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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Universidade Católica de Santos oferece curso de especialização em "Mediação, Gestão de Conflitos e Pacificação Social"


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0721

Os cursos de Especialização/MBA da Universidade Católica de Santos atendem à normativa vigente sobre os Cursos de Pós-graduação Lato Sensu, a Resolução CNE-CES 1, de 6 de abril de 2018, bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos e para a Educação Ambiental. Eles foram construídos em consonância com as novas políticas públicas nacionais para os Cursos de Pós-graduação Lato Sensu, que visam estabelecer um padrão superior de qualidade para a formação de especialistas.


BENEFÍCIOS

A Católica de Santos oferece os seguintes benefícios

• Bolsa Ex-aluno para Pós-Graduação Lato Sensu: 25% de desconto para ex-alunos da Católica de Santos (curso de Graduação concluído).

• Bolsa Empresas Conveniadas: descontos variáveis para funcionários de empresas conveniadas. Confira a relação

• Bolsa Escolas Conveniadas: descontos variáveis para professores de escolas conveniadas.

• Bolsa Fidelização Familiar: 20% para estudante que possua vínculo de parentesco (cônjuges, pais e filhos, ou irmãos) com formados na Universidade, ou com estudantes com matrícula ativa em cursos de Graduação, Especialização ou Stricto Sensu da UniSantos, concomitantemente; ou ainda, num desses e na educação básica do Liceu Santista, concomitantemente.


OBJETIVOS

Formar profissionais competentes e habilitados para atuarem na área de pacificação social.

Possibilitar, ao discente, compreensão da recente política pública de tratamento aos meios adequados de solução de conflitos.

Desenvolver estudos sobre o panorama nacional e internacional dos meios adequados de soluções de conflitos e principais metodologias para negociação.

Viabilizar a reflexão sobre o conceito de “conflito” em seus vários aspectos.

Formar profissionais com competência e técnica para atuação em resolução de conflitos, de forma preventiva, no âmbito judicial e extrajudicial, com ênfase na mediação, conciliação, abordagens restaurativas e de arbitragem.

Preparar o profissional para ser um facilitador de processos de pacificação social.

Desenvolver conhecimentos sobre a pacificação dos conflitos com base nas novas legislações que estão surgindo em diversas áreas do conhecimento, como a jurídica e a educação, inclusive o NCPC – Novo Código de Processo Civil.

Promover a conscientização acerca das novas possibilidades de soluções de conflitos e pacificação social.

Desenvolver práticas simuladas de solução de conflitos e de pacificação social.

Oferecer oportunidade de realização de práticas de mediação (opcional) no Anexo do Juizado Especial Cível da UniSantos, na Câmara de Mediação de Conflitos Socioambientais e Empresariais da UniSantos, no Necrim da UniSantos, e em outras localidades conveniadas.


PÚBLICO-ALVO

O curso é aberto a Advogados, Membros da Magistratura e do Ministério Público, Promotores, Conciliadores, Gestores de Recursos Humanos, Administradores, Psicólogos, Assistentes Sociais, Professores e demais interessados.


COMPONENTES CURRICULARES

• A paz e o Conflito

• A Comunicação

• Negociação de Conflitos

• Sistemas de Resolução de Conflitos – Parte Geral e Conciliação

• Direitos Humanos e Resolução de Conflitos

• Mediação – Aspectos Gerais

• O Procedimento de Mediação de Conflitos

• Mediação – Parte Especial

• Simulação e Estudos de Casos da Mediação

• Negociação e Mediação: Mudanças no Setor Privado

• Resolução de Conflito no Contexto Escolar – Justiça Restaurativa

• Negociação e Mediação: Contexto Internacional

• Arbitragem: Aspectos Gerais e Procedimento

• Práticas de mediação (opcional)


COORDENADORA

Profª. Drª. Simone Alves Cardoso


CARGA HORÁRIA

360 horas


PRÁTICAS DE MEDIAÇÃO (opcional)

40 horas


INÍCIO

Março/2019


TÉRMINO

Maio/2020


HORÁRIO

Segundas e quartas-feiras, das 19h às 23h


MODALIDADE

Presencial


LOCAL

Campus Boqueirão


INVESTIMENTO

18 parcelas de R$ 590,00


Veja todas as notícias publicadas sobre;

Arbitragem, Conciliação e Mediação


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

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Na foto da direita para esquerda; Mediador e Instrutor Marcelo Gil
com o prefeito de Itaberá-SP, Alex Rogério Camargo de Lacerda,
Inara Mazzucato, e Wando assessor do prefeito.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Link desta postagem ;

             
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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domingo, 24 de fevereiro de 2019

Município de Itaberá adere ao programa Município Amigo da Justiça


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0720

A cidade de Itaberá é a mais nova parceira do programa “Município Amigo da Justiça”, criado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para disseminar a cultura da pacificação social por meio de políticas públicas no âmbito municipal.

O novo participante firmou Termo de Compromisso Público para colaborar com a instalação de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) no município; programar mutirões para reduzir o número de processos de execução fiscal, da fazenda pública e de casos pré-processuais em que seja parte; além de desenvolver programas e ações que privilegiem a conciliação e mediação.

Itaberá também deverá facilitar o acesso a informações da Municipalidade, preferencialmente pela internet, possibilitando a emissão de documentos de arrecadação para quitar ou parcelar as dívidas inscritas; manter e ampliar os métodos de cobrança administrativa, como o cadastro de inadimplentes, convocação administrativa, conciliação e mediação, parcelamento e protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa.


Município Amigo da Justiça

Regulamentado pela Portaria nº 9.468/2017, o Programa Município Amigo da Justiça objetiva incentivar a utilização de métodos autocompositivos de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, entre as prefeituras e os cidadãos, a fim de fomentar a cultura da pacificação social, evitando a excessiva judicialização e o desenvolvimento da cidadania.

Para participar do programa, a prefeitura escolhe aderir voluntariamente, por subscrição de um Termo de Compromisso Público que contém, entre outros elementos, a concordância expressa com os termos do programa, além de prazos e metodologias para cumprimento do que foi pactuado.


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Arbitragem, Conciliação e Mediação


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Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

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Na foto da direita para esquerda; Mediador e Instrutor Marcelo Gil
com o prefeito de Itaberá-SP, Alex Rogério Camargo de Lacerda,
Inara Mazzucato, e Wando assessor do prefeito.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Conciliar é Legal premia TRE-AP por pacificar conflitos nas eleições 2018

Imagem ilustrativa. Divulgação: Conselho Nacional de Justiça

Tópico 0719

A pacificação de conflitos durante o pleito de 2018 posta em prática pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) foi a iniciativa vencedora do IX Prêmio Conciliar é Legal na categoria Tribunal Regional Eleitoral.

Na nona edição da premiação, em que os tribunais regionais eleitorais passaram a ser contempladas, a corte do Amapá foi a vencedora por apresentar uma iniciativa pioneira em mobilizar e treinar conciliadores e mediadores para atuar em litígios judiciais específicos do ano eleitoral.

A desembargadora Sueli Pini, corregedora eleitoral e presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), explicou que as audiências foram feitas por um grupo de conciliadores. “É um grupo de 10 que vale por 100. Juntos, atuaram de maneira inteligente e responsável”, disse.

Na prática, as ações de conciliação das demandas eleitorais foram feitas ao longo de todo o ano passado e se intensificaram no primeiro e segundo turno das eleições de 2018.

Foram inúmeros casos de audiência para solucionar interesses divergentes entre coligações partidárias durante a realização de reuniões e convenções eleitorais. Além disso, foram feitos acordos para pôr fim a reclamações sobre a distribuição de cotas dos recursos do fundo eleitoral entre diretórios dos partidos e candidatos, entre outras demandas.

Ao observar as audiências para a pacificação de conflitos eleitorais ocorridas até às vésperas do pleito e, também, a característica das eleições, marcada por intensa conflagração e disputa acirrada, o TRE-AP decidiu montar uma logística específica de conciliação para o primeiro e o segundo turno.

Nesses dias, tivemos vários conflitos: entre mesários, entre mesários e eleitores, entre eleitores, entre os fiscais de partidos e advogados. E fomos para a rua com nossa equipe de conciliadores e fizemos muitos atendimentos”, conta a desembargadora.

E um desses casos, por erro de um mesário, uma pessoa votou no lugar de outra provocando confusão e indignação da verdadeira eleitora, que foi impedida de exercer seu direito de votar. Uma equipe de conciliadores do TRE-AP identificou o problema e, no mesmo dia, localizou a eleitora em seu domicílio oferecendo a ela o carro da justiça para que ela pudesse voltar ao local de votação e exercer o seu direito.

Conciliação eleitoral permanente A partir da iniciativa inédita e bem-sucedida do TRE-AP no emprego da conciliação nos conflitos eleitorais em 2018, Sueli Pini pretende entregar à direção do tribunal uma proposta de resolução para disciplinar os serviços de conciliação e mediação nos anos de eleição.

Conforme explicou a desembargadora, a proposta de resolução conterá uma sugestão para que a escola judicial eleitoral treine servidores da Justiça do Amapá a partir das técnicas da conciliação e mediação para que estejam preparados para pacificar conflitos em anos de eleição. A proposta é manter e aprimorar o trabalho feito nas eleições de 2018.

Além da nova categoria de premiação “Tribunal Regional Eleitoral”, o IX Prêmio Conciliar é Legal instituiu também a categoria de premiação no quesito “Tribunal de Justiça Militar”. Na atual edição, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMG) recebeu a menção honrosa pela prática “Cejusc na Justiça Militar”.

Ao todo, o Comitê Gestor de Conciliação do CNJ avaliou 105 projetos inscritos na premiação. Os vencedores foram agraciados em 5 de fevereiro, em Brasília, durante a primeira sessão plenária do Conselho em 2019.


Prêmio Conciliar é Legal

O Prêmio Conciliar é Legal foi criado pelo CNJ em 2010 a fim de identificar, premiar e dar destaque às práticas que buscam a solução de litígios por decisão consensual das partes, em ações que contribuem para a pacificação de conflitos no âmbito da Justiça brasileira.

Conforme o regulamento do prêmio, participam os tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.


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Arbitragem, Conciliação e Mediação


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

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Na foto, Marcelo Gil, com desembargadores e a juíza
Marike Paulsson, após evento realizado na Escola
Paulista da Magistratura


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Dica: Matérias sobre conciliação, mediação e arbitragem passam a ser obrigatórias nas grades curriculares dos cursos de direito no Brasil


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0718

A partir deste ano, as disciplinas que versem sobre conciliação, mediação e arbitragem passam a ser matérias obrigatórias nas grades curriculares dos cursos de direito de todo o país, segundo a Resolução CNE/CES n. 5/2018, oriunda do Parecer nº 635/2018, homologado pela Portaria nº 1.351/2018 do Ministério da Educação (MEC). A medida atende a uma provocação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O prazo de adaptação às novas diretrizes curriculares é de dois anos.

A iniciativa está alinhada com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Âmbito do Poder Judiciário, consolidada na Resolução CNJ nº 125/2010. A conciliação e mediação continuam posicionadas entre as principais diretrizes do Conselho na gestão do ministro Dias Toffoli.

De acordo com a nova exigência do MEC, as instituições de ensino superior públicas e privadas devem oferecer formação técnico-jurídica e prática jurídica de resolução consensual de conflitos. “Foi muito importante a parceria entre CNJ e OAB nessa luta. A cultura das faculdades de direito é de judicialização, mas isso pode ser transformado com a adoção das cadeiras de conciliação, mediação e arbitragem”, disse o conselheiro do CNJ Valdetário Monteiro, que coordenou, em 2018, um seminário sobre o assunto.

Até o ano passado, algumas instituições já ofereciam essas matérias de forma optativa. Agora, as disciplinas passam a ser obrigatórias, o que deve contribuir para a mudança cultural da formação dos advogados, conforme assinalou o conselheiro. “É importante ter uma alternativa extrajudicial de solução dos conflitos, a partir de uma mudança cultural, em que o advogado passa a se ver como parte da solução, agindo como conciliador. Para garantir isso, a OAB já definiu uma tabela para a cobranças dos serviços dos advogados e o CNJ também definiu o pagamento para os conciliadores. Com a exigência do MEC, caminhamos para um novo momento, mostrando a valorização do serviço prestado pelo advogado e preparando os profissionais para atuar nesse sentido. Para colher o fruto concreto, que é a mudança de cultura, é preciso oferecer meios de solução de conflito na formação de novos alunos. Poderemos ver mudança de atitude nos próximos anos”, afirmou.


Pacificação

Um dos resultados positivos da conciliação é a redução na judicialização do país, uma vez que a prática reduz o número de processos recebidos pelo Poder Judiciário, deixando-o livre para agir nos casos de conflitos mais complexos. Segundo a presidente do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ, conselheira Daldice Santana, a missão do juiz, que também tem sua formação iniciada nas faculdades de direito, é a pacificação social. “Antes, estávamos oferecendo apenas um meio de solução: a força. É claro que, às vezes, é preciso ter sentença, mas devemos dar oportunidade para que as partes reflitam sobre as questões antes de levá-las ao Judiciário. Nesse sentido, o advogado é o primeiro mediador e dará o encaminhamento adequado, porque conhece os fatos”, disse.

Para ela, a transformação do ensino jurídico transforma a cultura da sentença em cultura da paz. “Queremos profissionais diferenciados. E o próprio Código de Processo Civil (CPC) prevê essas mudanças na formação dos profissionais”, lembrou.

A secretária Nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj, responsável pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM), do Ministério da Justiça, disse que a norma segue uma tendência mundial. “A medida vai permitir a formação de novos operadores de direito para atuar sob um novo cenário no sistema de Justiça, entendendo que a judicialização de conflitos não é o único meio de obter soluções justas porque há outras maneiras e que podem ser compostas, sejam pré-judiciais ou judiciais negociáveis", afirmou.

Segundo o parecer do Ministério da Educação, também estavam previstas a inclusão das disciplinas de direito eleitoral, direito esportivo, direito agrário, direito cibernético e outros, o que não foi confirmado na Resolução.


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Arbitragem, Conciliação e Mediação


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

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Na foto o instrutor Marcelo Gil ministrando aula
no Curso de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com

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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

DICA: Projeto "Mediação e Conciliação Pré-Processual em Dissídios Coletivos" desenvolvido pelo TRT da 12ª Região evita milhares de ações e greves


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0717

O uso da mediação e da conciliação em conflitos trabalhistas, antes que eles cheguem à Justiça, tem evitado uma enxurrada de ações judiciais e a paralisação de importantes serviços públicos em Santa Catarina. A ação faz parte do projeto “Mediação e Conciliação Pré-Processual em Dissídios Coletivos”, desenvolvido desde fevereiro de 2017 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e venceu o Prêmio Conciliar é Legal na categoria Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

A prática consiste em reunir, a pedido das partes, sindicatos de patrões e empregados para uma tentativa de acordo conforme as cláusulas da convenção coletiva de trabalho. O acordo evita o ajuizamento de dissídio coletivo e a possibilidade de greve.

Entre fevereiro de 2017 e dezembro de 2018, foram realizadas 13 audiências de mediação pré-processual entre representantes de patrões e trabalhadores. Em oito delas, houve acordo em todos os pontos trazidos para a discussão. Dois casos ainda estão com a negociação em andamento e, em três, houve a conciliação parcial.

A mediação é feita pela própria presidente do TRT da 12ª Região, desembargadora Mari Eleda, em uma sala informal do tribunal. De acordo com a magistrada, na maioria das vezes as conversas são longas, se estendendo até a noite, e pode ser necessário mais de uma reunião. “É preciso muita paciência e procurar valorizar tanto os trabalhadores, quanto os patrões. Se não tiver acordo, arquivamos sem necessidade de pagamento de custas”, conta a desembargadora.

Um dos casos em que foi possível chegar a um acordo envolveu o Sindicato Estadual de Saúde e de Análises Clínicas da Grande Florianópolis, que havia marcado uma greve para o dia seguinte. Felizmente, com o acordo em relação às propostas de reajuste salarial e pagamentos retroativos, não houve a paralisação. O mesmo ocorreu em um caso do sindicato de cargas e transporte da cidade e com os trabalhadores da companhia de lixo urbano. “O acordo é sempre melhor para os trabalhadores e também para a sociedade, evitando a paralisação de serviços importantes”, diz Mari Eleda.


Prêmio Conciliar é Legal

O Prêmio Conciliar é Legal foi criado pelo CNJ em 2010 a fim de identificar, premiar e dar destaque às práticas que buscam a solução de litígios por decisão consensual das partes, em ações que contribuem para a pacificação de conflitos no âmbito da Justiça brasileira.

Conforme o regulamento do prêmio, participam os tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.


Veja todas as notícias publicadas sobre;

Arbitragem, Conciliação e Mediação


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

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Na foto o instrutor Marcelo Gil na
biblioteca da Secretaria da Justiça e
da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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