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quarta-feira, 28 de abril de 2021

Mediação poderá ser ferramenta para prevenir judicialização na saúde pós-pandemia

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0860

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Fórum Nacional da Saúde, está estudando ações para atender a um possível aumento da judicialização no período pós-pandemia. A preocupação do colegiado é buscar a estruturação de ações e o diálogo interinstitucional. As medidas também estão sendo discutidas no âmbito dos Comitês Estaduais da Saúde, especialmente com o reforço para as ações conciliatórias.

Durante a crise sanitária gerada pelo novo coronavírus, muitos tratamentos eletivos foram suspensos, quer por receio dos pacientes em irem ao hospital, quer por necessidade da instituição de saúde em focar no atendimento dos casos de Covid-19. Com isso, espera-se que essa demanda reprimida sufoque o sistema de saúde e os casos acabem na Justiça.

Nesse sentido, o Fórum está elaborando um plano de ação, que tem por fundamento o monitoramento das demandas de saúde destinadas ao atendimento de serviços previstos nas políticas públicas de saúde, principalmente na atenção primária e secundária. A finalidade é fomentar a execução das políticas na atenção básica e especializada à saúde e, em última análise, prevenir a judicialização.

Para tanto, o Fórum da Saúde busca a estruturação de ações para organizar a atuação e o diálogo interinstitucional, e construir, juntamente com os gestores estaduais e municipais de saúde, uma política pública que não seja imposta por meio de decisões judiciais, mas discutida e implementada por todos em cooperação. “Será o momento para o Sistema de Justiça e o Sistema de Saúde conversarem entre si para apontarem os problemas e oferecerem caminhos que possibilitem redução na intervenção judicial”, explica a supervisora do Fórum, conselheira Candice Jobim.

Em âmbito nacional, a conversa entre os poderes Executivo e Judiciário já acontece. Por sugestão do Comitê Executivo Nacional do Fórum, o Ministério da Saúde tem compartilhado uma nota informativa sobre suas ações contra o novo coronavírus, como as realizadas no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) para o enfrentamento da Covid-19; o protocolo de manejo clínico da doença na atenção primária; a habilitação dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) adulto e pediátrica; e o monitoramento da capacidade operacional dos estabelecimentos de saúde frente a pandemia, entre outros.

O material, apresentado também aos Comitês Estaduais da Saúde, tem o objetivo de contribuir com o monitoramento e resolução das demandas, e auxiliar a magistratura brasileira no julgamento de novas ações sobre o tema. “Essa troca de informações facilita a criação de critérios e parâmetros para o monitoramento das ações judiciais relativas à saúde – que deve ser sempre comparativo e contínuo”, afirma a chefe de gabinete da Secretaria de Atenção Especializada em Saúde do Ministério da Saúde, Maria Inês Pordeus Gadelha, que também integra o Comitê Executivo do Fórum e é responsável pela elaboração da nota informativa.


Resolução

Uma das medidas adotadas pelo Fórum foi a edição da Resolução CNJ n. 388/2021, que reestrutura os Comitês Estaduais de Saúde, aprovada pelo CNJ no último dia 6 de abril. O objetivo é fortalecer os grupos, especialmente no momento da pandemia.

A norma deve padronizar a estrutura e funcionamento dos comitês, que são compostos por representantes da Justiça Federal e Estadual. Para a conselheira Candice Jobim, a medida facilitará o diálogo interinstitucional com os diversos atores do Sistema de Justiça e do sistema de saúde, de forma a contribuir com ações referentes às demandas de saúde, especialmente quanto à racionalização e qualificação da judicialização no Brasil.

Além disso, espera-se que, com a estrutura padronizada, os comitês consigam identificar e suprir as falhas da política pública local pelo diálogo. “A padronização dos comitês pode colaborar com essa conversa. Afinal, há uma expectativa de que a pandemia vá terminar, mas não sabemos quando. Logo, não há porque perder de vista a questão da mediação”, ressalta o membro do Comitê Executivo e ex-conselheiro do CNJ, Arnaldo Hossepian.

Em São Paulo, a coordenadora do Comitê Estadual de Saúde, desembargadora Vera Angrisani, informou que a justiça estadual é responsável por 93% das ações sanitárias, enquanto apenas 7% são da justiça federal. O diálogo entre Judiciário e Executivo também é uma realidade. “Temos discutido como diminuir a litigiosidade e oferecer uma prestação célere por meio da mediação, evitando que a demanda seja ajuizada”.

No estado, quando um paciente precisa de leito, a unidade de saúde o cadastra no sistema CROSS – que faz a regulação do paciente e oferta de serviços de saúde. A partir disso, um médico recebe, avalia e encaminha o paciente para um leito que seja adequado às suas necessidades. Quando há problemas que podem se tornar uma questão judicial, há um e-mail que envia as demandas diretamente aos magistrados.

Além disso, o comitê tem parceria no programa governamental Acessa SUS – o Estado analisa o pedido de medicamento e tenta consegui-lo, antes de se tornar uma queixa na Justiça. “Eliminamos a demanda na fase pré-processual incluindo a Defensoria Pública nesse processo”.


Impactos

Segundo o ex-conselheiro Arnaldo Hossepian, o aumento da judicialização poderá ter duas vertentes. A primeira, vai obrigar o Estado a fornecer o que está previsto na política pública; a organizar a fila da saúde; e a dar acesso ao medicamento básico. “Depende de quanto a ressaca da pandemia vai impactar cada região”.

Hossepian lembrou que o orçamento da saúde nem sempre é suficiente para prestigiar as políticas públicas e a falta de recursos não permite cumprir decisões judiciais que ultrapassam o planejamento local. Por isso, a outra via refere-se ao que não está previsto. “Para os medicamentos e tratamentos que não estão no SUS, o CNJ tem estrutura montada – por meio dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) Estaduais e Nacional – para não trazer déficit ao erário. Para essas demandas, se não tiver evidências científicas, o magistrado tem como enfrentar essa situação”, observa.

Além disso, com um sistema disponível 24 horas por dia pela plataforma e-NatJus, o CNJ disponibiliza subsídios técnicos e fundamentos científicos que os magistrados necessitam para bem decidir, tendo como principal objetivo a qualificação e a racionalização da judicialização da saúde no Brasil.

Informações do Comitê Estadual da Saúde em São Paulo dão conta que a maior procura, atualmente, é por leitos de UTI para pacientes infectados pelo novo coronavírus e, posteriormente, a expectativa é que as reclamações sejam relacionadas às sequelas da doença. “Temos percebido um incremento de demanda nas áreas de cardiologia, nefrologia, angiologia e neurologia, todos referentes a pacientes que tiveram Covid”, reforçou Vera Angrisani.

O Comitê paulista contribui com o registro de notas técnicas no e-NatJus e está trabalhando em uma pesquisa sobre o serviço no Poder Judiciário local. “Lembramos os magistrados que há uma plataforma de subsídios que ele pode utilizar. Também fizemos parceria com o Conselho Regional de Medicina que, quando o médico verifica que o paciente quer judicializar, ele preenche um formulário para dar informações ao magistrado sobre o medicamento ou tratamento que está prescrevendo”, explica a desembargadora.


Recomendação

Para aprimorar a prestação jurisdicional durante a pandemia da Covid-19, o CNJ está orientando e sensibilizando os magistrados na adoção de providências relacionadas aos procedimentos tendentes à resolução das demandas de saúde. Nesse sentido, o Conselho tem reforçado, por meio de recomendações, que os magistrados utilizem as informações técnicas de medicina baseada em evidências disponibilizadas na plataforma NatJus Nacional para embasar decisões relativas às demandas que envolvam o direito à saúde.

O objetivo é que haja uma qualificação da judicialização. Segundo dados do Relatório Justiça em Números do CNJ, cerca de dois milhões de processos do Poder Judiciário são relacionados ao direito à saúde. Apenas em 2019, foram juizados 474.429 mil novas ações ao relacionadas ao tema”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.

O Fórum Nacional da Saúde também está levantando informações sobre a estrutura, gestão, demanda e tempo de atendimento, entre outros, dos serviços de atenção primária e secundária da saúde. Uma pesquisa nacional, que está sendo finalizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), vai dimensionar o tamanho da rede de atendimento, bem como os índices de judicialização do setor. “Os dados vão ajudar a construir um Plano Nacional com indicadores de melhorias na prestação dos serviços de saúde e redução da judicialização”, explica a supervisora do Fórum, conselheira Candice Jobim.

Após a coleta e o tratamento dos dados, os Comitês Estaduais de Saúde elaborarão suas propostas para solução dos conflitos mais recorrentes, o que contribuirá no aperfeiçoamento do acesso universal à saúde da população local. As propostas elaboradas servirão de subsídio para a elaboração do Plano Nacional para o Poder Judiciário – “Judicialização e Sociedade: ações para acesso à saúde pública de qualidade”.

Esse plano vai apresentar uma proposta de execução de ações pelos Comitês Estaduais de Saúde, sob supervisão do Fórum da Saúde, com os seguintes objetivos: acompanhar os indicadores de melhorias na prestação da atenção primária e secundária à saúde; acompanhar e monitorar indicadores da redução da judicialização; promover ações específicas orientadas pelos indicadores acima indicados; sugerir, se for o caso, a criação de câmaras de resolução pré-processual; sugerir, se for o caso, a aproximação dos magistrados com os gestores em saúde, propor medidas específicas em cada Comarca e/ou Subseção Judiciária; e avaliar outras medidas específicas para adoção pelos Comitês de Saúde do CNJ.


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Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto o instrutor de mediação Marcelo Gil e suas colegas instrutoras
ministrando curso na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1300 (mil e trezentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)

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terça-feira, 27 de abril de 2021

Corte Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) indicou o CNJ como mediador de um impasse da saúde mental no Brasil


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0859

A Corte Interamericana dos Direitos Humanos (Corte IDH) indicou na última sexta-feira (23/4) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como mediador de um impasse em relação ao atendimento em casos de saúde mental que trouxe o Brasil de volta ao foco do tribunal.

O problema está ligado à primeira condenação do Estado brasileiro na corte. Em 2006, a Corte IDH sentenciou o Brasil por falhar em levar a julgamento os responsáveis pelo assassinato de Damião Ximenes Lopes, morador de Sobral/CE que em 1999 acabou morto três dias após dar entrada em unidade médica de saúde mental, com sinais de maus-tratos e tortura.

A sentença do tribunal internacional exigiu do Estado brasileiro diversas reparações em função dos direitos que foram violados no caso: à vida, à integridade física, às garantias judiciais e à proteção judicial. Todos estão previstos pela Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), que desde 1992 tem status de lei no Brasil.

Desde que foi condenado, o país atendeu a todas as reparações exigidas pela sentença, exceto a de promover continuamente o treinamento das equipes psicossociais que atendem a pessoas com transtorno ou deficiência mental em todo o país, para evitar que o Caso Ximenes Lopes se repita.

O Brasil foi então convocado para uma audiência de supervisão do Caso Ximenes Lopes, na última sexta-feira (23/4), em que representantes do Estado brasileiro e da sociedade civil apresentaram diagnósticos sobre o quadro do atendimento à saúde mental no país divergentes entre si. Enquanto os advogados que representaram a família de Ximenes Lopes e especialistas apontaram violações aos direitos humanos que encontraram durante inspeções a hospitais psiquiátricos, os representantes do governo central anunciaram um programa permanente de capacitação de agentes de saúde mental.

Diante do impasse, juízes da Corte IDH propuseram ao CNJ que lidere uma tentativa de diálogo entre as partes conflitantes. De acordo com a presidente do órgão, juíza Elizabeth Odio Benito, o objetivo da iniciativa é incorporar ao programa de treinamento anunciado pelas autoridades federais as melhorias propostas para os serviços de saúde mental no país, durante a audiência. É preciso informar à Corte IDH se será possível formar uma mesa de diálogo, comunicar os resultados às vítimas do caso e assegurar que o curso possa ser supervisionado, de acordo com a magistrada costarriquenha.

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luís Geraldo Lanfredi anunciou que o Conselho criará nos próximos dias um grupo de trabalho dedicado ao tema que poderá ser um espaço de diálogo entre as partes do caso. “O ministro Luiz Fux formalizará a criação de um grupo de trabalho que reputamos seja medida útil e adequada para estabelecer essa conexão ativa e efetiva entre as partes. Assim o CNJ poderá atuar para o desenvolvimento de um programa que seja o mais amplo e o mais compreensivo em relação às necessidades que o Brasil tem em relação à saúde mental”, afirmou Lanfredi.

O magistrado coordena a Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte IDH. A divisão foi criada na estrutura do CNJ em janeiro, com a aprovação da Resolução CNJ n. 364. A proteção aos direitos humanos e do meio ambiente é um dos cinco eixos da gestão do ministro Luiz Fuz à frente do Conselho.


Conflito

A audiência foi convocada pela Corte IDH após receber de organizações da sociedade civil brasileiras ligadas à luta antimanicomial denúncias sobre o não cumprimento integral da sentença e sobre a política nacional de atendimento aos pacientes de saúde mental que, de acordo com os ativistas, contrariaria a Lei 10.216/2001 (Lei de Reforma Psiquiátrica) e os parâmetros internacionais consagrados em tratados internacionais assinados pelo Brasil. O CNJ foi convidado para a audiência na condição de mecanismo nacional independente.


Quadro de “barbárie”

O representante do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), Lúcio Costa, afirmou que inspeções a 40 hospitais psiquiátricos em 17 estados brasileiros realizadas em 2018 revelaram uma “situação de barbárie”.

Produzido com o Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério Público do Trabalho (MPT), o Relatório de Inspeção Nacional em Hospitais Psiquiátricos no Brasil apontou que 33 dos 40 hospitais visitados não tinham qualquer atividade terapêutica para os internos, 37 das unidades não contavam com equipe mínima para o atendimento e 60% delas utilizavam-se do trabalho de doentes internados, sob a alegação de labor-terapia, um conceito vago que significa submissão do internado a trabalho sem que se tenha obrigação, segundo Lúcio Costa.

Na audiência, os representantes designados pelo Estado brasileiro defenderam que a atual política atende aos preceitos dos marcos legais da área e anunciaram para 2022 o início de uma ação permanente de capacitação dos profissionais que lidam com saúde mental no Sistema Única de Saúde (SUS): o Programa Permanecente em Direitos Humanos e Saúde Mental Damião Ximenes Lopes.

De acordo com a consultora jurídica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Aline Albuquerque, o curso on-line terá carga horária de 32 horas, dividida em quatro módulos: aspectos introdutórios de direito internacional dos direitos humanos; direitos humanos e saúde; direitos humanos dos pacientes no contexto da saúde mental; jurisprudência internacional de direitos humanos e saúde mental.

A capacitação tem o condão de propiciar ao profissional de saúde mental a identificação dos instrumentos que lhe permitam o enfrentamento de situações propensas a violações dos direitos humanos, tais como o exercício dos cuidados em saúde em condições desumanas degradantes e a efetivação desses cuidados em contextos de absoluta escassez de recursos”, afirmou a representante do governo federal.


Capacitação da Justiça

De acordo com o secretário-geral do CNJ, juiz Valter Shuenquener, o Conselho pode contribuir especialmente na capacitação de magistrados e servidores, com a expertise em cursos a distância e presenciais e as parcerias com as escolas da magistratura nos estados. “É plenamente possível dar efetividade à exigência da capacitação no âmbito do Poder Judiciário, e o apoio incondicional no sentido de que a Justiça tenha condição de orientar juízes e servidores em relação às melhores práticas quanto a este tema. Além da capacitação, o CNJ pode contribuir com a implementação de resoluções e recomendações aos juízes no sentido de fazerem inspeções mais efetivas desses estabelecimentos que privam a liberdade dos enfermos da mente”, afirmou o magistrado.


Jurisdição

A Corte Interamericana de Direitos Humanos existe desde 1979 e julga conflitos entre cidadãos e países, além de fiscalizar a efetivação das decisões e ditar medidas cautelares, quando necessário. A sede da Corte é em São José, capital da Costa Rica, e a jurisdição do tribunal se estende por 20 países que abrigam população de 560 milhões de habitantes.

O Brasil figura como réu em uma série de processos sentenciados, por violações de uma variedade de direitos, desde o direito à vida, à anistia, à verdade, à integridade pessoal, à liberdade pessoal, à liberdade de expressão e os direitos econômicos, sociais, culturais, discriminação, entre outros. O CNJ firmou acordo com a Corte IDH para traduzir e publicar as decisões (jurisprudência) do tribunal. 


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Na foto o instrutor de mediação Marcelo Gil, e o Dr. Paulo Dimas Mascaretti,
 Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo em 2019.


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1300 (mil e trezentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)

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