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quarta-feira, 31 de maio de 2023

TRT-2 homologou durante a 7ª Semana da Conciliação Trabalhista quase R$ 78,5 milhões em acordos


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Tópico 0898

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) encerrou sua participação na 7ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista com quase R$ 78,5 milhões homologados em acordos.

O evento, realizado entre os dias 22 e 26 de maio pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ocorreu em todos os 24 regionais do Brasil. No TRT-2, contou com a participação dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) de 1ª e 2ª instâncias e das varas do trabalho.

O valor em homologações superou o do último mutirão de conciliação, realizado em novembro de 2022, que teve R$ 55 milhões em acordos trabalhistas. Neste ano, foram realizadas 12.987 audiências, que resultaram em 3.440 acordos homologados.

Além da homologação de pagamentos de verbas trabalhistas, a Semana resultou em recolhimento de aproximadamente R$ 4,7 milhões para os cofres do INSS e de quase R$ 5,4 milhões em imposto de renda. Os números são referentes às conciliações nas fases de conhecimento e execução, em 1º e 2º graus. Confira abaixo os dados completos da última edição da Semana e do mutirão realizado em novembro de 2022.

Clique aqui para conferir alguns casos de destaque.


Encerramento

Neste ano, houve uma cerimônia de encerramento do evento realizada na última sexta-feira (26/5) na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15). Participaram servidores, juízes, desembargadores e advogados de forma presencial e telepresencial, por meio de transmissão ao vivo pelo canal do TRT-15 no YouTube.

O evento, que foi ainda transmitido em telões montados nos demais regionais, contou com a presença do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Alexandre Luiz Ramos, membro da Comissão Nacional de Promoção da Conciliação (Conaproc). Confira notícia completa no site do TRT-15.


Concilie a qualquer tempo

A Semana Nacional da Conciliação é um marco anual que simboliza a pacificação social como um dos pilares do Judiciário. Os acordos, no entanto, podem ocorrer a qualquer tempo, por escolha das partes. 


Números da 7ª Semana da Conciliação Trabalhista

2023 
* 12.987 audiências realizadas
* 3.440 acordos homologados 
* R$ 78,5 milhões em valores homologados

2022
* 13.544 audiências realizadas
* 3.240 acordos homologados
* R$ 55 milhões em valores homologados


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Resolução Nº 125 de 29/11/2010

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Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ) 

Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira do Conselho Nacional de Justiça (CIJUC)

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018) 

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Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça

Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019) 

Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020 

Jurisprudência Administrativa: Conciliação e Mediação

Diagnóstico: Remuneração dos Mediadores e dos Conciliadores Judiciais 

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Serviço;

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Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)



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Na foto o instrutor de mediação Marcelo Gil Alvarez ministrando
curso do Conselho Nacional de Justiça


Marcelo Gil Alvarez é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1700 (mil e setecentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Homenageado com Menção Honrosa em 2020 e 2021, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), pelos seus esforços para inclusão do Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado de São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020. Renomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2022 à 2024, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4836 de 30 de maio de 2022; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

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No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)


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Celebrando a marca de mais de trezentas mil visualizações do blog Arbitragem, Conciliação e Mediação

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sexta-feira, 26 de maio de 2023

Companhias aéreas firmam compromisso com o Tribunal de Justiça de São Paulo para promover sessões de conciliação


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 00897

O Tribunal de Justiça de São Paulo celebrou, dia 25 de maio, Termo de Cooperação Técnica com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e, também, Termo de Compromisso Público com as companhias áreas Gol, Azul, Latam, Passaredo e MAP, para participação no projeto-piloto do Núcleo Temático dos Litígios dos Consumidores e das Companhias Aéreas.

O trabalho consiste na promoção de sessões de conciliação e mediação envolvendo conflitos relacionados com as companhias, conforme a Portaria nº 10.195/22, do TJSP. O objetivo é oferecer um espaço para a tentativa de acordos, instrumento efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios.

No ato solene de assinatura dos termos, o presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe, agradeceu à associação e às empresas participantes e destacou os benefícios dos métodos alternativos de solução de conflitos. “A mediação é mais rápida, mais simples e menos custosa. Ela pacifica o conflito e a solução é perene, sem continuidade do processo. Também tem um efeito profilático com relação às demandas predatórias e o setor aéreo tem sentido o volume desse tipo de ação nos últimos anos”, afirmou.

A desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzoti Mendes, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), falou em nome do TJSP. Agradeceu o apoio da Presidência para as iniciativas na área de conciliação e ressaltou a importância do evento, uma vez que as companhias aéreas procuraram a Justiça. “As empresas envolvidas nesses conflitos de massa estão entendendo que a mediação é o caminho certo. Tudo o que o consumidor quer é resolver aquele problema; e a empresa quer evitar o custo dos processos e, também, acabar com aquela impressão de que não é um bom fornecedor”, afirmou.

A presidente da Abear, Jurema Camargo Monteiro, abordou a dificuldade de prestar serviços em grande volume – são mais de 2.200 decolagens de voos domésticos por dia –, sem que ocorram conflitos na relação com os clientes. “Estamos contentes por encontrar no ambiente da justiça a possibilidade de dialogar para a solução. Esse é o melhor cenário que podemos ter, para que possamos resolver essas situações e pacificá-las”, disse. 

Rogério Lemos Passos Martes, procurador da Latam, também fez uso da palavra para agradecer a oportunidade em nome das companhias aéreas. “Estamos todos alinhados com o que foi dito e a melhor saída é o acordo”.

Também estavam presentes o coordenador do Centro Judiciário de Conciliação de 2º Grau, desembargador Irineu Jorge Fava; a coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Central, juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias; o secretário executivo da Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania, Raul Christiano; o procurador da Azul Linhas Aéreas, José Walter Cabral Matos Neto; a procuradora da Passaredo e da MAP, Patrícia Bezerra de Paula Munhol; a procuradora da Gol Linhas Aéreas, Erika de Fátima Calegarin Martins; e o diretor Administrativo, Financeiro e Compliance da Abear, Antônio Augusto do Poço Pereira.


Projeto-piloto

De acordo com a Portaria nº 10.195/22, do TJSP, o projeto é voltado ao processamento de sessões de conciliação e mediação envolvendo conflitos relacionados a companhias aéreas, englobando, inicialmente, a jurisdição do Foro Regional do Jabaquara e o Foro Central, na Capital. Será ampliado, posteriormente, para o Foro Regional de Santo Amaro e para as comarcas de São José do Rio Preto, Guarulhos Barueri e Campinas. Qualquer companhia pode aderir à iniciativa.

Os juízes que atuam nesses locais poderão encaminhar demandas ao Núcleo Temático dos Litígios dos Consumidores e das Companhias Aéreas para a tentativa de acordo, após provocação de ao menos uma das partes.

No caso de reclamação pré-processual, o agendamento será a partir de formulário do Anexo II da Portaria nº 10.195/22, que deverá ser enviado para o e-mail cejusc.central@tjsp.jus.br. As sessões serão realizadas pelo Cejusc Central em até 20 dias úteis da data do recebimento do pedido, em formato on-line.

No Termo de Cooperação Técnica, a Abear se compromete a oferecer suporte administrativo para a implantação do projeto, consistente no agendamento de sessões, comunicação com as partes envolvidas, controle dos quantitativos das sessões e de acordos, disponibilizando, para tanto, funcionários para a realização das atividades. 

Já as empresas assumem o compromisso público de adesão ao projeto, com indicação de representante responsável pela interlocução. Em fevereiro, foi realizado treinamento para capacitação de conciliadores e mediadores que atuarão nas demandas ligadas ao Núcleo.


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Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019) 

Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020 

Jurisprudência Administrativa: Conciliação e Mediação

Diagnóstico: Remuneração dos Mediadores e dos Conciliadores Judiciais 

Cartilha do Transporte Aéreo: Fortalecendo a cidadania e reduzindo a litigiosidade

Mediador Marcelo Gil recebe Menção Honrosa na celebração do Dia dos Conciliadores e Mediadores 2021 realizada pelo SIMEC/SP


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Justiça promove palestra para mediadores e conciliadores

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)



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Na foto Marcelo Gil Alvarez ministrando palestra na UNAERP/ Campus Guarujá


Marcelo Gil Alvarez é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1700 (mil e setecentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Homenageado com Menção Honrosa em 2020 e 2021, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), pelos seus esforços para inclusão do Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado de São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020. Renomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2022 à 2024, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4836 de 30 de maio de 2022; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

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segunda-feira, 15 de maio de 2023

AASP promoveu em Santos a 21ª Edição do Simpósio Regional na celebração do seu 80º aniversário



Tópico 00896

Na manhã desta quinta-feira (12/5), aconteceu a abertura do 21º Simpósio Regional AASP, em Santos. Mais de 300 advogadas e advogados participaram do evento, que retorna à Baixada Santista, região que sempre acolheu a Associação de braços abertos e conta com cerca de 8 mil pessoas associadas.

Recepcionados pelo presidente da Associação dos Advogados, Eduardo Foz Mange, compuseram a mesa solene o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santos (OAB Santos), Raphael Meirelles; a Procuradora- Geral do Município de Santos, Renata Arrais Lopes Cardoso, e o Corregedor-Geral da Justiça Militar Estadual, Desembargador Enio Luiz Rosseto.

Em sua fala de abertura, Eduardo Mange agradeceu a presença de todas e todos, ressaltando a alegria de retornar à Baixada Santista, no ano em que a Associação comemora seus 80 anos de fundação. “Estar próximo de vocês, é um dos compromissos da AASP, que trabalha para estar sempre perto da advocacia, com nossos cursos, eventos, produtos e serviços – digitais e modernos – além da nossa atuação firme em prol daqueles que dedicam suas vidas ao Direito”, afirma Mange.

O Presidente também relembrou que “A advocacia da região e a AASP têm trajetórias que se cruzam em muitos momentos, com representantes que fazem parte desses 80 Anos de história, como nosso Ex-Presidente e sempre presidente, Mário Luiz Oliveira da Costa, que é santista e foi responsável por tantos feitos, como a inauguração de duas novas unidades da Associação – em Ribeirão Preto e Campinas, nosso novo Portal e o AASP Conecta”. Além de Mário Costa, os Ex-Conselheiros Manoel Pacheco Dias Marcelino, Mário Muller Romiti e José Alberto Clemente Jr – apenas para citar os mais recentes – que também são santistas, estiveram presentes no evento e também contribuíram e contribuem até hoje com a AASP.

Eduardo Mange prosseguiu ressaltando os diversos marcos atingidos nesses primeiros cinco meses de sua gestão. “Lançamos o site Memória AASP, com informações da história da Associação e da Advocacia nacional; atuamos contra retorno do voto de qualidade no CARF e seguimos na luta contra a proposta de aumento da taxa judiciária no Estado de São Paulo; criamos o Espaço Aberto, uma área do nosso Portal dedicada à publicação de artigos de associadas e associados; disponibilizamos o site de Obra Raras, tornando nossa Biblioteca Digital, uma das melhores e mais completas bibliotecas jurídicas do país; e facilitamos a emissão do certificado digital gratuito para associadas e associados, sem a necessidade de adiantar três mensalidades”, afirmou.

Sempre conectada com o que há de mais atual no mercado, a maior Associação de advogados da América Latina também lançou, neste ano, o Assinador Digital, uma plataforma de assinaturas moderna e prática e sem limite de assinaturas para que os profissionais possam economizar, ter mais segurança e agilidade no dia a dia.

Em breve, também será lançado o envio automático de jurisprudência relacionada ao conteúdo das intimações, contribuindo com as buscas por material qualificado na hora de compor as petições.

E as novidades na área de tecnologia não param por aí. “No dia 18 de maio, abriremos as inscrições para startups lawtechs e legaltechs que desejam fazer parte da segunda turma da Incubadora AASP”, relembra o Presidente. O projeto inovador – que recebeu mais de 100 inscrições no ano passado – será ampliado e, para o ano de 2023, a AASP se prepara para superar o número de empreendimentos.

O presidente também apresentou a programação do Simpósio ao longo do dia. Temas sobre Direito Aduaneiro, Direito do Trabalho, Inteligência Artificial, Direito Contratual, Comunicação e Liderança – habilidades interpessoais tão relevantes para a advocacia – serão apresentados e debatidos por grandes nomes do Direito.

Por fim, Eduardo Mange convidou todas as pessoas presentes para o Encontro Anual AASP, que acontecerá em Campos do Jordão, nos dias 24, 25 e 26 de Agosto. “Teremos uma programação atual e relevante, para oferecermos debates qualificados e um espaço de networking, pois a advocacia precisa desses momentos de união e aprendizado conjunto”, finalizou.


Confira o resumo dos painéis;







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Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ) 

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Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça

Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019) 

Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020 

Jurisprudência Administrativa: Conciliação e Mediação

Diagnóstico: Remuneração dos Mediadores e dos Conciliadores Judiciais 

Cartilha do Transporte Aéreo: Fortalecendo a cidadania e reduzindo a litigiosidade

Mediador Marcelo Gil recebe Menção Honrosa na celebração do Dia dos Conciliadores e Mediadores 2021 realizada pelo SIMEC/SP


Confira estas notícias;

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhece as atividades de Mediador Extrajudicial e de Árbitro Extrajudicial incluindo-as na Classificação Brasileira de Ocupações

Comissão de especialistas descrevem as atividades das ocupações de mediador extrajudicial e arbitro extrajudicial com vista à inclusão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)




Justiça promove palestra para mediadores e conciliadores

Secretaria da Justiça promove palestra sobre linguagem corporal para mediadores e conciliadores

Curso de conciliação desperta interesse em SP


Serviço;

Mediação Digital

Plataforma consumidor.gov.br

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)



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Na foto o Dr. Cristiano, Marcelo Gil Alvarez
e do Dr. Pablo


Marcelo Gil Alvarez é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1700 (mil e setecentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Homenageado com Menção Honrosa em 2020 e 2021, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), pelos seus esforços para inclusão do Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado de São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020. Renomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2022 à 2024, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4836 de 30 de maio de 2022; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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(Por todos os meios, Deus seja louvado)


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terça-feira, 9 de maio de 2023

Acordo de não persecução penal (ANPP) é um dos temas da nova edição (772) do Informativo de Jurisprudência

Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0895

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 772 do Informativo de Jurisprudência. Em destaque, a Quinta Turma, por unanimidade, entendeu que "nos casos em que houver a modificação do quadro fático-jurídico, e, ainda, em situações em que houver a desclassificação do delito – seja por emendatio ou mutatio libelli –, uma vez preenchidos os requisitos legais exigidos para o acordo de não persecução penal (ANPP), torna-se cabível o instituto negocial". O entendimento foi firmado no AgRg no REsp 2.016.905, de relatoria do ministro Messod Azulay Neto.


INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

No caso, houve uma relevante alteração do quadro fático-jurídico, tornando-se potencialmente cabível o instituto negocial do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP. Afinal, o Tribunal a quo, ao julgar o recurso de apelação interposto pela defesa, deu-lhe parcial provimento, a fim de reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de falsidade ideológica (CP, art. 299), tornando, assim, objetivamente viável a realização do referido acordo, em razão do novo patamar de apenamento - pena mínima cominada inferior a 4 (quatro) anos. 

Trata-se, mutatis mutandis, de raciocínio similar àquele constante da Súmula n. 337 desta Corte Superior, a saber: "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva".

De fato, ao longo da ação penal até a prolação da sentença condenatória, o ANPP não era cabível, seja porque a Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime) entrou em vigor em 23/1/2020, após o oferecimento da denúncia (26/4/2019), seja porque o crime imputado - falsidade ideológica, por sete vezes, em concurso material - não tornava viável o referido acordo, tendo em vista que a pena mínima cominada era superior a 4 (quatro) anos, em razão do concurso material de crimes.

Ocorre que o Tribunal de origem, já na vigência da Lei n. 13.964/2019, deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa para reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de falsidade ideológica, afastando, assim, o concurso material.

Essa modificação do quadro fático-jurídico não somente resultou numa considerável redução da pena, mas também tornou objetivamente cabível a formulação de acordo de não persecução penal, ao menos sob o aspecto referente ao requisito da pena mínima cominada ser inferior a 4 (quatro) anos, conforme previsto no art. 28-A do CPP.

Assim, nos casos em que houver a modificação do quadro fático-jurídico, como no caso em questão, e ainda em situações em que houver a desclassificação do delito - seja por emendatio ou mutatio libelli -, uma vez preenchidos os requisitos legais exigidos para o ANPP, torna-se cabível o instituto negocial. 

Cabe salientar, ainda, que, no caso, não se faz necessária a discussão acerca da questão da retroatividade do ANPP, mas, sim, unicamente a circunstância de que a alteração do quadro fático-jurídico tornou potencialmente cabível o instituto negocial, de maneira que o entendimento externado na presente decisão não entra em confronto com a jurisprudência desta Corte Superior.


INFORMAÇÕES ADICIONAIS LEGISLAÇÃO

Código Penal (CP), art. 299
Código de Processual Penal (CPP), 28-A Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
Súmula n. 337/STJ


Leitura recomendada;




Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores Judiciais do Conselho Nacional de Justiça (CCMJ) 

Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira do Conselho Nacional de Justiça (CIJUC)

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)

ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)

ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)

Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018) 

Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo

Regulamento das ações de capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça

Homenagem do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019) 

Menção Honrosa recebida do SIMEC, na Sessão Solene em homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores 2020 

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Diagnóstico: Remuneração dos Mediadores e dos Conciliadores Judiciais 

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Curso de conciliação desperta interesse em SP


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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)



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Na foto o mediador/instrutor Marcelo Gil


Marcelo Gil Alvarez é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Membro do Grupo de Excelência em Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (GEMA); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Inscrito no Sistema de Controle de Ações de Capacitação em Mediação e Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CONCILIAJUD); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1700 (mil e setecentas) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo (2018); Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Homenageado pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no Palácio 9 de Julho, em solenidade pelo Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais do Estado de São Paulo pelo trabalho em prol da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses e por sua contribuição para a consolidação do instituto da Mediação (2019); Especialista integrante do grupo de estudos, conduzido pela Fipe (USP), para o reconhecimento das atribuições das atividades de Mediador Extrajudicial, e Arbitro Extrajudicial, sendo estas inclusas posteriormente na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Homenageado com Menção Honrosa em 2020 e 2021, pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), pelos seus esforços para inclusão do Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no Calendário Oficial do Estado de São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP), onde foi nomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2020 à 2022, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4701 de 04 de maio de 2020. Renomeado Representante Acadêmico, no município do Guarujá/SP, para o biênio dê 2022 à 2024, após ser aprovado por unanimidade na Reunião Plenária nº 4836 de 30 de maio de 2022; Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ/SP); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 21 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Habilitado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) / Unidade de Inteligência Financeira do Brasil; Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 /// E-mail : mediador.marcelogil@gmail.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.

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(Por todos os meios, Deus seja louvado)


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