O Estado, por meio do Poder Judiciário, tem demonstrado apoio ao instituto da arbitragem e seu desenvolvimento no Brasil. O papel do Poder Judiciário tem sido fundamental para garantir às partes a liberdade de escolha da arbitragem e também a funcionalidade prática do instituto, destacando ;
1) Medidas de urgência antes ou durante a arbitragem.
2) Ação de instituição de procedimento arbitral, artigo 7º da Lei Brasileira de Arbitragem.
3) Execuções de Laudos Arbitrais.
4) Ações Anulatórias.
5) Medidas Regulatórias de abusos ou mesmo de apoio ao instituto da arbitragem.
O auxílio estatal pode ser verificado desde a fase pré-arbitral, passando pela fase arbitral e também na fase pós arbitral. O Poder Judiciário exerce papel fundamental para garantir medidas urgentes que viabilizem a realização da arbitragem ou confirmem a aplicação das decisões arbitrais incidentais como o Laudo Arbitral Parcial, ou finais por meio da execução do Laudo Arbitral Final.
Caso você tenha dúvidas e queira esclarecê-las entre em contato através do meu e-mail : marcelo.gil@creci.org.br terei o maior prazer em compartilhar com você o meu conhecimento sobre a arbitragem no Brasil e no mundo !!!
Corretor MARCELO GIL. 03.03.2010
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