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quinta-feira, 28 de maio de 2015

Sancionada a reforma da Lei de Arbitragem


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Tópico 0303

O presidente da República em exercício, Michel Temer, sancionou mudanças que ampliam o alcance da Lei de Arbitragem – usada na solução de conflitos com a mediação de uma terceira pessoa e que funciona como alternativa ao Poder Judiciário.

Com a nova lei, a arbitragem também poderá se aplicar à administração pública direta e indireta. As alterações passam a valer em dois meses, prazo estipulado pela legislação que foi publicada na edição do dia 27 de maio, do Diário Oficial da União.

O projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional teve três vetos. Todos se referiam a aspectos técnicos dos contratos de adesão firmados entre as partes interessadas. De acordo com a assessoria de imprensa da Vice-Presidência, o objetivo da lei é diminuir o número de processos no Judiciário, pois prevê a solução de embates envolvendo direitos do consumidor e relações trabalhistas.

Esse processo não impede que se acione o Judiciário. Sempre que as partes se sentirem prejudicadas, poderão recorrer à Justiça para obter medidas coercitivas ou cautelares. O texto sancionado também cria a carta arbitral, mecanismo de diálogo entre arbitragem e os órgãos judiciários.



Diário Oficial da União de 27.05.2015 - Seção 1 - Pág. 44

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Reforma da Lei de Arbitragem, com grifos 
nos parágrafos vetados

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Fonte: Palácio do Planalto - Presidência da República.

Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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terça-feira, 26 de maio de 2015

Conselho Nacional de Justiça realiza o vigésimo curso de instrutores em mediação e conciliação


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Tópico 0302

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, entre os dias 15 e 19 de junho, o vigésimo Curso de Formação para Instrutores em Mediação e Conciliação de 2015, que se propõe a formar servidores e voluntários para consolidar a cultura da paz no Judiciário brasileiro.

As vagas para a turma de 28 alunos, abertas nesta segunda-feira (25/5), foram preenchidas em apenas dez minutos. Ao todo, sob a coordenação da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, o CNJ já formou cerca de 480 instrutores, nos cursos oferecidos. Em 2015, estão previstos outros quatro cursos na área de conciliação e mediação.

Para alcançar os objetivos da Política Nacional de Conciliação, instituída pela Resolução n. 125/2011, o CNJ realiza, desde 2012, cursos de formação de supervisores e de instrutores em mediação e conciliação para atuarem nos tribunais e no mercado. A ênfase do Conselho na formação de instrutores e supervisores em conciliação e mediação possibilita a uniformidade no atendimento ao jurisdicionado e representa menos custos para os tribunais.

A escolha desse caminho para obter a solução de demandas de maneira mais rápida e consensual tem permitido aumentar a qualidade das audiências de conciliação por meio da supervisão treinada e multiplicar conhecimento para formação de novos mediadores e conciliadores no Poder Judiciário.

Essa formação de instrutores e supervisores no Poder Judiciário, além de orientar as próprias políticas públicas locais de conciliação e mediação, trabalha com custos muito reduzidos para o Estado. Esse é um trabalho inovador, inteligente e de ganho para toda a sociedade”, defende o coordenador do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, conselheiro Emmanoel Campelo.

O curso para instrutores é voltado para mediadores formados, com estágio supervisionado concluído e com perfil docente indicados pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos dos Tribunais.


Curso: Formação de Instrutores em Mediação Judicial e Conciliação

Local: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Brasília

Período do curso: 15 a 19 de junho – 8h às 12h e 14h às 18h

Carga horária: 40 horas





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 20 de maio de 2015

Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira é criado pelo Conselho Nacional de Justiça


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Tópico 0301

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em funcionamento o Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (Cijuc), que mantém e atualiza o processo de certificação de instrutores em mediação judicial e conciliação, que atuam em Tribunais de Justiça de todo o país. Serão incluídos no banco de dados aqueles servidores e voluntários aptos a formarem mediadores capacitados nos métodos consensuais de solução de conflitos nos moldes do CNJ ou que estejam em processo de formação.

A iniciativa faz parte da política nacional instituída pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que incentiva a multiplicação do conhecimento, favorecendo a formação de mediadores e conciliadores nos tribunais brasileiros. Estima-se que, desde 2011, quando foi ministrado o primeiro curso de instrutores, o CNJ já tenha formado 470 instrutores capacitados a atuarem no Judiciário e no mercado.

Atualmente, o Cijuc contabiliza 36 pessoas certificadas e 65 em formação. A diferença entre o número real de instrutores disponíveis nos estados e o de instrutores inscritos na listagem deve ser normalizada tão logo os instrutores encaminhem ao CNJ os documentos que comprovem sua capacitação, o que deve ocorrer no prazo de seis meses. Quem fez o curso a partir de dezembro de 2014 foi automaticamente incluído no sistema.

"Como o Cijuc entrou em funcionamento em dezembro de 2014, quem concluiu o curso de instrutoria antes dessa data precisa encaminhar ao CNJ os comprovantes para que seja feita a validação dos dados de acordo com o regulamento do curso, e posteriormente, a emissão do certificado, caso os requisitos sejam preenchidos", explica o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Movimento pela Conciliação no CNJ. O certificado vale por um ano, o que obrigará os instrutores em mediação judicial a ministrarem ao menos um curso gratuito por ano para manter a certificação.

O banco de dados do CNJ tem como objetivo, além do acompanhamento estatístico desses profissionais, o controle do processo de certificação na instrutoria de servidores e voluntários em mediação judicial. O cadastro será uma espécie de controle interno do CNJ, mas também validará esses especialistas para os tribunais, quando for necessário. O conselheiro do CNJ acredita que, até o final do ano, a lista de instrutores estará totalmente atualizada. O CNJ também pretende lançar o Cadastro de Mediadores e Conciliadores, seguindo diretrizes do artigo 167 do Novo Código de Processo Civil.


Caminho

Para ter o nome incluído no cadastro, é preciso encaminhar os documentos que comprovam a realização dos cinco cursos previstos no regulamento para o seguinte e-mail: conciliar@cnj.jus.br

Os documentos são a lista de presença dos cursos, a avaliação dos alunos e o Relatório de Acompanhamento do Estágio Supervisionado.







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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou em Sumaré o Cejusc de nº 132 no Estado


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0300

O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou, o 132º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Estado, em Sumaré. O desembargador Alvaro Passos, integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania do TJSP (Nupemec), representou o presidente da Corte, desembargador José Renato Nalini.

Levamos os Cejuscs às comunidades para oferecer uma forma alternativa de solução da demanda por meio da conciliação e da mediação. Às vezes as pessoas precisam de alguém para aconselhar, para mostrar quais são as opções e as vantagens de um acordo, que é rápido, barato e eficaz”, disse. Na cerimônia, também fizeram uso da palavra o juiz coordenador do Cejusc de Sumaré, Olavo Paula Leite Rocha, e a prefeita Cristina Conceição Bredda Carrara.

Também compareceram à solenidade o juiz diretor do fórum de Sumaré, Gilberto Vasconcelos Pereira Neto; os juízes Ana Lia Beal, Aristóteles de Alencar Sampaio; os promotores Dênis Henrique Silva e Fábio Vasconcelos Fortes; o presidente da Câmara Municipal, vereador Welington Domingos Pereira; o 1º sargento PM Paulo Sérgio Ramalho Vasconcelos, representando o comandante da Polícia Militar de Sumaré; o delegado Elias Yuao Kobayashi; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Sumaré, Marcos Antonio Madeira de Mattos Martins; servidores e convidados.


Cejusc

A unidade atende causas pré-processuais nas áreas cível e de família. O atendimento é gratuito e não há limite de valor da causa.

Horário: de segunda a sexta, das 9 às 17 horas. 

Local: Rua João Francisco Ramos, 35 - Centro.





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sábado, 16 de maio de 2015

Mutirão do Seguro DPVAT em Iúna (ES) arrecada mais de R$300 mil


Imagem ilustrativa - clique para ampliar

Tópico 0299

O Mutirão de Conciliação do Seguro Obrigatório DPVAT realizado em Iúna entre os dias 5 e 8 deste mês chegou a 70% de acordos entre as partes, gerando pouco mais de R$ 300 mil.

Durante o mutirão, realizado por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), foram realizadas 294 audiências. Os processos analisados tramitavam nas Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis das comarcas de Iúna, Castelo, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Ibitirama e Muniz Freire.

O DPVAT é um seguro concedido a pessoas vítimas de acidente de trânsito. O objetivo do mutirão, realizado em parceria com a Seguradora Líder, é solucionar, por meio da conciliação entre as partes, ações que envolvem a cobrança de indenização a título de seguro obrigatório, que atende vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) com invalidez permanente ou parcial.

O Mutirão de Conciliação do Seguro Obrigatório DPVAT em Iúna contou com equipe formada por juiz aposentado atuando como conciliador voluntário, conciliadores e analistas do Núcleo de Solução de Conflitos – estes treinados em mediação de conflitos de acordo com a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) –, além de dois médicos peritos. No mutirão de Iúna, o projeto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Cejusc, sobre doação de órgãos ganhou destaque.

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos foi instituído no ano de 2011 com o objetivo de aplicar a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, visando à celeridade e à efetividade na resolução das demandas, atualmente é supervisionado pelo desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.





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quarta-feira, 13 de maio de 2015

Direito à moradia e a mediação nos conflitos fundiários urbanos são debatidos na Escola Paulista da Magistratura


Imagem de divulgação da Escola Paulista da Magistratura

Tópico 0298

O curso Temas controvertidos de Direito Urbanístico recebeu, na última sexta-feira (8), o desembargador aposentado Gilberto Passos de Freitas, ex-corregedor-geral da Justiça, e a professora Betânia de Morais Alfonsin, que discorreram sobre os temas da mediação nos conflitos fundiários urbanos e o direito à moradia, respectivamente. As aulas contaram com a participação do diretor da Secretaria da Presidência, Wilson Levy Braga da Silva Neto, coordenador do curso.

Betânia Alfonsin iniciou as exposições com a palestra “O direito à moradia no Estatuto da Cidade”, com uma reflexão sobre o contexto sociojurídico em que a discussão se estabeleceu e avançou. Ela discorreu sobre o processo de urbanização, articulado com o processo de industrialização no Brasil, assinalando a desigualdade que o marcou, com a concentração da industrialização no Sudeste. “A indústria automobilística, intensamente incentivada desde o governo de Juscelino Kubitschek, mas principalmente durante o governo militar, tem em São Paulo um parque industrial muito importante, que atraiu populações rurais de todo o Brasil”, recordou.

De acordo com o quadro comparativo que apresentou sobre essa urbanização, em um período de 50 anos, 31% da população vivia nas cidades em 1940, caracterizando um país eminentemente rural, invertendo-se completamente a curva gráfica em 2010, quando já se flagrava 84,35% da população brasileira vivendo em áreas urbanas.

Adiante, a palestrante comentou os impactos desse padrão acelerado de desenvolvimento das cidades despreparadas, caracterizado como excludente e promotor de desigualdades regionais e segregação socioespacial: falta de infraestrutura, de oferta habitacional adequada e de empregos suficientes. Além desses problemas, também comentou as ocupações irregulares para fins de moradia, o crescimento das periferias, a ocupação desordenada do solo, a insegurança da posse, as irregularidades urbanísticas, o aumento da pobreza e da violência urbana.

Salientou ainda um aspecto perverso da ocupação urbana, que diz respeito ao preço da terra, aumentado pela procura de maneira irreversível e em uma curva ascendente, tornando-a inacessível. “Isso não é só no Brasil. É próprio do modelo de urbanização capitalista do mundo, em que a terra foi transformada em mercadoria e absorve, como uma esponja, a valorização dos investimentos públicos feitos no entorno. Aqui moram 19 milhões de brasileiros, e se alguém retém de forma especulativa um terreno, enquanto tem gente que não tem onde morar, isso caracteriza um comportamento antijurídico”.

De acordo com ela, a efetivação do direito civil à moradia tem um marco no Código Civil de 1916, quando ainda não se falava sobre função social da propriedade, e o direito de propriedade era tratado numa perspectiva do liberalismo jurídico clássico, como um direito absoluto, individual, exclusivo, perpétuo, quase sagrado.

Ela ensinou que só com a Constituição de 1988, o sistema jurídico brasileiro passa a ter um capítulo de política urbana, onde a função social da propriedade transitou para um outro patamar. Comentou que o princípio não era novo, pois já tinha sido referido na Constituição de 1934 como norma programática, pairando sobre o ordenamento jurídico. “O que a Constituição de 1988 faz – que é a grande virada –, é trazer um capítulo de política urbana por conta de uma mobilização por reforma urbana, fazendo uma leitura e um diagnóstico e propondo uma cidade que pudesse cumprir com suas funções sociais, na qual se reconhecesse o direito à moradia, com dois artigos. Um deles é sobre usucapião, o que é muito sintomático, porque é a primeira vez que a função social da propriedade vai ter efeitos jurídicos concretos”, afirmou.

Do ponto de vista dos avanços legislativos, a professora citou ainda a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79), que previa um projeto de parcelamento do solo, a implantação da infraestrutura, o registro imobiliário, e, finalmente, a disponibilidade de lotes para venda. “O que aconteceu no Brasil foi o contrário: primeiro veio a população, e depois a infraestrutura. E é muito complicado e mais caro colocar a urbanização a posteriori”, observou.

Lembrou ainda o Estatuto da Cidade, denominação oficial da Lei 10.257/2001, que regulamenta o capítulo Política urbana da Constituição brasileira. Seus princípios básicos são o planejamento participativo e a função social da propriedade. “No Brasil, tivemos, nos últimos anos, uma melhoria das condições de moradia nos territórios ou assentamentos autoproduzidos, não por conta de políticas públicas relacionadas ao direito à moradia, mas por um incremento da renda da população, convertido em sacos de cimento e tijolos para a construção de suas moradias”.


Os dados do processo de produção irregular de cidade

Betânia Alfonsin revelou os dados de ocupação irregular de risco na cidade de São Paulo, às margens dos mananciais Guarapiranga e Billings: 800 mil pessoas, equivalente à metade da população de Porto Alegre. “Não é só por causa dos câmbios climáticos que a população está sofrendo com falta de água. É também por conta de uma gestão urbana ambiental omissa, que permitiu que essa população se produzisse na margem dessas represas sem tomar providências adequadas”, sentenciou.

Falou também da geração de territórios urbanos segregados, em condições de subcidadania, sem título garantidor da posse, como as 80 mil pessoas que vivem na Rocinha, no Rio de Janeiro, que “não têm acesso aos bens materiais e simbólicos que traduzem a ideia de cidade, porque sem vias públicas transitáveis, inacessíveis para a ambulância, o caminhão do lixo, o de bombeiro, e o carro a polícia”.

De acordo com a palestrante, há 11 milhões de brasileiros morando em territórios urbanos como favela, loteamentos clandestinos ou irregulares, ocupações de conjuntos habitacionais, cortiços, áreas inapropriadas para fins de moradia e milhões de casas sem “habite-se”, segundo dados do IBGE.


A mediação como solução de conflitos fundiários

Na sequência, o desembargador Gilberto Passos de Freitas discorreu sobre o tema “Mediação em matéria de conflitos fundiários”. Ele apontou preliminarmente que, no que concerne à matéria de Direito Ambiental tratada na Corte paulista, a maioria das ações versa sobre ocupação irregular de áreas de proteção ambiental.

O palestrante sustentou os benefícios da mediação como alternativa para a solução de conflitos fundiários urbanos, diante da insuficiência do modelo adversarial de aplicação da Justiça aos casos concretos. Ele conceituou mediação como “meio extrajudicial não adversarial, método de resolução de conflitos baseado no diálogo, na intercompreensão e na inclusão dos sujeitos na tomada da decisão”. Lembrou ainda a Resolução 87/2009 do Ministério das Cidades, que recomenda: “é o processo que, envolvendo as partes afetadas pelo conflito, instituições e órgãos públicos, entidades da sociedade civil vinculadas ao tema, busca a garantia do direito à moradia digna e adequada e impeça a violação dos direitos humanos”.

A propósito da ineficácia do provimento jurisdicional para a solução efetiva dos problemas fundiários urbanos, o professor comentou o ajuizamento da ação civil pública para desocupação de áreas de proteção ambiental do complexo Billings-Guarapiranga, objeto de sentença julgada procedente e confirmada pelo Tribunal, mas não efetivada por óbices materiais, como a indisponibilidade de área para realocação dos moradores a serem destituídos da posse.

Além disso, comentou os aspectos negativos ordem administrativa, como a dificuldade do município em fazer a fiscalização da ocupação irregular de áreas reservadas, e da fase de conhecimento processual da ação civil pública para desocupação de áreas de mananciais, como a multiplicidade crescente de invasores ao longo da demanda, dificultado a citação.

Diante desse quadro, lembrou que propôs a criação de um grupo de mediação para solução de conflitos ambientais e urbanísticos no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), aprovado pelo CSM em data recente, tendo sido convidado a supervisioná-lo.

Gilberto Passos de Freitas asseverou que a resolução dos conflitos fundiários urbanos por meio da mediação, com a reunião de todos os atores sociais, tem sido um caminho melhor do que aguardar uma sentença judicial e o desfecho do recurso de apelação. E lembrou que, apesar da complexidade, essa nova cultura está sendo disseminada por todo o Brasil. “A mediação tem sido utilizada mesmo em matéria de ocupação de área de mananciais, tida como um bem de interesse público indisponível, relativizada por um novo entendimento doutrinário e jurisprudencial”.

Ele lembrou ainda que a Lei da Mediação está para ser aprovada, mas que o Novo CPC, em vigor a partir do ano que vem, torna obrigatória a mediação em todas as ações.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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STJ decide que título executivo extrajudicial com a cláusula arbitral pode ser executado no Judiciário


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0297

Mesmo quando há previsão de arbitragem no contrato, é possível a execução judicial de confissão de dívida certa, líquida e exigível que constitua título executivo nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista que o juízo arbitral é desprovido de poderes coercitivos.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou à Justiça de Minas Gerais que prossiga no julgamento de embargos do devedor. Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, “a existência de título executivo extrajudicial prescinde de sentença arbitral condenatória para fins de formação de outro título sobre a mesma dívida”.

Na origem, a empresa devedora opôs os embargos contra a execução de título extrajudicial fundada em contrato no qual havia convenção de arbitragem. O processo foi extinto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao fundamento de que os embargos configuravam o surgimento de litígio sobre o contrato no processo executivo, o que impedia a jurisdição estatal.

Ao julgar a apelação da credora, o TJMG afirmou que, “verificada a existência de cláusula compromissória, alegada em preliminar pela parte contrária, resta subtraída da jurisdição estatal qualquer controvérsia relativa à relação jurídica estabelecida entre os contratantes”.

Embora reconhecesse a possibilidade de ser ajuizada execução de contrato com cláusula compromissória, o TJMG entendeu que, a partir dos embargos, a competência para dirimir esse conflito seria do juízo arbitral.


Força executiva

No recurso ao STJ, a credora sustentou que a decisão de segundo grau, ao afastar a jurisdição estatal, violou o inciso II do artigo 585 do CPC, bem como o artigo 41 da Lei 9.307/96 e o artigo 422 do Código Civil, além de divergir da orientação firmada pelo STJ nos autos do REsp 944.917.

Naquele precedente, o STJ definiu que a cláusula compromissória pode conviver com a natureza executiva do título; que não se exige que todas as controvérsias oriundas de um contrato sejam submetidas à solução arbitral; que o credor não precisa iniciar uma arbitragem para obter juízo de certeza sobre confissão de dívida que já consta do título executivo; que o árbitro não tem poder para a execução forçada.

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, o documento assinado pelo devedor e por duas testemunhas confere força executiva ao título, de modo que, havendo cláusula estipulando obrigação líquida, certa e exigível, será possível a propositura de execução judicial.

No caso julgado agora, o contrato com cláusula arbitral, assinado pelas partes e por duas testemunhas, previa antecipação financeira no valor de US$ 502 mil, no prazo de 45 dias da assinatura da avença. A cláusula, por constituir título executivo extrajudicial, de acordo com a Terceira Turma, prescinde da arbitragem e autoriza a provocação do Judiciário para promover os atos de constrição, assegurados ao executado os meios processuais da defesa.

O entendimento da Turma foi de que a oposição de embargos do devedor não afasta a executividade do título simplesmente por ter sido conduzida a matéria ao órgão jurisdicional estatal, motivo pela qual as instâncias ordinárias devem examinar as alegações da embargante quanto aos demais aspectos da impugnação.








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quinta-feira, 7 de maio de 2015

Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública decide o Supremo Tribunal Federal


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Tópico 0296

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (7), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943 e considerou constitucional a atribuição da Defensoria Pública em propor ação civil pública. Essa atribuição foi questionada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) sob a alegação de que, tendo sido criada para atender, gratuitamente, cidadãos sem condições de se defender judicialmente, seria impossível para a Defensoria Pública atuar na defesa de interesses coletivos, por meio de ação civil pública.

Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, os ministros entenderam que o aumento de atribuições da instituição amplia o acesso à Justiça e é perfeitamente compatível com a Lei Complementar 132/2009 e com as alterações à Constituição Federal promovidas pela Emenda Constitucional 80/2014, que estenderam as atribuições da Defensoria Pública e incluíram a de propor ação civil pública.

A relatora argumentou que não há qualquer vedação constitucional para a proposição desse tipo de ação pela Defensoria, nem norma que atribua ao Ministério Público prerrogativa exclusiva para ajuizar ações de proteção de direitos coletivos. Segundo a ministra, a ausência de conflitos de ordem subjetiva decorrente da atuação das instituições, igualmente essenciais à Justiça, demonstra inexistir prejuízo institucional para o Ministério Público.

Inexiste nos autos comprovação de afetar essa legitimação, concorrente e autônoma da Defensoria Pública, às atribuições do Ministério Público, ao qual cabe promover, privativamente, ação penal pública, na forma da lei, mas não se tem esse ditame no que diz respeito à ação civil pública”, afirmou.

A ministra salientou que, "além de constitucional, a inclusão taxativa da defesa dos direitos coletivos no rol de atribuições da Defensoria Pública é coerente com as novas tendências e crescentes demandas sociais de se garantir e ampliar os instrumentos de acesso à Justiça". Em seu entendimento, não é interesse da sociedade limitar a tutela dos hipossuficientes. Ela lembrou, ainda, que o STF tem atuado para garantir à Defensoria papel de relevância como instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado.

A ninguém comprometido com a construção e densificação das normas que compõem o sistema constitucional do estado democrático de direito interessa alijar aqueles que, às vezes, têm no Judiciário sua última esperança, pela impossibilidade de ter acesso por meio dessas ações coletivas”, afirmou a relatora, ao evidenciar a possibilidade de, por meio de uma ação coletiva, evitar-se centenas de ações individuais.

A ministra ressaltou, por fim, a importância da ampliação dos legitimados aptos a propor ação para defender a coletividade. Segundo ela, em um país marcado por inegáveis diferenças e por concentração de renda, uma das grandes barreiras para a implementação da democracia e da cidadania ainda é o acesso à Justiça. “O dever estatal de promover políticas públicas tendentes a reduzir ou suprimir essas enormes diferenças passa pela operacionalização dos instrumentos que atendam com eficiência a necessidade de seus cidadãos”, argumentou a ministra Cármen Lúcia.

O entendimento da relatora foi seguido por unanimidade no Plenário.







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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 4 de maio de 2015

Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou dois novos Cejuscs nas comarcas de Panorama e Adamantina


Imagem ilustrativa

Tópico 0295

O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou, dois novos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), nas comarcas de Panorama e Adamantina. O diretor da Escola Paulista da Magistratura (EPM), desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, participou das solenidades de instalação e representou o presidente da Corte, desembargador José Renato Nalini.

Os Centros Judiciários são unidades do Poder Judiciário que podem ser instaladas por meio de parcerias com entidades públicas e privadas e oferecem a conciliação e a mediação aos cidadãos como forma de resolução de seus conflitos, em prédios particulares ou no prédio do fórum. Também podem auxiliar os juizados ou varas na realização de audiências de conciliação ou mediação processuais. Atendem causas das áreas Cível e de Família, o atendimento é gratuito e não há limite de valor da causa.

Durante os eventos, o desembargador Maia da Cunha enfatizou a importância do trabalho dos Cejuscs para auxiliar a sociedade a buscar o diálogo na solução de suas demandas.


Panorama

Fizeram uso da palavra o juiz diretor do fórum e coordenador do Cejusc, Walter de Oliveira Junior, e o vice-prefeito Edemilson Carlos Domingues, que representou o prefeito Luiz Carlos Henrique da Cunha.

Também compareceram à solenidade o prefeito de Pauliceia, Waldemar Ferreira Siqueira; o prefeito de Santa Mercedes, Rodrigo Eduardo Teodoro; a juíza diretora do Fórum de Dracena, Christiane Avelar Barros Cobra; o juiz diretor do Fórum de Pacaembu, Rodrigo Antonio Menegatti; o juiz diretor do Fórum de Tupi Paulista, Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira; o promotor Daniel Magalhães Albuquerque Silva; o delegado de policia de Panorama, Eliandro Renato dos Santos; o comandante do pelotão da Policia Militar, tenente PM Marcos Paulo Martins de Sousa; representantes da Polícia Civil, vereadores, servidores e convidados.

Além da população de Panorama, o Cejusc também atende as cidades de Paulicéia e Santa Mercedes. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas (Avenida Prestes Maia, 1.830 – Centro).


Adamantina

Fizeram uso da palavra o prefeito Ivo Francisco dos Santos Junior e o diretor-geral das Faculdades Adamantinenses Integradas e membro do Conselho Estadual de Educação, professor Márcio Cardim.

Compareceram à instalação a juíza diretora do Fórum de Adamantina, Ruth Duarte Menegatti; o juiz coordenador do Cejusc de Adamantina, Fábio Alexandre Marinelli Sola; o juiz diretor do Fórum de Pacaembu, Rodrigo Antonio Menegatti; o juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato; os promotores João Carlos Talarico, Rodrigo de Andrade Figaro Caldeira e Viviane Zaniboni Ferreira Barrueco; a presidente da Câmara Municipal de Adamantina, vereadora Maria de Lourdes Santos Gil; o presidente da Ordem dos Adovogadods do Brasil – Subseção de Adamantina, Igor Terraz Pinto; o chefe de Instrução do Tiro de Guerra de Adamantina, 1º sargento do Exército Paulo Renato Mena Rodrigues; o delegado de policia Seccional de Adamantina, Domingues Lazaretti Neto; o comandante da 2ª Cia do 25º BPM-I, capitão PM Julio Marcelo Romagnoli dos Santos; e coordenadora de Apoio Administrativo do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça, Maria Cristina Coluna Fraguas Leal.

O Cejusc atende a população de Adamantina, Flórida Paulista e Mariápolis. Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (Avenida Doutor Ademar de Barros, 130 – Centro).





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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