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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Marcelo Gil deseja à todos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo




Prezadas Amigas e Amigos,

Desejo a todos, de coração, um FELIZ NATAL repleto de muitas Alegrias, Amor, Luz e Paz.
Que possamos sempre nos lembrar do verdadeiro significado do natal, do nascimento de JESUS, um homem que com seu sacrifício, dividiu a história do mundo em antes (a.c) e depois (d.c), do seu nascimento.
Independente da nossa crença ser tão pessoal, e merecedora de todo respeito, temos de concordar que vivemos no ano de 2013 da era cristã.
Que a história de JESUS, possa ser lembrada sempre como motivação para sermos melhores para nós mesmos e para todos aqueles que nos rodeiam, ainda que possamos preferir silênciar em muitas ocasiões em benefício do bem comum.
Que Deus em sua infinita bondade e poder, abençoe a todos, com a realização dos seus bons sonhos e ideais, e que eles realizados lhes tragam sempre, a certeza da proteção espiritual, da luz, para que em vosso caminho haja sempre grandes vitórias, é o que lhes desejo de coração.
Forte abraço do amigo que lhes estima com carinho, respeito e admiração,


                                                                   MARCELO GIL 
                                                                Corretor de Imóveis 
                                                           Perito Avaliador Imobiliário
                                                                 Gestor Ambiental.

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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 997175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

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Tribunal de Justiça de São Paulo inaugura o 100º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC


Imagem de divulgação do TJSP



O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP, coordenado pelo desembargador Vanderci Alvares, inaugurou hoje (19), em Batatais, o centésimo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) que terá como responsável o juiz Rogério Tiago Jorge. Por vídeo, o desembargador enviou uma mensagem desejando sucesso ao setor.

Os Cejuscs têm a finalidade de buscar a pacificação social e a consequente diminuição de processos no Judiciário. No local, pessoas envolvidas em litígios podem buscar um acordo antes do ajuizamento da ação ou mesmo com o processo em andamento.

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania foram criados como consequência da Resolução nº 125/10 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses.

As unidades atendem demandas das áreas cível e de família para uma tentativa de acordo entre as partes. Podem, por exemplo, ser causas de direito do consumidor, briga entre vizinhos, acidente de veículos, divórcio, regulamentação de visitas, guarda de filhos, pensão alimentícia e união estável, entre outras. Não há limite de valor da causa.


Endereços dos Cejuscs instalados no Estado de São Paulo


Veja também ;

ESPECIAL: Direitos dos pacientes com câncer.

História do Guarujá nos seus 120 anos de fundação.


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

CCJ aprova projeto que prevê utilização da Arbitragem para solução de conflitos


Imagem ilustrativa



Projeto que prevê a utilização do instrumento arbitral para solucionar conflitos decorrentes de contratos firmados por empresas com a administração pública foi aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A proposta, aprovada com emendas, segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

O PLS 406/2013, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), é fruto do trabalho da comissão de juristas destinada a elaborar o anteprojeto da Lei de Arbitragem e Mediação, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão.

A proposta amplia o campo de aplicação da arbitragem no país, estabelecida pela Lei 9.307/1996. Espera-se que ela contribua para incentivar investimentos no Brasil, ao aumentar a confiança dos investidores, nacionais ou estrangeiros, na rápida resolução de eventuais conflitos que surgirem.

Presente na reunião desta quarta na CCJ, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou a importância da aprovação do projeto, "Hoje damos um passo importante e decisivo para o avanço das instituições, mas, sobretudo, um importante passo para atacar um problema real da Justiça brasileira que é o acúmulo de novas demandas", disse.

Segundo o relator da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), como o projeto altera uma lei já existente, não haverá muita dificuldade em se aprovar a matéria na Câmara. Vital apresentou um adendo ao seu relatório contendo a análise de emendas apresentadas pelos senadores Pedro Taques (PDT-MT), Romero Jucá (PMDB-RR) e Gim (PTB-DF).

Também será possível utilizar a arbitragem em contratos trabalhistas. Aqueles que ocupem cargos de elevada hierarquia (administrador ou diretor estatutário) nas grandes empresas poderão optar pela arbitragem, desde que deem início ao procedimento ou concordem expressamente com a sua instituição pelo empregador.

O projeto estabelece detalhes, como a obrigação de a cláusula de arbitragem só ser redigida em negrito ou em documento apartado; a possibilidade de as partes, em comum acordo, afastarem a limitação da escolha do árbitro único, coárbitro ou presidente do tribunal a uma lista de árbitros; e a admissão de sentença parcial, com decisões sobre parte das controvérsias submetidas à arbitragem, antes de ser proferida a sentença final.

O árbitro ou o tribunal arbitral também poderá expedir carta arbitral, para que o órgão jurisdicional nacional determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro. No cumprimento da carta arbitral, diz o texto, será observado o segredo de Justiça, desde que comprovada a confidencialidade estipulada na arbitragem.

Também fica permitida pelo texto, antes de instituída a arbitragem, que as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de medidas cautelares ou de urgência. Depois de instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário. Serão a eles direcionadas ainda quaisquer medidas cautelares ou de urgência requeridas depois da instituição da arbitragem.

Das emendas acolhidas, uma de Gim, permite que sejam submetidos à arbitragem quaisquer conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, não apenas os decorrentes dos contratos celebrados pela administração pública, outra, de Taques, tira da proposta, por vício de constitucionalidade formal, artigo que obrigava o Ministério da Educação a incentivar a adoção de disciplina sobre arbitragem nos currículos das instituições de nível superior. Além disso, também tirou a obrigação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de incluir questões sobre o tema em seus testes.


Sociedades

A proposição admite ainda a arbitragem para dirimir conflitos societários, com cláusula (prevendo a arbitragem) a ser instituída por assembleia de acionistas, assegurado o direito de retirada dos sócios minoritários se discordarem da deliberação que institui a convenção de arbitragem. E autoriza a utilização da arbitragem nas relações de consumo, restrita aos casos em que o próprio consumidor tome a iniciativa de invocar o instituto.

"A proposta preserva a estrutura principal da atual Lei de Arbitragem, apresenta melhorias pontuais em seu texto e procura, a um só tempo, estender a sua aplicação a outras formas de relações jurídicas, fortalecer e aperfeiçoar esse eficiente instituto de pacificação social”, justifica o autor do texto, senador Renan Calheiros.


VÍDEO DE REFERÊNCIA



Para Luiz Felipe Salomão, a aprovação das propostas representará um passo importante para enfrentar o excessivo número de litígios que hoje atravancam o Judiciário e que poderão ser resolvidos sem uso da máquina pública.


PLS 406/2013


Fonte: Agência Senado.

Créditos do vídeo à TV Senado.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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Comissão do Senado aprova projetos sobre Mediação e Arbitragem


Imagem ilustrativa



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, na manhã desta quarta-feira (11), projetos que disciplinam a mediação judicial e extrajudicial e a arbitragem. As propostas foram elaboradas por comissões de juristas integradas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ): uma, do Ministério da Justiça, composta pela ministra Nancy Andrighi e pelo ministro Marco Buzzi; outra, constituída pelo Senado, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Pelos projetos de lei do Senado, qualquer conflito pode ser mediado, exceto os que tratem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. Como foram aprovados em forma de substitutivos, os projetos terão votação em turno suplementar. Depois, já que tramitam em caráter terminativo, seguirão diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em plenário.


Do litígio ao diálogo

Para o autor de um dos projetos, senador Ricardo Ferraço, a nova regulação substitui a cultura do litígio pela do diálogo. Para o senador Álvaro Dias, o diálogo se mostra positivo também na elaboração das leis, pelas parcerias formadas entre Legislativo e Judiciário na formatação de novas normas.

Constantemente nós somos acusados de legislar mal. Então, buscar a parceria com especialistas da competência e do talento do ministro Luis Felipe Salomão certamente é o caminho adequado” afirmou Dias. 

O ministro, que esteve presente à reunião da CCJ, ressaltou a importância da aprovação dos projetos: “Hoje damos um passo importante e decisivo para o avanço das instituições, mas, sobretudo, um importante passo para atacar um problema real da Justiça brasileira, que é o acúmulo de novas demandas”.


Soluções consensuais

De acordo com o substitutivo sobre a mediação, esta é uma atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder decisório, que auxilia e estimula as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito

Entre os princípios que orientam a mediação estão a imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a informalidade, a busca do consenso e a confidencialidade. Ninguém será obrigado a submeter-se à mediação.

A proposta estabelece também que a mediação pode ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação a distância, desde que as partes concordem.

O texto determina ainda que o Ministério da Educação incentive as instituições de ensino superior a incluírem a disciplina de mediação, e que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil adote em seus exames questões relacionadas à mediação como método de resolução de conflitos.


Mediador

Segundo a proposta, o mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. O mediador também não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a mediação por ele conduzida nos dois anos anteriores.

Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais sobre conflito que tenha mediado. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal.

Qualquer pessoa capaz, que tenha confiança das partes e que se considere capacitada para fazer mediação, pode ser mediador extrajudicial. O mediador não precisa integrar ou se inscrever em nenhum tipo de conselho ou associação.

No caso judicial, o mediador precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores, reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça ou pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça.


Procedimento

A proposta permite que as partes se submetam à mediação mesmo já havendo processo arbitral ou judicial em curso. Nesse caso, elas devem requerer ao juiz ou ao árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do conflito. No entanto, a suspensão do processo não impede que o juiz ou o árbitro concedam medidas de urgência.

As partes também podem ser assistidas por advogados. Se apenas uma delas estiver assistida, as outras poderão solicitar a nomeação de defensor público.

O mediador pode se reunir com as partes, em conjunto ou separadamente, ouvir terceiros e solicitar informações que considerar necessárias para o esclarecimento dos fatos e para o entendimento dos conflitantes. A mediação termina quando é celebrado o acordo ou quando não se justificam novos esforços para obter o consenso, seja por declaração do mediador ou por manifestação de qualquer uma das partes

No caso da mediação extrajudicial, o mediador disciplina como será o procedimento e não há prazo definido para sua conclusão. A mediação judicial, por sua vez, deve durar até 60 dias, contados da primeira sessão, salvo se as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação.

Uma emenda do senador Pedro Taques, acolhida pelo relator, prevê a dispensa da mediação quando a parte autora expressar essa vontade em declaração anexada à petição inicial.


Confidencialidade

As informações relativas à mediação serão confidenciais em relação a terceiros, salvo se as partes expressamente decidirem de forma diferente ou quando sua divulgação for exigida por lei. A informação prestada por uma parte, em sessão privada, ao mediador, também deve ser confidencial.

Para a mediação que tiver como parte órgão ou entidade pública não será exigida a confidencialidade, ressalvadas as hipóteses de segredo de Justiça.


Órgãos públicos

A proposta também possibilita a mediação para conflitos que envolverem órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Nesses casos, poderão ser instituídos conselhos de mediação no âmbito de cada entidade ou órgão público.

De acordo com outra emenda de Taques, fica restrita a possibilidade de mediação em conflitos envolvendo a administração pública apenas a atos ou direitos que não dependam de autorização do Poder Legislativo. O texto também coíbe a mediação que seja muito onerosa ao poder público.


VÍDEO DE REFERÊNCIA


Para Luiz Felipe Salomão, a aprovação das propostas representará um passo importante para enfrentar o excessivo número de litígios que hoje atravancam o Judiciário e que poderão ser resolvidos sem uso da máquina pública.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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domingo, 8 de dezembro de 2013

Conciliação no Brasil é tema do programa STJ Cidadão na TV Justiça


Imagem meramente ilustrativa-  cultura da paz



Uma entrevista com a ministra Nancy Andrighi é o destaque do programa STJ Cidadão, da TV Justiça, que trata da conciliação, uma alternativa para resolver conflitos e evitar que as pessoas precisem entrar com ações na Justiça.

O programa mostra a quantidade de processos que tramitam no Judiciário e de que forma a conciliação pode reduzir esses números. Veja também como foi a Semana Nacional da Conciliação em 2013, que envolveu milhares de servidores dos órgãos do Poder Judiciário e magistrados de todo o país.

Assista ao STJ Cidadão também pela TV Justiça, os programas inéditos vão ao ar toda sexta-feira (13h30). As reprises são aos sábados (14h30), domingos (5h30), segundas (20h30) e quartas-feiras (11h30).


VÍDEO DE REFERÊNCIA



Créditos do vídeo ao Centro de Produção da Justiça Federal e a TV Justiça.


Fonte: TV Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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