Imagem ilustrativa. Divulgação: Ministério do Trabalho e Emprego. |
Tópico 0856
Após um amplo e minucioso estudo, realizado por especialistas, sob coordenação da Fipe (USP), o Ministério do Trabalho e Emprego reconheceu as atividades de Mediador Extrajudicial e Árbitro Extrajudicial, incluindo-as na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento, que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002.
Acompanhando o dinamismo das ocupações, a CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor, com a maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais existentes em todo o país, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional.
A Classificação Brasileira de Ocupações tem o reconhecimento no sentido classificatório da existência de determinada ocupação e não da sua regulamentação. A regulamentação da profissão, diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores e submetida à sanção do Presidente da República.
A CBO não tem poder de Regulamentar Profissões. Seus dados alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego. Os trabalhadores sentem-se amparados e valorizados ao terem acesso a um documento, elaborado pelo governo, que identifica e reconhece seu ofício.
A atualização da CBO ocorre em geral anualmente e tem como foco revisões de descrições com incorporação de ocupações e famílias ocupacionais, que englobam todos os setores da atividade econômica e segmentos do mercado de trabalho e não somente canalizados para algum setor específico.
A atividade de Mediador Extrajudicial está agora amparada na CBO sob o nº 3514-35, e a atividade de Arbitro Extrajudicial sob o nº 3514-40. Ambas foram publicadas no dia 23 de fevereiro de 2021, trazendo grande alegria à todos os mediadores e árbitros atuantes em todo nosso país.
A Comissão foi formada pelos seguintes especialistas em mediação extrajudicial: Marcelo Gil; Ailton Abrão; Akira Ninomiya Junior; Amauri da Silva Fernandes; Benedita Regina de Souza Martins; Carlos José Carnelossi; Cecília Aparecida Pereira da Mota; Dezuita dos Santos; Jean Carlos S. Lima; Jeferson Barbosa do Amaral; Júlio Cesar Bera; Lindório Zandonai; Marcondes Roberto Pereira Souto; Maria Augusta Bastos; Maria Elvira Ribas Xavier da Silva; Mário Cândido de Oliveira; Ronaldo Benicio de Melo; Ubirajara Binhara; e Weslei Ferreira Vieira,
A Equipe da Coordenação da CBO do Ministério da Economia teve como representantes Aline Soares; Josiane Gelelete e Gabriela Nantes. Da Equipe da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) o sr. Nelson Nozoe; Maria de Carvalho (relatora); Rosângela Baptista (Facilitadora) e a observadora Katarina Bezerra, do Instituto Brasileiro de Mediação Arbitragem e Conciliação (Ibramac).
Instituições
Akira Ninomiya Júnior - EIRELI; Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CMARB); Cartório Da 3ª Vara Cível Cartório da 5ª Vara Cível de Curitiba; Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação; Juízo da 3ª Vara Cível Oficial De Registro Civil Das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito; Primeiro Cartório de Notas; Ronaldo Benício de Melo; Tabelião de Protesto de Títulos da Comarca de Ribeirão Preto; Titular da 5ª Vara Cível de Curitiba; Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Competências inerentes aos Serventuários da Justiça e afins (3514);
1. Demonstrar perspicácia
2. Demonstrar capacidade de verificação de autenticidade dos documentos
3. Demonstrar capacidade de comunicação
4. Demonstrar imparcialidade
5. Agir com urbanidade
6. Trajar-se conforme as normas
7. Demonstrar discrição
8. Demonstrar pontualidade e assiduidade
9. Transmitir segurança e confiança
10. Demonstrar capacidade de tomar decisões
11. Saber ouvir
12. Demonstrar consciência de cidadania
13. Demonstrar capacidade de manter sigilo
14. Demonstrar capacidade de negociação
15. Demonstrar bom senso
16. Demonstrar capacidade de persuasão
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
Leia também;
Resolução Nº 125 de 29/11/2010
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal
Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ)
Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira do Conselho Nacional de Justiça (CIJUC)
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)
ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)
ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)
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Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo
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Jurisprudência Administrativa: Conciliação e Mediação
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Serviço;
Mediação Digital
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Currículo Lattes Linkedin
Homenagens, Comendas e Láureas recebidas;
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