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sexta-feira, 29 de março de 2013

Sexta-Feira Santa - Homenagem do Blog Arbitragem para Jesus Cristo o Mestre dos Cristãos


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FILME JESUS DE NAZARÉ



CRÉDITOS DO VÍDEO À RAI / ITC ENTERTAINMENT.



JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE 2013


Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 997175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


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quarta-feira, 27 de março de 2013

Comissão para reforma da Lei de Arbitragem será instalada dia 3 de abril no Senado


Imagem ilustrativa - Congresso Nacional


O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidirá a comissão de juristas formada para apresentar proposta de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação. O assunto está hoje regulamentado pela Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, que resultou de projeto do então senador Marco Maciel. A comissão será instalada no próximo dia 3 de abril, quarta-feira, às 10h, no salão nobre do Senado Federal, pelo senador Renan Calheiros, presidente da casa.

A instalação da comissão, que terá prazo de 180 dias, foi autorizada pelo Senado ao aprovar o Requerimento 702/12, de autoria do senador Calheiros. Para ele, a arbitragem deixou de ser vista com reserva e se tornou o sistema de resolução de disputas adotado preferencialmente em alguns segmentos sociais.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo da comissão é fortalecer a arbitragem como meio viável e rápido de resolução de conflitos. Além dele, irão compor a comissão o ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União, a ministra Ellen Gracie, aposentada do Supremo Tribunal Federal, e o ex-senador Marco Maciel.

Completam o grupo os advogados José Antônio Fichtner, Caio César Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Rossi Nobre, Francisco Antunes Maciel Müssnich, Tatiana Lacerda Prazeres, Adriana Braghetta, Carlos Alberto Carmona, Eleonora Coelho, Pedro Paulo Guerra Medeiros, Sílvia Rodrigues Pachikoski, Francisco Maia Neto, André Chateaubriand Martins, José Roberto Neves e Marcelo Henriques de Oliveira.


PRATICIDADE E RAPIDEZ

A arbitragem consiste em uma forma de solução de litígios entre pessoas físicas ou jurídicas, diversa daquela oferecida pelo Poder Judiciário. Ela visa garantir às partes uma solução mais prática, célere e eficaz de conflitos, devendo ser escolhida em comum acordo pelas partes, antes ou após o surgimento da controvérsia.

Pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas em 2010 apontou que os valores movimentados pela arbitragem cresceram 185%, indo de R$ 867 milhões em 2008 para R$ 2,4 bilhões em 2009.

O estudo envolveu arbitragens feitas por empresas, fornecedores e consumidores, em cinco câmaras de comércio internacional em funcionamento no Brasil, sendo três em São Paulo, uma no Rio de Janeiro e outra em Minas Gerais.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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segunda-feira, 25 de março de 2013

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região assinam convênio de cooperação técnica e administrativa sobre conciliação


Imagem meramente ilustrativa


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região firmaram na última quinta-feira, dia 21.3, convênio de cooperação técnica e administrativa. O objetivo é propiciar maior integração entre os órgãos sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, de acordo com a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça.

O convênio tem validade de 60 meses após a publicação. O foco é a formação de conciliadores e mediadores, a produção de materiais didáticos para cursos sobre o tema e o intercâmbio de informações e tecnologias para gestão dos Núcleos Permanentes de Mediação e Conciliação e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.

Os Tribunais, reciprocamente, poderão disponibilizar vagas de cursos para conciliadores e mediadores, disponibilizar instrutores para atuarem junto aos programas específicos de formação de cada órgão, como também poderão organizar, desenvolver e fazer sessões de conciliação e/ou mediação em formatos individualizados ou coletivos.

Em julho de 2012, o TJ-DF recebeu a visita da juíza federal da 1ª Região, Gilda Maria Sigmaringa Seixas, e do diretor Administrativo da Justiça Federal, Erico de Souza Santos. Na ocasião, apresentaram a proposta do convênio firmado agora, ao conhecerem o modelo de mediação e conciliação do TJ-DF e o modelo de treinamento implantado pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec).

O Tribunal faz mutirões e semanas de conciliação desde 2003. Para isso, conta com o Nupemec, vinculado à 2ª Vice-Presidência, cuja principal atribuição é coordenar a política de mediação, de conciliação e de solução adequada de conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Distrito Federal. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.


Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça


Fonte: Revista Consultor Jurídico, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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Prêmio Innovare abre inscrições para profissionais de todas as áreas do conhecimento


Foto de divulgação - Superior Tribunal de Justiça
O ministro da Justiça, Eduardo Cardozo (à direita). Na mesa, (da esq. p/a direita) o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o presidente do STJ, Felix Fischer; os ministros do STF Gilmar Mendes e Ayres Britto (aposentado) e o presidente das Organizações Globo, Roberto Irineu Marinho.


Já estão abertas as inscrições para a décima edição do Prêmio Innovare, lançada na quinta-feira, dia 21.03, em cerimônia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pela primeira vez na história do prêmio, será admitida a participação de profissionais que não sejam da área do direito.

"Referência internacional, o Prêmio Innovare não é um marco apenas para o mundo jurídico", afirmou o ministro Felix Fischer, presidente da Corte. Segundo ele, esse prêmio, tão cobiçado, desempenha o papel de aproximador entre a Justiça e a sociedade.

A cerimônia contou com a participação de ministros do STJ e outras autoridades do Judiciário, representantes do Ministério Público e da advocacia, além de renomados juristas e professores.

Entre as autoridades estavam o ministro Gilmar Mendes, representando a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF); o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto, presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, e Roberto Irineu Marinho, presidente das Organizações Globo, que mantêm o Instituto Innovare. 


NOVIDADES

Uma das novidades este ano é que a premiação tem tema livre nas categorias Juiz, Defensoria Pública, Tribunal, Advocacia e Ministério Público. Qualquer prática jurídica que tenha contribuído com a Justiça brasileira de forma inovadora poderá ser inscrita.

Na categoria Prêmio Especial, outra grande inovação: pela primeira vez, a premiação abre espaço para profissionais graduados em qualquer área de conhecimento, que poderão se inscrever no concurso de monografias com o tema "A Justiça do Século XXI". A coordenação é da pesquisadora da Universidade de São Paulo Maria Tereza Sadek, que também participou da cerimônia.


MONOGRAFIAS

O objetivo do Instituto Innovare com essa iniciativa é estimular pessoas que, a partir de sua experiência profissional e atividade acadêmica, tenham contribuições para melhorar a Justiça no país.

As monografias não poderão abordar questões de direito material ou processual, e têm como requisito para serem admitidas a aplicação prática voltada para o funcionamento da Justiça. O trabalho deve apontar soluções para problemas enfrentados pelo Judiciário.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o Prêmio Innovare ataca o pensamento dominante de que o universo jurídico é fechado, avesso a inovações e ao intercâmbio com outras áreas do conhecimento. Segundo Cardozo, a premiação, que ele chamou de “Oscar do Judiciário”, faz inovação em si mesma, ao deixar o tema aberto e atrair a reflexão realizada fora do universo jurídico.


INSCRIÇÕES

As inscrições das práticas poderão ser feitas até 31 de maio.

A partir desta edição, em razão da recente resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que limita o patrocínio de eventos no Judiciário, os vencedores não receberão prêmios em dinheiro. O reconhecimento será por meio de troféu e menções honrosas, distribuídas em todas as categorias.


COMISSÃO JULGADORA

A Comissão Julgadora do Prêmio Innovare é composta por grandes personalidades do meio jurídico, incluindo diversos ministros do STF e dos tribunais superiores, o procurador-geral da República e advogado-geral da União, juristas e advogados. Este ano, o grupo passa a contar com a participação do médico e escritor Dráuzio Varella, único membro que não integra a carreira jurídica.

Dos 30 jurados, seis são ministros do STF, incluindo seu presidente, Joaquim Barbosa. Oito são ministros do STJ: Felix Fischer (presidente), Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Sidnei Beneti, Mauro Campbell Marques e Cesar Asfor Rocha (aposentado).


HISTÓRIA

Criado em 2004, o Innovare tornou-se um dos prêmios mais conceituados da Justiça brasileira. Foram inscritas mais de 2.700 práticas, vindas de todas as regiões do país, e mais de 60 ideias inovadoras foram premiadas.

O que torna o Prêmio Innovare ainda mais relevante e eficaz para o aprimoramento da Justiça é o trabalho realizado após a premiação. As práticas premiadas passam a integrar um banco de dados do Innovare e são divulgadas pelo país.

Esse trabalho é realizado pela Comissão Difusora, composta por dez magistrados. Entre eles estão dois ministros do STJ, Luis Felipe Salomão e Marco Aurélio Bellizze.

Ao encerrar a cerimônia, o ministro Carlos Ayres Britto, ex-presidente do STF e presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, ressaltou que a premiação, marcada para dezembro, é uma ferramenta muito proveitosa para alcançar o que, de fato, mais interessa: a construção de um Judiciário moderno, célere, seguro, independente e mais próximo da sociedade.


EDITAL E INSCRIÇÕES - PRÊMIO INNOVARE


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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segunda-feira, 11 de março de 2013

ESPECIAL: Superior Tribunal de Justiça demonstra os avanços da Arbitragem no Brasil


Imagem meramente ilustrativa


Aumentar investimentos, gerar empregos, alavancar a economia do Brasil. Essas são vantagens apontadas por quem enxerga na arbitragem um instrumento eficaz de solução de conflitos. Essa ferramenta é cada vez mais usada no país que se prepara para grandes eventos internacionais, como a Copa das Confederações em junho, a Copa do Mundo de 2014 e as Olímpiadas de 2016.

A arbitragem é um método extrajudicial de solução de conflitos bastante utilizada no mundo dos negócios, e serve para resolver possíveis divergências ou discutir valores. A prática foi regulamentada no Brasil em 1996, e ganhou força há quase uma década e que deve passar por reforma.

O ministro do STJ e corregedor-geral da Justiça Federal, João Otávio de Noronha vai presidir os trabalhos da comissão de juristas que visa elaborar o anteprojeto da nova Lei de Arbitragem e Mediação. O magistrado ressaltou também que os trabalhos tem a intenção de fortalecer a arbitragem como meio rápido de resolução de conflitos, “O Brasil tem sido um exemplo em arbitragem internacional. A jurisprudência do STJ e do Supremo de que a arbitragem uma vez estabelecida, uma vez contratada haverá de ser cumprida, nega jurisdição estatal àqueles que convencionarem a arbitragem. Isso para prestigiar exatamente o instituto da arbitragem. A arbitragem existe para facilitar negócios, para permitir que demandas negociais possam ser resolvidas por técnicos de um modo mais rápido, de um modo mais célere e eficaz, que nem sempre se consegue pelo acúmulo de serviço no Poder Judiciário. Não é diminuir o serviço do judiciário, mas incrementar os negócios, sobretudo no Brasil, um país em pleno desenvolvimento, arbitragem tem um papel importantíssimo para que grandes investidores, para que o capital estrangeiro aqui aporte e aporte com uma dose mínima de segurança”.

Uma Pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas em 2010 apontou que os valores movimentados pela arbitragem cresceram 185%, indo de R$ 867 milhões em 2008 para R$ 2,4 bilhões em 2009. O estudo envolveu arbitragens feitas por empresas, fornecedores e consumidores, em cinco câmaras de comércio internacional em funcionamento no Brasil, sendo três em São Paulo, uma do Rio de Janeiro e a outra em Minas Gerais.

Os números ainda traduzem uma economia de 58% para quem decide por esse método alternativo de resolução de conflitos. Em média tudo é resolvido em no máximo seis meses, enquanto na justiça comum, o tempo médio seria de seis anos.

A arbitragem tem sido procurada por empresas com projetos de alto valor e grandes obras de infraestrutura com a participação de fornecedores internacionais, sócios e seguros elevados, como ressalta a ministra aposenta do Supremo Tribunal Federal ministra Ellen Gracie.

“E hoje eu posso quase que apostar que nenhum grande contrato firmado pelas empresas deixa de incluir de incluir uma clausula arbitral. Porque para as atividades empresariais em que é absolutamente necessário que haja não só uma segurança, mas também uma celeridade e, principalmente uma confidencialidade, protegendo uma série de clausulas negociais, a arbitragem é um meio muito propicio para a resolução dos conflitos”.

A arbitragem começa com a inclusão prévia nos contratos da Cláusula Compromissória ou, após o contrato já em vigência e havendo concordância das partes. Mas se a arbitragem envolver empresas de outros países, ou até mesmo interesses entre nações, cabe ao Superior Tribunal de Justiça reconhecer as sentenças estrangeiras. Só depois desta homologação é que o acordo passa a valer no Brasil. Mas para cumprir sua missão, a arbitragem precisa ser mais difundida no Brasil, como explica Cesar Guimaraes Pereira, presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da Federação das Indústrias do Estado do Paraná.

“Ao contrário do Poder Judiciário que é uma instituição construída ao longo dos séculos e destinada a solução de conflitos, a arbitragem pra que ela seja realizada, depende de um acordo entre as partes de uma convenção, de um contrato, através do qual as partes concordam em submeter o seu litígio a arbitragem. Por isso não há como as partes, as empresas, as pessoas se valerem da arbitragem como meio de solução de seus conflitos se não conhecendo que ela existe e conhecendo que ela pode ser eficaz e sabendo como se valer desse instrumento"

O STJ já julgou mais de 40 processos envolvendo a arbitragem, especialmente a internacional. Em uma delas, a Terceira Turma, determinou que o Judiciário não pode intervir, nem mesmo julgar ações cautelares, se uma corte arbitral já estiver formada. A relatora ministra Nancy Andrighi decidiu que o juiz deveria enviar o processo ao árbitro, para evitar o prolongamento desnecessário do processo.

A Corte Especial do STJ, em processo envolvendo uma empresa brasileira e outra dos Estados Unidos homologou sentença determinando o pagamento de US$ 12 milhões a empresa americana, com base no procedimento arbitral estrangeiro, que estabelece a validade da legislação do país onde a sentença arbitral foi proferida quando não há norma acordada.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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