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quarta-feira, 29 de novembro de 2023

1º Fórum Internacional de Arbitragem de Brasília



VÍDEO 1: Transmitido ao vivo em 24 de outubro de 2023


O primeiro bloco do 1º Fórum Internacional de Arbitragem de Brasília transmitiu 3 painéis na manhã de 3ª feira, 24 de outubro de 2023, das 8h 45 às 11h. 

O evento foi realizado de forma presencial, na capital federal, e discutiu os principais aspectos, desafios e impactos da arbitragem na resolução de conflitos. 

Participam dos painéis:

8h45 - Abertura

- Murillo de Aragão, presidente do IBDL (Instituto Brasileiro de Direito Legislativo).


9h - Painel 1 - “Importância do Instituto da Arbitragem”

- Luiz Fux, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal);
- Murillo de Aragão, presidente do IBDL (Instituto Brasileiro de Direito Legislativo); e
- Niamh Leinwather, secretária-geral do Viac (Centro Arbitral Internacional de Viena, na sigla em inglês).


10h - Painel 2 - “Arbitragem no Brasil: evolução histórica e desafios”

- André Mendonça, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal);
- Celso Xavier, sócio do escritório XGIVS (Xavier Gagliardi Inglez Verona Schaffer); e
- Alexandre D’Ambrosio, vice-presidente de Assuntos Corporativos e Institucionais na Vale.


11h - Painel 3 - "Princípios constitucionais e deveres funcionais dos árbitros"

- João Otávio de Noronha, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça);
- Ricardo Gardini, embaixador do Viac (Centro Arbitral Internacional de Viena, na sigla em inglês) no Brasil e sócio do escritório DLA Piper; e
- Pierpaolo Bottini, sócio-fundador do escritório Bottini & Tamasauskas e professor da USP (Universidade de São Paulo).

Em 2 dias, o Fórum promoveu 10 painéis e uma palestra magna, além do encerramento. 

O evento foi uma realização do IBDL (Instituto Brasileiro de Direito Legislativo), com apoio do escritório MDA (Murillo de Aragão Advogados e Consultores) e da plataforma Nomos, e parceria de mídia do Poder360.



VÍDEO 2: Transmitido ao vivo em 24 de out. de 2023


O segundo bloco do 1º Fórum Internacional de Arbitragem de Brasília transmitiu 4 painéis na tarde de 3ª feira, 24 de outubro de 2023, das 14h às 17h. 

O evento foi realizado de forma presencial, na capital federal, e discutiu os principais aspectos, desafios e impactos da arbitragem na resolução de conflitos. 

Participam dos painéis:

14h - Painel 4 - “Arbitragem no Direito Tributário”

- Luiz Gustavo Bichara, advogado e procurador especial Tributário do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
- Carmen Silvia, desembargadora do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região); e
- Manoel Tavares, assessor especial da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.


15h - Painel 5 - “Projetos de lei sobre arbitragem”

- Margarete Coelho, diretora de administração e finanças do Sebrae Nacional (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas);
- Alexis Fonteyne, empresário e ex-deputado federal; e
- José Marcelo Proença, diretor de Compliance na JBS e professor da USP (Universidade de São Paulo).


16h - Painel 6 - “A relação entre o poder Judiciário e a arbitragem”

- Carmen Nery, sócia do Warde Advogados;
- Peter Sester, advogado, árbitro e parecerista;
- Sérgio Victor, advogado; e
- Ophir Cavalcante, sócio-fundador do escritório Ophir Cavalcante Advogados Associados.


17h - Painel 7 - “Arbitragem, compliance e novas tecnologias”

- Luna Van Brussel Barroso, advogada no escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados;
- Marcelo Bechara, diretor de Relações Institucionais do Grupo Globo e membro do conselho da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão); e - Murillo de Aragão, presidente do IBDL .



VÍDEO 3:  Transmitido ao vivo em 25 de outubro de 2023


O terceiro bloco do 1º Fórum Internacional de Arbitragem de Brasília transmitiu 3 painéis, uma aula magna e o encerramento na manhã de 4ª feira de 25 de outubro de 2023, das 9h às 12h30. 

O evento foi realizado de forma presencial, na capital federal, e discutiu os principais aspectos, desafios e impactos da arbitragem na resolução de conflitos. 

Participam da programação:

9h - Painel 1 - “Arbitragem em contratos de obras públicas”

- Benedito Gonçalves, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça);
- Antonio Anastasia, ministro do TCU (Tribunal de Contas da União); e
- Ricardo Gardini, embaixador do Viac (Centro Arbitral Internacional de Viena, na sigla em inglês) no Brasil e sócio do escritório DLA Piper.


10h - Painel 2 - “Arbitragem e precedentes do STJ e do STF”

- Guilherme Pupe da Nóbrega, juiz substituto do TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal);
- Gustavo Favero Vaughn, sócio da Cesar Asfor Rocha Advogados; e
- Antonio Gavazzoni, advogado e sócio da consultoria G&G.


11h - Painel 3 - “Dever de revelação sob a ótica constitucional”

- Georges Abboud, sócio do escritório Warde Advogados e professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa);
- Luiz Fernando Bandeira de Mello, conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça); e
- Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).


12h - Palestra magna

- Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).


12h30 - Encerramento

- Murillo de Aragão, presidente do IBDL (Instituto Brasileiro de Direito Legislativo).


Veja + sobre o evento;




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Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ) 

Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira do Conselho Nacional de Justiça (CIJUC)

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018) 

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça

Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019) 

Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020 

Jurisprudência Administrativa: Conciliação e Mediação

Diagnóstico: Remuneração dos Mediadores e dos Conciliadores Judiciais 

Cartilha do Transporte Aéreo: Fortalecendo a cidadania e reduzindo a litigiosidade

Mediador Marcelo Gil recebe Menção Honrosa na celebração do Dia dos Conciliadores e Mediadores 2021 realizada pelo SIMEC/SP

Em solenidade mediador Marcelo Gil Alvarez e colegas mediadores receberam homenagem na Câmara Municipal de São Paulo em 26 de junho de 2023

Marcelo Gil Alvarez e colegas mediadores receberam homenagem na ALESP, do SIMEC, na celebração do Dia do Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial 2023


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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhece as atividades de Mediador Extrajudicial e de Árbitro Extrajudicial incluindo-as na Classificação Brasileira de Ocupações

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Justiça promove palestra para mediadores e conciliadores

Secretaria da Justiça promove palestra sobre linguagem corporal para mediadores e conciliadores

Curso de conciliação desperta interesse em SP


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura


Fonte: Instituto Brasileiro de Direito Legislativo, PODER360, Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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Na foto Marcelo Gil Alvarez no início de sua palestra na
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo


Marcelo Gil Alvarez é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Nomeado Membro Colaborador da Comissão Especial de Mediação e Práticas Colaborativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Santos/SP, para o biênio 2022 à 2024; Especialista em mediação integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1800 (mil e oitocentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Homenageado com Menção Honrosa em 2020 e 2021, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), pelos seus esforços para inclusão do Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado de São Paulo; Homenageado em solenidade na Câmara Municipal de São Paulo em 2023, pela sua contribuição para o engrandecimento do Estado por meio dos relevantes serviços prestados a sociedade paulista no tocante a idealização do Dia do Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial no Estado de São Paulo e de sua participação para inclusão da categoria na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego; Homenageado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 2023, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores do Estado de São Paulo (SIMEC), pelo profícuo e dedicado trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses e valiosa contribuição para o engrandecimento do Estado de São Paulo por meio dos relevantes serviços prestados à sociedade paulista; Bacharel em Direito, associado a Associação dos Advogados do Estado de São Paulo (AASP); Capacitado em Ciências Forenses e seus Avanços para Persecução Penal, pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020. Renomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2022 à 2024, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4836 de 30 de maio de 2022; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

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sexta-feira, 24 de novembro de 2023

Superior Tribunal de Justiça promoverá o seminário Arbitragem e Poder Judiciário em 27 de novembro de 2023


Imagem ilustrativa. Divulgação: Superior Tribunal de Justiça

Tópico 0907

Sob coordenação do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, no dia 27 de novembro, das 9h às 12h, o seminário Arbitragem e Poder Judiciário. O evento poderá ser acompanhado presencialmente na Sala de Reuniões Corporativas do STJ ou, ao vivo, pelo canal do tribunal no YouTube.

Com o apoio do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBar) e do International Bar Association (IBA), o seminário reunirá especialistas para debater sobre o assunto. 

As inscrições para o evento são gratuitas e devem ser realizadas por meio eletrônico, no link abaixo. Servidores do STJ devem se inscrever pelo Portal do Servidor na intranet da corte. Os participantes receberão certificado.


Programação preliminar

A abertura do encontro acontecerá às 9h e contará com a presença do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva; do presidente da CBar, André Abbud; da coordenadora da comissão de arbitragem da IBA, Valeria Galíndez; e do professor Márcio Guimarães, da Université Paris Panthéon-Assas.

Em seguida, acontece o painel Competência-Competência, que terá como moderadora a coordenadora Valeria Galíndez. Também participarão do debate os especialistas Selma Lemes, Jean-Pierre Ancel e José Emilio Nunes Pinto.

O tema do último painel, às 10h45, é Arbitragem e Execução, tendo como moderador o advogado Antonio Pedro Garcia. A discussão contará com a presença do advogado Flávio Yarshell, do professor Márcio Guimarães (Université Paris Panthéon-Assas) e da professora Paula Forgioni (Universidade de São Paulo – USP).




Assista aqui o Seminário Arbitragem e Poder Judiciário

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Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

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Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018) 

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

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segunda-feira, 30 de outubro de 2023

Banco tem o dever de identificar e impedir transações que destoam do perfil do cliente para evitar fraudes decide o STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0906

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco diante de golpe praticado por estelionatário e declarou inexigível o empréstimo feito por ele em nome de dois clientes idosos, além de determinar a restituição do saldo desviado fraudulentamente da conta-corrente. Segundo o colegiado, as instituições financeiras têm o dever de identificar movimentações financeiras que não sejam condizentes com o histórico de transações da conta.

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a turma reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que entendeu ter havido culpa exclusiva dos clientes.

O estelionatário telefonou a um dos titulares da conta e, passando-se por funcionário do banco, instruiu-o a ir até um caixa eletrônico e aumentar o limite de suas transações. Em seguida, em nome do cliente, contratou um empréstimo e usou todo o dinheiro – inclusive o que havia antes na conta – para pagar despesas de cartão de crédito e dívidas fiscais de outro estado.


Responsabilidade objetiva está fixada na jurisprudência

A ministra Nancy Andrighi declarou que "os bancos, ao possibilitarem a contratação de serviços de maneira fácil, por meio de redes sociais e aplicativos, têm o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor".

Essa posição, segundo ela, decorre da interpretação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do reconhecimento, pelo STJ, da responsabilidade objetiva das instituições financeiras no caso de fraudes cometidas por terceiros (fortuito interno) contra clientes (Tema Repetitivo 466 e Súmula 479).

De acordo com a relatora, a constatação de tentativas de fraude pode ocorrer, por exemplo, mediante atenção a limites para transações com cartão de crédito, valores de compras realizadas ou frequência de utilização do limite disponibilizado, além de outros elementos que permitam ao fornecedor do serviço identificar a validade de uma operação.

"A ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações que aparentem ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte do banco", afirmou.


Caso deve ser analisado sob a perspectiva do Estatuto da Pessoa Idosa

Nancy Andrighi destacou que, embora tenha reconhecido que os clientes eram pessoas idosas e vulneráveis, o TJDFT desconsiderou essa condição. No entanto, segundo ela, a questão deve ser analisada sob a perspectiva do Estatuto da Pessoa Idosa e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerando a situação de hipervulnerabilidade dos consumidores.

A ministra entendeu que, apesar da necessidade de cautela por parte dos consumidores em tratativas realizadas por telefone e meios digitais, não é razoável afirmar, no caso dos autos, que a vítima tenha assumido o risco de contratação de empréstimo fraudulento apenas por seguir a orientação do estelionatário e aumentar seu limite de operações.

Ela observou também que não há certeza, no processo, sobre o modus operandi da fraude, pois a sentença reconheceu não haver prova de que o consumidor tenha entregue a senha ao estelionatário, enquanto o acórdão do TJDFT traz apenas uma suposição de que isso possa ter ocorrido por falta de cuidado – por exemplo, clicando em algum link malicioso recebido previamente.




REsp 2.052.228






Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ) 

Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira do Conselho Nacional de Justiça (CIJUC)

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018) 

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça

Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019) 

Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020 

Jurisprudência Administrativa: Conciliação e Mediação

Diagnóstico: Remuneração dos Mediadores e dos Conciliadores Judiciais 

Cartilha do Transporte Aéreo: Fortalecendo a cidadania e reduzindo a litigiosidade

Mediador Marcelo Gil recebe Menção Honrosa na celebração do Dia dos Conciliadores e Mediadores 2021 realizada pelo SIMEC/SP

Em solenidade mediador Marcelo Gil Alvarez e colegas mediadores receberam homenagem na Câmara Municipal de São Paulo em 26 de junho de 2023

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Confira estas notícias;

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Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)




Justiça promove palestra para mediadores e conciliadores

Secretaria da Justiça promove palestra sobre linguagem corporal para mediadores e conciliadores

Curso de conciliação desperta interesse em SP


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura


Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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Na foto Marcelo Gil Alvarez no início de sua palestra na
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo


Marcelo Gil Alvarez é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Nomeado Membro Colaborador da Comissão Especial de Mediação e Práticas Colaborativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Santos/SP, para o biênio 2022 à 2024; Especialista em mediação integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1800 (mil e oitocentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Homenageado com Menção Honrosa em 2020 e 2021, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), pelos seus esforços para inclusão do Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado de São Paulo; Homenageado em solenidade na Câmara Municipal de São Paulo em 2023, pela sua contribuição para o engrandecimento do Estado por meio dos relevantes serviços prestados a sociedade paulista no tocante a idealização do Dia do Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial no Estado de São Paulo e de sua participação para inclusão da categoria na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego; Homenageado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 2023, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores do Estado de São Paulo (SIMEC), pelo profícuo e dedicado trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses e valiosa contribuição para o engrandecimento do Estado de São Paulo por meio dos relevantes serviços prestados à sociedade paulista; Bacharel em Direito, associado a Associação dos Advogados do Estado de São Paulo (AASP); Capacitado em Ciências Forenses e seus Avanços para Persecução Penal, pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020. Renomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2022 à 2024, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4836 de 30 de maio de 2022; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
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