Powered By Blogger

segunda-feira, 26 de março de 2012

Arbitragem - Convenção de Nova Iorque


Imagem meramente ilustrativa

                                                   

A Convenção de Nova Iorque é um instrumento utilizado por tribunais de vários países.

Ela foi assinada na cidade de Nova Iorque, nos Estados Unidos, em junho de 1958, e hoje vigora em mais de 145 países.

Os especialistas a consideram como uma peça central no cenário de tratados e leis de arbitragem, um instrumento multilateral de maior sucesso no campo do direito comercial internacional.

A convenção garante segurança adicional às partes que celebram transações mundiais, favorecendo os negócios e comércios internacionais em vários países.

A Convenção de Nova Iorque, é uma garantia para que as decisões estrangeiras possam ser aplicadas em qualquer parte do mundo. Ela reconhece e executa sentenças arbitrais estrangeiras.

Foi o caso da decisão na Corte Especial do STJ que homologou, em 2007, a sentença arbitral estrangeira que condenou a Inepar S/A Indústria e Construções a indenizar a empresa francesa Spie Enertrans S/A por descumprimento de contrato sobre o consórcio firmado em 1995 com a Ethiopian Electric Ligth & Power, para o fornecimento, construção e instalação de linha de transmissão de energia na Etiópia.

A sentença tinha sido proferida em maio de 2003 pela Corte Internacional de Arbitragem, da International Chamber of Commerce. Mesmo o caso não sendo no Brasil, o relator da matéria, ministro Arnaldo Esteves Lima, baseado na convenção, lembrou que ao incorporar a SVIS, a Inepar assumiu todos os direitos e obrigações da cedente, inclusive a cláusula arbitral prevista no Acordo de Consórcio firmado com a empresa francesa.

A lei de Arbitragem brasileira é de 1996, no entanto, o país aderiu à Convenção de Nova Iorque em julho de 2002. Desde então o país vem se tornando referencia em decisões.

De acordo com a Constituição brasileira, as sentenças estrangeiras são de competência do Superior Tribunal de Justiça.


Fonte : Superior tribunal de Justiça.


***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

**********************************************************************************************************************

Especialista Holandês em Arbitragem diz que a Justiça Brasileira é exemplo para o mundo



Na foto Ana Carolina Beneti, Sarah Cohen, Sidnei Beneti, Albert Jan Van Den Berg, Cesar Asfor Rocha, Gabriel Wedy e Adriana Braghetta formam a mesa na conferência sobre arbitragem internacional.


“Vocês podem se surpreender, mas afirmo que o Brasil tornou-se modelo judiciário para os outros países, pela eficiência e pela transparência”. A afirmação é do professor-doutor holandês Albert Jan Van Den Berg ao apresentar, na manhã de hoje, na Sala de Conferências do Superior Tribunal de Justiça, a exposição “Arbitragem no Âmbito Internacional – Convenção de Nova Iorque”. Promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), a conferência do especialista holandês foi recomendada pelo ministro Sidnei Beneti.

Van Den Berg é um dos mais renomados mestres sobre a Convenção de Nova Iorque em todo o mundo e foi recebido, antes de proferir sua aula, pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. “É uma honra tê-lo conosco. A arbitragem é essencial para o Judiciário brasileiro”, saudou o ministro, que ficou surpreso com o conhecimento do professor sobre as decisões do Tribunal. “Estou impressionado com o número de decisões do STJ envolvendo a Convenção de Nova Iorque. Pela quantidade e também pela qualidade dessas decisões”, salientou o professor.

A Convenção de Nova Iorque, assinada naquela cidade em junho de 1958, reconhece e executa sentenças arbitrais estrangeiras. É considerado o instrumento multilateral de maior sucesso no campo do direito comercial internacional. Para os especialistas, a convenção é a peça central no cenário de tratados e leis de arbitragem, garantindo sua validação em vários países e favorecendo os negócios e comércios internacionais, pois fornece segurança adicional às partes que celebram transações mundiais.

Atualmente, a Convenção de Nova Iorque vigora em mais de 145 nações. O Brasil assinou o documento há dez anos e, de lá para cá, de acordo com Van Den Berg, tornou-se o “melhor aluno da classe”. Tudo porque, pela Constituição brasileira, as sentenças estrangeiras são de competência do STJ, que centraliza as decisões arbitrais que em outros países precisam subir os degraus da jurisdição para chegar ao resultado final. “A centralização e uniformização das questões sobre sentenças estrangeiras pelo STJ facilitam o entendimento das decisões, pois o juízo é muito especializado. Por isso os investidores estrangeiros já confiam nas decisões tomadas aqui”, enfatizou Van Den Berg.


JULGADOS NO SITE 

Van Den Berg salientou que “a produção do STJ é muito boa, mas seria ainda mais relevante se os juízes passassem a citar a Convenção de Nova Iorque nas decisões que envolvem o tema. Assim, criaríamos um índex mais abrangente do que é feito aqui em termos de arbitragem”. Segundo ele, atualmente o site da Convenção de Nova Iorque relaciona 40 julgados do Brasil que abordam o documento, para consulta dos juízes ao redor do mundo.

A aula do professor Van Den Berg foi aberta pelo diretor-geral da Enfam, ministro Cesar Asfor Rocha, e contou com a presença dos ministros Sidnei Beneti, Nancy Andrighi, Napoleão Nunes Maia Filho, Castro Meira, Massami Uyeda, Humberto Martins e Paulo de Tarso Sanseverino, todos do STJ; da representante da embaixada dos Países Baixos, Sarah Cohen; da presidenta do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) Adriana Braghetta; da coordenadora do CBAr, Ana Carolina Beneti, e do presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy.

A palestra de Van Den Berg traçou um estudo comparado da Convenção de Nova Iorque com a Lei Brasileira de Arbitragem, mostrando as semelhanças entre elas em diversos artigos. Na oportunidade, Van Den Berg, juntamente com o CBAr, lançaram o Guia do International Council for Commercial Arbitration (ICCA) sobre a Interpretação da Convenção de Nova Iorque de 1958 traduzido para o português.

“Foi a primeira língua escolhida para ser traduzido e vai auxiliar juízes do mundo todo, pois oferece um sumário da convenção, orientando os magistrados ao determinar a aplicação do documento de acordo com seu escopo e interpretação. É esperado que o guia tenha um papel de colaboração para que os juízes ao redor do mundo participem do processo contínuo de harmonização das leis de arbitragem internacional e usem a convenção de maneira consistente com a sua redação e espírito”, explicou Van Den Berg.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.


***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

**********************************************************************************************************************

domingo, 11 de março de 2012

Superior Tribunal de Justiça promoverá exposição sobre Arbitragem Internacional


Imagem meramente ilustrativa.
                                                       


Por indicação do ministro Sidnei Beneti, o professor holandês Albert Jan Van Den Berg, da Universidade Erasmus, sediada em Roterdã, visitará o Superior Tribunal de Justiça no próximo dia 20 de março, ocasião em que fará uma exposição sobre o tema Arbitragem no âmbito internacional – Convenção de Nova Iorque.

Convite nesse sentido foi formalizado via e-mail, pelo diretor-geral da Enfam, ministro Cesar Rocha. 

Referendada pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e destinada a ministros, assessores jurídicos e convidados, a exposição será realizada às 10 horas, na Sala de Conferências do STJ. O professor Van Der Berg viajará ao Brasil sem qualquer custo para a Enfam ou para o Superior Tribunal de Justiça.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça.


***********************************************************************************************************************

Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor a ProTeste. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i

**********************************************************************************************************************