Imagem meramente ilustrativa |
De acordo com o artigo 13 da Lei Brasileira de Arbitragem, pode ser Árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.
Além da confiança, espera-se que o Árbitro atue de forma idônea, eqüidistante das partes e com honradez.
Também se procura escolher Árbitros que tenham conhecimento específico sobre a matéria, sendo sempre importante que o Árbitro tenha conhecimentos básicos sobre direito e arbitragem.
Em resumo, o Árbitro deve ser competente, diligente, independente, discreto e imparcial durante todo o procedimento arbitral para evitar medidas anulatórias posteriores.
O Árbitro pode ser qualquer pessoa que tenha os requisitos acima apresentados, não sendo necessária a realização de qualquer concurso específico.
Caso você tenha dúvidas e queira esclarecê-las entre em contato através do meu e-mail: marcelo.gil@creci.org.br terei o maior prazer em compartilhar com você o meu conhecimento sobre a arbitragem no Brasil e no mundo !!!
MARCELO GIL.
04.01.2010
04.01.2010
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