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sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Projeto do Tribunal de Justiça de São Paulo viabiliza o pagamento de débitos fiscais com desconto


Imagem ilustrativa. Divulgação TJSP.

Tópico 0390

Os contribuintes com débitos em execução fiscal terão uma excelente oportunidade para liquidar ou parcelar suas dívidas com descontos de multas e juros. Trata-se do projeto Concilia SP, do Tribunal de Justiça de São Paulo e governos do Estado e do Município de São Paulo.

Entre os dias 1º e 10 de dezembro, serão promovidas audiências de conciliação em ações de execução fiscal. Todos os contribuintes com débitos em execução poderão se beneficiar das condições oferecidas.

Serão montados 53 pontos de atendimento em todas as unidades da Secretaria da Fazenda no Estado. Os postos permanecerão abertos de 1º a 10 de dezembro, das 8 às 18 horas, inclusive no final de semana, para este esforço conjunto de ações para regularização de débitos. Em 17 endereços, estarão presentes representantes do Poder Judiciário nos dias úteis. A Prefeitura de São Paulo realizará o atendimento dos contribuintes municipais em suas próprias dependências.

O Poder Judiciário fará análise e homologação dos acordos e promoverá a baixa imediata dos processos, nos casos de liquidação. As dívidas fiscais parceladas terão a ação suspensa até o final do período de pagamento.

Para os contribuintes, o Concilia SP oferece condições especiais para que possa regularizar ou quitar débitos em execução judicial, estendendo-se também para os débitos não ajuizados, inclusive não inscritos na dívida ativa.

O Poder Judiciário poderá reduzir o estoque de ações de execução fiscal a partir dos acordos firmados no programa, reduzindo o nível de litigiosidade. No caso das administrações estadual e municipal, a ação contribui para o gerenciamento dos débitos e reforço da arrecadação, em um período de forte desaceleração econômica.








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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.

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Semana Nacional da Conciliação alcançou 90% de acordos no Parque da Água Branca em São Paulo


Imagem ilustrativa

Tópico 0389

A 10ª Semana Nacional da Conciliação (Senacon) terminou hoje (27). Desde segunda-feira, tribunais de todo o País promovem mutirões em busca de acordos na solução de conflitos, incentivando, assim, a cultura da paz. Em uma tenda montada especialmente para o evento no Parque da Água Branca, zona Oeste de São Paulo, concentraram-se as sessões de conciliação pré-processuais da Capital.

O sucesso da 10ª edição pode ser constatado pelos números relacionados aos atendimentos no parque:

1.060 sessões realizadas

2.369 pessoas atendidas

955 acordos

índice de 90% de conciliações

movimentação de R$ 2,9 milhões


Hoje concentraram-se os casos envolvendo Direito do Consumidor, com a participação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), Itaú, Santander e Sabesp. As partes receberam carta-convite e tiveram oportunidade de resolver suas pendências. Também foram atendidos os interessados em regularizar união estável ou divórcio.

Francisco*, que é comerciante, resolveu sua situação com a CDHU. Ele possui um apartamento financiado e estava com as prestações atrasadas há dez anos. Na conciliação, conseguiu refinanciamento da dívida e parcelamento do saldo devedor em 160 vezes. “Vou dormir tranquilo. Sem dúvida esse serviço é o melhor que inventaram para resolver esse tipo de situação, de maneira rápida e com segurança”, disse.

A demanda de dona Zilda* envolvia uma pendência com o banco. Ela tinha uma dívida de R$ 11 mil e conseguiu parcelamento em 73 vezes, com prestações que cabiam no bolso. “Saio daqui muito feliz”, afirmou.

Também saíram satisfeitos Renato e Sonia*. Eles foram casados por dez anos e já estão separados há 25. “Ontem minha irmã ouviu no rádio uma notícia sobre o mutirão e me avisou. Aproveitei a oportunidade e liguei para SoniaO atendimento foi nota dez, estou muito satisfeito”, disse Renato. 

No Estado de São Paulo, o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, designou uma comissão organizadora para a 10ª Semana Nacional da Conciliação: o coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador José Roberto Neves Amorim; o juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Central, Ricardo Pereira Júnior; e a coordenadora de Apoio Administrativo e membro do Nupemec, Maria Cristina Coluna Fraguas. “O sucesso da Semana Nacional da Conciliação revela sua importância para o cidadão, que procura solução rápida para o conflito”, destacou o desembargador Neves Amorim. Maria Cristina afirmou: “Esse evento também é uma maneira de mostrar às pessoas o trabalho realizado continuamente nos Cejuscs. Basta procurar a unidade mais próxima da residência para resolver os conflitos de forma ágil”.

O evento no Parque foi organizado pelo TJSP e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dividiram o espaço da grande tenda. Contou com as parcerias do Governo do Estado de São Paulo, Prefeitura de São Paulo, Polícia Militar, Fiesp/Sesi, Sabesp, Vivo, Metrô, empresa de Informática IT2B. O Comitê de Ação Social e Cidadania do TJSP (CASC) esteve presente em todos os dias, com a distribuição de cartilhas informativas e auxílio à brinquedoteca do local.

Os resultados da Senacon no Estado de São Paulo serão divulgados na próxima semana.

* nomes fictícios para preservar as partes.










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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Trabalho de conciliadores e mediadores evita abertura de processos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0388

Superar diferenças pode exigir ajuda de fora. É o que fazem conciliadores e mediadores nas audiências de conciliação e mediação. Advogados, servidores e estudantes conduzem acordos nas cinco regiões do país. A maioria das sessões, que evitam a abertura de ações, ocorre nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). No dia 29 de novembro completa meia década a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a criação dos Centros, parte da política judiciária nacional de solução de conflitos.

Já fui parte e sei como é desgastante deslocar-se para audiências judiciais, por exemplo”, explica Manoel Ramos, analista judiciário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O servidor atua como conciliador há oito meses. “Sempre foi meu maior interesse. Quando surgiu a oportunidade, vim para o Cejusc. Conduzir as conciliações é uma realização. Percebemos como nosso trabalho ajuda a vida das pessoas que nos procuram. Ao mesmo tempo, faz com que o Judiciário se atenha a questões mais complexas e diminua a demanda”, avalia.

No Cejusc onde atua, a maioria dos casos envolve empresas, como operadoras de telefonia, planos de saúde e companhias aéreas. Em regra, o acordo já vem encaminhado, segundo Ramos. “Nem sempre avança. Precisamos fazer esclarecimentos, trabalhar a comunicação entre as partes”, pondera. Para ele, a conciliação tem tornando-se mais conhecida. “Notamos uma alta na demanda por audiências. Entendo que as pessoas estão mais informadas, às vezes por conhecidos. Antes, elas vinham sem saber o que fazer”, detalha.


Quem são eles

Não precisa ser servidor público em um tribunal para se tornar um conciliador. Qualquer pessoa pode atuar como tal, desde que realize a capacitação no Tribunal de Justiça onde vai atuar. Essa formação é obrigatória, conforme determinação da Resolução 125 do CNJ, mas outras obrigatoriedades podem surgir, de acordo com regras impostas por cada tribunal. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por exemplo, o voluntário precisa ter curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação ou ser estudante de Direito a partir do 4º semestre.

Foi com esses requisitos que Rebeca Choairy começou a atuar como conciliadora no TJDFT enquanto ainda fazia faculdade de Direito. Hoje, como servidora, é supervisora de Conciliação no Cejusc onde trabalha e só vê vantagens na área. “Conciliar dispensa a decisão de uma terceira parte. Os interessados têm a oportunidade de encontrar, por si mesmos, a sentença. Vão encontrar as saídas para as questões que trouxeram”, observa.

Há um ano, o advogado gaúcho Cezar Eduardo Rieger dedica um dia da semana à conciliação voluntária. “Nas faculdades de Direito, ainda somos muito preparados para o litígio. Tenho convicção de que há formas mais adequadas de resolver conflitos. Na minha graduação, não estudava-se soluções autocompositivas. Isso mudou, mas precisa ir além, chegar ao nível da educação básica, uma vez que aprendizados das conciliações podem ser ampliados para outras áreas”, defende.

Ter empatia e conversas francas são lições dos cursos e da prática da conciliação. “A formação é de extrema qualidade. Todas as técnicas necessárias são disponibilizadas”, conta Rieger. Ele aplica o conhecimento no Foro Regional de Partenon, na capital gaúcha. “Os conflitos são muito relacionados a vizinhança, cobrança, endividamento. Na maioria das vezes, as partes chegam ao entendimento. Elas têm, no mínimo, a chance de conversar. Entendem que a posição do outro não é tão distante da delas. Planta-se a semente do bem”, comemora.


Mediadores

Enquanto a conciliação é focada na resolução de demandas pontuais, a mediação busca solucionar relações maiores, como questões familiares e de vizinhança. O mediador é a pessoa que exerce a função pública de auxiliar as partes a compor uma solução para a disputa. Ele deve agir com imparcialidade e ressaltar às partes que ele não defenderá nenhuma delas em detrimento da outra, pois não está ali para julgá-las e sim para auxiliá-las a melhor entender suas perspectivas, seus interesses e suas necessidades. Há uma década é o que faz a advogada Maria Inês Três Rios, na cidade de Campo Belo (SP). “Percebi que não fazia sentido advogar da forma tradicional, de adversariedade. Na mediação, é preciso ter cuidado, não só com o acordo, mas com a relação humana”, nota.

Ao fixar a política de solução de conflitos, a Resolução 125 impulsionou o diálogo, diz a advogada. “Houve grandes mudanças. Da aceitação do próprio Judiciário e dos advogados, que auxiliam os envolvidos. A mediação devolve o poder de decisão às partes e oferece um tratamento adequado ao conflito. Atuar de forma colaborativa com as partes é essencial para a satisfação do usuário”, acrescenta Maria Inês. A relação dela com a norma chega ao calendário: a advogada também faz aniversário em 29/11. “Ganhei de presente”, brinca.

Essa experiência é o que busca a dona de casa e estudante de Direito Nathalia Rodrigues. Há dois meses, ela também ingressou como mediadora no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). “A experiência tem sido maravilhosa. Concluir uma mediação com as partes satisfeitas com um acordo em que eu ajudei me dá prazer. Sei que estou ajudando ao próximo", diz. Facilitar a comunicação entre os envolvidos, é parte vital do trabalho. Mediadores precisam lidar, por exemplo, com ressentimento das partes, por terem sido chamados para a mediação ou não terem sido ouvidos quando queriam. "Elas, geralmente, não se comunicam bem no início, criando um clima tenso. Nosso papel como mediadores é melhorar esse clima, para que as partes se comuniquem, escutem as propostas que cada uma oferece”, explica ela, que atua em um caso por semana, em média.

A cada mediação ou conciliação exitosa nos tribunais do país, menos um processo permanece na Justiça brasileira e mais consensual se torna não só o Poder Judiciário, mas toda a sociedade.









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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Convite: CNJ convida cidadãos que já participaram de processos de conciliação a contarem suas histórias na internet utilizando a hashtag #ConciliarMudaTudo


Imagem meramente ilustrativa.

Tópico 0387

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está convidando cidadãos que já participaram de processos de conciliação a contarem suas histórias na internet utilizando a hashtag #ConciliarMudaTudo. A campanha faz parte das comemorações do aniversário de cinco anos da Resolução 125, que instituiu a política do Judiciário para os chamados meios consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação.

Para participar, basta utilizar a hashtag no Twitter ou enviar o depoimento escrito ou em áudio com foto ou vídeo para o seguinte endereço eletrônico: comunicacaocnj@gmail.com

As histórias serão armazenadas numa área específica do portal do CNJ e publicadas no Twitter do Conselho. Os tribunais também foram convidados a enviar, até o dia 27 de novembro, vídeos ou áudios de no máximo um minuto com suas histórias de conciliação.

O objetivo é mostrar que a conciliação já faz parte da vida dos brasileiros como a forma mais ágil e eficaz de solucionar conflitos. “Os resultados das Semanas de Conciliação já demonstram que quem concilia sai ganhando, mas queremos dar cara e voz a essas histórias para que outros cidadãos se identifiquem e vejam que seu problema também pode ser solucionado via conciliação”, explica a secretária de Comunicação Social do CNJ, Giselly Siqueira. Participe!









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10ª Semana Nacional da Conciliação inicia-se nesta segunda-feira


Imagem ilustrativa. Divulgação Conselho Nacional de Justiça.

Tópico 0386

Pelo décimo ano consecutivo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) movimenta dezenas de tribunais de todo o país para a Semana Nacional da Conciliação, evento que ajudou a consolidar uma nova cultura na solução consensual de conflitos. Nesta segunda-feira (23/11), o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, participou da abertura do evento em São Paulo, em solenidade realizada as 12 horas, no Parque da Água Branca com a presença de diversas autoridades.

Os tribunais participantes atuarão em regime especial para realizar o máximo possível de audiências de conciliação processuais e pré-processuais nas varas judiciais e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs). O CNJ fomenta a semana, mas cada corte atua de forma independente na escolha do formato. Alguns tribunais delimitaram áreas específicas de ação, como direito civil ou de família, enquanto outros elegeram casos possíveis de conciliação ou exigiram inscrições prévias. Também há casos em que as demandas serão atendidas na hora, sem necessidade de registro antecipado.


Histórico

A Semana Nacional da Conciliação foi criada pelo CNJ em 2006 como forma de mobilizar os tribunais e de chamar a atenção da sociedade para as vantagens da desjudicialização, considerado o crescimento exponencial de processos que hoje chegam a 70 milhões em tramitação. Desde o início do projeto, já foram contabilizadas mais de 2,5 milhões de audiências e 1,2 milhões de acordos que somaram R$ 7,5 bilhões (o valor em dinheiro não considera o ano de 2006).

A semana envolve diversos ramos de Justiça e não fica limitada ao período definido pelo CNJ – alguns tribunais estendem a duração ou realizam esforços concentrados em outras épocas do ano. As semanas também consolidaram a conciliação como prática cotidiana - dados recentes indicam que em 2015 havia mais de 500 centros judiciários de solução de conflitos e de cidadania (Cejuscs) em tribunais de todo o país. A criação desses centros é um dos principais resultados da Resolução CNJ 125/2010, que instituiu a política nacional judiciária de solução de conflitos.

Embora a desjudicialização seja um tema constante na agenda do CNJ desde sua fundação, as formas alternativas de solução de conflitos ganharam atenção especial na atual gestão, uma vez que o tema foi escolhido entre as 12 prioridades do ministro Ricardo Lewandowski (Portaria 16/2015). A conciliação também recebeu tratamento diferenciado no novo Código de Processo Civil, que torna a etapa obrigatória por meio da ação dos Cejuscs.


São Paulo

Na estrutura que recebeu o presidente Ricardo Lewandowski nesta segunda-feira, localizada no Parque da Água Branca, o Tribunal de Justiça de São Paulo montou uma tenda onde se concentrarão as audiências pré-processuais da capital. A estrutura tem 42 salas de audiência e envolve o trabalho de 260 pessoas, entre conciliadores, servidores, juízes, promotores e defensores. Os primeiros três dias (23, 24 e 25/11) serão dedicados ao direito de família, a quinta-feira (26) à consolidação de união estável e o encerramento, na sexta-feira (27) a casos da área cível.






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Resolução 125 de 2010 do CNJ sobre solução de conflitos completa 5 anos com saldo positivo


Imagem meramente ilustrativa.

Tópico 0385

Neste mês de novembro a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a política nacional de solução de conflitos, completa cinco anos. O documento é considerado um marco no impulso à prática da conciliação e mediação no Judiciário brasileiro, com a consolidação das conquistas até então obtidas, como a criação dos Juizados de Pequenas Causas e da Ação Coletiva, o movimento pela maior instrumentalidade substancial do Direito Processual e a criação de uma semana nacional anual de conciliação em todo o país.

Com a Resolução 125, instituída em 2010, a conciliação começou a ser vista não como uma prática de exceção, mas como um mecanismo que deve fazer parte da rotina dos tribunais brasileiros, por meio da implantação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania (Cejusc), determinada pelo ato normativo. Com o Cejusc, qualquer cidadão que queira conciliar pode, em qualquer tempo, fazer o acordo.

Outro avanço proporcionado pela Resolução 125 é a necessidade de capacitação de conciliadores e mediadores por meio de critérios mínimos como a formação em cursos ministrados pelos tribunais, a reciclagem permanente e a avaliação do usuário. O ato do CNJ criou, inclusive, o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, que trata dos princípios e garantias, das regras que regem os procedimentos e das responsabilidades dos conciliadores e mediadores no Brasil.

Ao longo desta semana, a Agência CNJ de Notícias publicará uma série de matérias e entrevistas de magistrados e especialistas que participaram da implantação e vêm atuando na consolidação da Resolução 125, além de relatar histórias de conflitos pessoais e financeiros solucionados por meio da conciliação e mediação.

Nesta primeira entrevista, o Doutor em Direito e professor da Universidade de São Paulo Kazuo Watanabe lembra o momento histórico da criação da Resolução 125, avalia os avanços proporcionados para a Justiça brasileira e sugere soluções para enfrentar os desafios ainda postos.

Qual era o cenário do Judiciário brasileiro quando foi criada a Resolução 125?

É necessário deixar bem ressaltado que a Resolução 125 é fruto da somatória de esforços individuais e coletivos, de tribunais, juízes e demais operadores do Direito, ao longo da história do Brasil, em especial após a grande transformação do direito processual brasileiro na década de 80, quando tivemos a criação dos Juizados de Pequenas Causas e da Ação Coletiva, e o movimento pela maior instrumentalidade substancial do Direito Processual. A Lei das Pequenas Causas, de 1984, adotou o princípio da prioridade das soluções amigáveis dos conflitos de interesses, elegendo a conciliação como um dos instrumentos do próprio Judiciário para o cumprimento de suas atribuições, inclusive a de pacificação social. Vários tribunais e seus juízes passaram a organizar os Setores de Conciliação, em Primeiro e Segundo graus, culminando com a criação do “Movimento pela Conciliação”, em 2006, pelo Conselho Nacional de Justiça.


Qual era intenção com a Resolução 125?

O que a Resolução 125 fez foi consolidar todas as conquistas até então obtidas, instituindo uma política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, de observância obrigatória por todos os órgãos do Judiciário nacional. O que era facultativo, em termos de organização e oferta de serviços de conciliação, passou a ser obrigatório. Mais do que isto, os serviços ofertados teriam que ter qualidade, com sua prestação por pessoas capacitadas, treinadas e aperfeiçoadas constantemente. E os serviços deveriam ser prestados em um Centro de Solução de Conflitos e de Cidadania (Cejusc) todos os dias e em caráter permanente e não de modo episódico, em algumas sessões periódicas. Adotou-se o critério de centralização dos serviços de conciliação para assegurar a permanência e o aperfeiçoamento constante dos serviços ofertados. Além da resolução dos conflitos, um outro serviço a ser ofertado pelo Cejusc, por meio do seu Setor de Cidadania, é o de orientação e informação dos jurisdicionados em suas dúvidas e problemas jurídicos e não, necessariamente, em situação de conflito, atendendo-se à realidade de nosso país de desorientação e perplexidade de nossa população diante da multiplicidade e complexidade cada vez maior de nosso ordenamento jurídico. Atendeu-se, com essa concepção, à necessidade de ofertar aos jurisdicionados o acesso à ordem jurídica justa, e não apenas o acesso aos órgãos judiciários.


A Resolução 125 vem cumprindo seu papel?

A meu ver muita coisa mudou para melhor após a Resolução 125. Houve capacitação e treinamento de mediadores e conciliadores em vários estados. Sinto, porém, que vários deles vêm enfrentando dificuldades em sua implementação, principalmente na formação do quadro de mediadores e conciliadores, de sua remuneração e, principalmente, na criação dos Centros de Resolução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que será de fundamental importância para a correta aplicação do novo Código de Processo Civil, na parte que privilegia a mediação e a conciliação.


O que mudou no Poder Judiciário com a Resolução 125?

A transformação ainda está em processamento. Mas, quando se aperfeiçoar a completa e correta implementação da política pública instituída pela Resolução 125, teremos, com toda a certeza, a grande transformação cultural do nosso país, da “cultura da sentença”, do litígio, para a “cultura da paz”, da solução amigável dos conflitos de interesses. Para que isto ocorra, porém, é necessário que os juízes, advogados, promotores de justiça, defensores públicos e todos os demais operadores do direito, assim como todos os segmentos de nossa sociedade, envolvam-se nessa grande luta pela transformação de nossa Justiça. Sente-se, hoje, a grande preocupação dos dirigentes de nossos tribunais em privilegiar a conciliação nos conflitos já judicializados e também em evitar a judicialização dos conflitos, prestigiando as soluções amigáveis dos conflitos na fase pré-processual. Constitui esse movimento, de extrema relevância no tratamento dos conflitos, sem dúvida alguma, uma consequência direta da política judiciária instituída pela Resolução 125.


O que ainda precisa mudar?

Alguns estados estão enfrentando dificuldades na implementação da Resolução 125, principalmente, na criação dos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Estão já vencidos todos os prazos previstos na Resolução 125. O CNJ precisaria criar um setor específico, de caráter permanente, desvinculado do mandato dos conselheiros encarregados pelo Setor de Conciliação, para fiscalizar, avaliar e, principalmente, para auxiliar os estados que estejam tendo dificuldades na implementação da Resolução 125. A instalação dos mencionados Cejuscs exige recursos materiais e muita criatividade, como parceria com municipalidades, universidades e outras instituições públicas e privadas, em razão da inexistência de recursos materiais e financeiros públicos. E alguns estados, com dificuldades maiores, que não estão conseguindo dar cumprimento integral à Resolução 125, precisam receber do CNJ não somente cobrança, se necessário, como também orientação e apoio necessários.


Na sua avaliação, qual o futuro da conciliação no Brasil?

Temos hoje o marco regulatório da mediação. Além da Resolução 125, do CNJ, tivemos a aprovação, em junho deste ano, da Lei 13.140, que dispõe sobre a mediação entre particulares e a autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública. E tivemos, também, a aprovação do novo Código de Processo Civil, que privilegia a mediação e a conciliação na área judiciária. Assim, as condições são inteiramente favoráveis para a consolidação da conciliação no Brasil. O cuidado que teremos de ter é não repetir os erros cometidos no passado. Tivemos em nossa primeira Carta Política, de 1824, a mais abrangente e generosa política pública de tratamento dos conflitos de interesses, com a obrigatoriedade de conciliação antes do ingresso em juízo, criando-se para isso a figura de Juiz de Paz. Mas, a utilização política que dela fizeram os políticos da época, não permitiu que se criasse em nosso país a cultura da mediação e determinou, ao invés disso, sua completa eliminação do nosso sistema jurídico. Agora, com todos os marcos regulatórios mencionados, não podemos repetir os erros do passado. Devemos impedir o uso político da conciliação, de qualquer natureza e espécie, seja dentro ou fora do Judiciário, zelando para que a cultura da solução amigável dos conflitos de interesses se implemente de modo correto e definitivamente, no âmbito da Justiça e também em toda a sociedade brasileira.









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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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CNJ esclarece: O que é e como trabalha o conciliador na Justiça?


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0384

A Política Nacional de Conciliação, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 125/2010, confere ao conciliador papel decisivo na pacificação de conflitos sociais que envolvam desde relações de consumo a problemas familiares. Esse profissional aplica técnicas autocompositivas para facilitar o diálogo entre as partes e estimulá-las a buscar soluções compatíveis com os interesses em jogo.

O CNJ instituiu a Política Nacional de Conciliação com o intuito de contribuir para a construção de uma cultura de paz e, por meio dela, reduzir o alto grau de litigiosidade que sobrecarrega o Judiciário de processos e limita sua capacidade de prestar um serviço rápido e de qualidade. Em todo o país, tribunais vêm promovendo acordos de conciliação que têm solucionado conflitos e evitado tanto a instauração quanto a continuidade de muitos processos judiciais.

Segundo a Resolução 125/2010, os conciliadores devem ser capacitados pelos tribunais com base em conteúdo programático elaborado pelo CNJ. Com vistas a uma adequada preparação, o Conselho também promove cursos de formação de instrutores de conciliação. Eles são os responsáveis por formar conciliadores em seus tribunais.

A norma também estabelece o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, segundo o qual apenas poderá exercer funções perante o Poder Judiciário o conciliador devidamente capacitado e cadastrado, cabendo ao respectivo tribunal a regulamentação do processo de sua inclusão no cadastro ou mesmo de exclusão. O profissional deve agir com lisura e respeito aos princípios do Código de Ética, sendo obrigado a assinar termo de compromisso e a submeter-se às orientações do juiz coordenador do núcleo de conciliação.

Entre os princípios fixados estão a confidencialidade das informações prestadas pelas partes; a informação ao jurisdicionado sobre seus direitos e a natureza do conflito; a imparcialidade; a independência; a autonomia; o respeito à ordem pública e às leis; o estímulo para que as partes apliquem a experiência da conciliação em seu dia a dia; e a validação – dever de estimular as partes a perceberem-se reciprocamente como seres humanos merecedores de atenção e respeito.


Impedimento

Segundo a resolução do CNJ, aplicam-se ao conciliador os mesmos motivos de impedimento e suspeição do juiz. Quando houver, por exemplo, algum tipo de relação entre o conciliador e uma das partes, ele deve comunicar o fato a todos os envolvidos e ser substituído.

O descumprimento dos dispositivos do Código de Ética, bem como a condenação definitiva em processo criminal, resultará na suspensão ou até mesmo exclusão do conciliador do respectivo cadastro e no seu impedimento para atuar na mesma função em todos os órgãos do Poder Judiciário nacional.

Em reconhecimento à relevância do papel do conciliador, o CNJ incluiu o trabalho desse profissional no rol das atividades jurídicas. Por meio da Resolução 75/2009, que dispõe sobre concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura, o Conselho definiu o exercício da função de conciliador, pelo período mínimo de um ano, como critério para a concessão de títulos aos candidatos ao cargo de juiz. Os títulos são utilizados para o desempate entre concorrentes em certames públicos.









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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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