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quarta-feira, 30 de maio de 2018

A busca pela paz no Tribunal do Distrito Federal com a "Constelação Familiar"

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0650

Em uma sala no subsolo da Vara Cível e de Família do Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal (DF), uma senhora pequena organiza a posição de cada pessoa em um grupo, conforme ela imagina a sua configuração familiar.

As pessoas que participam e assistem à dinâmica, coordenada por uma psicóloga voluntária, são partes de processos na Justiça que tratam de disputas de guarda de crianças e pedido de pensão alimentícia.

Trata-se de mais uma sessão de Constelação Familiar, convocada mensalmente pela juíza Magáli Dellape Gomes, com objetivo de que a terapia em grupo possa facilitar acordos judiciais e pacificar o conflito familiar, culminando na extinção do processo. 

A constelação familiar é uma técnica do psicoterapeuta alemão Bert Hellinger cada vez mais utilizada para resolver conflitos pelo Judiciário brasileiro, que já ocorre em pelo menos 16 Estados e no Distrito Federal.


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A terapia, baseada na Teoria Geral dos Sistemas, na Fenomenologia e no Psicodrama tem mostrado resultados animadores. Na Vara do Núcleo Bandeirante, onde começou a ser aplicada em 2015, entre as partes que passam pela constelação, a taxa do conflito voltar à Justiça depois da decisão judicial de primeira instância, é de apenas 5%.

Conseguir um acordo depois de ter feito a constelação é mais do que acabar com o processo, é resolver um conflito que tem atravessado gerações naquela família”, disse a juíza Magáli. As partes são chamadas de acordo com a demanda em comum do processo.

Em maio de 2017, por exemplo, partes de onze processos envolvendo pensão alimentícia foram convidadas pela juíza Magáli para compareceram à sessão de constelação. Quinze dias depois, na audiência judicial, foi possível fazer o acordo em oito processos.

Naqueles em que as duas partes compareceram à constelação, a taxa de acordo foi de 100%. Em novembro de 2017, foram feitos acordos em 73% de processos de guarda de menores que tinham como parte quinze pessoas presentes na constelação feita na Vara.

Além das causas de família, o Projeto Constelar e Conciliar, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), é utilizado também com jovens do sistema socioeducativo e pessoas que fazem parte do Programa de Prevenção e Tratamento dos Consumidores Superendividados. O Tribunal avalia, ainda, a possibilidade de uso da terapia em conflitos envolvendo violência doméstica. 


Não é mágica

As partes do processo são convidadas a participar da constelação voluntariamente. Nada do que ocorre na sessão pode ser utilizado no processo judicial – para isso, as pessoas assinam um termo ético conjunto. Adhara Campos, responsável por introduzir o programa de constelação no tribunal, disse que não se trata de mágica, mas de trabalhar de maneira mais harmônica por uma Justiça mais acolhedora e humana.

A constelação trabalha por meio de representações e imagens, e a diferença para outras terapias é que é ‘transgeracional’, ou seja, parte do princípio de que algo que não foi resolvido nas gerações passadas de determinada família passa para a atual”, disse Adhara, especialista na técnica.

Após explicação didática sobre o projeto, a juíza Magáli Dellape Gomes reitera que “isso não é um julgamento e que tudo o que for tratado na sessão fica aqui”. 

Depois, sai de cena, porque a dinâmica, na avaliação da magistrada, não pode ser conduzida por ela, o que a tornaria suspeita para o julgamento posterior. “Não sou consteladora, fiz uma parte do curso apenas para entender do que se tratava. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) proíbe que o juiz tenha oura profissão como terapeuta”. E questiona: “você pode contar detalhes da sua vida para a consteladora, vou saber de informações que não constam no processo. Como vou depois ter isenção para te julgar? ”, diz.

De acordo com a juíza Magáli, pela teoria da constelação, a ideia é que cada um carrega a família dentro de si e pode passar a reorganizá-la de um jeito diferente. “Quando vejo de outra forma aquelas pessoas, isso gera um reflexo em todos, porque eu passo a trata-los de uma forma diferente. Por isso, eles também respondem de foram diferente”, disse Magáli.


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Teatro da própria vida

Depois da explicação feita, dúvidas respondidas e de uma dinâmica para que as pessoas comecem a entrar em contato com seu passado, Adhara pergunta quem teria o interesse de ver seu processo “constelado”. Ainda sem entender muito bem o que seria aquilo, ninguém se manifesta.

A voluntária, então, explica novamente que não se trata de nada que vá interferir no julgamento, mas de uma técnica terapêutica de autoconhecimento. Um tanto receosas, duas mulheres se apresentam, dizem brevemente qual é o tema de seus processos, e o grupo escolhe, por votação, um dos casos.


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Na sessão de constelação realizada na última sexta-feira (25/5), no Núcleo Bandeirante, foram convidadas pessoas cujos processos tratavam de disputa de guarda e pensão alimentícia. A senhora que teve o seu processo escolhido, cujo nome será preservado, conversa por quinze minutos com a consteladora sobre o seu caso, fora da sala.

Depois, a pedido da voluntária, passa a escolher pessoas da plateia que poderiam representar seus entes familiares – no caso, um ex-marido pai de quatro de suas filhas, o genro com quem disputa a guarda dos netos, entre outros, incluindo ela própria. A senhora ordena as pessoas quase em uma linha horizontal e, em seguida, se senta para assistir pela primeira vez ao teatro da própria vida. Os ‘atores’ são questionados sobre o que sentem estando naquela posição em que foram colocados.

Ressalte-se que ninguém ali se conhece, tampouco sabe quaisquer detalhes da vida daquela família que estão a encenar. Alguns se dizem excluídos, outros têm grande incômodo quando olham para determinada pessoa, outros sentem tristeza, e um deles se mostra perplexo - sem saber porquê, sente um grande arrependimento ao olhar para seus supostos filhos. Os membros passam a interagir entre si, e todos na plateia parecem envolvidos na trama.

Em seguida, Adhara faz uma leitura sobre a montagem feita pela senhora, que até então parece não ter se dado conta que colocou os netos, por exemplo, no lugar de um companheiro amoroso. A consteladora fala sobre a importância de que as pessoas possam cumprir o seu papel na família para que o sentimento possa fluir – pais no lugar de pais, filhos no lugar de filhos -, e a ordem entre as pessoas é rearranjada dessa forma.

A senhora que representou a filha mais velha, mãe dos netos, estava especialmente emocionada ao se dirigir aos membros da família, e interrompeu a fala duas vezes para chorar. Após a intervenção da consteladora, todos ficam sabendo que aquela pessoa faleceu recentemente, dando origem à disputa entre avó e pai pela guarda dos netos.

A avó – a real – se mostra satisfeita com a interpretação feita, agradece aos ‘atores’ e rapidamente deixa a sala, emocionada. A outra parte do processo – o pai das crianças – despede-se gentilmente da avó. Quando chegaram para a sessão, os dois não se falaram e haviam se sentado em lugares opostos.

Dali a quinze dias, ambos se encontrarão para a audiência em que disputam a guarda das crianças. Então mais propensos, espera-se, a um acordo.

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Na foto, o mediador/instrutor Marcelo Gil celebrando com colegas mediadores,
a condução de mais de 1000(mil) audiências de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência comprovada na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Celebrando a condução de  mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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quarta-feira, 23 de maio de 2018

Conselho Nacional de Justiça apresenta nova plataforma de mediação digital no sistema financeiro


Imagem meramente ilustrativa. Divulgação: Conselho Nacional de Justiça.

Tópico 0649

Representantes dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflito (Nupemecs) dos Tribunais Estaduais e Federais e de instituições financeiras conheceram esta semana a nova plataforma de mediação digital.

A ferramenta, que será lançada em breve pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ), tem como objetivo facilitar a solução extrajudicial e judicial de conflitos com instituições financeiras. O sistema já está em fase de homologação e é fruto de um termo de cooperação técnica assinado pelo CNJ com o Banco Central e com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A ideia é facilitar a solução consensual de conflitos entre cidadãos e instituições financeiras. Há anos as demandas judiciais de consumidores contra bancos ocupam as primeiras posições em volume de processos. A principal novidade é a possibilidade de haver mediação digital de conflitos com processos já em andamento na justiça.

Nesse caso, é necessária a participação de advogados e o juiz que está com o processo poderá homologar o eventual acordo. Entre outras mudanças que constam na plataforma estão a busca por empresas cadastradas sem a necessidade de login, a criação da funcionalidade da emissão do extrato da mediação aberta (para comprovar a iniciativa dos usuários no sistema de mediação digital), a permissão para o ingresso de advogados no sistema (facilitando o registro de demandas já judicializadas) e a reformulação do leiaute visando a maior objetividade na transmissão de informações.

Outra novidade é que o sistema colocará o prazo na cor vermelha quando estiver faltando cinco (5) dias para finalizá-lo e a listagem dos prazos será apresentada de acordo com sua urgência para o esgotamento de ação no sistema. Além disso, todos os prazos foram padronizados para quinze (15) dias corridos.

O CNJ passará a requerer também mais informações sobre os cidadãos que estão demandando no sistema, como dados sobre gênero, endereço e faixa de renda. Essas informações não serão repassadas para as partes, mas utilizadas, sob confidência, em pesquisas que contribuirão para a elaboração de políticas públicas.

Acreditamos que a nova plataforma de mediação digital será um novo momento para os Tribunais valorizarem os meios alternativos de solução de litígio, com ganhos para o sistema de Justiça e para toda a sociedade”, afirmou o conselheiro do CNJ, Márcio Schiefler, coordenador dos trabalhos.

Essa ferramenta, se bem utilizada, vai ajudar a reduzir a judicialização e facilitar a vida do cidadão”, completou a conselheira Daldice Santana.


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Instituições financeiras

Dezenas de representantes de diversas instituições financeiras estiveram no CNJ para receber o treinamento na plataforma nova. “Recebemos muitas demandas para mediar conflitos entre consumidores e instituições financeiras. Quando não conseguíamos um acordo, ficávamos de mãos atadas por não termos competência para ir além. Agora encaminharemos tudo para a plataforma do CNJ, o que é excelente pois existe a possibilidade de um acordo judicial”, afirmou Jussara Lima, assessora plena do departamento de Atendimento ao Cidadão do Banco Central.

Estamos apostando tudo nas soluções extrajudiciais de conflitos. Elas são mais rápidas, econômicas e fidelizam o cliente”, comentou Fernando Piantavini, coordenador jurídico da Caixa Econômica Federal.


Política Nacional

O Sistema de Mediação Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução CNJ n. 125/2010, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções consensuais do conflito – a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil.


Termo de Cooperação Técnica nº 006 de 2017


TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SISTEMA

Ao utilizar o Sistema de Mediação e Conciliação Digital provido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o usuário submete-se integralmente às seguintes condições:


TERMO DE USO

O Sistema de Mediação e Conciliação Digital - doravante designado apenas Sistema, é destinado exclusivamente a pessoas com 18 anos ou mais. Qualquer acesso ou uso por menores de 18 anos é expressamente proibido. Também é proibido cadastrar-se no Sistema utilizando dados de terceiro e/ou identificando-se como terceiro.

O Sistema é uma ferramenta eletrônica de comunicação, de uso gratuito e voluntário, destinada exclusivamente à aproximação virtual de envolvidos em um conflito, a fim de que possam construir, pelo diálogo baseado em bom senso, soluções para as divergências instauradas.

Em situações especiais, as partes de um conflito poderão ser convidadas a participar de Conciliação e/ou Mediação presencial.

É vedado realizar o upload de arquivos que possam conter ou executar "pragas virtuais". Também é vedado levar ao Sistema demanda repetitiva, fundada nos mesmos fatos. Cada demanda, fundada em determinados fatos, deve ser apresentada ao Sistema uma única vez.


LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A solução de um conflito depende principalmente da boa-vontade e do interesse das partes em resolvê-lo. Em decorrência, o simples uso do Sistema não é garantia de que o conflito entre as partes será solucionado. O Sistema é apenas uma ferramenta posta à disposição das partes que efetivamente estejam dispostas a resolver o conflito.

Durante a utilização do Sistema, os usuários-demandados, quando pessoas jurídicas, devem adotar todas as medidas necessárias para identificar, com precisão, os usuários-demandantes, dentro de seu cadastro próprio de usuários. Em nenhuma hipótese a União (CNJ) poderá vir a ser responsabilizada por eventuais prejuízos nos quais os usuários incorram por terem falhado no processo de identificação daqueles com quem tenham firmado acordos.

Ao acessar o Sistema, os usuários devem estar cientes de que podem ocorrer instabilidades e/ou indisponibilidades que não serão, em hipótese alguma, causas de indenizações e/ou de compensações.


CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

As informações registradas e armazenadas no Sistema serão consideradas sigilosas. Os usuários não estão autorizados a divulgar, em nenhuma hipótese, quaisquer informações a que tenham tido acesso durante o uso do Sistema, em razão do princípio da confidencialidade, ressalvado o conteúdo dos acordos eventualmente firmados.


SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DE CONTAS

O CNJ reserva a si o direito de suspender e/ou de desativar, a qualquer tempo, inclusive sem prévio aviso, a conta dos usuários que se comportem de modo fraudulento, incorram em qualquer outra atividade ilegal e/ou tentem gerar danos ao Sistema e/ou a outros usuários.


ALTERAÇÕES NESTE TERMO DE USO

O CNJ reserva a si o direito de modificar os termos e condições a qualquer tempo, observando a comunicação ampla e prévia aos usuários do serviço. Os usuários serão notificados com publicação no sítio eletrônico do Sistema de Mediação Digital e em outros lugares adequados.


CONTATO

As dúvidas relativas à política de privacidade do Sistema de Mediação e Conciliação Digital podem ser sanadas pelo e-mail: sistemasnacionais@cnj.jus.br


MEDIAÇÃO DIGITAL


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP (Lei n. 115.804 de 22 de abril de 2015)



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Na foto, o mediador/instrutor Marcelo Gil celebrando com colegas mediadores,
a condução de mais de 1000(mil) audiências de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência comprovada na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 21 de maio de 2018

Acordo de partilha de bens com trânsito em julgado pode ser alterado por vontade das partes decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa.

Tópico 0648

A homologação de um acordo diverso daquele já homologado e transitado em julgado, em ação de divórcio consensual, é possível mesmo nos casos em que o novo ajuste envolve uma partilha de bens diferente da que havia sido estabelecida inicialmente entre as partes.

Dessa forma, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial para determinar que o juízo de primeiro grau examine o conteúdo do acordo celebrado entre as partes para homologá-lo caso estejam preenchidos os requisitos exigidos no artigo 104 do Código Civil.

Segundo o processo, o primeiro acordo, homologado judicialmente e com trânsito em julgado, definiu que após a separação os imóveis do casal seriam colocados à venda no prazo de seis meses e cada um ficaria com 50% dos valores apurados. Após 13 meses sem vender nenhum dos bens, o casal requereu a homologação de novo acordo, pelo qual caberia um imóvel para a mulher e os demais para o homem.


Privilégio da forma

O pedido foi rejeitado nas instâncias ordinárias. O tribunal de segundo grau entendeu ser inviável a homologação do acordo, já que versava sobre coisa julgada, e por isso os interessados deveriam ajuizar ação anulatória.

Para a ministra relatora do recurso especial, Nancy Andrighi, a interpretação das instâncias de origem não privilegia a celeridade que deve reger as relações entre jurisdicionado e jurisdição.

Simplesmente remeter as partes a uma ação anulatória para a modificação do acordo, negando-lhes o acordo modificativo sobre transação havida naqueles próprios autos pouco mais de um ano antes, traduz-se, em última análise, no privilégio da forma em detrimento do conteúdo, em clara afronta à economia, celeridade e razoável duração do processo”, justificou a relatora.


Na contramão

No entendimento da ministra, o acórdão recorrido está na contramão dos esforços de desjudicialização dos conflitos, materializando uma “injustificável” invasão do Poder Judiciário na esfera privada das pessoas.


Nancy Andrighi disse que "a desjudicialização dos conflitos deve ser francamente incentivada, estimulando-se a adoção da solução consensual, dos métodos autocompositivos e do uso dos mecanismos adequados de solução das controvérsias, tendo como base a capacidade que possuem as partes de livremente convencionar e dispor sobre os seus bens, direitos e destinos”.

Ela lembrou que desde 2007 as partes podem dissolver consensualmente o matrimônio por escritura pública e independentemente de homologação judicial (Lei 11.441/07), o que só não foi feito pelo casal à época em razão de suas filhas serem menores, circunstância que não mais se verifica.

A coisa julgada material formada em virtude de acordo celebrado por partes maiores e capazes, versando sobre a partilha de bens imóveis privados e disponíveis e que fora homologado judicialmente por ocasião de divórcio consensual, não impede que haja um novo ajuste consensual sobre o destino dos referidos bens, assentado no princípio da autonomia da vontade e na possibilidade de dissolução do casamento até mesmo na esfera extrajudicial, especialmente diante da demonstrada dificuldade do cumprimento do acordo na forma inicialmente pactuada”, resumiu Nancy Andrighi.


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Na foto, o instrutor Marcelo Gil, no MASP , em
20 de maio de 2018.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça de São Paulo, na condução de mais de 999 audiências/sessões de conciliação/mediação; Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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quinta-feira, 17 de maio de 2018

CNJ recomenda aos tribunais a formulação de metas para aumentar os casos solucionados por conciliação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0647

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais a elaboração de metas desafiadoras para o Poder Judiciário em 2019. Espera-se que o Judiciário proporcione à sociedade serviços jurisdicionais mais céleres e eficientes.

A orientação foi feita durante o ciclo de videoconferências entre os representantes do CNJ e os coordenadores da Rede de Governança Colaborativa, realizado entre os dias 7 e 14 deste mês durante o processo de elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário para o próximo ano.

A sugestão levou em conta o bom desempenho do Judiciário em 2017 quando, pela primeira vez nos últimos anos, o número de processos julgados foi maior que o de processos distribuídos pelo Poder Judiciário.

Conforme informações extraídas do Sistema de Metas Nacionais, no ano passado foram distribuídos 19.803.441 processos e julgados 20.737.514 no Judiciário, representando 104,72% de cumprimento da Meta 1 do Poder Judiciário.

Lembrando, entretanto, que a forma de contabilização das metas segue critérios diferentes dos fixados pelo relatório Justiça em Números, como, por exemplo, o fato de a meta 1 considerar processos de conhecimento e não processos de execução.

Ao sugerir aos coordenadores representantes dos tribunais a formulação de parâmetros mais ambiciosos, o CNJ observa, no entanto, que as metas propostas sejam possíveis de serem alcançadas.


Busca por efetividade e qualidade

O secretário-geral do CNJ, juiz Júlio Ferreira de Andrade, destacou a importância das Metas Nacionais ao lembrar que esses parâmetros objetivam aumentar a qualidade dos serviços jurisdicionais. “Temos de fazer uma avaliação permanente e verificar se as metas precisam ser melhoradas em parceria com os tribunais”, disse.

Segundo Ferreira de Andrade, é preciso verificar se as ferramentas de gestão usadas pelos tribunais e pelo CNJ têm efetividade. Isso para decidir “se é o caso aprimorá-las ou abandoná-las”, diz.

O ciclo de videoconferências, que contou com a participação de todos os segmentos da Justiça, proporcionou maior proximidade do Conselho com os coordenadores dos tribunais, que são os agentes multiplicadores das informações para a elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário.

Foi, também, oportunidade para o esclarecimento do processo de elaboração das metas como um todo, com cronogramas de execução que se estendem até novembro.


Efeitos práticos

Neste ano de 2018, os tribunais estão trabalhando com oito Metas Nacionais. A meta 1 estabelece que se deve julgar mais processos que o número de processos distribuídos. A meta 2 trata do esforço em julgar processos mais antigos, já a meta 3 visa aumentar os casos solucionados por conciliação na Justiça Federal e  na Justiça do Trabalho.

Na sequência, a meta 4 trata da priorização do julgamento de processos relativos à corrupção e improbidade administrativa, a meta 5 visa impulsionar processos à execução (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho).

As metas 6 e 7 tratam, respectivamente, da priorização do julgamento de ações coletivas e da priorização do julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos. Por fim, a meta 8 trata do fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres (Justiça Estadual).

Encerrado o ciclo de videoconferência, a próxima etapa do programa de formulação das Metas de 2019, e que já está em curso em alguns órgãos da Justiça, é a realização dos processos participativos nos tribunais com as presenças de magistrados e servidores das áreas técnicas.



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Na foto, o instrutor Marcelo Gil, com suas alunas,
estagiárias do curso de Mediação Judicial do CNJ


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça de São Paulo, na condução de mais de 999 audiências/sessões de conciliação/mediação; Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de  mais de 900 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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quinta-feira, 10 de maio de 2018

Conflitos comerciais pautam projeto de conciliação há dez anos em Macapá-AP

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0646

A sede do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) em Macapá foi palco, no último sábado (05), da 30ª edição do programa Sábado Também é Dia de Negociar. A iniciativa consiste na convocação para audiências de conciliação dos processos relacionados a conflitos entre consumidores e comerciantes de bens e serviços da Capital, tramitando na 4ª Vara do Juizado Especial Cível Central da Comarca de Macapá (Vara da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte).

Com 73 audiências marcadas, conflitos de diversos segmentos comerciais foram contemplados, desde situações de mensalidades escolares atrasadas a encomendas de móveis planejados não atendidas, passando por clínicas veterinárias e empresas de construção civil.

De acordo com Aldicéia da Silva, chefe de gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, uma média de 40% das audiências de conciliação produz resultados positivos. “Com estas negociações aumentamos a celeridade dos processos e beneficiamos todas as partes e a própria Justiça”, garante a servidora. “Temos empresas que já utilizam o Juizado para sanar suas pendências há mais de 10 anos, e muitos aprovam a iniciativa de negociação da questão já judicializada”, completou.

Segundo o juiz Marconi Pimenta, titular do Juizado Especial Norte e nesta ocasião substituindo a titular da 4ª Vara do Juizado Especial Cível (Eleusa Muniz), o programa Sábado Também é Dia de Negociar é uma iniciativa muito positiva para toda a economia de Macapá. “Em pleno sábado temos nossos servidores e as partes motivadas a negociar e encontrar uma solução pacífica para os conflitos, os valores aqui negociados, com prazos maiores e menos juros, terminam retornando ao capital de giro do empreendedor, que pode comprar mais mercadoria para vender, pagar seus funcionários e seguir em frente com seu negócio”, observou o juiz.

O consumidor também ganha, uma vez que recupera sua capacidade de consumir, e tem de volta seu crédito no mercado”, complementou o juiz Marconi.

Outra grande vantagem, segundo o magistrado, é a restauração do elo entre as partes depois da negociação. “Em um acordo, ou os dois perdem ou os dois ganham, mas aqui acho que todos ganham. Quando eles se conciliam, explicando em conversa franca as razões daquela quebra contratual, as partes recuperam aquela relação comercial, muitas vezes já antiga”, concluiu o juiz Marconi Pimenta.

A consumidora Rosângela Alves do Nascimento esteve presente na ação para negociar mensalidades escolares atrasadas. “Acho uma iniciativa muito boa, pois restauramos a amizade, e temos a oportunidade de explicar razões do atraso”, opinou a consumidora. “Encontramos até um meio de nos reencontrarmos, principalmente quando estamos todos vivendo a mesma crise e precisamos entender um ao outro, por meio do diálogo”, complementou.

De acordo com o diretor Superintendente do SEBRAE no Amapá, João Alvarenga, esta iniciativa, pioneira e atualmente a única ainda em funcionamento, é resultado de uma parceria estreita entre a Justiça do Amapá e o SEBRAE. “Com esta parceria nós entregamos ao consumidor e ao empreendedor uma Justiça mais barata, mais rápida e acessível em mais um espaço”, explicou, acrescentando que “os resultados têm sido fantásticos”.

O advogado Heider Rodrigues, presente na ação representando um microempresário do ramo de móveis planejados, também é um entusiasta. “Com a mediação do SEBRAE e do Juizado da Micro e Pequena Empresa conseguimos fazer uma negociação ótima para ambas as partes”, relatou.

Com a mediação desta equipe aqui na ação Sábado Também é Dia de Negociar nós conseguimos resolver a pendência, que resultou apenas dessa situação econômica que atinge todos, mas em uma negociação aberta e franca deu tudo certo”, complementou.



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Na foto, o instrutor Marcelo Gil e sua aluna dedicada
e empenhada, do curso de Mediação Judicial do CNJ


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM; Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos; Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ; Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça; Atuante na condução de mais de 989 audiências/sessões de conciliação/mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente; Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região; Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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