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segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Dica: Como usar a protesto para recuperar crédito sem ir à Justiça


Imagem ilustrativa. Divulgação CNJ = Infográfico

Tópico 0669

O protesto de títulos é uma alternativa para a recuperação de crédito de forma a evitar a judicialização da cobrança. Qualquer documento de dívida pode ser protestado, tais como contratos de aluguel, duplicatas, notas promissórias, cheques, encargos condominiais, entre outros.

Para fazer esse tipo de cobrança, o interessado deve comparecer a um cartório de protesto de títulos portando documentos de identificação e o título a ser protestado. Nas cidades em que houver mais de um cartório dessa modalidade, o protesto deve ser feito no cartório de registro de distribuição.

Nessa forma de cobrança de um débito vencido e não pago, o crédito pode ser recuperado em poucos dias. A Lei 9.492 de 1997, que regulamenta os serviços de protesto de títulos, estabelece que o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou do documento de dívida.

Em algumas unidades da Federação as corregedorias estaduais consideram que o prazo de três dias úteis deve ser calculado a partir da intimação do devedor. De uma forma ou de outra, o prazo para pagamento é considerado baixo em comparação a outras situações como a judicialização da cobrança ou a inscrição do devedor nos serviços de registro de inadimplentes.

Nas situações em que o devedor não quita o débito, ele passa a ser classificado como inadimplente, com o seu nome negativado e inscrito nos serviços de proteção ao crédito.

Após a quitação de um título protestado, o tabelião envia a informação do pagamento da dívida aos órgãos de proteção ao crédito e a retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes dependerá de cada órgão.

Nas situações em que o título é protestado, mas a dívida não é paga, o nome do devedor permanece negativado.


Protesto de sentença

Além do protesto de títulos, há também a possibilidade de protesto de sentenças condenatórias transitadas em julgado nas situações de dívidas judicializadas.

Para esse tipo de protesto, abarcando uma sentença condenatória, o advogado deve solicitar na secretaria do juízo a certidão da condenação contra a qual não caibam mais recursos e apresentá-la ao cartório de protestos.

Ao protestar a sentença transitada em julgado, o credor indica o valor da dívida e o cartório notifica o devedor para que ele quite o débito em até três dias. Caso o pagamento não seja feito no prazo, é lavrado o protesto e o devedor tem o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito.


Mediação e conciliação

A fim de proporcionar as condições para a solução de conflitos judiciais e extrajudiciais, incluindo casos envolvendo dívidas, A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento n° 67/2018 estabelecendo os procedimentos para que os serviços notariais e de registro possam oferecer serviços de conciliação e mediação.

A finalidade é utilizar a capilaridade dos cartórios no País para ampliar a oferta dos serviços consensuais de conciliação e mediação. A mediação é uma negociação/conversa intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre as partes envolvidas em um conflito.

Quando bem-sucedida, a conciliação ou mediação encerra uma questão judicial ou evita que a Justiça seja acionada para solucionar temas que não necessariamente precisam ser analisadas e julgadas pelo Poder Judiciário.

Para prestar esse tipo de serviço, os cartórios dependem de autorização específica nas corregedorias de Justiça locais e deverão treinar os funcionários que irão atuar como mediadores.

O Provimento nº 67 estabelece, também, que os tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal poderão credenciar associações, escolas e institutos vinculados aos serviços notariais e de registro não integrantes do Poder Judiciário para realizarem, sob supervisão, o curso de formação para o desempenho das funções.



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Na foto, o instrutor Marcelo Gil e suas colegas instrutoras
Dra. Andréia Reali e Dra. Danielle Gasparello.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com

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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de  mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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Um comentário:

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