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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo promoveu a 1ª Semana de Acessibilidade


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0798

O Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu a 1ª Semana de Acessibilidade, com atividades voltadas para a inclusão de pessoas com deficiências.

O evento, que aconteceu do dia 2 ao 6, foi uma iniciativa da Comissão Permanente de Acessibilidade do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), com suporte da Coordenadoria de Apoio aos Servidores (CAPS) e da Escola Judicial dos Servidores (EJUS).

Na programação, roda de conversa e palestras sobre o tema e apresentações de música e dança protagonizadas por servidores com deficiência, com o objetivo de disseminar informação e conhecimento sobre inclusão e valorização das diferenças.

A abertura da Semana, no Fórum João Mendes Júnior, contou com três convidados para a roda de conversa “Histórias Inspiradoras”. Thays Martinez, cega, advogada e ex-servidora do TJSP, falou sobre sua luta por direitos que inspirou a criação das leis que garantem o acesso de cão-guia em espaços públicos e privados. Adriana Horta de Matos, surda de nascença e professora universitária, destacou a importância do ensino de Libras nas escolas, para que crianças surdas tenham acesso à educação em igualdade de condições.

O atleta paralímpico Cássio Dutra – em cadeira de rodas, campeão brasileiro de jiu-jitsu e crossfit – relatou sua experiência depois que ficou tetraplégico em 2013, em razão de um acidente de carro. A roda foi mediada pela servidora Talita Messias, especialista em tradução e interpretação de Libras.

Na terça (3), data em que se comemora o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, o desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, coordenador da CAPS, ministrou a palestra “Acesso à Justiça e Inclusão – Atividade do Poder Público”. O magistrado, que tem mobilidade reduzida desde os 43 anos, abordou a importância do Estatuto da Pessoa com Deficiência e os institutos legais voltados aos direitos e ao cuidado desse grupo.

O evento contou com a participação artística da estenotipista do TJSP Angélica Cardoso Gama, que é cega, tecladista e cantora profissional. Com nome artístico de Lee Cardoso, a servidora lançou seu primeiro CD no segmento religioso em 2018, intitulado “Folha ao vento” e disponível em todas as plataformas digitais.

Ainda no dia 3, o presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, recebeu integrantes e convidados da Comissão Permanente de Acessibilidade, que entregaram uma placa de homenagem e agradecimento ao presidente por “dar voz, olhos e ouvidos às pessoas com deficiência”.

Atividades artísticas e culturais também engrandeceram a 1ª Semana de Acessibilidade. O grupo de samba Renatinho 7 Cordas & Amigos, liderado pelo escrevente e músico Carlos Renato dos Reis, animou servidores e público no Fórum Criminal “Ministro Mário Guimarães”, no dia 4, e no Fórum “João Mendes Júnior”, no dia 5. Renatinho, como é conhecido no meio musical, tem deficiência visual, toca violão de sete cordas e lidera o grupo de amigos no samba.

No repertório improvisado, os sambistas atenderam aos pedidos dos espectadores interpretando grandes nomes do samba, de Adoniran Barbosa e Cartola a Fundo de Quintal e Grupo Revelação. Na quinta (5), o Palácio da Justiça recebeu 34 estudantes com deficiência auditiva, de idade entre 16 a 22 anos, para uma visita monitorada com tradução em Libras. Os jovens cursam o ensino médio do Instituto Santa Teresinha, escola particular especializada na educação de surdos, e se mostraram interessados e curiosos. “É difícil encontrar em atrações, públicas ou privadas, a estrutura que vimos aqui, com acessibilidade necessária para uma boa experiência aos nossos alunos”, disse Edson Prates, professor do Instituto.

O encerramento da semana de atividades inclusivas teve arte e conhecimento. Além da palestra do primeiro desembargador cego do Brasil – Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) –, sobre “O Novo Paradigma Constitucional e Legal da Cidadania”, o evento contou com performances de dança de bailarinos da Associação de Ballet de Cegos Fernanda Bianchini.

Composta por pessoas com e sem deficiência visual, a companhia apresentou números de balé clássico, acrobacia no solo e sapateado. Destaque nas apresentações, a servidora do TJSP Marina Alonso, cega, participou dos três números de dança e convidou o público a participar de uma dinâmica de empatia: com os olhos vendados, os participantes tiveram de andar e encontrar outras pessoas pela sala, além de imitar a posição dos bailarinos.

A programação contou com recursos de acessibilidade, como estenotipia (legenda ao vivo), intérpretes de Libras e audiodescrição, para que todos participassem plenamente das atividades. Mais de mil pessoas, entre magistrados, secretários e diretores, servidores da capital e interior participaram da 1ª Semana de Acessibilidade.

No mesmo período, foram lançados três vídeos para a Campanha de Acessibilidade do Tribunal e mais uma Cartilha com Dicas de Acessibilidade, divulgados no site, intranet e redes sociais do TJSP, intensificando o alcance das atividades.




Depoimentos

A independência é fundamental para a pessoa com deficiência e pode ser exercida de acordo com a limitação que possui e com as possibilidades que o Estado e as entidades constituídas lhe conferem. A deficiência não pode impedir a liberdade que todos têm de fazer as próprias escolhas” - Desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, coordenador da CAPS.

A concepção contemporânea não é mais clínica, mas, sim, política, na visão que a deficiência se perfaz a partir da existência ou não de barreiras atitudinais, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e qualquer obstáculo que dificulte ou impeça as pessoas de exercerem seus direitos básicos, como estudar, trabalhar ou se expressar livremente” - Desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, TRT-9.


 Nota: texto originalmente publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 11/12/19.


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Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto, o mediador Marcelo Gil e a ilustre ex-deputada estadual
Célia Leão  (PSDB)


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

XIV Semana Nacional de Conciliação atende mais de 800 mil pessoas e supera 2018 com 26,6% em acordos financeiros


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0797

Separação amigável e reconstrução de laços. Direito ao nome social e pacificação comunitária. A garantia de direitos trabalhistas e a recuperação de créditos impactados pelos expurgos inflacionários. Esses são alguns resultados alcançados pela Justiça brasileira durante os cinco dias da XIV Semana Nacional da Conciliação.

Entre 4 e 8 de novembro de 2019, mais de 806 mil pessoas foram atendidas e as homologações de acordos que superaram R$ 1,9 bilhão. Neste ano, a mobilização contou com a participação de 56 tribunais, envolveu mais de 4,3 mil magistrados, 403 juízes leigos, mais de 6,4 mil conciliadores, mediadores e mais de 7 mil colaboradores.

A Semana Nacional de Conciliação é realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006 para estimular a efetivação de acordos em processos em tramitação nos tribunais estaduais, federais e do Trabalho. Na comparação com o ano passado, a XIV Semana Nacional de Conciliação registrou um crescimento de 33,6% no total de audiências realizadas. Em 2018, ocorreram 603 mil audiências.

A conciliação pode ser utilizada em casos variados como pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Só não pode ser usada a conciliação em casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.


Casos de família

Em acordo, Newton Borges e Daniele Santos oficializaram a dissolução de união estável e definiram a guarda da filha de 14 anos no mutirão organizado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas (Nupemec/TJAL). Ambos concordaram em compartilhar a guarda e formalizaram a separação de maneira amigável.

Já Alexsandro dos Santos não só reconheceu espontaneamente a paternidade da filha de três anos. Ele anunciou casamento com sua ex-companheira, Maria Júlia da Silva, realizado na mesma semana em celebração coletiva organizada pelo próprio Judiciário de Alagoas.

No campo da cidadania, o direito à mudança de nome e gênero foi garantido em Porto Velho. Atualmente com 33 anos, desde a adolescência a requerente se veste como mulher e faz tratamento hormonal. Para ela, o nome e gênero masculinos lhe causavam constrangimento. Assim, foi determinado ao cartório extrajudicial do 1ª Ofício de Notas e Registro das Pessoas Naturais do Município de Porto Velho que realizasse a mudança.


Mudança cultural

Além de estimular o entendimento e mediar controvérsias entre os envolvidos em demandas, os profissionais que atuam na Semana Nacional de Conciliação também orientam os cidadãos sobre questões judiciais. O presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, conselheiro Henrique Ávila, destaca a importância da disseminação da conciliação e da mediação e aponta a necessidade de mudar a cultura beligerante que predomina no país.

Na edição de 2019, o CNJ adotou o conceito “Conciliação: Todo Dia, Perto de Você” para demonstrar que o método de solução de conflitos está disponível diariamente nos tribunais, mesmo fora do período da campanha anual e, também, na fase pré-processual. O CNJ regulamentou a política judiciária da conciliação com a Resolução CNJ nº 125/2010.

A Semana Nacional de Conciliação mobiliza os Núcleos Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) dos Tribunais de Justiça e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), além de todas as Varas de Competência Cível e Juizados Especiais. Também integram o esforço, instituições de ensino superior, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias de estados e municípios, Ordem dos Advogados e empresas de diversas segmentos como de saneamento e água, energia elétrica, telefonia, transporte, planos de saúde e bancos.


Garantia de direitos

Em volume de acordos financeiros, o resultado de 2019 superou em 26,6% o de 2018.

O montante passou de R$ 1,5 bilhão para R$ 1,9 bilhão.

Em todo Brasil, a Justiça Estadual promoveu mais de 253 mil audiências e alcançou mais de 120 mil acordos. Os valores homologados superaram R$ 780 mil. Na Justiça Federal, foram mais de 14,8 mil audiências com 5,7 mil acordos e valores que ultrapassaram R$ 148 mil. Já a Justiça do Trabalho realizou mais de 49,7 mil audiências e quase 25 mil acordos que alcançaram montantes superiores a R$ 995 mil.

No Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), uma senhora de 105 anos provou que conciliar é sempre a melhor alternativa, em qualquer idade. Jandyra Faria dos Santos foi ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cescon) e fez um acordo com a Caixa referente a correção monetária de saldo em poupança por perdas decorrentes dos planos econômicos implementados no Brasil ao final da década de 80.

Ao ser perguntada sobre o que achou de participar da Semana da Conciliação, com lucidez e vitalidade, ela respondeu: “Estou amando! Adoro estar no meio desse movimento todo”.

Direitos trabalhistas também foram confirmados por meio do diálogo. Exemplo disso foi o caso solucionado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5), na Bahia. Uma empresa de serviços terceirizados se comprometeu com o pagamento de R$ 766.171,35 referente ao processo de rescisão de 1.582 funcionários e ex-funcionários de portaria, limpeza e alimentação das escolas da rede pública de ensino do Estado da Bahia, em Feira de Santana, a 108 km de distância da capital Salvador. O processo foi aberto em maio de 2017. Para o advogado da empresa, a Semana Nacional da Conciliação permitiu que fossem sanadas pendências com todos os trabalhadores de uma só vez.


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Na foto o instrutor Marcelo Gil, ministrando palestra durante seminário realizado
em 23.09 na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo 


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 ///
E-mail: instrutor.marcelogil@gmail.com

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segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Ministro Dias Toffoli declara: “Justiça Restaurativa é a conciliação humana”

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0796

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, abriu, nesta segunda-feira (9/12), o 2º Seminário sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa, realizado pelo CNJ, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Aos mais de 250 participantes, boa parte deles magistrados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e servidores do Poder Judiciário, o chefe do Judiciário brasileiro defendeu o uso das práticas restaurativas como um importante provocador da pacificação social e da recomposição das relações sociais rompidas pelo conflito.

Buscamos uma sociedade mais justa e mais fraterna, erigida pela responsabilidade e cidadania. Estamos em um momento em que as tecnologias nem sempre têm sido utilizadas como instrumento de diálogo e entendimento. Pelo contrário, muitas vezes têm sido usadas como ferramentas para propagar a desinformação e os discursos de ódio e intolerância, baseados na emoção, distanciados da temperança e da racionalidade. O papel exercido pelo CNJ, nesse cenário, consiste em desenvolver políticas públicas que contemplem novas formas de pacificação dos conflitos em tempo socialmente tolerável”, afirmou o ministro, durante a abertura do evento, que ocorre nesta segunda e terça-feira (9 e 10/12), no auditório do TJBA.

O seminário, que tem como objetivo incrementar o intercâmbio de experiências e boas práticas entre as áreas técnicas da Justiça Restaurativa de todo o Brasil, pretende aumentar e melhorar a quantidade e qualidade dos dados que compõem a Política Nacional da Justiça Restaurativa, criada pela Resolução CNJ n. 225/2016.

Em defesa dessas práticas, o presidente do CNJ afirmou que a Justiça Restaurativa desponta como um novo modelo de Justiça, permitindo a solução e o restabelecimento da paz. “Trata-se de um novo modelo de Justiça, que busca reverter a sensação de impunidade e insegurança, privilegiando o envolvimento das partes atingidas pelo conflito, com fortalecimento do diálogo e da coesão social, corrigindo os males em sua essência”, afirmou o presidente do CNJ.

Toffoli defendeu a utilização das técnicas de Justiça Restaurativa como um caminho de inovação institucional e lembrou que, para funcionar, é preciso a cooperação dos órgãos de segurança e Justiça. “É preciso agir por meio de planejamento estratégico, programas e ações que envolvam o compromisso de todos os órgãos do Poder Judiciário, bem como a cooperação de órgãos e instituições dos demais poderes e da sociedade civil”, completou.

Durante a abertura do evento, o presidente em exercício do TJBA, desembargador Augusto de Lima Bispo, elogiou a busca pela instituição da Política de Justiça Restaurativa: “trata-se de um novo paradigma de solução de conflitos que, orientada de maneira correta, permite restaurar danos profundos, traumas, causados pelo conflito”. Para o magistrado, a troca de experiência permitirá o crescimento desse trabalho, ampliando as perspectivas do uso da JR em todo o Judiciário nacional.


Pacificação plena

Humberto Martins, corregedor Nacional de Justiça, lembrou que a Constituição Federal estabeleceu o direito ao acesso à Justiça e citou a busca pela solução adequada de Justiça, por meio da conciliação, mediação e a própria Justiça Restaurativa, como importantes formas de se alcançar a pacificação plena do conflito. “Se não for por meio desses relevantes instrumentos, não há uma pacificação plena. Pois alguém vai ganhar e alguém vai perder”, comparou.

A Justiça Restaurativa se solidifica pelo perdão. Nós rezamos, como cristãos, e rezamos pelo perdão. Mas será que, de fato, o colocamos em prática?”, provocou o conselheiro Valtércio de Oliveira, coordenador do Comitê Gestor Nacional de Justiça Restaurativa, do CNJ. O conselheiro, que se despede do mandato no CNJ nesta semana, recebeu palavras de homenagem dos magistrados presentes.

Esperamos nos espelhar na sua liderança inspiradora, de leveza, humanidade, humildade e simplicidade, para seguirmos adiante com o trabalho do Comitê no país. A Justiça Restaurativa ilumina com as luzes da esperança o Poder Judiciário”, Leoberto Brancher, juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, membro do comitê gestor.


Justiça Restaurativa

Trata-se de um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência. Entre os princípios que orientam a Justiça Restaurativa estão a reparação dos danos, atendimento às necessidades de todos os envolvidos, informalidade, voluntariedade, imparcialidade, participação, confidencialidade, celeridade e urbanidade.

O evento, que ocorre nesta segunda e terça-feira (9 e 10/12), conta com apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Universidade Corporativa TJBA, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).


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Na foto o instrutor Marcelo Gil e o ilustre Secretario da Justiça e da Defesa
da Cidadania do Estado de São Paulo, dr. Paulo Dimas Mascaretti


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 ///
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Ministro Sérgio Moro cria a Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos (ENAPRES), através da Portaria 838 de 2019


Imagem meramente ilustrativa


Tópico 0795

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 02/12/2019 | Edição: 232 | Seção: 1 | Página: 62

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro


PORTARIA Nº 863, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos - ENAPRES.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, a Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:


Art. 1º A presente Portaria institui, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos - ENAPRES.


Art. 2º As atividades desempenhadas pela Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos têm como objetivos:

I - incentivar e difundir a cultura da paz;

II - contribuir para a ampliação do acesso à justiça;

III - disseminar conhecimentos, capacitar e aperfeiçoar multiplicadores e operadores na área de prevenção e solução de conflitos;

IV - desenvolver e aplicar metodologias de ensino compatíveis com a prevenção e solução de conflitos;

V - estimular a ampliação da produção acadêmica e científica acerca dos temas relacionados à sua competência;

VI - reconhecer, apoiar e incentivar ações, programas e boas práticas direcionadas à prevenção e solução de conflitos;

VII - promover o intercâmbio de experiências e conhecimentos com instituições de ensino públicas e privadas, nacionais e internacionais; e

VIII - fomentar, nas instituições de ensino, conteúdos voltados à prevenção e solução de conflitos.


Art. 3º Compete à Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos:

I - formar, capacitar e aperfeiçoar o conhecimento de:

a) professores e instrutores sobre métodos de prevenção e solução de conflitos; e

b) agentes públicos, representantes do setor privado e cidadãos, que tenham interesse em atuar na prevenção e solução de conflitos, ou em utilizar ferramentas e técnicas que sejam necessárias ou úteis ao desenvolvimento de suas atividades;

II - criar e manter cadastro de professores, instrutores, operadores e instituições referidos nos incisos anteriores; e

III - criar e manter banco de melhores práticas em prevenção e solução de conflitos.


Art. 4º Para fins das atividades elencadas no art. 3º desta Portaria, a Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos adotará, entre outros, os seguintes métodos de prevenção e solução de conflitos:

I - arbitragem;

II - conciliação;

III - dispute board, que consiste na instituição de comitê e conselho de prevenção e solução de controvérsias em contratos de longa duração;

IV - mediação; e

V - negociação.


Art. 5º Caberá ao Secretário Nacional de Justiça expedir orientações e procedimentos complementares para a execução desta Portaria.

Art. 6º A organização e o funcionamento da Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos ficarão sob responsabilidade do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o Departamento de Promoção de Políticas de Justiça poderá celebrar parcerias por meio de acordos, convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos, preferencialmente, com instituições de ensino e com instituições públicas ou privadas da área de prevenção e solução de conflitos.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.920, de 4 de setembro de 2012, do Ministério da Justiça.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO MORO


PORTARIA Nº 863, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o instrutor Marcelo Gil e o ilustre Secretario da Justiça e da Defesa
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Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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