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sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Políticas de desjudicialização e prevenção de litígios evita a chegada de 468 mil novos recursos ao STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0881

Desde junho de 2020, cerca de 468 mil processos que poderiam chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) tiveram a tramitação abreviada nas instâncias de origem por meio de acordo de cooperação técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU), em alinhamento com a política de desjudicialização preconizada pela Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

O resultado foi anunciado pelo presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, ao participar presencialmente do 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorre nesta quinta (2) e sexta-feira (3). O evento, promovido anualmente pelo CNJ, tem por objetivo definir as metas nacionais do Judiciário brasileiro.

Firmada em junho do ano passado, a parceria entre o STJ e a AGU busca promover ações ligadas à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento da resolução consensual dos conflitos. Por representar judicialmente a União, com seus diferentes órgãos e entidades, a AGU é um dos maiores demandantes da corte superior.

Em seu discurso, Humberto Martins afirmou que "a otimização processual perseguida por sua gestão será aperfeiçoada com a aprovação final da chamada PEC da Relevância, que cria um filtro de relevância para a admissão de recursos especiais – alterada pelo Senado, a proposta retornou à Câmara dos Deputados, é dessa forma que o nosso Tribunal da Cidadania caminha no sentido de julgar com mais consistência, propiciando a segurança jurídica que todos buscam no Poder Judiciário", declarou o presidente do STJ ao reforçar o impacto positivo das iniciativas implementadas pela corte para a celeridade e a eficiência processuais.

Humberto Martins também anunciou que o STJ bateu a Meta 12 do CNJ, segundo a qual a corte deve julgar 40% dos processos relacionados a questões ambientais distribuídos até 31 de dezembro de 2020.


Inovação e Justiça digital em busca de maior produtividade

De acordo com o presidente do tribunal, o cumprimento das metas nacionais do Judiciário depende cada vez mais da digitalização da prestação jurisdicional.

Ele destacou que, em 2021, o STJ desenvolveu novas ferramentas, como o controle automático do prazo de despachos de mero expediente – sistema virtual para modernizar o processamento de feitos –, e fechou acordos de cooperação técnica com outros tribunais na área de inteligência artificial.

Segundo o ministro, graças à modernização tecnológica, a corte proferiu mais de 1,2 milhão de decisões desde o início do trabalho remoto instituído em razão da pandemia da Covid-19.


Acesso à Justiça e direitos humanos em meio à pandemia

O presidente ressaltou, ainda, que uma das prioridades institucionais neste ano foi aperfeiçoar o atendimento ao jurisdicionado e à sociedade durante a pandemia. Martins chamou atenção para a realização das audiências presenciais do projeto Fale com o Presidente – De mãos dadas: magistratura e cidadania, que já recebeu no gabinete da Presidência do STJ cerca de 90 cidadãos de todo o país.

Outra medida para ampliar o acesso à corte foi a implementação do Balcão Virtual, plataforma on-line que registrou mais de 7 mil acessos, em tempo real, de advogados e partes em menos de três meses após o seu lançamento, em março.

"O Judiciário e as demais instituições democráticas precisam estar ainda mais sensibilizados em relação aos anseios sociais, especialmente em um contexto de crise sanitária mundial. Seguimos recebendo a cidadã e o cidadão para que possam, por meio da Justiça, encontrar a certeza de que não estão desamparados", enfatizou Humberto Martins.

Além disso, o ministro elencou entre as principais realizações de 2021 a agenda interna de direitos humanos do tribunal, com destaque para as ações voltadas para o equilíbrio de oportunidades entre homens e mulheres na corte (programa Equilibra STJ) e a sensibilização do corpo funcional quanto ao acolhimento das pessoas com deficiência (projeto Empatia).


Ser humano no centro das metas nacionais do Poder Judiciário

Durante o encontro dos tribunais, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, apresentou um balanço do seu primeiro ano à frente do Conselho Nacional de Justiça, que teve início em setembro de 2020.

Luiz Fux reafirmou que o foco de sua gestão – dividida em cinco eixos estratégicos – é a construção de um Judiciário moderno, rápido, eficiente, transparente e, sobretudo, humanizado: "O destinatário central do nosso trabalho é o cidadão brasileiro. Não basta um processo judiciário tecnológico, transparente e eficiente se os direitos básicos do cidadão não forem protegidos".

Também presente à abertura, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, enalteceu a importância da participação das corregedorias estaduais de Justiça na elaboração das metas nacionais do Judiciário.

"O debate e a definição de metas para as corregedorias, desde 2015, se mostraram um eficaz mecanismo de monitoramento e incentivo à autogestão, e têm contribuído para a implementação de novos meios e processos de trabalho, e de novas formas de pensar e agir", concluiu.


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Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ) 

Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira do Conselho Nacional de Justiça (CIJUC)

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

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Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019) 

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Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura



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Na foto o instrutor de mediação Marcelo Gil, na Secretaria da Justiça e
da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1300 (mil e trezentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Homenageado com Menção Honrosa em 2020 e 2021, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), pelos seus esforços para inclusão do Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado de São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Webinário CNJ: O Setor Aéreo brasileiro: Judicialização desenfreada ou litigância necessária?


Imagem ilustrativa. Divulgação: Conselho Nacional de Justiça

Tópico 0880

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, no dia 29 de novembro de 2021, o Webinário – O Setor Aéreo brasileiro: Judicialização desenfreada ou litigância necessária?

O evento contará com três painéis que tratarão de pesquisas empíricas; setor aéreo e a advocacia e fortalecimento da cultura de precedentes como forma de diminuição da litigância.

Em maio de 2021, foi realizado o Webinário “O Setor Aéreo Brasileiro: Caminhos para a Redução da Litigiosidade”, com o intuito de fortalecer a cidadania e reduzir a litigiosidade, especialmente em tempos de pandemia.

Na ocasião foi lançada a Cartilha Digital do Transporte Aéreo, que reúne informações acerca dos direitos e deveres relacionados ao setor, além de esclarecer as normas excepcionais aplicáveis durante a pandemia.

A emissão do certificado ocorrerá por meio do sistema de inscrições eventos.cnj.jus.br e será necessário o registro de frequência no dia do evento por meio do link que será disponibilizado no campo de descrição da transmissão.


Webinário – O Setor Aéreo brasileiro: Judicialização desenfreada ou litigância necessária?

Data: 29/11/2021

Local: Canal do CNJ no Youtube

Público-alvo: Aberto ao público em geral

Horário: das 18h30 às 21h

Prazo de Inscrição: até 28 de novembro




Programação




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Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019) 

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Na foto o instrutor de mediação Marcelo Gil, na Secretaria da Justiça e
da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo


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Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; 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Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

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segunda-feira, 25 de outubro de 2021

Presidente do STJ e do CJF ministro Humberto Martins defende a conciliação e a mediação para democratizar a Justiça


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0879

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou na sexta-feira (22) que os meios consensuais de solução de conflitos são fundamentais para atender à demanda cada vez maior da sociedade por uma Justiça mais democrática e desburocratizada.

O ministro defendeu o incentivo ao uso de métodos alternativos em palestra proferida durante o IX Congresso de Direito Constitucional, promovido pela Faculdade de Direito Santo André (Fadisa). 

Neste ano, o evento – realizado de modo virtual – discutiu a democracia e os limites do direito em um mundo em transformação. Em sua exposição, o presidente do STJ ressaltou que a democratização do acesso à Justiça é um dos maiores desafios colocados para o Poder Judiciário no século 21.

"O nosso trabalho de conceder o acesso à Justiça a todos é uma jornada constante, porque, com o processo de redemocratização, surgiram novos movimentos que se expressam pela exigência de uma Justiça mais rápida, efetiva e atenta às necessidades de todos os segmentos sociais", assinalou.

O ministro também discorreu sobre a evolução do acesso à Justiça no Brasil, desde a Constituição Federal de 1988 até o atual Código de Processo Civil (CPC/2015).

"Houve um necessário redimensionamento institucional dos tribunais brasileiros e, em decorrência disso, adveio uma política pública judiciária mais eficiente no atendimento aos jurisdicionados", destacou.


Leia também;

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Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018) 

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

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Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1300 (mil e trezentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Homenageado com Menção Honrosa em 2020 e 2021, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), pelos seus esforços para inclusão do Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado de São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução de cooperação judiciária entre árbitros, árbitras, tribunais arbitrais e a Justiça


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0878

Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve melhorar a cooperação judiciária entre árbitros, árbitras ou tribunais arbitrais e a Justiça. O texto da resolução aprovada na 93ª Sessão Virtual do CNJ, encerrada na sexta-feira (24.9), detalha como será elaborada a chamada carta arbitral.

O documento serve para oficializar solicitação ao Poder Judiciário para que determine o cumprimento da solução arbitrada para determinado litígio estabelecido na relação entre dois contratantes.

Desde 1996, a legislação brasileira prevê que um árbitro possa ser escolhido no lugar de um juiz como autoridade responsável por solucionar um conflito iniciado entre duas partes que assinaram um contrato entre si.

No entanto, optar pelo instituto da arbitragem como alternativa ao processo judicial implica que os contratantes aceitem submeter-se à sentença de um árbitro – e não a de um tribunal – para resolver as divergências patrimoniais que eventualmente surgirem do negócio. Quando a sentença arbitral não for cumprida por uma das partes, o árbitro ou o tribunal arbitral pode solicitar ao Poder Judiciário que faça cumprir a decisão.

Entre os requisitos que devem constar da carta arbitral, a regulamentação do CNJ prevê a identificação tanto do árbitro(a) ou do órgão arbitral que solicita o cumprimento da decisão quanto a do juiz ou juíza a quem o pedido for endereçado. Também devem ser assinalados na carta arbitral qual ato processual deverá ser praticado e o número do procedimento arbitral ao qual corresponde.

Outras informações que devem acompanhar a carta arbitral são a cópia da convenção arbitral, a prova de que tribunal arbitral foi instituído ou de nomeação de árbitro ou árbitra, assim como um atestado de que o solicitante aceitou a função de arbitragem. Devem fazer parte da solicitação tanto o texto da petição quanto o da decisão arbitral que pede-se cumprir.

Outros documentos necessários são as procurações que as partes tenham outorgado a advogados ou advogadas e o documento que ateste a confidencialidade do procedimento, quando for o caso.

A resolução aprovada pelo CNJ incluiu no texto da resolução anterior que tratava de cooperação judiciária os tribunais arbitrais e o(as) árbitro(as) como uma das instituições com que a Justiça poderá realizar a chamada cooperação judiciária interinstitucional para dar mais celeridade e efetividade à prestação jurisdicional. Essas instituições ganham, assim, condição que antes era reservada apenas ao Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e às Procuradorias Públicas.


Alternativa

De acordo com o relator do Ato Normativo 0006684-33.2021.2.00.0000, conselheiro Mário Guerreiro, o texto da proposta decorre “da necessidade de se regulamentar, em instrumento normativo próprio, a cooperação judiciária nacional em matéria de arbitragem, instituto este consagrador da justiça multiportas, na medida em que integra o rol de métodos alternativos de solução consensual de conflitos”, afirmou em seu voto, que foi acolhido por unanimidade no Plenário, após ser discutido e aprovado pelo Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária.

A cooperação judiciária foi criada para desburocratizar e dar mais agilidade ao cumprimento de atos e decisões judiciais. Alinha-se aos princípios da cooperação e da eficiência, que estruturam o processo civil, de acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Em 2020, o CNJ regulamentou o instituto da cooperação judiciária nacional, dentro e fora do Poder Judiciário. Ainda faltava, no entanto, regular a interação entre órgãos da Justiça e os tribunais arbitrais.


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ) 

Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira do Conselho Nacional de Justiça (CIJUC)

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018) 

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça

Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019) 

Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020 

Jurisprudência Administrativa: Conciliação e Mediação

Diagnóstico: Remuneração dos Mediadores e dos Conciliadores Judiciais 

Cartilha do Transporte Aéreo: Fortalecendo a cidadania e reduzindo a litigiosidade

Mediador Marcelo Gil recebe Menção Honrosa na celebração do Dia dos Conciliadores e Mediadores 2021 realizada pelo SIMEC/SP


Confira estas notícias;

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhece as atividades de Mediador Extrajudicial e de Árbitro Extrajudicial incluindo-as na Classificação Brasileira de Ocupações

Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)




Justiça promove palestra para mediadores e conciliadores

Secretaria da Justiça promove palestra sobre linguagem corporal para mediadores e conciliadores

Curso de conciliação desperta interesse em SP


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
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Na foto o instrutor de mediação Marcelo Gil na Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1300 (mil e trezentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Homenageado com Menção Honrosa em 2020 e 2021, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), pelos seus esforços para inclusão do Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado de São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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