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segunda-feira, 15 de abril de 2013

Senado recebe sugestões pela internet para a comissão de reforma da Lei de Arbitragem


Imagem meramente ilustrativa


O Senado Federal inaugurou em seu site um espaço para o público apresentar sugestões à comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação (Lei 9.307/96).

De acordo com o Senado, ainda não há prazo para o envio das propostas, mas a estimativa é que a comissão receba sugestões até o dia 3 de outubro.

O presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, afirmou que a ideia é colocar em debate questões como a necessidade ou não de especificar quais causas de direito disponível podem ser submetidas à arbitragem, a possibilidade e as condições para a administração pública submeter-se à arbitragem e ainda os conflitos de competência entre a câmara arbitral e o Judiciário.

A comissão terá 180 dias para concluir a minuta do projeto de lei. A primeira reunião aconteceu logo após sua instalação, no dia 3 de abril. Após essa consulta pública pela internet, serão realizadas audiências públicas com entidades empresariais.


ENVIAR SUGESTÕES


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 997175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


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sexta-feira, 5 de abril de 2013

Faculdade de Direito da UFMG realizará o 1º Seminário Internacional de Mediação nos dias 11 e 12 de abril


Imagem de divulgação - TJMG


A Faculdade de Direito da UFMG realizará, nos dias 11 e 12 de abril, o '1º Seminário Internacional de Mediação', que visa despertar e sensibilizar a sociedade para a importância da mediação nos contextos institucionais, além de apresentar práticas e experiências da mediação.

Público-alvo: O seminário é dirigido a todos aqueles que trabalham em escolas, empresas, no poder judiciário ou com famílias e direciona-se a gestores, estudantes e professores dos cursos de direito, educação, assistência social, psicologia.

Objetivo: O seminário objetiva não somente analisar, sob a égide dos princípios que regem a mediação, a sua aplicação prática nas instituições, seus avanços, dificuldades e conquistas, como também fomentar o debate conceitual e prático (cases) da mediação no âmbito das mesmas.

Temas: "Mediação Pré-Processual", "Mediação e Empresas", "Mediação e Família", "Mediação e Escola", "Mediação e Comunidades", "Mediação e Redes Sociais", "Mediação e Comunidades" e "Mediação e Politicas Públicas".

Período de realização: 11 e 12/04/2013.

Local: auditório da Faculdade de Direito da UFMG, avenida João Pinheiro, 100 - Praça Afonso Arinos - Centro - BH/MG.

Informações: Estação do Saber (31) 2551-7663, ou Centro Pedagógico (31) 3409-5182, (31) 3409-5183.


COMISSÃO CIENTÍFICA

• Rita Andréa Guimarães de Carvalho Pereira – mediadora do Institut Kurt Bosch-Suiza, consultora, psicóloga e psicanalista.

• Júlia Ramalho Pinto – sócia-diretora da Estação do Saber, mestre em administração, administradora, psicóloga, psicanalista.


CONVIDADA INTERNACIONAL

• Gabriela Jablkowski - pedagoga, mediadora e negociadora pelo Instituto Universitaire Kurt Bosh – SUIÇA. Mediadora comunitária. Integra a equipe de Mediación Escolar do Governo da Cidade de Buenos Aires. É diretora da Diplomatura Universitária en Mediación y Negociação do Instituto Universitaire Kurt Bosh, em Buenos Aires. É autora do livro Configurando escenas colaborativas en las escuelas – Aportes de los diálogos facilitados y la Mediación. Perfil: filósofa, mediadora e negociadora pelo Instituto Universitaire Kurt Bosh – SUÍÇA.


CONVIDADOS CONFIRMADOS

• Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, presidente do Egrégio TJMG;

• Desembargador José Antonino Baia Borges, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça;

• Desembargador Manuel Bravo Saramago, 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça;

• Desembargador José Fernandes Filho, presidente do Conselho de Gestão e Supervisão dos Juizados Especiais;

• Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, vice-corregedor e gestor do Núcleo de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG);

• Ana Lúcia Gazzola, secretária de educação de Minas Gerais;

• Luiz Cláudio Chaves, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB - seção MG);

• Rômulo de Carvalho Ferraz, secretário de defesa social de Minas Gerais;

• Clélio Campolina, reitor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);

• Gildo Alves Filho, juiz titular da 8ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Manaus (AM);

• Andréa Pachá, juíza da 1ª Vara de Família de Petrópolis (RJ);

• Giselle Groeninga, diretora nacional de relações interdisciplinares do IBDF/AM e vice-presidente da International Society of Family Law;

• Desembargador Newton Teixeira Carvalho, pró-reitor de pesquisa da Escola Superior Dom Hélder Câmara;

• Ronan Ramos de Oliveira Júnior, assessor de articulação, parceria e participação social da Governadoria do Estado de Minas Gerais, advogado pela Faculdade de Direito Milton Campos, mediador de conflitos pelo Institut Universitaire Kurt Bösh e Harvard Law School e consultor em mediação escolar. Integra a Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/MG e atuou como mediador comunitário na região do Barreiro, em Belo Horizonte;

• Cláudia Constin, secretária de educação do município do Rio de Janeiro;

• José Luiz Goldfarb, consultor de programas de incentivo à leitura, curador do Prêmio Jabuti e ativista de redes sociais;

• Maria Fernanda Salcedo Repoles, coordenadora do grupo Polos de Cidadania da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais;

• José Luiz Quadros de Magalhães, pesquisador do grupo Polos de Cidadania da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais;

• Gregório Assagra de Almeida, promotor de justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF);

• Maria Sueli Pires, secretária adjunta de educação de Minas Gerais;

• Claudia Costin, secretária municipal de educação do Rio de Janeiro;

• Adriana Sena Orsini, juíza do trabalho da 35ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Belo Horizonte;

• Clélia Márcia Costa de Andrade, membro do Projeto Integrado de Prevenção e Atendimento às Situações de Conflito e Violência nas Escolas da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

• Francisco Maia Neto, membro da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Conselho Federal da OAB; 

• Martha Halfeld Furtado, juíza do Tribunal Regional do Trabalho.


PROGRAMAÇÃO

INSCRIÇÕES


Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 997175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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quinta-feira, 4 de abril de 2013

STJ decide que pedido de falência baseado em falta de pagamento de título dispensa instauração prévia de Arbitragem


Imagem meramente ilustrativa


A abertura de processo de falência, fundamentado no inadimplemento de títulos de crédito originados de contrato que contém cláusula compromissória, dispensa a instauração prévia do juízo arbitral. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso julgado pela Turma, os contratantes optaram por submeter suas controvérsias a um juízo arbitral. Porém, segundo o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, essa opção não possui o alcance de impedir ou afastar, em definitivo, a participação da jurisdição estatal, sobretudo quando a pretensão de uma das partes está amparada em título de natureza executiva.

Considerando que o juízo arbitral não detém competência para a execução, o direito que assiste ao credor somente pode ser exercitado mediante provocação da jurisdição estatal, afirmou a relatora.


INADIMPLÊNCIA

A empresa PSI Comércio e Prestação de Serviços em Telefones Celulares Ltda. ajuizou ação de falência contra a Jutaí 661 Equipamentos Eletrônicos Ltda., devido à falta de pagamento de títulos de crédito. As empresas haviam celebrado contrato de prestação de serviços com cláusula compromissória, que estabelece a arbitragem como meio de solução de controvérsias.

Em primeiro grau de jurisdição, o pedido de falência foi extinto sem resolução do mérito, em decorrência da convenção de arbitragem (artigo 267, inciso VII, do Código de Processo Civil). Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou o prosseguimento da ação de falência.

Para o tribunal, mesmo que as partes tenham escolhido o juízo arbitral para a solução de seus conflitos contratuais, a falência não pode ser decretada extrajudicialmente, razão pela qual a demanda deveria mesmo ter sido proposta perante o Poder Judiciário.


RECURSO

Contra a decisão do TJAM, a Jutaí recorreu ao STJ, sustentando que a arbitragem foi o meio de resolução de conflitos eleito pelas partes para dirimir as controvérsias oriundas do contrato entre elas.

Disse que a PSI reteve peças avaliadas em mais de R$ 5 milhões, o que configura a existência de conflito cuja solução deve, obrigatoriamente, passar pela arbitragem. Para a Jutaí, a existência de cláusula compromissória constitui pressuposto processual negativo, impedindo a instauração do processo falimentar. 

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a pactuação válida de cláusula compromissória possui força vinculante, obrigando as partes da relação contratual a respeitar, para a resolução dos conflitos, a competência atribuída ao árbitro.

Contudo, segundo a ministra, a despeito da previsão contratual de arbitragem, A existência de um título executivo inadimplido – líquido, certo e exigível – dá ensejo à execução forçada ou ao pedido de falência, que ostenta natureza de execução coletiva.


PODER COERCITIVO

Quanto à celebração da convenção de arbitragem, Nancy Andrighi ressaltou que ela não é causa impeditiva da deflagração do processo de falência perante o Judiciário, cujo objetivo – execução concursal do patrimônio do devedor – sequer poderia ser satisfeito por meio do procedimento arbitral.

O árbitro não tem poder coercitivo direto, de modo que não pode impor restrições ao patrimônio do devedor, disse a ministra, lembrando que o Código de Processo Civil e a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) exigem procedimento judicial para a execução forçada de direito reconhecido em sentença arbitral.

De acordo com a relatora, a executividade de um título de crédito não é afetada pela convenção de arbitragem, e basta a demonstração da provável insolvência do réu para que seja configurado o interesse processual do autor do pedido de falência.


CONVIVÊNCIA HARMÔNICA

Para Nancy Andrighi, a arbitragem somente pode ser utilizada para a solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, o que não ocorre quando se trata de pedido de falência, pois os interesses envolvidos ultrapassam as esferas de disponibilidade das partes.

É perfeitamente admissível a convivência harmônica das duas jurisdições, desde que respeitadas as competências correspondentes, que ostentam natureza absoluta – destacou a ministra, citando precedente da Terceira Turma, segundo o qual não se exige que todas as controvérsias oriundas de um contrato sejam submetidas à solução arbitral.

No precedente citado, os ministros manifestaram o entendimento de que não seria razoável querer que o credor se visse obrigado a iniciar processo arbitral apenas para obter juízo de certeza sobre confissão de dívida que já consta do título executivo.

Seguindo o voto da relatora, a Turma determinou o retorno dos autos à primeira instância, para que seja analisado o pedido de decretação de falência.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Processo de referência: REsp 1277725

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UniSantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 997175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Reforma da Lei de Arbitragem e Mediação já tem instalada comissão que vai elaborar proposta


Clique para ampliar a foto de divulgação do STJ

Na foto o Ministro Luis Felipe Salomão discursando na solenidade de instalação da comissão para a reforma da Lei de Arbitragem.


Começaram os trabalhos de elaboração da nova legislação brasileira de arbitragem. O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, instalou nesta quarta-feira (3) a comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação (Lei 9.307/96).

“A finalidade do direito é a pacificação social, e a arbitragem nada mais é do que uma instituição da paz. Temos uma lei moderna, eficaz e que já consolidou a arbitragem brasileira como uma das melhores do mundo. A lei tem sido alvo de questionamentos importantes, que precisam ser removidos. O momento é de aperfeiçoamento e fortalecimento dessa lei, bem como da instituição da mediação como alternativa viável para a resolução de conflitos”, ponderou o presidente do Senado.

A comissão de juristas é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além dele, irão compor a comissão o ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União, a ministra Ellen Gracie, aposentada do Supremo Tribunal Federal, e o ex-senador Marco Maciel.

Completam o grupo os advogados José Antônio Fichtner, Caio César Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Rossi Nobre, Francisco Antunes Maciel Müssnich, Tatiana Lacerda Prazeres, Adriana Braghetta, Carlos Alberto Carmona, Eleonora Coelho, Pedro Paulo Guerra Medeiros, Sílvia Rodrigues Pachikoski, Francisco Maia Neto, André Chateaubriand Martins, José Roberto Neves e Marcelo Henriques de Oliveira.


FORTALECIMENTO

Para Luis Felipe Salomão, a lei passará por ajustes, de modo a fortalecer a arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos. “A proposta é apresentar ao parlamento e ao povo brasileiro um trabalho de vanguarda, consentâneo com a posição que o país hoje ocupa no concerto das nações. Precisamos aperfeiçoar o instituto para evitar problemas de interpretação que detectamos no Judiciário”, afirmou o ministro.

Salomão ressaltou que o Brasil é reconhecido como grande aplicador da arbitragem e que o guardião desse instituto é o Poder Judiciário, sobretudo o STJ. “O meu olhar é o de julgador, aquele que observa os problemas surgidos na implementação da lei. Não é demasia afirmar que o Judiciário tem sido o guardião da arbitragem no Brasil. Assim, precisamos verificar os pontos que a jurisprudência já sedimentou e adaptar a lei a essa nova realidade”, declarou.

Outro ponto destacado pelo presidente da comissão é a necessidade de regulamentar a mediação, de modo a incentivá-la a crescer de maneira ordenada no Brasil. “Hoje, a mediação acontece informalmente no Brasil, mas não tem uma regulação. Ela é amplamente utilizada no mundo, e nós acreditamos que é também um mecanismo eficaz para que o Brasil possa implementar essa solução alternativa, mas consensual”, avaliou Salomão.

O ex-senador Marco Maciel, integrante da comissão, ressaltou que, além de desafogar a Justiça, a mediação vai dar respostas rápidas para quem quer resolver algum conflito. “O Brasil é um país assertivo e que assimila rapidamente os novos mecanismos. Acho que precisamos também entrar nessa atividade, que é indispensável. No mundo todo, a prática da arbitragem e da mediação tem sido cada vez mais assimilada pela sociedade, até como forma de simplificar e reduzir o número de demandas”, afirmou.


PLANO DE TRABALHO

Segundo o ministro Salomão, a ideia é colocar em debate questões como a necessidade ou não de especificar quais as causas de direito disponível podem ser submetidas à arbitragem, a possibilidade e as condições para a administração pública submeter-se à arbitragem e ainda os conflitos de competência entre a câmara arbitral e o Judiciário.

"Os meios alternativos não crescem à sombra do fracasso da jurisdição estatal. Ao contrário, representam o avanço do processo civilizatório da humanidade, que, de maneira consciente, busca mecanismos de pacificação social eficientes. Indiretamente, carrega perspectiva de racionalidade para a jurisdição estatal, hoje assoberbada com o decantado volume de processos”, concluiu Salomão.

A comissão terá 180 dias para concluir a minuta do projeto de lei. A primeira reunião foi nesta quarta-feira, logo após sua instalação. A proposta de aperfeiçoamento será submetida à consulta pública pela internet. Depois, serão realizadas audiências públicas com entidades empresariais.

Além dos componentes da comissão, estiveram presentes à solenidade o senador José Sarney, os ministros do STJ Nancy Andrighi, Humberto Martins, Sidnei Beneti, Jorge Mussi, Mauro Campbell Marques, Marco Aurélio Bellizze e Cesar Asfor Rocha, hoje aposentado.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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