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quarta-feira, 22 de julho de 2020

Tribunal Regional Federal da 2ª Região quer conciliar mais de 7 mil pedidos de Auxílio Emergencial


Imagem ilustrativa. Divulgação: Conselho Nacional de Justiça

Tópico 0836

A Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo realiza, de 23 de julho a 7 de agosto, seu primeiro mutirão de conciliação entre a União e pessoas que tiveram negado administrativamente o pedido de auxílio emergencial. A iniciativa busca resolver mais de 7 mil requerimentos judiciais apresentados nos dois estados até a segunda semana de julho

A ação é coordenada pelo Núcleo Permanente de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2). O órgão integra o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e atua com o apoio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cesol e Cescon), das Seções Judiciárias fluminense e capixaba.

As regras e procedimentos do mutirão foram definidos na Portaria PNC nº 4, assinada no dia 14 de julho pelo coordenador do NPSC2, desembargador federal Ferreira Neves. Para realizá-lo, o Núcleo conta com o apoio dos juízes federais atuantes nos Juizados Especiais Federais nas capitais e no interior da 2ª Região e com parceria firmada com a Advocacia Geral da União (AGU).

É para esse órgão que os magistrados deverão enviar durante o mutirão, por despacho, os processos devidamente instruídos com a documentação descrita na Portaria nº 423, de 19 de junho de 2020, do Ministério da Cidadania, e com o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS, do INSS).

Ao receber o processo do Juizado, a AGU terá dez dias para propor um acordo. Na sequência, o autor da causa será intimado, para se manifestar. Concretizando-se a conciliação, o benefício será implementado com urgência, ficando dispensada a expedição de ofícios ou de requisições de pagamento. Não havendo acordo, ou na hipótese de a União não reconhecer o direito, a ação será devolvida para decisão do juízo da causa.

O NPSC2 também encaminhará à AGU as reclamações pré-processuais, que são os pedidos dos cidadãos que não desejam entrar com a ação judicial. Para registrar uma reclamação pré-processual, o interessado precisa apenas preencher o formulário “Quero Conciliar Auxílio Emergencial”, disponível no site do TRF2, no endereço https://www10.trf2.jus.br/conciliacao/auxilio-emergencial/.

Ainda, para tirar dúvidas e fornecer orientação jurídica, os Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo disponibilizam serviços de primeiro atendimento on-line, que podem ser acessados, respectivamente, pelas páginas https://suprocsistemas.jfrj.jus.br/ (RJ) e https://www.jfes.jus.br/servicos/auxilio-ao-usuario/ (ES).

Nos termos da Portaria PNC nº 4/2020, durante o mutirão os Juizados participantes deverão concentrar esforços na solução dos pedidos de auxílio, evitando tratar de matérias que não sejam urgentes, ou seja, daquelas que não sejam referentes à vida ou à saúde, ou representadas pela Procuradoria Regional da União da 2ª Região.

Previsto na Lei federal nº 13.982/2020, o auxílio emergencial é uma ajuda temporária de 600 reais destinada a trabalhadores informais, autônomos, desempregados e a microempreendedores individuais, grupo financeiramente mais afetado por conta da pandemia da Covid-19.


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Na foto o ilustre Ministro Herman Benjamin, do STJ, o mediador Marcelo Gil,
e o saudoso professor doutor Vladimir Garcia Magalhães.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, o CONCILIAJUD; Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

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terça-feira, 14 de julho de 2020

Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cria projeto-piloto de mediação em renegociações de dívidas de empresas

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0835

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) publicou dia (13), o Provimento CG nº 19/20, que cria projeto-piloto de mediação pré-processual para apoio à renegociação de dívidas decorrentes dos efeitos da Covid-19 de empresários e sociedades empresárias, incluindo as individuais e as de micro, pequeno e médio porte. O objetivo é ajudar a minorar os impactos da crise para a economia e evitar a judicialização em massa.

A iniciativa é fruto do trabalho dos juízes integrantes da Comissão de Enfrentamento dos Impactos da Pandemia da Covid-19 no funcionamento das Varas de Recuperação e Falências. Os magistrados analisaram os impactos da pandemia nas atividades empresariais e o reflexo no movimento judiciário. Entre em maio e junho deste ano o número de pedidos de recuperação judicial e extrajudicial cresceu 12% em relação ao mesmo período do ano passado. E segundo a CGJ, a tendência é que o número continue a crescer.

A Comissão é composta pelos juízes em exercício nas Varas de Falências e Recuperações Judiciais, Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, Tiago Henriques Papaterra Limongi, Paulo Furtado de Oliveira Filho, Maria Rita Rebello Pinho Dias, Renata Mota Maciel, Marcello do Amaral Perino e Andrea Galhardo Palma, e pela juíza assessora da CGJ Carla Themis Lagrotta Germano.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, o projeto “está em consonância com os ditames fixados por esta Corregedoria Geral, com soberana perfeição, considerando-se, ainda, a pronta anuência do setor próprio de mediação pré-processual do Tribunal de Justiça, com a edição do provimento decorrente, tendo em conta o elevado interesse público”.

Em linhas gerais, a iniciativa funciona da seguinte maneira: a parte interessada, preferencialmente assistida por advogado, formulará requerimento por e-mail institucional (mediacaocovid@tjsp.jus.br), preenchendo o formulário constante do Anexo I e a documentação necessária.

Recebido o pedido, será agendada pelo ofício judicial a audiência preparatória. Na mesma oportunidade, o magistrado designará mediador ou Câmara de Mediação, com experiência empresarial, recuperação ou falência. 

A audiência preparatória (e todas as outras) será on-line por meio do sistema Teams. Depois dela, a critério do mediador, poderão ser realizadas sessões de mediação. Por fim, será agendada audiência de finalização, em que comparecerão o juiz responsável, o mediador, e os que celebraram os acordos durante a mediação.

O projeto-piloto funcionará por até 120 dias após o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho do TJSP. Findo o prazo, será avaliada pela Corregedoria Geral da Justiça a viabilidade de sua prorrogação.

A iniciativa será conduzida pelos juízes Paulo Furtado de Oliveira Filho, Thiago Henriques Papaterra Limongi, Renata Mota Maciel, Marcello do Amaral Perino, Andrea Galhardo Palma e Maria Rita Rebello Pinho Dias e funcionários indicados.


Provimento CG nº 19/2020


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ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

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Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo

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Na foto, o desembargador Kazuo Watanabe, o desembargador e coordenador do
Nupemec do TJSP dr. José Ferreira Alves, o dr. Ézio Ferraz, o mediador e
instrutor Marcelo Gil e a dra. Márcia Cambiaghi, presidente do SIMEC.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, o CONCILIAJUD; Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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Juizados Especiais Federais da 3ª Região disponibilizam formulário para propositura de ação sobre auxílio emergencial


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0834

A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região disponibilizou na página (http://jef.trf3.jus.br/), formulário próprio para a propositura de ação referente ao Auxílio Emergencial.

A ferramenta está disponível no Serviço de Atermação Online, destinado às partes sem advogado que moram nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

O objetivo é facilitar o acesso à Justiça Federal aos jurisdicionados que não conseguiram a concessão do benefício na via administrativa, junto a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Caixa Econômica Federal.

Na tela inicial do formulário, o usuário deve escolher o fórum em que pretende ingressar com a ação; no campo assunto, deve marcar a opção auxílio emergencial e, logo abaixo, apresentar um breve relato dos fatos, respondendo questões como se está ou não no cadastro único e se recebe bolsa família.

Caso o pedido tenha sido indeferido, deve assinalar o motivo. As opções aparecem na tela, basta marcar com um x no campo correto.

O formulário também apresenta espaço para que o usuário relate de forma simples outros fatos que ocorreram ou adicione informações para contestar o indeferimento do auxílio emergencial.

No campo polo passivo, o autor deve marcar a opção União. No pedido, há opção de requerer três parcelas de R$ 600 ou três parcelas de R$ 1.200.

Para finalizar, o autor da ação deve reunir os seguintes documentos em um pdf único, com tamanho não superior a 10mb:

* RG e CPF;

* Comprovante de Residência;

* Extrato do Cadastro Único;

* Nome de membro da família que já recebeu auxílio e CPF;

* Print da tela do aplicativo ou site com a resposta ao seu requerimento;

* Documentos que comprovem a sua condição para percepção do benefício (exemplo: carteira de trabalho digital, termo de rescisão de contrato de trabalho, termo de exoneração (em caso de servidor público), Imposto de Renda (2018/2019 (no caso em que os rendimentos são inferiores ao teto e ainda assim foi negado).

* Outros documentos poderão ser solicitados no curso do processo.


Observação: "Atermação é o processo de ouvir o cidadão no Juizado Especial e transformar sua demanda em um Termo a ser dirigido ao juiz".


Faça sua reclamação. Atermação online

Consulta ao número do processo


Confira;

Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)


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Resolução Nº 125 de 29/11/2010

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ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

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Na foto, o ilustre magistrado Ricardo Pereira Junior, as instrutoras Danielle Gasparello, Andréia
Reali de Oliveira, o ilustre desembargador José Carlos F. Alves, e o instrutor Marcelo Gil.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, o CONCILIAJUD; Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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quinta-feira, 9 de julho de 2020

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comemora os 88 anos da Revolução Constitucionalista com exposição virtual


Imagem ilustrativa. Divulgação: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Tópico 0833

Há exatamente 88 anos tinha início um dos momentos mais importantes da história de São Paulo: a Revolução Constitucionalista de 1932. O movimento, que objetivava a restauração do regime constitucional no país após a supressão da Constituição de 1891 pelo governo provisório de Getúlio Vargas, ocorreu em São Paulo entre julho e outubro de 32.

No total, foram 85 dias de combates, (de 9 de julho a 2 de outubro de 1932), com um saldo oficial de 934 mortos, embora estimativas não-oficiais reportem até 2,2 mil vítimas. A Revolução fortaleceu o movimento constitucionalista, que culminou na promulgação da Constituição de 1934.

Para rememorar estes fatos, hoje (9) o Museu do Tribunal de Justiça de São Paulo lança a exposição virtual sobre os 88 anos da Revolução de 32. Por meio da mostra, que apresenta peças inéditas do acervo, o museu destaca a participação da Corte paulista no movimento. Uma das novidades é que os materiais foram especialmente adaptados para divulgação em redes sociais.

Composta por cinco álbuns com fotografias e cartazes, a exposição começa com ilustrações do momento de tensão e agitação política que pairava em São Paulo antes do início do conflito armado. Um dos destaques é a seção “Paulo Bomfim e a Revolução de 1932”, que traz os poemas “Os jovens de 32” e “O que foi 32?”, do poeta Paulo Bomfim.

O “Príncipe dos poetas”, como era chamado, faleceu no dia 7 de julho do ano passado, aos 92 anos. Foi a memória viva de uma época, legando à população paulista produção artística inestimável, que mescla lirismo e história. Testemunha ocular do impacto do movimento na sociedade paulista em sua infância, o poeta teve a vida e obra marcadas pela Revolução de 1932.

Em outro álbum, os visitantes virtuais podem ler, na íntegra, o artigo “O Poder Judiciário e a Revolução Constitucionalista de 1932”, do saudoso desembargador Emeric Levai, que aborda a participação do TJSP no movimento revolucionário. Ainda mais duas partes compõem a mostra e completam a narrativa do movimento: uma seleção especial do acervo do Museu da Justiça que está originalmente exposta no Espaço Cultural Poeta Paulo Bomfim e no Palacete Conde de Sarzedas; o célebre discurso proferido em 1932 pelo ministro Manoel da Costa Manso; e ainda documentos do inquérito policial que investigou os acontecimentos relacionados à morte de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo, consagrados na história pelo acrônimo MMDC.

O Centro de Apoio ao Direito Público também fez um informativo especial: "Memória do Judiciário - 9 de Julho". O material tem textos e imagens que contam um pouco da história do Brasil e do importante movimento paulista. "Em um autoritário, repressivo e de supressão de direitos e garantias que no Estado de São Paulo surge um movimento para exigir a edição de uma nova constituição, estabelecer direitos, garantias, liberdades democráticas e recuperar a autonomia dos Estados", descreve um trecho.


Exposição Virtual: 88 anos da Revolução de 1932

"Memória do Judiciário - 9 de Julho"


Confira;

Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto o instrutor Marcelo Gil ministrando palestra na Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo ao lado de suas colegas instrutoras do
curso de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, o CONCILIAJUD; Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

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(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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segunda-feira, 6 de julho de 2020

Audiências virtuais de mediação e conciliação serão discutidas em seminário on-line da Escola Paulista da Magistratura


Imagem ilustrativa. Divulgação: Escola Paulista da Magistratura

Tópico 0832

No dia 15 de julho, será promovido o seminário "O desafio das audiências virtuais" da Escola Paulista da Magistratura (EPM), sob a coordenação dos juízes Ricardo Cunha Chimenti e Valeria Ferioli Lagrasta.

O evento será realizado das 10 às 11 horas, na modalidade a distância, por meio da plataforma Microsoft Teams. O objetivo é proporcionar o aperfeiçoamento em relação às audiências virtuais de mediação e conciliação.

São oferecidas 220 vagas, gratuitas e exclusivas para magistrados, servidores e advogados. Haverá emissão de certificado de conclusão àqueles que registrarem frequência (para a obtenção de presença, o aluno deverá assistir integralmente o evento, em tempo real, e assinar a lista de presença disponibilizada no chat da reunião, por meio do relatório Forms).

Inscrições: podem ser feitas até o dia 12 de julho.

O interessado deverá acessar a área Inscrições do site da EPM, clicar no nome do curso e em seguida em “Realizar login”. Magistrados e funcionários do TJSP deverão clicar no ícone “Entrar com @tjsp.jus.br”, preencher e-mail e senha do correio eletrônico e seguir as instruções indicadas.

Os demais interessados deverão clicar em “Inscreva-se agora” para criar sua conta de usuário e senha. Após realizarem o login, deverão selecionar a modalidade a distância e clicar em “Inscrever-se”. A seguir, deverão preencher as informações seguindo as instruções apresentadas e confirmar a inscrição. Oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição.

Todos os candidatos pertencentes ao público-alvo que se inscreverem serão matriculados automaticamente (verificar o recebimento do e-mail de confirmação de matrícula). Confira outras informações no edital.


Programação

10h – Sessões de conciliação e mediação virtuais no CPC e na Lei de Mediação
Juíza Valeria Ferioli Lagrasta

10h15 – Pretensão resistida
Juiz Ricardo Cunha Chimenti

10h30 – Vantagens, riscos e adequações ao Sistema dos Juizados Especiais
Juiz Marcos Alexandre Bronzatto Pagan

10h45 – Sessões virtuais na prática
Juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka


Edital


Confira;

Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)


Leia também;

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ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

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Na foto a dra. Márcia Cambiaghi, o mediador e instrutor Marcelo Gil, o desembargador
Kazuo Watanabe, o dr. Ézio Ferraz, o desembargador e coordenador do Nupemec do TJSP 
dr. José Ferreira Alves, e o coronel da Polícia Militar dr. Américo Massaki Higuti.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça, o CONCILIAJUD; Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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