Tópico 0213
Quando os primeiros objetos voaram pela janela do apartamento, para em seguida serem despedaçados na calçada, parecia o final de uma amizade de anos. A briga, motivada pela divisão das contas do imóvel, foi parar na Justiça e, dependendo do resultado, ameaçava o emprego de ambas as partes. Mas, graças ao trabalho de mediação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o processo por danos morais e materiais foi solucionado amigavelmente, com o fortalecimento da relação social preexistente ao conflito.
“O gatilho para a reconciliação foi lembrar o quanto uma pessoa havia sido importante na vida da outra, principalmente em momentos delicados. Aquilo causou uma mudança na perspectiva para as partes, aproximando-as, que é o objetivo da mediação. Quando a pessoa está irritada, magoada ou chateada, ela vê o outro da pior forma possível. Ao se trabalharem os sentimentos gerados pela situação conflituosa, resgatando a confiança inicialmente existente, essa percepção muda. É resolução de conflitos por intermédio da humanização da Justiça”, lembra o servidor do TJDFT Júlio Cesar Rodrigues de Melo, que mediou o caso.
O caso exemplifica como a mediação – método voluntário de solução de disputa, no qual uma terceira pessoa conduz a negociação, mas sem interferência direta, cabendo a decisão das partes – pode ser eficiente para resolver ações judiciais complexas. A metodologia para resolução de conflitos de forma não litigiosa está prevista na Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Conciliação.
“Tem processos que se arrastam durante anos na Justiça, mas acabam se resolvendo com algumas sessões de mediação. Em muitos casos, a solução jurídica não é o melhor caminho, que poderia ser alcançado se as partes simplesmente conversassem”, destaca Melo.
No ano passado, houve acordo em 160 dos 379 processos mediados – ou seja, 54% do total – nos centros judiciários coordenados pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do Distrito Federal.
Diferenças
Ao contrário da conciliação, que se dedica a questões pontuais que podem ser resolvidas em uma única sessão, a mediação trata de ações complexas, de relação continuada, como conflitos familiares ou criminais.
A complexidade do trabalho de mediação em relação ao de conciliação fica clara com uma visita ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília (Cejusc-BSB), que funciona no TJDFT. O tribunal disponibiliza 11 salas para conciliação e apenas três para mediação.
No final de outubro, por exemplo, foram realizadas apenas duas sessões de mediação no local, sendo uma de manhã e outra à tarde, enquanto diversas audiências de conciliação aconteciam simultaneamente nas demais salas do centro.
A sala de mediação, contudo, é significativamente maior do que a de conciliação e também mais confortável, medindo proximadamente 4 metros por 6, é bem iluminada e resfriada por ar-condicionado. Dispõe de uma mesa redonda central, onde as partes se sentam lado a lado e se olham a todo momento. Na parede há um quadro para anotações. No canto da sala há uma garrafa de café e outra de água, além de um pote repleto de balas de morango.
O caminhoneiro Adriano Pereira de Souza, 42 anos de idade, participou da sessão de mediação à tarde. Ele cobrava o ressarcimento pelo investimento de R$ 30 mil em uma casa, no Riacho Fundo, região administrativa do Distrito Federal, que começou a pagar há dez anos.
Sem receber o imóvel, após seis anos, entrou na Justiça para reaver o dinheiro pago às cooperativas responsáveis pela construção da casa. Após duas horas de mediação, o negócio só não foi concluído porque uma das cooperativas faltou ao encontro.
“A mediadora deixou todos muito confortáveis, o que facilitou ouvir o lado de cada um. A construtora e as duas cooperativas presentes fizeram oferta de pagamento parcelado. Porém, como a cooperativa ausente era a que devia a maior parte, não tive como aceitar. Se estivessem todos aqui, teríamos chegado a um acordo”, afirma Pereira.
No ano passado, o Nupemec contou com a colaboração de 30 mediadores, entre voluntários e servidores, nos centros judiciários de solução de conflitos de Brasília e Taguatinga/DF. No período, foram realizados dois cursos básicos de mediação judicial, que somaram 48 participantes; um curso de mediação avançada, para 35 alunos; um curso de mediação de família, para 24 pessoas; e dois cursos de formação de supervisores de conciliação, que capacitaram 36 servidores.
“O curso de mediação básica tem 40 horas, mas esta é uma formação que, na verdade, implica desenvolvimento pessoal para uma vida inteira. Para aproximar as partes, ajudando-as a encontrar suas próprias soluções, é preciso ser hábil na tarefa de acessar as pessoas. Isso, o processo tradicional, que foca a apuração de culpa e a atribuição de responsabilidade, fica impossibilitado de fazer”, explica o mediador Júlio Cesar Rodrigues de Melo, que também atua como instrutor do Curso de Formação de Supervisores em Mediação do CNJ.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do CNJ.
ESPECIAL: Direitos dos pacientes com câncer.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do CNJ.
ESPECIAL: Direitos dos pacientes com câncer.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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