prestadores da mesma atividade e, de outro, não permite que a atividade praticada por mediadores e conciliadores possua mero caráter mercantil”, afirmou a relatora, conselheira Maria Tereza Uille Gomes em seu voto seguido pelos demais conselheiros.

A remuneração justa promoverá a elevação da qualidade do trabalho e, consequentemente, contribuirá para sua valorização”, conclui a conselheira.

A primeira sessão de apresentação de mediação não poderá ser cobrada pelo mediador e deverá conter, além da estimativa inicial da quantidade de horas de trabalho, informações sobre o procedimento e orientações acerca da sua confidencialidade, nos termos do art. 14 da Lei de Mediação (link) de acordo com a realidade local.

Os conciliadores e mediadores que optarem nas categorias previstas nos níveis remuneratórios de II a V deverão atuar a título não oneroso em 10% dos casos encaminhados pelo Poder Judiciário, com o fim de atender aos processos em que foi deferida a gratuidade.

Os conciliadores serão remunerados quando houver necessidade, com base no nível de remuneração 1 da tabela, cabendo aos tribunais a fixação dos valores, por hora trabalhada, por atos, ou mesmo por valores das causas, de acordo com a conveniência do tribunal.


Plenário Virtual

A 40ª Sessão Virtual do CNJ teve início no dia 22/11 e se encerrou em 30/11. Dos 40 itens da pauta, 35 foram julgados e houve dois pedidos de vista.


Resultado do julgamento


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

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