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quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Poder Judiciário articula mutirões de conciliação com os poupadores nos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0709

Um esforço concentrado das Justiças Federal e Estadual deve ajudar a resolver as ações que tramitam na Justiça desde 1987, relativas aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2. O movimento conciliatório conta com a contribuição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, desde 2006, desenvolve a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. Aproximadamente 800 mil ações tramitam na Justiça sobre o caso das poupanças. Esta semana, um mutirão presencial ocorrerá dias 17 e 18 de dezembro, na Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

A mobilização da Justiça começou em outubro, adentrou a XIII Semana Nacional da Conciliação, ocorrida entre os dias 5 e 9 de novembro em todo o país, e deve seguir até fevereiro de 2020. Na semana passada, foi a vez do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) realizar sessões de conciliação em processos indicados pelo Banco Itaú e pelo Banco do Brasil na tentativa de implementar o acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No Rio, organizadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), houve sessões de conciliação com o Banco Itaú e poupadores que possuem valores retido pelo governo desde 1987. A Justiça estadual paulista, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), também realizou audiências com foco nos processos referentes as perdas dos planos econômicos.

A conciliação dessas ações poderá ocorrer por múltiplos meios, como o esforço concentrado promovido pela Justiça e os sistemas digitais, oferecidos pelas instituições. O acordo deve levar ao pagamento de ao menos R$ 12 bilhões, segundo informação dada pelas instituições bancárias ao STF.


Histórico

O questionamento contido nos processos refere-se à aplicação de índices de correção monetária inferiores à inflação da época. “Os valores que serão pagos dependerão do saldo da poupança à época. O saldo é a base que suportará a incidência do percentual acordado”, afirmou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Peres. “Vale ressaltar que a adesão ao acordo é voluntária”, completou a magistrada.

Em 1º de março, o Supremo validou o acordo firmado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central (Bacen), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), a respeito dos planos. A correção dos indexadores referentes ao Plano Collor I não entrou nesse acordo.

Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado judicialmente o ressarcimento dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo é de até 20 anos após a edição de cada plano. São os seguintes prazos: até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2.


Como vai funcionar

De acordo com as regras, as execuções de ações coletivas devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação. Vale lembrar que quem não recorreu à Justiça não terá direito à indenização.

No ato da adesão, o poupador concorda com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico. Mas o prazo para receber a quantia vai variar.

Quem tem direito de receber até R$ 5 mil, o pagamento será feito de forma integral, à vista. Em indenizações acima de R$ 5 mil, incidirão descontos progressivos de 8% a 19%. Valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos da seguinte forma: uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o ressarcimento se dará com uma parcela à vista e quatro prestações semestrais.

O pagamento será feito em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador, a fim de que os mais idosos recebam primeiro. Aqueles que executaram ações em 2016, foram contemplados no último lote, independentemente da idade.


Movimento pela Conciliação

O CNJ tem papel fundamental na organização e promoção de ações de incentivo à autocomposição de litígios e pacificação social. Ao liderar o Movimento pela Conciliação em agosto de 2006, o Conselho fortaleceu a busca pela construção de acordos na solução de conflitos.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

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MARCELO GIL celebrando a condução de  mais de 1000 (mil)
audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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