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segunda-feira, 13 de julho de 2026

Lei nº 5.486 de 2026 institui o "Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais" no Calendário Oficial do Guarujá

 

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Por Marcelo Gil Alvarez
Tópico 0920

Há momentos em que um gesto de sensibilidade se transforma em um legado para toda a sociedade. A promulgação da Lei Municipal nº 5.486/2026, que institui o "Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais" no Calendário Oficial do Município de Guarujá, representa exatamente isso.

Essa conquista nasceu de uma sugestão apresentada com a convicção de que aqueles que dedicam suas vidas à construção do diálogo, da pacificação social e da solução consensual dos conflitos também merecem reconhecimento público.

Recebo esta notícia com profunda alegria e sincera gratidão.

Meu agradecimento ao Vereador Edilson Dias de Andrade, que acolheu a proposta com sensibilidade, transformando-a em Projeto de Lei e conduzindo sua aprovação por unanimidade junto ao Poder Legislativo.

Da mesma forma, registro meu reconhecimento ao Prefeito Farid Said Madi, que sancionou a lei, permitindo que esse importante marco passasse a integrar oficialmente a história do Município de Guarujá.

Agradeço também aos nobres Vereadores da Câmara Municipal, que compreenderam a importância da mediação e da conciliação como instrumentos permanentes de promoção da paz, da cidadania e do acesso à Justiça.

Mais do que instituir uma data comemorativa, essa lei reafirma um compromisso com uma sociedade que acredita no diálogo antes do conflito, na escuta antes do julgamento e na construção de soluções que preservam relações humanas.

Que o dia 23 de setembro, seja, todos os anos, uma oportunidade para valorizar homens e mulheres que, com técnica, ética, imparcialidade e sensibilidade, contribuem diariamente para a pacificação social.

As leis têm o poder de organizar a sociedade, mas também de transmitir valores.

Ao reconhecer oficialmente os conciliadores e mediadores judiciais e extrajudiciais, o Município de Guarujá afirma que a paz merece ser cultivada, o diálogo incentivado e a dignidade humana preservada. 

Que esta lei inspire as presentes e futuras gerações a compreenderem que a verdadeira justiça também se constrói pelo entendimento, pelo respeito e pela cooperação.

Por fim, agradeço a Deus por permitir que eu pudesse contribuir, ainda que modestamente, para a construção deste momento histórico. Tenho a convicção de que os verdadeiros avanços da sociedade acontecem quando pessoas e instituições caminham juntas em favor do bem comum.

Reitero o meu muito obrigado ao Vereador Edilson Dias, ao Prefeito Farid Madi, à Câmara Municipal de Guarujá e a todos que tornaram essa conquista possível.

Que esta seja apenas a primeira de muitas iniciativas em favor da cultura da paz.

Com esperança e renovado entusiasmo, seguirei trabalhando para fortalecer a mediação, a conciliação e todos os mecanismos que promovem o diálogo, a compreensão e a pacificação social. Afinal, construir a paz não é apenas resolver conflitos; é cultivar uma forma mais humana de viver em sociedade.


Na foto o Vereador Edilson Dias de Andrade e 
o Mediador/Instrutor Marcelo Gil Alvarez





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Marcelo Gil Alvarez é Bacharel em Direito, associado a Associação de Advogados de São Paulo (AASP); Capacitado em Ciências Forenses e seus Avanços para Persecução Penal, pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Capacitado para o Enfrentamento à Violência Doméstica, Familiar e de Gênero, pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP); Pós-graduado em Segurança Pública e Investigação Criminal; Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Nomeado Membro Colaborador da Comissão Especial de Mediação e Práticas Colaborativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Santos/SP, para o biênio 2022 à 2024;  Renomeado Membro Colaborador da Comissão Especial de Mediação, Práticas Colaborativas e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Santos/SP, para o biênio 2025 à 2027; Especialista em mediação integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 2.310 (duas mil, trezentas e dez) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador atuante na Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Nacional de Administração (CAMANA); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Homenageado com Menção Honrosa em 2020 e 2021, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), pelos seus esforços para inclusão do Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado de São Paulo; Homenageado em solenidade na Câmara Municipal de São Paulo em 2023, pela sua contribuição para o engrandecimento do Estado por meio dos relevantes serviços prestados a sociedade paulista no tocante a idealização do Dia do Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial no Estado de São Paulo e de sua participação para inclusão da categoria na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego; Homenageado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 2023, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores do Estado de São Paulo (SIMEC), pelo profícuo e dedicado trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses e valiosa contribuição para o engrandecimento do Estado de São Paulo por meio dos relevantes serviços prestados à sociedade paulista; Autor do e-book "Mediação Condominial: A Arte de Evitar Conflitos"; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020. Renomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2022 à 2024, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4836 de 30 de maio de 2022; Renomeado por unanimidade na Reunião da Diretoria Executiva nº 76/2025, com designação homologada na Reunião Plenária nº 4906/2025 para o biênio 2025 à 2027; Homenageado pelo Conselho Regional de Administração de São Paulo, em 30.06.2026, com a "Láurea de Compromisso e Presença Institucional", pelo elevado espírito de colaboração, lealdade, e prontidão no exercício voluntário da função de Representante institucional do CRA/SP; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 27 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, em 2014, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 12 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Homenageado pelo CRECI/SP em 2026, com o título "Honoris Causa ad Perpetuam Rei Memoriam" por sua ética, trajetória notável e exemplar; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato: (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail: marcelo.gil@creci.org.br

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quinta-feira, 9 de julho de 2026

Convenção de Singapura no Brasil: reflexões um ano após o Decreto Legislativo nº 181/2025 e seus reflexos para a mediação brasileira

 

Imagem ilustrativa sobre o tema do artigo


Por Marcelo Gil Alvarez
Tópico 0919

Há exatamente um ano, o Congresso Nacional aprovava o Decreto Legislativo nº 181/2025, incorporando ao ordenamento jurídico brasileiro o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, internacionalmente conhecida como Convenção de Singapura.

Passados doze meses, considero oportuno refletir sobre o significado desse importante marco legislativo e sobre os caminhos que ele projeta para a mediação no Brasil.

Como mediador judicial, instrutor de mediação certificado pelo Conselho Nacional de Justiça e estudioso dos métodos consensuais de solução de conflitos, vejo a aprovação da Convenção não apenas como um ato formal de política internacional, mas como uma demonstração de que a mediação vem conquistando, gradativamente, o reconhecimento que há muito merece no cenário jurídico mundial.

A Convenção de Singapura representa um avanço significativo ao conferir maior segurança jurídica aos acordos internacionais decorrentes da mediação. Seu propósito é facilitar o reconhecimento e a execução desses acordos entre Estados signatários, fortalecendo a confiança de empresas, investidores e operadores do Direito na solução consensual de controvérsias transnacionais.

Sob esse aspecto, a Convenção possui para a mediação importância semelhante àquela que a Convenção de Nova York representou para a arbitragem internacional. Ambas contribuem para consolidar mecanismos modernos, eficientes e seguros de resolução de conflitos além das fronteiras nacionais.

Entretanto, o Brasil optou por aderir à Convenção com uma importante reserva. Com fundamento no artigo 8º, § 1º, alínea "a", declarou que suas disposições não serão aplicadas aos acordos de mediação dos quais sejam parte a República Federativa do Brasil, qualquer órgão estatal ou pessoas que atuem em nome do Estado.

Na minha compreensão, essa opção revela um equilíbrio entre dois valores igualmente relevantes.

De um lado, fortalece-se a mediação internacional nas relações privadas, ampliando a segurança jurídica para empresários e investidores que buscam soluções consensuais para seus litígios.

De outro, preserva-se a autonomia do Estado brasileiro na disciplina dos acordos envolvendo a Administração Pública, respeitando princípios constitucionais como a legalidade, a moralidade administrativa, a indisponibilidade do interesse público e os mecanismos próprios de controle da atuação estatal.

Um ano depois da aprovação do Decreto Legislativo, talvez o aspecto mais importante não seja apenas sua existência normativa, mas a mensagem que ele transmite.

Vivemos uma transformação silenciosa no Direito. Cada vez mais, os sistemas jurídicos passam a reconhecer que a pacificação social não depende exclusivamente da decisão imposta por um juiz ou tribunal. O consenso, quando construído com responsabilidade, boa-fé e equilíbrio entre as partes, produz soluções duradouras, preserva relações e fortalece a segurança jurídica.

Ao longo da minha atuação profissional, tenho defendido que a mediação não deve ser vista como uma alternativa secundária ao processo judicial. Ao contrário, trata-se de um verdadeiro instrumento de promoção da cidadania, de fortalecimento da autonomia das partes e de construção de soluções sustentáveis para conflitos cada vez mais complexos.

Por isso, entendo que o primeiro aniversário do Decreto Legislativo nº 181/2025 merece ser celebrado, mas também analisado criticamente.

O desafio que permanece é transformar esse importante avanço normativo em prática efetiva. Isso exige investimento contínuo na formação de mediadores, difusão da cultura do diálogo, fortalecimento das instituições e conscientização da comunidade jurídica e empresarial sobre as vantagens da autocomposição.

Mais do que aderir a uma convenção internacional, o Brasil reafirmou sua disposição de integrar um movimento global que privilegia o diálogo como instrumento de segurança jurídica e desenvolvimento econômico.

Tenho convicção de que esse processo ainda está em construção. Contudo, a direção adotada é promissora e reafirma uma certeza que orienta minha trajetória profissional: uma sociedade que aprende a dialogar também aprende a construir soluções mais justas, mais eficientes e mais humanas.


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Especialista em mediação integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 2.310 (duas mil, trezentas e dez) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); 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Homenageado com Menção Honrosa em 2020 e 2021, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), pelos seus esforços para inclusão do Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado de São Paulo; Homenageado em solenidade na Câmara Municipal de São Paulo em 2023, pela sua contribuição para o engrandecimento do Estado por meio dos relevantes serviços prestados a sociedade paulista no tocante a idealização do Dia do Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial no Estado de São Paulo e de sua participação para inclusão da categoria na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego; Homenageado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 2023, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores do Estado de São Paulo (SIMEC), pelo profícuo e dedicado trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses e valiosa contribuição para o engrandecimento do Estado de São Paulo por meio dos relevantes serviços prestados à sociedade paulista; 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Renomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2022 à 2024, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4836 de 30 de maio de 2022; Renomeado por unanimidade na Reunião da Diretoria Executiva nº 76/2025, com designação homologada na Reunião Plenária nº 4906/2025 para o biênio 2025 à 2027; Homenageado pelo Conselho Regional de Administração de São Paulo, em 30.06.2026, com a "Láurea de Compromisso e Presença Institucional", pelo elevado espírito de colaboração, lealdade, e prontidão no exercício voluntário da função de Representante institucional do CRA/SP; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 27 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, em 2014, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 12 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Homenageado pelo CRECI/SP em 2026, com o título "Honoris Causa ad Perpetuam Rei Memoriam" por sua ética, trajetória notável e exemplar; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sábado, 4 de julho de 2026

Conselho Regional de Administração de São Paulo entrega Láurea de Reconhecimento para Marcelo Gil Alvarez por sua atuação como Representante Institucional


Na foto recebendo homenagem do CRA/SP


Por Marcelo Gil Alvarez
Tópico: 0918

Há momentos que permanecem gravados na nossa memória não apenas pela solenidade que nos envolve, mas pelo significado que carregam para a nossa trajetória.

O encontro realizado em 30 de junho de 2026, promovido pelo Conselho Regional de Administração de São Paulo, foi um desses momentos. Reunido com os Representantes Institucionais, vivi uma experiência de integração, aprendizado e renovação do compromisso com os valores que dignificam a nossa profissão e fortalecem o propósito de servir.

Fiquei profundamente emocionado ao receber esta homenagem do Conselho Regional de Administração de São Paulo, em reconhecimento à minha colaboração, lealdade e prontidão no exercício da função de Representante Institucional. Meus colegas também foram homenageados.

Recebo essa distinção com humildade e gratidão, consciente de que ela representa muito mais do que um reconhecimento ao trabalho realizado, simboliza a confiança depositada em minha caminhada e renova a responsabilidade de continuar servindo com ética, dedicação e espírito público.

Aprendi que as mais belas conquistas não pertencem exclusivamente a quem as recebe. Elas são construídas pelas mãos, pelos ensinamentos, pelo incentivo e pela presença daqueles que caminham ao nosso lado. Nenhuma realização é verdadeiramente individual.

Por isso, dedico esta láurea, antes de tudo, ao Criador e à Espiritualidade de Luz, que iluminam meus passos, fortalecem minha fé e me inspiram a jamais perder de vista os valores do bem, da justiça e da fraternidade.

Dedico-a, com todo o meu amor, à minha esposa, companheira de todas as horas, cujo apoio, carinho e compreensão são alicerces fundamentais da minha caminhada.

Estendo também minha gratidão aos amigos, aos colegas Representantes Institucionais e a todos aqueles que, de alguma forma, acreditaram em mim, confiaram no meu trabalho e contribuíram para que eu pudesse chegar até este momento.

Recebo esta homenagem não como um ponto de chegada, mas como um novo convite para continuar servindo com humildade, responsabilidade e dedicação, lembrando sempre que o verdadeiro legado não está nos títulos ou nas honrarias que acumulamos, mas nas pessoas que respeitamos, ajudamos e inspiramos ao longo da vida. Como digo sempre: "O mundo é aquilo que inspiramos ao nosso redor!"

Minha eterna gratidão ao Conselho Regional de Administração de São Paulo por esta distinção tão significativa. Levarei esta homenagem no coração como um símbolo de incentivo para seguir trabalhando com o mesmo entusiasmo, a mesma lealdade e o mesmo compromisso que sempre orientaram a minha caminhada em busca da excelência. 


Fotos

Com o presidente do CRA/SP Adm.
Alberto Emmanuel Carvalho Whitaker


Abertura com o presidente do CRA/SP


Abertura com o presidente do CRA/SP


Palestrante adm. Vicente Picarelli


Palestrante adm. Alfredo Passos


Láurea de Compromisso e Presença Institucional 2026


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Mediador atuante na Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Nacional de Administração (CAMANA); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Homenageado com Menção Honrosa em 2020 e 2021, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), pelos seus esforços para inclusão do Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado de São Paulo; Homenageado em solenidade na Câmara Municipal de São Paulo em 2023, pela sua contribuição para o engrandecimento do Estado por meio dos relevantes serviços prestados a sociedade paulista no tocante a idealização do Dia do Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial no Estado de São Paulo e de sua participação para inclusão da categoria na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego; Homenageado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 2023, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores do Estado de São Paulo (SIMEC), pelo profícuo e dedicado trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses e valiosa contribuição para o engrandecimento do Estado de São Paulo por meio dos relevantes serviços prestados à sociedade paulista; Autor do e-book "Mediação Condominial: A Arte de Evitar Conflitos"; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020. Renomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2022 à 2024, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4836 de 30 de maio de 2022; Renomeado por unanimidade na Reunião da Diretoria Executiva nº 76/2025, com designação homologada na Reunião Plenária nº 4906/2025 para o biênio 2025 à 2027; Homenageado pelo Conselho Regional de Administração de São Paulo, em 30.06.2026, com a "Láurea de Compromisso e Presença Institucional", pelo elevado espírito de colaboração, lealdade, e prontidão no exercício voluntário da função de Representante institucional do CRA/SP; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 27 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, em 2014, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 12 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Homenageado pelo CRECI/SP em 2026, com o título "Honoris Causa ad Perpetuam Rei Memoriam" por sua ética, trajetória notável e exemplar; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato: (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail: marcelo.gil@creci.org.br

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sábado, 27 de junho de 2026

Instrutor Marcelo Gil Alvarez lança o e-book Mediação Condominial: A Arte de Evitar Conflitos

 

Disponível na Amazon:

Tópico 0917

O mediador, conciliador e escritor Marcelo Gil Alvarez lança a obra "Mediação Condominial: A Arte de Evitar Conflitos", um guia prático voltado a síndicos, administradoras, conselheiros condominiais, advogados, mediadores e a todos aqueles que acreditam que o diálogo é o caminho mais eficaz para a construção de uma convivência harmoniosa.

A obra apresenta conceitos, técnicas e estratégias de mediação aplicadas à realidade dos condomínios, demonstrando que muitos conflitos podem ser prevenidos ou solucionados por meio da comunicação qualificada, da escuta ativa e da construção consensual de soluções.

Resultado da experiência prática e dos estudos desenvolvidos pelo autor ao longo de sua trajetória na pacificação social, o livro busca incentivar uma nova cultura de gestão condominial, baseada na prevenção de conflitos, no fortalecimento das relações interpessoais e na valorização do diálogo.

Mais do que um livro sobre mediação, "Mediação Condominial: A Arte de Evitar Conflitos" é um convite à reflexão sobre a importância da convivência respeitosa e da responsabilidade compartilhada na vida em comunidade.

A obra já está disponível na Amazon, em formato digital (e-book), para leitores de todo o Brasil e Portugal.



"Que esta obra inspire síndicos, conselheiros, administradores, advogados, mediadores e todos aqueles que convivem em condomínios a compreender que o diálogo continua sendo o caminho mais seguro para prevenir conflitos, construir consensos e fortalecer a paz social."


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Per fas et nefas, Laus Deo.
(Por todos os meios, Deus seja louvado)

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Marcelo Gil Alvarez é Bacharel em Direito, associado a Associação de Advogados de São Paulo (AASP); Capacitado em Ciências Forenses e seus Avanços para Persecução Penal, pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Capacitado para o Enfrentamento à Violência Doméstica, Familiar e de Gênero, pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP); Pós-graduado em Segurança Pública e Investigação Criminal; Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Nomeado Membro Colaborador da Comissão Especial de Mediação e Práticas Colaborativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Santos/SP, para o biênio 2022 à 2024;  Renomeado Membro Colaborador da Comissão Especial de Mediação, Práticas Colaborativas e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Santos/SP, para o biênio 2025 à 2027; Especialista em mediação integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 2.310 (duas mil, trezentas e dez) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador atuante na Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Nacional de Administração (CAMANA); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Homenageado com Menção Honrosa em 2020 e 2021, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), pelos seus esforços para inclusão do Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado de São Paulo; Homenageado em solenidade na Câmara Municipal de São Paulo em 2023, pela sua contribuição para o engrandecimento do Estado por meio dos relevantes serviços prestados a sociedade paulista no tocante a idealização do Dia do Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial no Estado de São Paulo e de sua participação para inclusão da categoria na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego; Homenageado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 2023, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores do Estado de São Paulo (SIMEC), pelo profícuo e dedicado trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses e valiosa contribuição para o engrandecimento do Estado de São Paulo por meio dos relevantes serviços prestados à sociedade paulista; Autor do e-book "Mediação Condominial: A Arte de Evitar Conflitos"; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020. Renomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2022 à 2024, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4836 de 30 de maio de 2022; Renomeado por unanimidade na Reunião da Diretoria Executiva nº 76/2025, com designação homologada na Reunião Plenária nº 4906/2025 para o biênio 2025 à 2027; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 27 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, em 2014, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 12 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Homenageado pelo CRECI/SP em 2026, com o título "Honoris Causa ad Perpetuam Rei Memoriam" por sua ética, trajetória notável e exemplar; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato: (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail: marcelo.gil@creci.org.br

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