Imagem meramente ilustrativa |
Tópico 0554
A Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça vai tomar providências contra o uso de símbolos oficiais, como o brasão da República, por câmaras privadas de arbitragem. A nova presidente da Comissão, conselheira Daldice Santana, recebeu informações de que signos e até expressões próprias da Justiça estariam sendo utilizados por essas entidades, que não fazem parte do Poder Judiciário. No entanto, desde 2010 a Resolução 125, do CNJ, que instituiu a Política Nacional da Conciliação, proíbe o uso desses termos para caracterizar entidades privadas que realizam arbitragem.
De acordo com o artigo 12 da norma, atualizado em março deste ano, “fica vedado o uso de brasão e demais signos da República Federativa do Brasil pelos órgãos referidos nesta Seção, bem como a denominação de ‘tribunal’ ou expressão semelhante para a entidade e a de ‘Juiz’ ou equivalente para seus membros”.
A conselheira Daldice lembrou que “a mediação de conflitos por órgãos de direito privado não é proibida, mas precisamos saber quem está conduzindo o processo de mediação. Uma conciliação envolvendo o pagamento de uma pensão alimentícia a um filho, por exemplo, não pode ser homologada (validada) por ninguém além do juiz”, afirmou a conselheira, em reunião da comissão, realizada nesta quarta-feira (14/12), a primeira sob sua presidência.
“A Resolução CNJ 125 veda o uso de símbolos e expressões próprias do Poder Judiciário por entidades que pratiquem a mediação privada para que não se confunda este tipo de solução de conflitos com a mediação e a conciliação realizadas por um órgão oficial da Justiça”, afirmou a conselheira, que assumiu a coordenação da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania recentemente, com o fim do mandato do conselheiro Emmanoel Campelo.
Segundo a decisão aprovada por unanimidade na reunião, a comissão comunicará a prática indevida das câmaras privadas de arbitragem a todos os órgãos que possam interferir e de algum modo evitá-la.
Conciliação
A condução da Política Nacional da Conciliação também foi tema da reunião dos conselheiros presentes à comissão. A presidente informou que está preparando uma proposta a ser apresentada à presidência do CNJ para dar caráter permanente à política. Atualmente, na estrutura da Justiça, a política é conduzida por um conselheiro indicado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.
“Como se trata de uma política nacional permanente do Poder Judiciário, é possível que ela tenha uma coordenação temporária, de um conselheiro, mas a base da condução da política não pode mudar”, registrou a conselheira
De acordo com o artigo 12 da norma, atualizado em março deste ano, “fica vedado o uso de brasão e demais signos da República Federativa do Brasil pelos órgãos referidos nesta Seção, bem como a denominação de ‘tribunal’ ou expressão semelhante para a entidade e a de ‘Juiz’ ou equivalente para seus membros”.
A conselheira Daldice lembrou que “a mediação de conflitos por órgãos de direito privado não é proibida, mas precisamos saber quem está conduzindo o processo de mediação. Uma conciliação envolvendo o pagamento de uma pensão alimentícia a um filho, por exemplo, não pode ser homologada (validada) por ninguém além do juiz”, afirmou a conselheira, em reunião da comissão, realizada nesta quarta-feira (14/12), a primeira sob sua presidência.
“A Resolução CNJ 125 veda o uso de símbolos e expressões próprias do Poder Judiciário por entidades que pratiquem a mediação privada para que não se confunda este tipo de solução de conflitos com a mediação e a conciliação realizadas por um órgão oficial da Justiça”, afirmou a conselheira, que assumiu a coordenação da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania recentemente, com o fim do mandato do conselheiro Emmanoel Campelo.
Segundo a decisão aprovada por unanimidade na reunião, a comissão comunicará a prática indevida das câmaras privadas de arbitragem a todos os órgãos que possam interferir e de algum modo evitá-la.
Conciliação
A condução da Política Nacional da Conciliação também foi tema da reunião dos conselheiros presentes à comissão. A presidente informou que está preparando uma proposta a ser apresentada à presidência do CNJ para dar caráter permanente à política. Atualmente, na estrutura da Justiça, a política é conduzida por um conselheiro indicado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.
“Como se trata de uma política nacional permanente do Poder Judiciário, é possível que ela tenha uma coordenação temporária, de um conselheiro, mas a base da condução da política não pode mudar”, registrou a conselheira
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Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
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Na foto o conciliador Marcelo Gil com a ilustre deputada estadual Célia Leão |
Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com
Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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