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sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Fonassp vai debater medidas para prevenir conflitos relacionados à assistência social e a previdência


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0910

Atualmente, as causas previdenciárias estão em terceiro lugar entre as maiores demandas do Poder Judiciário contra o poder público, ultrapassadas apenas pelas questões dos servidores e tributárias. Para tratar sobre o tema, foi instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (Fonassp). A criação do colegiado foi aprovada por unanimidade durante a 9.ª Sessão Ordinária do Plenário do CNJ, na terça-feira (13/8).

Na sessão, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto também foi nomeado por seus pares para presidir o Fonassp. A proposta para instalação desse colegiado havia sido apresentada por ele, por meio do Ato Normativo 0003606-26.2024.2.00.0000. 

“Essa é uma área que precisa de olhar cuidadoso e avaliação das possibilidades de aperfeiçoamento”, enfatizou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante a nomeação do conselheiro Pablo como presidente do Fórum.

É uma das áreas de maior litigiosidade contra o poder público: o INSS é o maior cliente da Justiça brasileira. Não será pequena a tarefa de mapear esses problemas e procurar equacioná-los da melhor maneira possível”, advertiu o ministro Barroso. Dados do Painel do Justiça em Números do CNJ de 2024 apontam que “o INSS é parte de 3,8 milhões de processos, o que representa 4,5% do acervo nacional”, ilustrou o conselheiro Pablo no documento em que propõe a criação do Fórum.

"A assistência e a previdência social desempenham papel fundamental na promoção da dignidade da pessoa humana e representam direitos sociais fundamentais, que, juntamente, com o direito à saúde, integram a seguridade social, porém, a importância da efetividade dos serviços administrativos para garantir uma eficiente tutela desses direitos não é o que se tem observado ao longo dos anos, isso motiva elevado número de ações judiciais pelos titulares para garantir a tutela de seus direitos, o que, inevitavelmente, gera sobrecarga aos serviços judiciários”, expôs o conselheiro Pablo.

O presidente eleito do Fonassp ainda citou pesquisa realizada pelo CNJ, em 2020, sobre a judicialização de benefícios previdenciários e assistenciais. O levantamento mostrou que, de 2008 a 2018, houve aumento do tempo médio de análise de benefícios previdenciários e assistenciais pelo órgão previdenciário, o que justificaria o acionamento do Poder Judiciário para suprir as omissões administrativas. Apenas de 2015 a 2018, houve aumento de 140% na distribuição de processos com esses temas, o que indica o aumento da judicialização no campo previdenciário e que ao menos 11% dos benefícios concedidos pelo INSS advêm de ordens judiciais.

A atuação do Fonassp foi detalhada em sete artigos. O Fórum, de caráter nacional e permanente, terá a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normas para aperfeiçoar procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos relacionados à previdência e à assistência social. Ao colegiado, caberá o monitoramento de ações judiciais que envolvam benefícios previdenciários e assistenciais; o monitoramento das ações judiciais relativas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas); a proposição de medidas para a otimização de rotinas processuais e organização e estruturação de unidades judiciárias especializadas, entre outros pontos.

O Fórum é presidido por conselheiro do CNJ e o colegiado será composto por representantes da Advocacia-Geral da União (AGU); Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas); Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS): Defensoria Pública da União (DPU); Fórum Nacional de Secretários(as) Estaduais de Assistência Social (Fonseas); INSS; Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); Ministério da Previdência Social (MPS); Ministério Público Federal (MPF); e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outros.






Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ) 

Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira do Conselho Nacional de Justiça (CIJUC)

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018) 

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça

Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019) 

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Jurisprudência Administrativa: Conciliação e Mediação

Diagnóstico: Remuneração dos Mediadores e dos Conciliadores Judiciais 

Cartilha do Transporte Aéreo: Fortalecendo a cidadania e reduzindo a litigiosidade

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Confira estas notícias;

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Curso de conciliação desperta interesse em SP


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura


Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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Na foto Marcelo Gil Alvarez, na Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.


Marcelo Gil Alvarez é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Nomeado Membro Colaborador da Comissão Especial de Mediação e Práticas Colaborativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Santos/SP, para o biênio 2022 à 2024; Especialista em mediação integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1800 (mil e oitocentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador atuante na Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Nacional de Administração (CAMANA); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Homenageado com Menção Honrosa em 2020 e 2021, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), pelos seus esforços para inclusão do Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado de São Paulo; Homenageado em solenidade na Câmara Municipal de São Paulo em 2023, pela sua contribuição para o engrandecimento do Estado por meio dos relevantes serviços prestados a sociedade paulista no tocante a idealização do Dia do Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial no Estado de São Paulo e de sua participação para inclusão da categoria na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego; Homenageado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 2023, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores do Estado de São Paulo (SIMEC), pelo profícuo e dedicado trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses e valiosa contribuição para o engrandecimento do Estado de São Paulo por meio dos relevantes serviços prestados à sociedade paulista; Bacharel em Direito, associado a Associação dos Advogados do Estado de São Paulo (AASP); Capacitado em Ciências Forenses e seus Avanços para Persecução Penal, pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Pós-graduado em Segurança Pública e Investigação criminal; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020. Renomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2022 à 2024, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4836 de 30 de maio de 2022; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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