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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Quem pode ser Árbitro ?


Imagem meramente ilustrativa



De acordo com o artigo 13 da Lei Brasileira de Arbitragem, pode ser Árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.

Além da confiança, espera-se que o Árbitro atue de forma idônea, eqüidistante das partes e com honradez.

Também se procura escolher Árbitros que tenham conhecimento específico sobre a matéria, sendo sempre importante que o Árbitro tenha conhecimentos básicos sobre direito e arbitragem.

Em resumo, o Árbitro deve ser competente, diligente, independente, discreto e imparcial durante todo o procedimento arbitral para evitar medidas anulatórias posteriores.

O Árbitro pode ser qualquer pessoa que tenha os requisitos acima apresentados, não sendo necessária a realização de qualquer concurso específico.

Caso você tenha dúvidas e queira esclarecê-las entre em contato através do meu e-mail: marcelo.gil@creci.org.br terei o maior prazer em compartilhar com você o meu conhecimento sobre a arbitragem no Brasil e no mundo !!!

MARCELO GIL. 
04.01.2010

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