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quarta-feira, 19 de maio de 2010

O papel do Árbitro

Imagem meramente ilustrativa



O Árbitro, ou Painel Arbitral, tem a função jurisdicional como sua principal obrigação, sendo considerado juiz de fato e de direito, mas com jurisdição e competência investidas pela vontade das partes e não por lei, como ocorre com os magistrados.

Ao Árbitro não foi conferido poder de imperium e, por isso, não lhe é autorizado proceder à execução do laudo arbitral, já que não possui poder de polícia e coerção para tanto, o que ficou restrito propositalmente ao Poder Judiciário.

Compete ao Árbitro zelar pelo bom andamento da arbitragem, dentro das normas aplicáveis, atuando sempre com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição, Artigo 13, Inciso 6º da Lei Brasileira de Arbitragem, e, ao final, prolatar laudo ou sentença arbitral final e irrecorrível, e que deve ser cumprido automaticamente pelas partes ou por meio de execução forçada a justiça comum.

Também compete ao Árbitro decidir questões prejudiciais ao mérito da arbitragem, proferindo, quando autorizado pelo regulamento ou pelas partes, laudo parcial ou decisão parcial, apenas sobre questões prejudiciais ao mérito da arbitragem. Cabe ainda ao árbitro emitir "Ordens Procedimentais" que visem ao bom andamento da arbitragem, bem como prolatar laudo parcial, exclusivamente sobre questões procedimentais, ou laudo arbitral final, decisão final.

Caso você tenha dúvidas e queira esclarecê-las entre em contato através do meu e-mail : marcelo.gil@creci.org.br terei o maior prazer em compartilhar com você o meu conhecimento sobre a arbitragem no Brasil e no mundo !!!

Corretor MARCELO GIL. 19.05.2010.

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