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quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Oficina de Pais e Mães do CNJ forma 11,4 mil para prevenir casos de alienação parental


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0761

Na semana em que a Lei de Alienação Parental completa nove anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comemora a marca de 11.436 pessoas formadas na Oficina de Pais e Mães, uma iniciativa para ensinar formas mais saudáveis de abordar a experiência da separação e evitar que o episódio não resulte em novos litígios judiciais.

Os tribunais brasileiros registraram 3,8 mil processos de alienação parental no ano passado. Desde o advento da lei, em 2010, a Justiça pode aplicar sanções para pais ou mães que dificultarem o contato entre filhos e o outro genitor.

Condutas como desqualificar sistematicamente “a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade” ou se mudar para um local distante “sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós” são passíveis de punições como multa, inversão da guarda e até a “suspensão da autoridade parental”, de acordo com a Lei 12.318.

Para evitar que esses conflitos sejam judicializados, o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Judiciário (Ceajud) lançou em outubro de 2015 uma capacitação em que o processo de separação é abordado das perspectivas de pais e filhos. O curso à distância lança mão de materiais interativos, vídeos, textos, um fórum de discussão entre alunos e questionários avaliativos.


Tratamento de disputas

De acordo com a idealizadora do programa, a juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de São Vicente/SP, Vanessa Aufiero, o curso trata de sentimentos mas também reduz a desinformação a respeito do tema da alienação parental. Muitos casais em disputa não sabem que uma rotina de acusações pode ser substituída por um convívio mais pacífico, por meio do instituto da guarda compartilhada. Na Comarca de São Vicente, cerca de 86% dos participantes do curso, na modalidade presencial, abandonam o conflito e, encaminhados a audiências de mediação e conciliação, firmam acordos.

Muitas pessoas não sabem o que é guarda compartilhada. Confundem com guarda alternada, que é algo que não existe no nosso ordenamento jurídico. Graças a novelas ou à TV, têm a interpretação de que vão ficar 15 dias com a criança e entregá-la aos cuidados do ex-companheiro pelos outros 15 dias seguintes. Alguns pensam que guarda compartilhada significa não mais pagar pensão alimentícia”, afirma.


Eficácia da lei

A importância da lei, segundo a magistrada, depende da eficácia na sua aplicação. “Eficácia na aplicação da lei é conjugar dispositivos legais para satisfazer a lei do pertencimento, pois é preciso entender que a família é uma relação de circularidade e interdependência entre pessoas, o que um faz afeta o outro. O foco é na visão sistêmica, na interação daquele sistema familiar. Não é possível ver uma pessoa isolada. Uma interpretação da lei pode gerar polarização e uma escalada do conflito. Qualquer lei pode ser desvirtuada se desconectada do valor ao qual está a serviço”, afirmou.


Contribuição

Além de ampliar o entendimento da sociedade sobre o tema, o curso tem alcançado importantes resultados em termos quantitativos. Dos 11 mil cidadãos que concluíram a versão à distância do curso, 99,15% dos participantes informaram que o curso os ajudou a importância de não envolver os filhos nos conflitos dos pais. Percentual semelhante – 94,23% – avaliaram que o curso os ajudou a cuidar melhor dos filhos.


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Transição

De acordo com a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo e ex-conselheira do CNJ, Deborah Ciocci, a lei ajudou a conceituar uma prática que existia há muito tempo, quando família era um modelo tradicional e convencional de convívio. “De 2010 para cá, tivemos uma mudança social, notamos um maior compromisso parental. O afeto está mais presente nas relações familiares, e não só aquele determinado pelo biológico. A sociedade mudou muito. Hoje temos novas configurações de família, como mulheres mães de produção independente e casais homoafetivos”, disse.

Atuante na área do direito da família desde 2008, a juíza avalia que a aplicação da lei ainda sofre com a falta de profissionais capacitados nos quadros da Justiça para atuar em casos mais difíceis de alienação parental. “Faltam profissionais, em quantidade, não em qualificação. Com nossa estrutura atual, não há como fazer visitação assistida como deveria ser, por exemplo. Não há como mandar uma equipe com assistente social e psicólogo à casa de um pai acusado de manter um ambiente sem segurança, sem rede na janela ou com muita sujeira, para confirmar a acusação”, disse a magistrada.

Presidente da Associação Brasileira pela Convivência Equilibrada e Combate à Alienação Parental, Leandro Nagliate, diz trabalhar pela divulgação da lei, cuja redação sofre questionamentos no Congresso Nacional. “A lei é extremamente importante para garantir convívio entre crianças, pais e mães. Em muitos casos, uma pessoa inventa mentiras contra a outra e conta com a impunidade. Talvez uma mudança necessária seja criminalizar a conduta de AP ou a falsa acusação”, disse Nagliate.


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Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o instrutor Marcelo Gil e suas colegas instrutoras do
curso de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutor.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Lei altera decreto de 1941 para possibilitar a opção pela mediação ou pela via da arbitragem para a definição de valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0760

Lei nº 13.867, de 26 de agosto de 2019
Publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2019, Edição nº 165, Seção 1, Página 1


Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para possibilitar a opção pela mediação ou pela via arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, nas condições que especifica.


O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10. (VETADO). (NR)

Art. 10-A. O poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.

§ 1º A notificação de que trata o caput deste artigo conterá:

I – cópia do ato de declaração de utilidade pública;

II – planta ou descrição dos bens e suas confrontações;

III – valor da oferta;

IV – informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição;

V – (VETADO).

§ 2º Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis.

§ 3º Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo sem manifestação, o poder público procederá na forma dos arts. 11 e seguintes deste Decreto-Lei.

Art. 10-B. Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.

§ 1º A mediação seguirá as normas da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, e, subsidiariamente, os regulamentos do órgão ou instituição responsável.

§ 2º Poderá ser eleita câmara de mediação criada pelo poder público, nos termos do art. 32 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015.

§ 3º (VETADO).

§ 4º A arbitragem seguirá as normas da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e, subsidiariamente, os regulamentos do órgão ou instituição responsável.

§ 5º (VETADO).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se às desapropriações cujo decreto seja publicado após essa data.

Brasília, 26 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Jair Messias Bolsonaro

Sérgio Moro

Tarcisio Gomes de Freitas

André Luiz de Almeida Mendonça


Mensagem nº 385, de 26 de agosto 2019 = Justificativa dos vetos


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Resolução Nº 125 de 29/11/2010

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Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o instrutor Marcelo Gil ministrando aula no curso de Mediação Judicial
do Conselho Nacional de Justiça


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Dica: XIV Semana Nacional de Conciliação será realizada de 4 a 8 de novembro de 2019 em todo o Brasil


Imagem ilustrativa. Divulgação: CNJ

Tópico 0759

A XIV Semana Nacional de Conciliação se realizará de 4 a 8 de novembro de 2019 em todo o País. A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais.


Como participar?

Para a Semana Nacional da Conciliação, os tribunais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas no conflito. Caso o cidadão ou a instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o tribunal em que o caso tramita.

As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual ou informal, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores.

Lembre-se: a Conciliação é uma solução permanente. Está disponível todos os dias nos Tribunais de Justiça de todo país. A decisão de conciliar é sua!


Encontre abaixo o Núcleo ou Centro de Conciliação mais próximo de você;


Justiça Federal

Justiça do Trabalho

Justiça Estadual

Justiça no Estado de São Paulo


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Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o instrutor Marcelo Gil ministrando aula no curso de Mediação Judicial
do Conselho Nacional de Justiça


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutor.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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Dia do Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial no Estado de São Paulo será celebrado dia 23 de setembro na ALESP


Imagem ilustrativa. Divulgação: SIMEC

Tópico 0758

No dia 23 de setembro é celebrado oficialmente no Estado de São Paulo, o Dia dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais. Na ocasião, o SIMEC/SP e figuras ilustres no ramo da Mediação estarão presentes nesta solenidade para prestar suas homenagens aos abnegados profissionais de Mediação e Conciliação, discorrendo sobre temas relacionados à sua atuação no desenvolvimento da Política Pública de resolução adequada de conflitos de interesses: Mediação e Conciliação.

A Deputada Célia Leão, autora da lei que atribuiu esta homenagem à categoria profissional, justificou a escolha por este dia pelo fato de coincidir-se com o início da primavera:

"É a época do desabrochar das flores, as quais harmonizam o ambiente, propiciando a conciliação", afirmou a ilustre Deputada em seu Projeto de Lei.

Este ano, a Assembleia Legislativa foi escolhida pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), para que a categoria possa comparecer em massa e ser notada pelos parlamentares da casa de leis, os ilustres Deputados(as) Estaduais, e assim, chamar a atenção quanto a necessidade do Estado de São Paulo em conferir maior reconhecimento e a devida valorização dos Mediadores/Conciliadores que atuam pelo Poder Judiciário.

Sua presença é muito importante!


Evento gratuito

Data: 23.09.2019

Credenciamento às 18h30 horas 

Inicío: 19h30 / Término: 21h00

Local: Assembleia Legislativa de São Paulo Av. Pedro Álvares Cabral, 201 São Paulo/SP


Link's relacionados;

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

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Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

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Na foto o mediador Marcelo Gil e a ilustre deputada estadual
Célia Leão


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


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E-mail : instrutor.marcelogil@gmail.com

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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Programa Justiça pela Paz em Casa do Conselho Nacional de Justiça em parceria com os Tribunais de Justiça de todo Brasil começa hoje


Imagem ilustrativa. Divulgação: CNJ

Tópico 0757

Começa hoje (19/8) a 14ª edição do Programa Justiça pela Paz em Casa, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais estaduais do país.

Ao longo da semana, magistrados e servidores darão ênfase ao andamento de processos relacionados a violência doméstica e feminicídio. Tramitam na Justiça cerca de um milhão de processos, segundo dados dos tribunais, encaminhados ao CNJ.

Além da priorização de julgamentos de casos, o programa Justiça pela Paz em Casa promove ações que sensibilizem a sociedade para a violência de gênero. Na Bahia, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti abre a 14ª edição da Semana Justiça pela Paz em Casa do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) com palestra e apresentação do formulário nacional de avaliação de risco e proteção à vida, elaborado pelo CNJ.

O ministro presidiu o grupo de trabalho que elaborou o formulário a ser respondido pela vítima, que visa ajudar agentes de polícia, delegados, juízes e servidores da Justiça a reconhecerem o risco de morte da mulher que busca socorro nessas instituições.

A identificação dos fatores de perigo permite conscientizar a vítima sobre o risco que corre e permitir que o sistema de segurança e justiça tracem um plano de proteção e apoio à vítima, como o afastamento do lar, proibição de manter contato ou de se aproximar da vítima, monitoração eletrônica ou mesmo prisão preventiva. Ameaças, agressões prévias, ciúme excessivo, uso abusivo de álcool ou de drogas, histórico de violência, acesso a armas são algumas das situações que podem resultar em uma escalada de violência.


Cursos e oficinas

No mês em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos, especialistas da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Rio de Janeiro capacitam cerca de 120 instrutores de Beleza das unidades do Senac Rio de Janeiro para atuarem como multiplicadores junto aos alunos dos cursos da instituição.

O projeto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi inspirado no Mãos Empenhadas contra a Violência, do Tribunal de Justiça do Mato Groso do Sul (TJMS). A intenção é que novos profissionais de beleza possam contribuir para o combate à violência, identificando e orientando as clientes com base na Lei Maria da Penha.

Como acontece em todas as edições, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário (Comesp), promoverá palestras, cursos e oficinas nas varas onde tramitam processos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em Santana, no Amapá, a programação é voltada a ações na comunidade, como roda de conversa com adolescentes sobre relacionamento abusivo (Escola Estadual Profº Rodoval Borges); círculo de diálogos do projeto “Transformando Trajetórias”, para homens em cumprimento de medida protetiva (Fórum de Santana) e o projeto “Dialogando com a Comunidade” (Centro de Referência de Atendimento à Mulher).

No Distrito Federal, três iniciativas relacionadas ao enfrentamento da violência doméstica desenvolvidas por alunos e professores das escolas públicas serão premiadas, durante a abertura do projeto no Tribunal de Justiça (TJDFT).


Histórico

O programa tem como objetivo aumentar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). Essa é a segunda edição do ano do programa e termina em 23 de agosto, em todos os tribunais estaduais.

Iniciado em março de 2015, o Programa Justiça pela Paz em Casa conta com três edições por ano, de esforços concentrados que ocorrem em março, marcando o dia das mulheres, em agosto, por ocasião do aniversário de sanção da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), e em novembro, na semana do dia 25 – quando se homenageia o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher.

Com a edição da Portaria CNJ n. 15/2017 e da Resolução CNJ n. 254/2018, a Semana Justiça Pela Paz em Casa foi incorporada à Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, devendo ocorrer continuamente.

Ao longo das treze semanas, foram realizadas 193 mil audiências e 1,3 mil Tribunais de Júri. Foram concedidas 88,3 mil medidas protetivas e proferidas 171,1 mil sentenças (decisão do juiz que encerra o processo). A próxima e última edição deste ano da Justiça pela Paz em Casa está prevista para acontecer de 25 a 29 de novembro.


Conheça o Programa "JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA"


Veja também;

Prefeitura do Guarujá-SP publica novo edital e convoca titulares de precatórios para acordo


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o instrutor Marcelo Gil ministrando aula no curso de Mediação Judicial
do Conselho Nacional de Justiça


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutor.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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