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segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Conselho Nacional de Justiça abre inscrições para o Prêmio Conciliar é Legal nesta segunda-feira, dia 3


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Tópico 0210

Tribunais, magistrados, instrutores em mediação e conciliação, faculdades, empresas e advogados que apresentem práticas já testadas em conciliação poderão concorrer este ano ao Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para participar, o interessado deve ler o regulamento, preencher o formulário de inscrição e encaminhá-lo ao endereço eletrônico premioconciliar@cnj.jus.br. As inscrições estarão disponíveis a partir desta segunda-feira (3/11) e o prazo final para enviar a prática é 18/11.

Instituído em 2010, o Prêmio Conciliar é Legal busca identificar, premiar, disseminar e estimular ações que colaborem para aproximação das partes e a efetiva pacificação dos conflitos. O Prêmio elege os melhores projetos que estejam acontecendo no país, contribuindo para a pacificação de conflitos por meio de soluções negociadas.

Na 5ª edição do evento, além das categorias tradicionais, três novos grupos poderão concorrer. São eles: Ensino Superior, Advocacia, Demandas Complexas ou Coletivas. O CNJ ampliou as áreas que podem participar do Prêmio Conciliar é Legal por entender que há na sociedade cada vez mais experiências positivas no âmbito da conciliação em vários setores.

Na área acadêmica, por exemplo, a parceria entre universidades e os tribunais vem rendendo bons resultados, como é o caso de assistências jurídicas gratuitas que trabalham com conciliação e mediação”, explicou o coordenador do Comitê Gestor da Conciliação, conselheiro Emmanoel Campelo.

Este ano, os participantes concorrerão dentro das seguintes categorias: Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Advocacia, Demandas Complexas e Sociedade Civil.

Também será concedido o Prêmio Especial de Qualidade em Conciliação aos tribunais que participarem de pesquisa de satisfação do jurisdicionado com os conciliadores e com o próprio tribunal, durante a Semana Nacional de Conciliação, com o objetivo de mensurar o grau de satisfação.

Também serão premiados os tribunais que alcançarem maior índice de conciliação durante a IX Semana Nacional de Conciliação, que ocorrerá entre os dias 24 e 28 de novembro. As práticas que concorrerem ao Prêmio ficarão disponibilizadas, automaticamente, ao CNJ e a qualquer instituição que componha o sistema judicial brasileiro, para futura implementação no sistema Judiciário.

Os trabalhos inscritos serão julgados por um grupo de juízes formado pelo Comitê Gestor, que julgará as práticas pelos seguintes critérios: eficiência, restauratividade das relações sociais, criatividade, replicabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização. Não serão aceitas ideias, sugestões ou monografias que não tenham sido testadas e elaboradas com o objetivo de melhorar a relação social de partes em disputas.


Pacificação social

De acordo com a Resolução n. 125/2010, do CNJ, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, cabe ao CNJ promover ações de incentivo à autocomposição de litígios por meio da conciliação e mediação, com a participação de parcerias com órgãos do Judiciário, entidades públicas e privadas, assim como universidades e instituições de ensino.

Considerada uma forma mais simples, rápida e barata de se resolverem conflitos judiciais, a conciliação também reduz os desgastes emocionais comuns em litígios. A conciliação pode ser utilizada em diversos tipos de conflitos, como pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre outros.








Fonte: Conselho Nacional de Justiça.


Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do CNJ.

ESPECIAL: Direitos dos pacientes com câncer.


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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São PauloPós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP. Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


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Um comentário:

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