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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Marcelo Gil deseja à todos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo




Prezadas Amigas e Amigos,

Desejo a todos, de coração, um FELIZ NATAL repleto de muitas Alegrias, Amor, Luz e Paz.
Que possamos sempre nos lembrar do verdadeiro significado do natal, do nascimento de JESUS, um homem que com seu sacrifício, dividiu a história do mundo em antes (a.c) e depois (d.c), do seu nascimento.
Independente da nossa crença ser tão pessoal, e merecedora de todo respeito, temos de concordar que vivemos no ano de 2013 da era cristã.
Que a história de JESUS, possa ser lembrada sempre como motivação para sermos melhores para nós mesmos e para todos aqueles que nos rodeiam, ainda que possamos preferir silênciar em muitas ocasiões em benefício do bem comum.
Que Deus em sua infinita bondade e poder, abençoe a todos, com a realização dos seus bons sonhos e ideais, e que eles realizados lhes tragam sempre, a certeza da proteção espiritual, da luz, para que em vosso caminho haja sempre grandes vitórias, é o que lhes desejo de coração.
Forte abraço do amigo que lhes estima com carinho, respeito e admiração,


                                                                   MARCELO GIL 
                                                                Corretor de Imóveis 
                                                           Perito Avaliador Imobiliário
                                                                 Gestor Ambiental.

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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

Contato : (11) 997175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : marcelo.gil@r7.com

SKYPE : marcelo.gil2000i /// FACEBOOK : Corretor Marcelo Gil /// TWITTER : marcelogil2000i


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Tribunal de Justiça de São Paulo inaugura o 100º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC


Imagem de divulgação do TJSP



O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP, coordenado pelo desembargador Vanderci Alvares, inaugurou hoje (19), em Batatais, o centésimo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) que terá como responsável o juiz Rogério Tiago Jorge. Por vídeo, o desembargador enviou uma mensagem desejando sucesso ao setor.

Os Cejuscs têm a finalidade de buscar a pacificação social e a consequente diminuição de processos no Judiciário. No local, pessoas envolvidas em litígios podem buscar um acordo antes do ajuizamento da ação ou mesmo com o processo em andamento.

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania foram criados como consequência da Resolução nº 125/10 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses.

As unidades atendem demandas das áreas cível e de família para uma tentativa de acordo entre as partes. Podem, por exemplo, ser causas de direito do consumidor, briga entre vizinhos, acidente de veículos, divórcio, regulamentação de visitas, guarda de filhos, pensão alimentícia e união estável, entre outras. Não há limite de valor da causa.


Endereços dos Cejuscs instalados no Estado de São Paulo


Veja também ;

ESPECIAL: Direitos dos pacientes com câncer.

História do Guarujá nos seus 120 anos de fundação.


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

Tópico elaborado por Marcelo Gil.


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

CCJ aprova projeto que prevê utilização da Arbitragem para solução de conflitos


Imagem ilustrativa



Projeto que prevê a utilização do instrumento arbitral para solucionar conflitos decorrentes de contratos firmados por empresas com a administração pública foi aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A proposta, aprovada com emendas, segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

O PLS 406/2013, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), é fruto do trabalho da comissão de juristas destinada a elaborar o anteprojeto da Lei de Arbitragem e Mediação, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão.

A proposta amplia o campo de aplicação da arbitragem no país, estabelecida pela Lei 9.307/1996. Espera-se que ela contribua para incentivar investimentos no Brasil, ao aumentar a confiança dos investidores, nacionais ou estrangeiros, na rápida resolução de eventuais conflitos que surgirem.

Presente na reunião desta quarta na CCJ, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou a importância da aprovação do projeto, "Hoje damos um passo importante e decisivo para o avanço das instituições, mas, sobretudo, um importante passo para atacar um problema real da Justiça brasileira que é o acúmulo de novas demandas", disse.

Segundo o relator da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), como o projeto altera uma lei já existente, não haverá muita dificuldade em se aprovar a matéria na Câmara. Vital apresentou um adendo ao seu relatório contendo a análise de emendas apresentadas pelos senadores Pedro Taques (PDT-MT), Romero Jucá (PMDB-RR) e Gim (PTB-DF).

Também será possível utilizar a arbitragem em contratos trabalhistas. Aqueles que ocupem cargos de elevada hierarquia (administrador ou diretor estatutário) nas grandes empresas poderão optar pela arbitragem, desde que deem início ao procedimento ou concordem expressamente com a sua instituição pelo empregador.

O projeto estabelece detalhes, como a obrigação de a cláusula de arbitragem só ser redigida em negrito ou em documento apartado; a possibilidade de as partes, em comum acordo, afastarem a limitação da escolha do árbitro único, coárbitro ou presidente do tribunal a uma lista de árbitros; e a admissão de sentença parcial, com decisões sobre parte das controvérsias submetidas à arbitragem, antes de ser proferida a sentença final.

O árbitro ou o tribunal arbitral também poderá expedir carta arbitral, para que o órgão jurisdicional nacional determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro. No cumprimento da carta arbitral, diz o texto, será observado o segredo de Justiça, desde que comprovada a confidencialidade estipulada na arbitragem.

Também fica permitida pelo texto, antes de instituída a arbitragem, que as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de medidas cautelares ou de urgência. Depois de instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário. Serão a eles direcionadas ainda quaisquer medidas cautelares ou de urgência requeridas depois da instituição da arbitragem.

Das emendas acolhidas, uma de Gim, permite que sejam submetidos à arbitragem quaisquer conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, não apenas os decorrentes dos contratos celebrados pela administração pública, outra, de Taques, tira da proposta, por vício de constitucionalidade formal, artigo que obrigava o Ministério da Educação a incentivar a adoção de disciplina sobre arbitragem nos currículos das instituições de nível superior. Além disso, também tirou a obrigação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de incluir questões sobre o tema em seus testes.


Sociedades

A proposição admite ainda a arbitragem para dirimir conflitos societários, com cláusula (prevendo a arbitragem) a ser instituída por assembleia de acionistas, assegurado o direito de retirada dos sócios minoritários se discordarem da deliberação que institui a convenção de arbitragem. E autoriza a utilização da arbitragem nas relações de consumo, restrita aos casos em que o próprio consumidor tome a iniciativa de invocar o instituto.

"A proposta preserva a estrutura principal da atual Lei de Arbitragem, apresenta melhorias pontuais em seu texto e procura, a um só tempo, estender a sua aplicação a outras formas de relações jurídicas, fortalecer e aperfeiçoar esse eficiente instituto de pacificação social”, justifica o autor do texto, senador Renan Calheiros.


VÍDEO DE REFERÊNCIA



Para Luiz Felipe Salomão, a aprovação das propostas representará um passo importante para enfrentar o excessivo número de litígios que hoje atravancam o Judiciário e que poderão ser resolvidos sem uso da máquina pública.


PLS 406/2013


Fonte: Agência Senado.

Créditos do vídeo à TV Senado.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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Comissão do Senado aprova projetos sobre Mediação e Arbitragem


Imagem ilustrativa



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, na manhã desta quarta-feira (11), projetos que disciplinam a mediação judicial e extrajudicial e a arbitragem. As propostas foram elaboradas por comissões de juristas integradas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ): uma, do Ministério da Justiça, composta pela ministra Nancy Andrighi e pelo ministro Marco Buzzi; outra, constituída pelo Senado, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Pelos projetos de lei do Senado, qualquer conflito pode ser mediado, exceto os que tratem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. Como foram aprovados em forma de substitutivos, os projetos terão votação em turno suplementar. Depois, já que tramitam em caráter terminativo, seguirão diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em plenário.


Do litígio ao diálogo

Para o autor de um dos projetos, senador Ricardo Ferraço, a nova regulação substitui a cultura do litígio pela do diálogo. Para o senador Álvaro Dias, o diálogo se mostra positivo também na elaboração das leis, pelas parcerias formadas entre Legislativo e Judiciário na formatação de novas normas.

Constantemente nós somos acusados de legislar mal. Então, buscar a parceria com especialistas da competência e do talento do ministro Luis Felipe Salomão certamente é o caminho adequado” afirmou Dias. 

O ministro, que esteve presente à reunião da CCJ, ressaltou a importância da aprovação dos projetos: “Hoje damos um passo importante e decisivo para o avanço das instituições, mas, sobretudo, um importante passo para atacar um problema real da Justiça brasileira, que é o acúmulo de novas demandas”.


Soluções consensuais

De acordo com o substitutivo sobre a mediação, esta é uma atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder decisório, que auxilia e estimula as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito

Entre os princípios que orientam a mediação estão a imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a informalidade, a busca do consenso e a confidencialidade. Ninguém será obrigado a submeter-se à mediação.

A proposta estabelece também que a mediação pode ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação a distância, desde que as partes concordem.

O texto determina ainda que o Ministério da Educação incentive as instituições de ensino superior a incluírem a disciplina de mediação, e que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil adote em seus exames questões relacionadas à mediação como método de resolução de conflitos.


Mediador

Segundo a proposta, o mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. O mediador também não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a mediação por ele conduzida nos dois anos anteriores.

Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais sobre conflito que tenha mediado. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal.

Qualquer pessoa capaz, que tenha confiança das partes e que se considere capacitada para fazer mediação, pode ser mediador extrajudicial. O mediador não precisa integrar ou se inscrever em nenhum tipo de conselho ou associação.

No caso judicial, o mediador precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores, reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça ou pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça.


Procedimento

A proposta permite que as partes se submetam à mediação mesmo já havendo processo arbitral ou judicial em curso. Nesse caso, elas devem requerer ao juiz ou ao árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do conflito. No entanto, a suspensão do processo não impede que o juiz ou o árbitro concedam medidas de urgência.

As partes também podem ser assistidas por advogados. Se apenas uma delas estiver assistida, as outras poderão solicitar a nomeação de defensor público.

O mediador pode se reunir com as partes, em conjunto ou separadamente, ouvir terceiros e solicitar informações que considerar necessárias para o esclarecimento dos fatos e para o entendimento dos conflitantes. A mediação termina quando é celebrado o acordo ou quando não se justificam novos esforços para obter o consenso, seja por declaração do mediador ou por manifestação de qualquer uma das partes

No caso da mediação extrajudicial, o mediador disciplina como será o procedimento e não há prazo definido para sua conclusão. A mediação judicial, por sua vez, deve durar até 60 dias, contados da primeira sessão, salvo se as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação.

Uma emenda do senador Pedro Taques, acolhida pelo relator, prevê a dispensa da mediação quando a parte autora expressar essa vontade em declaração anexada à petição inicial.


Confidencialidade

As informações relativas à mediação serão confidenciais em relação a terceiros, salvo se as partes expressamente decidirem de forma diferente ou quando sua divulgação for exigida por lei. A informação prestada por uma parte, em sessão privada, ao mediador, também deve ser confidencial.

Para a mediação que tiver como parte órgão ou entidade pública não será exigida a confidencialidade, ressalvadas as hipóteses de segredo de Justiça.


Órgãos públicos

A proposta também possibilita a mediação para conflitos que envolverem órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Nesses casos, poderão ser instituídos conselhos de mediação no âmbito de cada entidade ou órgão público.

De acordo com outra emenda de Taques, fica restrita a possibilidade de mediação em conflitos envolvendo a administração pública apenas a atos ou direitos que não dependam de autorização do Poder Legislativo. O texto também coíbe a mediação que seja muito onerosa ao poder público.


VÍDEO DE REFERÊNCIA


Para Luiz Felipe Salomão, a aprovação das propostas representará um passo importante para enfrentar o excessivo número de litígios que hoje atravancam o Judiciário e que poderão ser resolvidos sem uso da máquina pública.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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domingo, 8 de dezembro de 2013

Conciliação no Brasil é tema do programa STJ Cidadão na TV Justiça


Imagem meramente ilustrativa-  cultura da paz



Uma entrevista com a ministra Nancy Andrighi é o destaque do programa STJ Cidadão, da TV Justiça, que trata da conciliação, uma alternativa para resolver conflitos e evitar que as pessoas precisem entrar com ações na Justiça.

O programa mostra a quantidade de processos que tramitam no Judiciário e de que forma a conciliação pode reduzir esses números. Veja também como foi a Semana Nacional da Conciliação em 2013, que envolveu milhares de servidores dos órgãos do Poder Judiciário e magistrados de todo o país.

Assista ao STJ Cidadão também pela TV Justiça, os programas inéditos vão ao ar toda sexta-feira (13h30). As reprises são aos sábados (14h30), domingos (5h30), segundas (20h30) e quartas-feiras (11h30).


VÍDEO DE REFERÊNCIA



Créditos do vídeo ao Centro de Produção da Justiça Federal e a TV Justiça.


Fonte: TV Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Arbitragem Internacional é tema do Programa Direito sem Fronteiras


Imagem meramente ilustrativa



Quando um contrato internacional é descumprido, um dos caminhos que podem ser adotados para solução de controvérsias é a Arbitragem. Utilizada em todo o mundo, o sistema é previsto no Brasil pela Lei 9.307/96. 

O programa Direito sem Fronteiras, da TV Justiça, mostra como esse instituto funciona, com a participação do juiz arbitral Nelson Cayre.

Ele explica que, apesar de não fazer parte do Poder Judiciário, a arbitragem não exclui a atuação da Justiça comum. “A sentença arbitral proferida pelo juiz tem forma de título executivo. Em caso de descumprimento, a questão pode ser resolvida na Justiça”, afirma.

O juiz explica também como funciona a indicação dos árbitros e como uma sentença internacional é aplicada no Brasil.


VÍDEO DE REFERÊNCIA


Créditos do vídeo à TV Justiça - Programa Direito Sem Fronteiras.


Fonte: TV Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Lei de Arbitragem e Mediação podem ajudar a desafogar o Judiciário afirmam Ministros do STJ


Imagem meramente ilustrativa



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e o ministro aposentado do STJ, Aldir Passarinho Junior, participaram nessa terça-feira, (29), de audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal. O objetivo foi discutir três projetos de lei que tratam de mudanças na Lei de Arbitragem e na criação de uma Lei de Mediação como forma para solucionar conflitos.

Tanto a arbitragem quanto a mediação são apontadas como instrumentos para desafogar o Judiciário, reduzindo a quantidade de disputas judiciais. Na arbitragem, as partes em conflito escolhem, de comum acordo, um juiz privado para tomar a decisão. Já na mediação não há um juiz, e sim um mediador que, não decide mas estimula as partes a encontrar uma solução consensual.

Dados apresentados pelo ministro Salomão revelaram que nos últimos 25 anos, o número de processos no Brasil cresceu 80 vezes, enquanto que o número de juízes cresceu apenas quatro vezes. Para ele, a mediação tende a ser mais usado para demandas de massa, enquanto a arbitragem tende a se concentrar em questões de maior porte, que envolvem valores maiores.

Aldir Passarinho Júnior, por sua vez, afirma que a arbitragem é uma grande solução para as partes, mas não para o Judiciário.

Outro ponto ressaltado pelos participantes é o alto custo dessas alternativas às ações judiciais. Essas duas proposições em discussão na CCJ foram elaboradas pela comissão de juristas que funcionou no Senado até este mês outubro. O Ministério da Justiça, com a coordenação da Secretaria de Reforma do Judiciário, também apresentou uma proposta de marco regulatório da Mediação ao Senado.


Áudio


Fonte: Agência Senado.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Anteprojetos das leis de arbitragem e mediação serão entregues nesta quarta no Senado


Foto de divulgação - Comissão no Senado Federal


Dois anteprojetos serão entregues ao presidente do Senado, Renan Calheiros, nesta quarta-feria (2), às 10h30, um que visa reformar a Lei de Arbitragem e outro que cria um marco legal para a mediação. Ambos foram produzidos pela comissão de juristas presidida por Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após cinco meses de trabalho. A comissão quer estimular o uso da arbitragem e da mediação como soluções alternativas ao Judiciário, visando assim desafogá-lo e, ao mesmo tempo, dar mais rapidez aos processos litigiosos.

Ao explicar a diferença entre arbitragem e mediação, Salomão destaca que na arbitragem as partes em conflito escolhem, de comum acordo, um juiz privado para tomar a decisão. Já na mediação não há um juiz, e sim um mediador que, em vez de tomar uma decisão, estimula as partes em conflito a encontrar, elas próprias, uma solução consensual.

Segundo o presidente da comissão, "a mediação tende a ser mais utilizada para as chamadas demandas de massa, pois tem potencial para chegar a um maior número de pessoas, enquanto a arbitragem tende a se concentrar em questões de maior porte, por envolver valores maiores, mas essa não é uma relação obrigatória", assinalou.

Salomão frisou que o anteprojeto sobre mediação se refere exclusivamente à mediação extrajudicial – aquela que é feita antes de se recorrer ao Judiciário. Também salientou que o fortalecimento da arbitragem pode funcionar como um atrativo para os investimentos estrangeiros no país – ele citou como exemplos os contratos para exploração de petróleo e as obras da Copa do Mundo e da Olimpíada no Brasil.


Mediação: marco legal pode reduzir litígios.

Ao ressaltar a importância da mediação para as demandas de massa, Salomão observou que, "O Brasil registra cerca de 90 milhões de novas demandas judiciais a cada ano, o que faz do país um dos mais litigantes do mundo, isso equivale a um litígio para cada dois habitantes. Na Austrália, por exemplo, há um litígio para cada 16 mil habitantes – comparou ele.

Ao contrário da arbitragem, que já possui uma norma específica (Lei 9.307/1996), a mediação ainda não tem um marco legal – por isso, sua criação é o principal objetivo do respectivo anteprojeto. Uma das inovações desse texto é a possibilidade de que a mediação seja feita por qualquer meio eletrônico não presencial – como a internet. – Um número enorme de questões que atravancam o Judiciário poderiam ser solucionadas se houvesse mecanismos eficientes de mediação – reiterou Salomão.

Como exemplos de áreas que podem ser beneficiadas com o maior uso da mediação, ele citou as relações de consumo e as decorrentes dos serviços das concessionárias de serviços públicos, como é o caso da telefonia.


Iniciativa paralela

Além da comissão criada pelo Senado, houve outra, criada pelo Ministério da Justiça, que também elaborou um anteprojeto sobre mediação – os dois grupos dialogaram entre si ao longo dos trabalhos. Mas, enquanto o anteprojeto do Senado trata exclusivamente da mediação extrajudicial, o do Ministério da Justiça se refere à mediação extrajudicial e de outras modalidades, como a mediação judicial.

Salomão explicou que "a mediação extrajudicial é aquela que ocorre antes de se ingressar com o litígio, enquanto a mediação judicial ocorre após se ingressar com o litígio. O foco da comissão do Senado foi a mediação extrajudicial porque acreditamos que será ela efetivamente a que vai desafogar e acelerar a Justiça".

Inicialmente, as duas comissões cogitaram apresentar um texto único, mas acabaram decidindo por apresentá-los separadamente. A comissão do Ministério da Justiça deve apresentar seu anteprojeto ao Congresso nos próximos dias. – Nada impede que o Parlamente unifique essas propostas posteriormente. Não há incompatibilidade entre os dois textos. Eles se somam – ressaltou Salomão.


Arbitragem: atrativo para investimentos

Quanto à arbitragem, o presidente da comissão do Senado tem insistido que o fortalecimento desse recurso seria um atrativo para os investimentos estrangeiros no país. Ele argumenta que determinados contratos (como os relacionados à exploração de petróleo do pré-sal e às obras da Copa do Mundo e da Olimpíada) atraem mais investidores quando há a certeza de que certos problemas poderão ser resolvidos por meio da arbitragem.

"Por isso, vamos tratar da arbitragem nos contratos de natureza pública, mas sempre com cautela", reiterou. 

Assim que os dois anteprojetos forem apresentados ao Senado, o presidente da Casa poderá dar início à tramitação dos textos, sob a forma de projeto de lei.

A solenidade de entrega dos textos será realizada no gabinete da Presidência do Senado.


Fonte: Agência Senado.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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terça-feira, 1 de outubro de 2013

Comissão do Ministério da Justiça entrega ao Senado proposta de lei sobre mediação


Imagem meramente ilustrativa


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, entregou nesta terça-feira (1º) ao presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, uma proposta de marco regulatório da mediação, elaborada por comissão de especialistas criada pelo Ministério da Justiça e coordenada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, com a colaboração dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi e Marco Buzzi.

Segundo Cardozo, a proposta apresentada procura inaugurar no Brasil a cultura jurídica do consenso e do não litígio, introduzindo o instituto da mediação como instrumento fundamental para a resolução participativa dos conflitos.

A ministra Nancy Andrighi, responsável, na comissão, pela Coordenação de Mediação Judicial, afirmou que “a mediação é um caminho que nós temos para a humanização da Justiça e para resolver questões que não mereciam estar no Judiciário e estão porque não existe outro caminho para resolvê-las”.

Pelo texto do anteprojeto, a mediação pode tratar de todo o conflito ou apenas de parte dele, e se divide em três tipos: extrajudicial, judicial e pública. Ainda de acordo com a proposta, qualquer pessoa pode atuar como mediador, desde que devidamente capacitada em cursos que deverão ser reconhecidos pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (Enam) ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com relação aos processos que estão no Judiciário, a proposta do Ministério da Justiça prevê a possibilidade de o juiz convocar uma sessão de mediação para tentar agilizar a solução do caso.


Comissão do Senado

O anteprojeto apresentado nesta terça-feira se soma à proposta sobre o mesmo tema elaborada pela comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, também do STJ, que quer estimular o uso da arbitragem e da mediação como soluções alternativas ao Judiciário. A comissão entrega nesta quarta-feira (2) ao presidente do Senado dois anteprojetos: um que visa reformar a Lei de Arbitragem e outro que cria um marco legal para a mediação.

A diferença com relação à proposta apresentada pelo Ministério da Justiça é que o anteprojeto do Senado trata exclusivamente da mediação extrajudicial. O ministro do STJ Marco Buzzi, responsável pela Coordenação de Mediação Extrajudicial, não vê conflito na apresentação de duas propostas diferentes. Ele classificou o estabelecimento de um marco legal sobre mediação como um “divisor de águas” na Justiça. 

“Cumpre ao Legislativo agregar essas iniciativas todas e acomodar essas ideias para fazer surgir o melhor possível”, avaliou.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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Marcelo Gil é Corretor de Imóveis desde 1998, registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Pós-graduando em Docência no Ensino Superior no Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região, graduado pela Universidade Católica de Santos com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Comissão de juristas no Senado que elabora a nova Lei de Arbitragem vai apresentar dois anteprojetos


Foto de divulgação - Comissão no Senado Federal


Em vez de um, a comissão de juristas criada para apresentar proposta de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai apresentar dois anteprojetos: um destinado à arbitragem, que já possui marco legal, e outro à mediação, que não o possui.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26), quando o grupo se reuniu para finalizar o anteprojeto que se refere à Lei de Arbitragem. O ministro Salomão tem reiterado, desde o início dos trabalhos, que a arbitragem e a mediação são alternativas necessárias para desafogar o Judiciário e dar mais agilidade aos processos.

Além disso, o presidente da comissão assinalou que o fortalecimento da arbitragem seria um atrativo para investimentos estrangeiros no país. “Determinados contratos atraem mais investidores quando há a certeza de que certos problemas poderão ser resolvidos por meio de arbitragem. Por isso, vamos tratar da arbitragem nos contratos de natureza pública, mas sempre com cautela”, afirmou.


Listas fechadas

A comissão, por maioria, aprovou novo texto para o artigo 13, parágrafo 1º, que trata das listas fechadas de árbitros.

De acordo com a proposta, as partes, por consenso, poderão afastar a aplicação de dispositivo do regulamento do órgão arbitral institucional ou entidade especializada que limite a escolha do árbitro único, coárbitro ou presidente do tribunal à respectiva lista de árbitros, autorizado o controle da escolha pelos órgãos competentes da instituição.

Nos casos de impasse e arbitragem multiparte deverá ser observado o que dispuser o regulamento aplicável. Na lei atual, não existe essa vedação.


Administração pública

A comissão estabeleceu que a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis decorrentes de contratos por ela celebrados. Entretanto, a intenção não é a liberação irrestrita de acordos entre a administração pública e particulares. 

“A autorização legal será possível para determinados tipos de conflito, em condições que deverão ser regulamentadas pelo próprio poder público”, afirmou o ministro Salomão.

Assim, a autoridade ou o órgão da administração pública direta competente para a celebração da convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações.


STJ

O novo texto regulamenta que, para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do STJ. Anteriormente, essa homologação cabia ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Entretanto, a Emenda Constitucional 45, de 2004, alterou a competência para a análise de homologação das sentenças, passando-a para o STJ.

Da mesma forma, o STJ será responsável por denegar homologação para o reconhecimento ou execução da sentença arbitral estrangeira quando constatado que o objeto de litígio não é suscetível de ser resolvido por arbitragem, segundo a lei brasileira; ou quando se verificar que a decisão ofende a ordem pública nacional.


Tutelas de urgência

A comissão criou um novo capítulo que trata das tutelas cautelares e de urgência. Ficou estabelecido que, antes de instruída a arbitragem, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para a concessão da medida de urgência. Entretanto, a eficácia da medida cautelar e de urgência cessará se a parte interessada não requerer a instituição da arbitragem no prazo de 30 dias, contados da data da efetivação da respectiva decisão.

“Instruída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário. Estando já instruída a arbitragem, as medidas cautelares ou de urgência serão requeridas diretamente aos árbitros”, assinalou a comissão.

A comissão de juristas entendeu também que deveria constar do anteprojeto a questão referente à comunicação entre o árbitro e o Poder Judiciário, para que ela possa melhorar significativamente, por meio da carta arbitral, nos mesmos moldes do projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC).

Dessa forma, consta do relatório final artigo que diz que o árbitro ou o tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral, para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro. O segredo de justiça será observado, desde que comprovada a confidencialidade estipulada na arbitragem.

Os juristas resolveram ainda sugerir a revogação do artigo 25, que trata de controvérsias acerca de direitos indisponíveis, que não podem ser analisadas pelos árbitros.

A comissão deve finalizar a discussão do anteprojeto da arbitragem no início da manhã desta sexta-feira (27), quando tratará da anulação da sentença arbitral, parte societária e disposições transitórias. Logo em seguida, consolidará relatório final sobre mediação.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realizará de 02 a 07 de dezembro de 2013 a Semana Nacional da Conciliação


Logo da Semana Nacional de Conciliação do TJSP


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realizará de 02 a 07 de dezembro de 2013 a Semana Nacional da Conciliação, evento que visa difundir meios consensuais para a solução dos litígios. Trata-se de um grande movimento onde todo o Estado e inúmeros outros juízos em todo o País estarão empenhados em realizar o maior número possível de conciliações.

Poderão ser cadastrados processos já ajuizados, em andamento na 1ª Instância em qualquer Vara Cível, do Juizado Especial Cível ou de Família do TJSP.

Poderão ainda ser cadastradas reclamações pré-processuais, ou seja, pedidos de realização de audiências de conciliação que visam resolver conflitos que ainda não se transformaram em ações judiciais sobre matérias afetas aos Juizados Especiais Cíveis, causas cíveis em geral (consumidor, direito de vizinhança, acidente de veículo, etc.), e ainda de direito de família, podendo ser cadastrados pedidos de Divórcio, Regulamentação de Visitas, Guarda de Filhos, Pensão Alimentícia e Averiguação de Paternidade.

O cadastro é gratuito e basta ter recurso em andamento na área do Direito Privado no Tribunal de Justiça de São Paulo. Os casos mais comuns são direito do consumidor, dano moral, contratos de compra e venda e direito de família. Àqueles que quiserem indicar vários processos, o setor disponibilizará planilha que deve ser solicitada por e-mail: conciliacao2inst@tjsp.jus.br

Na fase pré-processual as audiências serão realizadas pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, portanto, só poderão ser cadastradas reclamações pré-processuais nas Comarcas.

Em São Paulo as audiências acontecerão no período de 2 a 6 de dezembro no Fórum João Mendes Júnior, 18º andar, salas 1819 a 1829. A conciliação oferece ao jurisdicionado a oportunidade de participar ativamente da solução do problema e representa a resolução do conflito de forma simplificada para ambas as partes. Por isso, é uma alternativa eficaz, rápida e satisfatória.

Na Semana Nacional de Conciliação do ano passado, o Cejusc de 2ª Instância realizou acordos que movimentaram mais de R$ 2 milhões, com a participação de diversas empresas, entre elas instituições financeiras que alcançaram índice de 53% de acordos nas sessões realizadas.

É necessário o cadastramento prévio, através do preenchimento do formulário de adesão. O prazo para cadastramento de pedidos processuais e pré-processuais será de 20/09 a 06/10/2013. Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail: conciliar@tjsp.jus.br.


Mais informações pelos telefones: (11) 2171-6441, 2171-6443, 2171-6444 ou 3104-4791.


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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terça-feira, 24 de setembro de 2013

TJDF realiza mediações entre o Banco do Brasil e seus clientes





Começou nesta segunda-feira, 23/9, e vai até 27/9, a 9ª Pauta Concentrada 2013 promovida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília – CEJUSC/BSB e do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – NUPEMEC. 

Nesta edição, é o Banco do Brasil que busca realizar acordos com seus clientes. Essa é a primeira vez que o Banco participa da Pauta Concentrada referente a processos da Justiça Comum.

Para essa 9ª Pauta Concentrada foram incluídos 28 processos das Circunscrições de Brasília e Ceilândia, todos da 1ª instância. As sessões tem duração de 1h30, devido a complexidade das ações. Os alunos do Curso de Mediação Cível, realizado pelo NUPEMEC, atuarão como mediadores em cumprimento ao estágio supervisionado.

A Pauta Concentrada visa trabalhar de forma contínua com um público específico a cada edição, em datas fixadas previamente, otimizando os procedimentos adotados e a presença dos prepostos e/ou advogados das partes envolvidas.

As mediações acontecem no período da manhã e da tarde, no 10º andar do Bloco "A" do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, em Brasília. As partes envolvidas já foram previamente comunicadas para comparecerem no dia, horário e local marcados.

O Banco do Brasil já realizou duas Pautas Específicas promovidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - CEJUSC JEC/BSB. Pauta Específica é um projeto desenvolvido pelo NUPEMEC e pelo CEJUSC JEC/BSB, por meio do qual o TJDFT e as empresas interessadas assumem um compromisso para o desenvolvimento de ações que permitam melhores condições para análise dos pedidos, e, consequentemente, a elaboração de propostas de acordo que satisfaçam interesses mútuos.

O NUPEMEC, o CEJUSC/BSB e o CEJUSC JEC/BSB são vinculados à 2ª Vice-Presidência, cuja principal atribuição é coordenar a política de mediação, de conciliação e de solução adequada de conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Distrito Federal.


Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Tópico elaborado por Marcelo Gil


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