Tópico 0650
Em uma sala no subsolo da Vara Cível e de Família do Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal (DF), uma senhora pequena organiza a posição de cada pessoa em um grupo, conforme ela imagina a sua configuração familiar.
As pessoas que participam e assistem à dinâmica, coordenada por uma psicóloga voluntária, são partes de processos na Justiça que tratam de disputas de guarda de crianças e pedido de pensão alimentícia.
Trata-se de mais uma sessão de Constelação Familiar, convocada mensalmente pela juíza Magáli Dellape Gomes, com objetivo de que a terapia em grupo possa facilitar acordos judiciais e pacificar o conflito familiar, culminando na extinção do processo.
A constelação familiar é uma técnica do psicoterapeuta alemão Bert Hellinger cada vez mais utilizada para resolver conflitos pelo Judiciário brasileiro, que já ocorre em pelo menos 16 Estados e no Distrito Federal.
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A terapia, baseada na Teoria Geral dos Sistemas, na Fenomenologia e no Psicodrama tem mostrado resultados animadores. Na Vara do Núcleo Bandeirante, onde começou a ser aplicada em 2015, entre as partes que passam pela constelação, a taxa do conflito voltar à Justiça depois da decisão judicial de primeira instância, é de apenas 5%.
“Conseguir um acordo depois de ter feito a constelação é mais do que acabar com o processo, é resolver um conflito que tem atravessado gerações naquela família”, disse a juíza Magáli. As partes são chamadas de acordo com a demanda em comum do processo.
Em maio de 2017, por exemplo, partes de onze processos envolvendo pensão alimentícia foram convidadas pela juíza Magáli para compareceram à sessão de constelação. Quinze dias depois, na audiência judicial, foi possível fazer o acordo em oito processos.
Naqueles em que as duas partes compareceram à constelação, a taxa de acordo foi de 100%. Em novembro de 2017, foram feitos acordos em 73% de processos de guarda de menores que tinham como parte quinze pessoas presentes na constelação feita na Vara.
Além das causas de família, o Projeto Constelar e Conciliar, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), é utilizado também com jovens do sistema socioeducativo e pessoas que fazem parte do Programa de Prevenção e Tratamento dos Consumidores Superendividados. O Tribunal avalia, ainda, a possibilidade de uso da terapia em conflitos envolvendo violência doméstica.
Não é mágica
As partes do processo são convidadas a participar da constelação voluntariamente. Nada do que ocorre na sessão pode ser utilizado no processo judicial – para isso, as pessoas assinam um termo ético conjunto. Adhara Campos, responsável por introduzir o programa de constelação no tribunal, disse que não se trata de mágica, mas de trabalhar de maneira mais harmônica por uma Justiça mais acolhedora e humana.
“A constelação trabalha por meio de representações e imagens, e a diferença para outras terapias é que é ‘transgeracional’, ou seja, parte do princípio de que algo que não foi resolvido nas gerações passadas de determinada família passa para a atual”, disse Adhara, especialista na técnica.
Após explicação didática sobre o projeto, a juíza Magáli Dellape Gomes reitera que “isso não é um julgamento e que tudo o que for tratado na sessão fica aqui”.
Depois, sai de cena, porque a dinâmica, na avaliação da magistrada, não pode ser conduzida por ela, o que a tornaria suspeita para o julgamento posterior. “Não sou consteladora, fiz uma parte do curso apenas para entender do que se tratava. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) proíbe que o juiz tenha oura profissão como terapeuta”. E questiona: “você pode contar detalhes da sua vida para a consteladora, vou saber de informações que não constam no processo. Como vou depois ter isenção para te julgar? ”, diz.
De acordo com a juíza Magáli, pela teoria da constelação, a ideia é que cada um carrega a família dentro de si e pode passar a reorganizá-la de um jeito diferente. “Quando vejo de outra forma aquelas pessoas, isso gera um reflexo em todos, porque eu passo a trata-los de uma forma diferente. Por isso, eles também respondem de foram diferente”, disse Magáli.
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Teatro da própria vida
Depois da explicação feita, dúvidas respondidas e de uma dinâmica para que as pessoas comecem a entrar em contato com seu passado, Adhara pergunta quem teria o interesse de ver seu processo “constelado”. Ainda sem entender muito bem o que seria aquilo, ninguém se manifesta.
A voluntária, então, explica novamente que não se trata de nada que vá interferir no julgamento, mas de uma técnica terapêutica de autoconhecimento. Um tanto receosas, duas mulheres se apresentam, dizem brevemente qual é o tema de seus processos, e o grupo escolhe, por votação, um dos casos.
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Na sessão de constelação realizada na última sexta-feira (25/5), no Núcleo Bandeirante, foram convidadas pessoas cujos processos tratavam de disputa de guarda e pensão alimentícia. A senhora que teve o seu processo escolhido, cujo nome será preservado, conversa por quinze minutos com a consteladora sobre o seu caso, fora da sala.
Depois, a pedido da voluntária, passa a escolher pessoas da plateia que poderiam representar seus entes familiares – no caso, um ex-marido pai de quatro de suas filhas, o genro com quem disputa a guarda dos netos, entre outros, incluindo ela própria. A senhora ordena as pessoas quase em uma linha horizontal e, em seguida, se senta para assistir pela primeira vez ao teatro da própria vida. Os ‘atores’ são questionados sobre o que sentem estando naquela posição em que foram colocados.
Ressalte-se que ninguém ali se conhece, tampouco sabe quaisquer detalhes da vida daquela família que estão a encenar. Alguns se dizem excluídos, outros têm grande incômodo quando olham para determinada pessoa, outros sentem tristeza, e um deles se mostra perplexo - sem saber porquê, sente um grande arrependimento ao olhar para seus supostos filhos. Os membros passam a interagir entre si, e todos na plateia parecem envolvidos na trama.
Em seguida, Adhara faz uma leitura sobre a montagem feita pela senhora, que até então parece não ter se dado conta que colocou os netos, por exemplo, no lugar de um companheiro amoroso. A consteladora fala sobre a importância de que as pessoas possam cumprir o seu papel na família para que o sentimento possa fluir – pais no lugar de pais, filhos no lugar de filhos -, e a ordem entre as pessoas é rearranjada dessa forma.
A senhora que representou a filha mais velha, mãe dos netos, estava especialmente emocionada ao se dirigir aos membros da família, e interrompeu a fala duas vezes para chorar. Após a intervenção da consteladora, todos ficam sabendo que aquela pessoa faleceu recentemente, dando origem à disputa entre avó e pai pela guarda dos netos.
A avó – a real – se mostra satisfeita com a interpretação feita, agradece aos ‘atores’ e rapidamente deixa a sala, emocionada. A outra parte do processo – o pai das crianças – despede-se gentilmente da avó. Quando chegaram para a sessão, os dois não se falaram e haviam se sentado em lugares opostos.
Dali a quinze dias, ambos se encontrarão para a audiência em que disputam a guarda das crianças. Então mais propensos, espera-se, a um acordo.
Leia também;
Resolução Nº 125 de 29/11/2010
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP (Lei n. 115.804 de 22 de abril de 2015)
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Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência comprovada na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Na foto, o mediador/instrutor Marcelo Gil celebrando com colegas mediadores, a condução de mais de 1000(mil) audiências de conciliação e mediação judicial. |
Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência comprovada na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial. |
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