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sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Acordo bem-sucedido entre segurada e a Bradesco Saúde inaugura o esforço do Superior Tribunal de Justiça pela mediação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0520

Em menos de duas horas, recorrentes que litigavam fazia três anos firmaram acordo durante mediação promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (29). O caso foi destacado pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos de ambas as partes, como passível de mediação, e as partes foram convidadas a se reunir no STJ para buscar um acordo.

O processo envolvia a disputa entre uma segurada e a Bradesco Saúde. Os advogados afirmaram que de um lado havia ceticismo quanto ao procedimento e, de outro, resistência a participar da mediação, que foi coordenada pelo ministro aposentado do STJ Cláudio Santos e pela professora Juliana Loss, da Fundação Getúlio Vargas.

Para o advogado Adriano Blatt, representante da segurada, o acordo possibilitou uma economia de três anos, considerando o tempo estimado caso os recursos fossem analisados até o trânsito em julgado.

A economia de tempo é fundamental neste caso, porque a segurada é uma senhora idosa”, argumentou o advogado.

O representante da Bradesco Saúde, o advogado Diego Barbosa Campos, disse que a solução amigável permite a continuação do vínculo entre as partes e economiza tempo e dinheiro de todos os envolvidos.

As partes trocam uma incerteza por uma solução. Apesar da resistência inicial em participar da mediação, percebemos que era vantajoso uma saída consensual”, afirmou Campos.

Os termos do acordo serão homologados pelo ministro relator dos recursos, e a questão ficará encerrada.


Esforço

Para Juliana Loss, professora especialista em mediação, o caso é exemplar da iniciativa do STJ em apostar em soluções práticas e modernas para reduzir a litigância no país. Convidada a participar dos encontros de mediação, ela diz que a iniciativa teve êxito já na primeira tentativa.

Segundo a professora, ainda há resistência a esse tipo de solução no país, mas o Código de Processo Civil de 2015 deu passos importantes nessa direção.

Há muita confusão entre a conciliação e a mediação. No caso da mediação supõe-se mais preparo, demandas mais complexas com vínculo existente entre as partes, enquanto a conciliação é mais comum em relações de consumo e casos mais simples”, explicou a professora.

O ministro aposentado Cláudio Santos elogiou a iniciativa do ministro Luis Felipe Salomão e disse que defende há muito tempo a mediação como forma eficaz de solução de conflitos, pois economiza tempo e mantém a relação amigável entre as partes.


Novos casos

Outros três casos considerados representativos serão tratados em audiências de mediação no STJ. Os processos foram destacados pelo ministro Salomão por serem exemplos de demandas passíveis de solução pela via da mediação.

Na última quarta-feira (28), o Pleno do STJ aprovou um projeto de emenda para incluir no regimento interno a criação de um centro de mediação para solução de conflitos.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça aprova projeto de emenda para incluir no regimento interno da corte a criação de um centro de mediação para a solução de conflitos


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0519

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto de emenda para incluir no regimento interno da corte a criação de um centro de mediação para solução de conflitos.

O Centro de Soluções Consensuais de Conflitos terá um ministro como coordenador, a ser indicado pelo presidente do STJ, e sua implementação será regulada por meio de ato normativo a ser futuramente editado.

Trata-se de mais uma etapa de adaptação do regimento interno do STJ ao novo Código de Processo Civil (CPC), que torna obrigatória a etapa de mediação em alguns procedimentos, como questões de família, salientou o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da comissão interna que propôs a mudança.


Sinalização

Seguimos a sugestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para instituir um centro de mediação. É uma sinalização para o restante do país, uma inovação positiva. Um exemplo para os outros tribunais”, avaliou Salomão, ao ressaltar o apoio dado à inciativa pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.

Segundo o projeto de emenda regimental aprovado, o relator poderá encaminhar de ofício o processo para a mediação. Caso uma das partes desse processo não tenha interesse em participar da mediação, bastará se manifestar por petição.

Para o ministro Marco Buzzi, “a criação do centro é um momento simbólico na política institucional do Poder Judiciário, que há anos está em busca de uma mudança de mentalidade para incentivar a mediação”.





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sábado, 24 de setembro de 2016

Dica: STJ decide que acordo anterior ao trânsito em julgado impede a execução de honorários na própria ação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0518

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a impossibilidade de advogado receber honorários de sucumbência, nos próprios autos da ação ordinária, após celebração de acordo entre as partes ocorrida antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que o acordo firmado entre as partes não alterava a natureza da verba de sucumbência e, em consequência, que poderia remanescer algum direito dos advogados. Foi determinado, então, que eventual valor devido a título de honorários de sucumbência fosse apurado mediante liquidação por arbitramento.


Vias ordinárias

No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu que a transação celebrada entre as partes não poderia prejudicar os advogados, mas, segundo ele, o que se liquida e executa é a sentença transitada em julgado e, no caso, como o que ficou definitivamente julgado foi a homologação do acordo, a questão dos honorários só poderia ser discutida em ação autônoma.

Resguarda-se eventual direito de ex-advogado da parte que, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, celebra acordo com a ré sem nada dispor sobre a verba honorária de sucumbência, devendo o causídico, nessa hipótese, valer-se das vias ordinárias”, concluiu o relator.





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quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Dica: CNJ e TST promovem II Conferência Nacional de Mediação e Conciliação


Imagem ilustrativa. Divulgação Conselho Nacional de Justiça

Tópico 0517

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Superior do Trabalho promovem, nos dias 5 e 6 de outubro, a II Conferência Nacional de Mediação e Conciliação. Abertas na última terça-feira (20/9), as inscrições podem ser feitas até 28 de setembro no portal do CNJ. A abertura do evento ficará a cargo da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho, ministra Cármen Lúcia, que fará a palestra inaugural do evento.

Vamos reunir representantes de diversos segmentos envolvidos com esse tema, como advocacia e instituições privadas. O assunto não é de interesse apenas do Judiciário, mas de toda a sociedade”, afirmou Emmanoel Campelo, conselheiro e coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ.

Entre os palestrantes estão nomes como o professor brasileiro Marcelo Rosadilla, da Pepper University School of Law; dos ministros Marco Buzzi e Luís Felipe Salomão, ambos do Superior Tribunal de Justiça; e do ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes.

A conferência deve contar com a presença de magistrados, procuradores, promotores, defensores públicos, conciliadores, advogados, psicólogos, estudantes e o público em geral para discutir as técnicas alternativas de resolução de conflitos. As vagas são limitadas. O evento será gratuito e aberto a todos os interessados e conta com apoio da Federação Brasileira de Bancos e do Instituto Brasiliense de Direito Público.


Soluções negociadas

Desde 2006, o CNJ organiza treinamentos em conciliação e mediação para servidores, magistrados e voluntários externos que atuem em programas de conciliação ou mediação judicial. Com a Resolução CNJ n. 125/2010, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamentos de Conflitos, diversos tribunais iniciaram a implantação de ações, programas e a capacitação de profissionais nos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), com objetivo de estimular a busca por soluções alternativas e negociadas para o fim dos conflitos.


II Conferência Nacional de Conciliação e Mediação Judicial

Data: 5 e 6/10 - Local: Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Brasília/DF

Público-alvo: aberto ao público em geral

Inscrições: de 20 a 28 de setembro


Programação

Clique sobre a imagem para ampliar





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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Tribunal de Justiça de São Paulo recebe até 12 de outubro inscrições para a XI Semana Nacional da Conciliação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0516

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) receberá, até 12 de outubro, inscrições dos interessados em resolver suas demandas judiciais na XI Semana Nacional da Conciliação, marcada para ocorrer entre os dias 21 e 25 de novembro. O cadastro, que teve início em 12 de setembro, é destinado àqueles que residem na capital e deve ser feito com antecedência no site www.tjsp.jus.br/conciliar. Todos os atendimentos são gratuitos.

Podem se inscrever pessoas que queiram participar de audiências de mediação e conciliação para resolver questões na área de família que ainda não estejam judicializadas. Entre os temas estão divórcio, reconhecimento de união estável, guarda, visitas, pensão alimentícia, conversão de separação em divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável e reconhecimento espontâneo de paternidade. Neste ano, para solicitar audiência em casos processuais, os advogados deverão peticionar diretamente para os juízes dos cartórios competentes.

A conciliação é muito mais vantajosa que uma ação judicial: é de graça, não precisa de advogado, é rápida (muito mais que o andamento de um processo), não abre possibilidade de recurso da decisão e, como as partes encontram uma solução juntas, raramente o acordo é descumprido. Cerca de 90% dos casos da área de família que participam da Semana Nacional da Conciliação terminam em soluções consensuais.

A Semana Nacional da Conciliação é uma das principais ações institucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se de uma campanha de mobilização, realizada anualmente, que envolve todos os tribunais brasileiros. No ano passado, durante o evento em São Paulo, no Parque da Água Branca, foram atendidas 2.369 pessoas, sendo realizadas 1.060 sessões pré-processuais, com 955 acordos homologados (índice de 90,09%) e R$ 2.954.759,43 em valores homologados.





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segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Conselho Nacional de Justiça promove curso “on-line gratuito” para ajudar famílias durante processo de separação


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Tópico 0515

Conflitos durante o processo de separação costumam gerar situações difíceis para mães, pais e filhos. Com o intuito de contribuir para a redução das sequelas relacionadas ao divórcio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está disponibilizando as Oficinas de Parentalidade e Divórcio pela internet, na modalidade a distância (EaD).

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados de 2014, o Brasil registrou cerca de um milhão de casamentos civis contra 341 mil divórcios. Ou seja, para cada três casamentos, um divórcio foi assinado.

Considerada uma das fases mais difíceis para homens e mulheres, a separação pode ser especialmente impactante para crianças e jovens envolvidos no rompimento do vínculo conjugal de seus pais. Em 2014, o CNJ aprovou a Recomendação n. 50, preconizando a adoção das oficinas de parentalidade como política pública na resolução e prevenção de conflitos familiares. De 2015 até agora, com apoio dos Tribunais de Justiça, cerca de 7 mil pessoas fizeram o curso, que se destina à família em processo de separação.


Adaptação

Alternando textos com vídeos, depoimentos e filmes, a Oficina Online foi desenvolvida pela juíza Vanessa Alfiero, da 2ª Vara de Família de São Vicente, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a partir das oficinas presenciais, criadas, também por ela, em 2014. Segundo a magistrada, a grande vilã da história não é a separação em si. A adaptação dos filhos à separação está diretamente relacionada à qualidade do relacionamento dos pais e destes com os filhos.

Muitas vezes, para compensar a dor da separação, os pais arrastam os filhos para seus conflitos. Brigar na frente deles, falar mal do outro na frente das crianças ou mesmo usá-las como mensageiros ou espiões, gera dor e consequências ruins em suas vidas”, explicou.


Da relação conjugal para a parental

O conteúdo do curso revela que o resultado das separações beligerantes é desastroso e, frequentemente, deixam sequelas emocionais, como dificuldade em estabelecer relações de confiança e intimidade (medo da rejeição), agressividade (em brincadeiras e relacionamentos), insônia e dificuldade em seguir ordens de autoridades. Um dos pontos fundamentais do curso é a ideia de que a separação não extingue a família: os pais deixam de ter uma relação conjugal para uma relação parental, mas os filhos continuam precisando de cuidados e proteção.

A oficina na modalidade a distância e no formato autoinstrucional (não possui tutor) tem linguagem acessível e muitos recursos visuais. Dos 7 mil alunos que já participaram e responderam ao questionário avaliativo, 94% consideraram que o conteúdo ajudou a cuidar melhor do filho e 98,4% afirmaram entender a importância da presença de ambos na criação do filho.

O curso é dividido em módulos auto explicáveis e, para avançar e ter acesso ao módulo seguinte, é necessário responder o questionário avaliativo e obter nota de pelo menos 70%. Também há um “Fórum de interação”, em que o aluno, caso queira, pode interagir e trocar mensagens com os demais participantes do curso.


Como acessar

Os cursos abertos à população estão de acordo com a Resolução n. 111/2010, do CNJ, que criou o Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (CEAJud). A missão do Centro é coordenar e promover, com os tribunais, educação corporativa e desenvolvimento das competências necessárias ao aperfeiçoamento de servidores para o alcance dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário.

Para acessar a oficina, é preciso apenas que o interessado preencha um formulário on-line, a fim de obter login e senha de acesso. Não é preciso que pai ou mãe sejam indicados por tribunal ou qualquer outro órgão da Justiça.

O conteúdo da oficina online está em caráter permanente e gratuito dentro da área destinada ao Ambiente Virtual de Aprendizagem do portal do CNJ. Caso encontre problemas para inscrever-se no curso, entre em contato com o CEAJud pelo seguinte email: ceajud@cnj.jus.br







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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Conselho Nacional de Saúde apoia as ações do Conselho Nacional de Justiça no combate à judicialização


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0514

Em reunião do Conselho Nacional de Saúde (CNS), realizada na quinta-feira (15/9), em Brasília, o presidente da entidade, Ronald Santos, manifestou apoio às atividades desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no combate à crescente judicialização da saúde no país. “Inauguramos hoje uma relação de diálogo com o Conselho Nacional de Justiça e nos colocamos à disposição para auxiliar no que for possível”, afirmou.

No debate sobre “O sistema de Justiça brasileiro e o direito à saúde”, o supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, conselheiro Arnaldo Hossepian, elencou as ações efetivas que vêm sendo adotadas para equacionar o problema, como a aprovação da Resolução 238. “O Conselho está em busca de estruturar o sistema e corrigir distorções para tratar da boa judicialização”, afirmou. Publicado no Diário da Justiça de 9 de setembro, o normativo dispõe sobre a criação e a manutenção de comitês estaduais de saúde, bem como a especialização em comarcas com mais de uma vara de fazenda pública.


Informação qualificada

Além da resolução, o conselheiro ressaltou o termo de cooperação assinado pelo CNJ com o Ministério da Saúde, para a criação de um banco de dados com informações técnicas para auxiliar magistrados nas decisões que envolvam, por exemplo, pedidos de medicamentos, cirurgias e tratamentos médicos. Presente à reunião, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, salientou a relevância da parceira. “A partir desse trabalho, vamos investir cerca de R$ 15 milhões para criar a estrutura dessa plataforma”, disse.

A ideia é fornecer subsídios sobre as melhores evidências médicas e científicas para auxiliar os magistrados em processos que envolvam o direito à saúde. Além disso, o Judiciário poderá ampliar o conhecimento em relação aos procedimentos e medicamentos disponíveis no SUS e, assim, reduzir o volume de ações judiciais. “Quero deixar claro que o CNJ não interfere no exercício da jurisdição. A proposta é conferir ao juiz de direito a possibilidade de que, em tempo rápido, lhe seja fornecido um parecer técnico para que ele possa deliberar adequadamente”, destacou Hossepian.





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