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segunda-feira, 14 de março de 2016

Corregedora Nacional de Justiça Ministra Nancy Andrighi afirma que “Jurisprudência do STJ consolidou arbitragem no Brasil”


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Tópico 0417

Moderadora do primeiro painel do Seminário: O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça consolidou a arbitragem doméstica no Brasil com seus julgados e sua jurisprudência há quase duas décadas.

Em relação à arbitragem estrangeira, ela enfatizou que a posição do STJ, desde a edição da emenda 45, sempre foi no sentido de impor a segurança jurídica indispensável às relações internacionais envolvendo o Brasil, mas sempre preservando a soberania nacional.

Nancy Andrighi lembrou que um de seus primeiros atos como corregedora nacional de Justiça foi instituir em todas as capitais brasileiras duas varas especializadas em conflitos oriundos da arbitragem. “Hoje temos no Brasil um grupo seleto de juízes que se dedicam ao estudo da arbitragem”, comentou a ministra.


História de sucesso

O ministro Luis Felipe Salomão foi o primeiro conferencista do painel A posição do STJ no Contexto da Arbitragem. Discorrendo sobre a nova lei de arbitragem, ele afirmou que a implantação da arbitragem no Brasil é uma história de sucesso e que os precedentes do STJ foram a origem da força que a arbitragem detém hoje em nossos país.

A arbitragem no Brasil está entre as quatro maiores do mundo em volume e valores” informou o ministro, salientando que a nova lei de arbitragem atualizou esse instrumento e sinalizou um futuro cada vez melhor.

Citando vários precedentes, ele ressaltou a importância do STJ no fortalecimento desse eficaz instrumento de conciliação de conflitos e a evolução do judiciário no trato da arbitragem. Luis Felipe Salomão declarou que no começo havia muito preconceito contra a arbitragem, mas felizmente eles foram superados, de forma a dar as garantias necessárias para o seu desenvolvimento no país.


Melhores diplomas

O ministro João Otávio de Noronha falou sobre a arbitragem e a jurisprudência no STJ. Ele afirmou que o sistema avançou muito nos últimos anos no Brasil e qualificou a lei de arbitragem como um dos três melhores diplomas legislativos do último século, ao lado do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da lei de responsabilidade fiscal (LRF).

Ele ressaltou que a arbitragem como Justiça privada (ou extrajudicial) existe desde o direito romano. “Isso não é novidade. A arbitragem veio para ficar”, afirmou.

Para João Otávio de Noronha, o Estado não detém o monopólio da Justiça, mas sim da jurisdição. “Portanto, a Justiça pode ser realizada quer por meio do Estado quer por meio dos particulares, sem qualquer tipo de conflito”, explicou.

Ele enfatizou que a experiência da arbitragem no Brasil consolidou uma Justiça privada tão eficaz quanto a Justiça estatal para solucionar conflitos de interesse.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

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Ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirma: “Arbitragem se sustenta em confiança e respeito”


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Tópico 0416

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o instituto da arbitragem é de “plena confiança”, disse nesta segunda-feira (14) o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, durante palestra no seminário O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional.

O estágio atual da jurisprudência do STJ, ultrapassada a fase inicial de ceticismo, é de plena confiança na arbitragem, de plena confiança no instituto”, afirmou o ministro, coordenador científico do evento, durante palestra sobre o tema Arbitragem no contexto societário.

Sanseverino salientou que a arbitragem depende da confiança, sendo “fundamental” que as pessoas tenham segurança de que a decisão de um árbitro será respeitada pelo Judiciário. “A pedra de toque do sistema de arbitragem é o respeito do Poder Judiciário”, disse.

O ministro mostrou diversas decisões do STJ favoráveis à arbitragem, posição que se consolidou, segundo ele, com a edição da Súmula 485. “Temos decisões da Terceira e Quarta Turmas, da Primeira Seção e da Corte Especial, ou seja, uma ampla compreensão (da arbitragem) por parte do tribunal”, afirmou.


Privatização

O professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) Pedro Antônio Batista Martins também ressaltou o “papel fundamental” do STJ no incentivo ao fortalecimento do estatuto da arbitragem. “O apoio tem sido dado desde sempre pelo STJ”, afirmou.

Na sua palestra, o professor fez um histórico de casos em que o governo brasileiro se submeteu à arbitragem para solucionar conflitos, especialmente na definição de fronteiras com países vizinhos.

Mais recentemente, segundo ele, a adoção da arbitragem para os interessados em participar do processo de privatização de empresas estatais foi “fator de atração de empresas estrangeiras”.


Governança

Para o ministro Villas Bôas Cueva, a inserção de uma cláusula arbitral no estatuto social de empresas é relevante para a governança corporativa. Segundo ele, trata-se de uma “experiência nova” e “há um enorme campo a se percorrer”.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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sexta-feira, 11 de março de 2016

Conselho Nacional de Justiça atualiza Resolução 125/2010 criando o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0415

Foi aprovada durante a 8ª Sessão Plenária Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concluída nesta semana, a atualização da Resolução CNJ n. 125/2010, que criou a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos. A Emenda 2 adequa o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país – a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e o Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).

A emenda estabelece a criação do Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, visando apoiar tribunais que não tenham desenvolvido o cadastro estadual. O diferencial consiste na possibilidade de as partes (com seus advogados) escolherem mediadores com base no histórico de casos do mediador bem como no seu patamar de remuneração.

Para tanto, as avaliações que outros cidadãos fizerem da prestação de serviço estará disponível para consulta pública. Na avaliação do conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor da Conciliação no CNJ, a medida servirá como estímulo para que o trabalho dos mediadores e conciliadores seja cada vez melhor e, consequentemente, melhor avaliado.

A partir dessas avaliações, também deverá ser criado um parâmetro de remuneração dos mediadores, nos termos do artigo 169 do Novo Código de Processo Civil (CPC). Para efeito de estatística, deverá ser disponibilizada aos cidadãos que buscarem a autocomposição a opção de avaliar câmaras e mediadores, segundo parâmetros estabelecidos pelo Comitê Gestor da Conciliação.

Outro ponto importante modificado pelo texto diz respeito ao atendimento de Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc), criados na Resolução CNJ n. 125/2010 e adotados pelo novo CPC. Ficou estabelecido que todas as comarcas precisarão ser atendidas por algum Cejusc, seja ele na própria unidade, regional (que atende a mais de uma comarca) ou itinerante.

Os tribunais têm prazo de 30 dias para encaminhar ao CNJ um plano de implantação desta Resolução, inclusive quanto à instalação dos centros.


Plataforma on-line 

Também foi criada por meio da Emenda 2 o Sistema de Mediação Digital para resolução pré-processual de conflitos e, havendo interesse de cada Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, para atuação consensual em demandas judiciais em curso. O principal foco da ferramenta serão os conflitos na área de seguros, consumo e os processos de execução fiscais.

Ficou estabelecido no artigo 18, da Emenda 2, que o CNJ editará resolução específica dispondo sobre a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse da Justiça do Trabalho.

Outro acréscimo importante na Resolução CNJ n. 125 consiste na valorização dos Fóruns de Coordenadores de Núcleos de Conciliação. A partir da nova redação, esses fóruns poderão firmar enunciados, que terão aplicabilidade restrita ao respectivo segmento da Justiça, se aprovados pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania.

O texto aprovado também faz uma adequação do código de ética dos conciliadores e mediadores ao art. 48 §5º do novo código de ética da advocacia, no que se refere aos honorários conciliatórios.









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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Conselho da Justiça Federal realizará no dia 14 de março, o seminário “O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional”


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Tópico 0414

Para reforçar a importância da arbitragem como método alternativo de solução de litígios, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realizará, no dia 14 de março, o seminário O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional. A coordenação científica do evento está a cargo dos ministros Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.

O evento, segundo informou o ministro Sanseverino, discutirá o papel do STJ na solução dos casos que chegam ao Judiciário, em torno do tema arbitragem. Ele explicou que, embora a arbitragem seja uma ferramenta da esfera privada, em que as partes escolhem um árbitro para resolver seu litígio, especialmente no caso de grandes empresas e contratos internacionais, algumas questões são julgadas pelo Judiciário.


Controle judicial

Em 2004, a Emenda Constitucional 45 atribuiu ao STJ a homologação de sentenças estrangeiras. Segundo Sanseverino, essa atribuição abrange também as sentenças arbitrais proferidas por juízes arbitrais estrangeiros. “Na verdade, em vários momentos, em várias frentes, o STJ acaba exercendo um controle judicial sobre a arbitragem. São exatamente essas questões que nós pretendemos discutir no seminário”, afirmou o ministro.

Sanseverino destacou ainda que o Tribunal da Cidadania tem exercido um papel muito interessante, especialmente nos últimos 12 anos, desde a edição da emenda constitucional. “Nós temos, inclusive, sido elogiados por juristas estrangeiros. Um professor holandês, em palestra aqui no STJ, há três anos, disse ‘Olha, atualmente, o Poder Judiciário brasileiro é o melhor aluno da classe no mundo na área de arbitragem’. É exatamente por essas questões que a gente pretende prosseguir o debate”, concluiu o coordenador.


Programação

No período da manhã, serão abordados os seguintes temas: A posição do STJ no contexto de arbitragem, tratando da nova lei sobre o tema e a jurisprudência da corte, e a Arbitragem Internacional, que analisará os progressos e desafios recentes da mediação no contexto global de investimentos, os efeitos da insolvência transnacional sobre a arbitragem e a homologação da sentença arbitral estrangeira.

À tarde, seguem as discussões com o painel sobre a Arbitragem no contexto societário, em que será abordadas a Cláusula Compromissória Estatutária, a Cláusula da Kompetenz-Kompetenz e a inserção da Cláusula Compromissória no Estatuto Social. Na sequência, outro painel tratará dos Aspectos gerais do processo de arbitragem, em que serão abordadas a Realização da Prova, a Administração Pública na Arbitragem e Perdas e Danos.

O seminário será encerrado com o painel sobre O procedimento arbitral e a jurisdição ordinária. Será discutida a interpretação teleológico-econômica da cláusula arbitral em atos societários: Os ADRs (recibos de depósitos) da Petrobras e a sociedade anônima como parte da cláusula arbitral.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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quarta-feira, 9 de março de 2016

STJ entende que instauração da arbitragem depende da concordância expressa do consumidor


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Tópico 0413

Nos contratos de consumo que prevejam a arbitragem (técnica de solução de conflitos em que as partes buscam um árbitro para a solução imparcial do litígio), ainda que o consumidor tenha aceitado a previsão no momento da assinatura do pacto, a instalação posterior do juízo arbitral depende de iniciativa ou de concordância expressa da parte consumidora. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou novo julgamento pela primeira instância de São Paulo de ação na qual o consumidor optou por não adotar a arbitragem prevista contratualmente.

O julgamento da Quarta Turma teve por base processo no qual o autor narra que firmou contrato com a MRV Engenharia em 2007 para compra de uma casa na cidade de São José dos Campos (SP). Juntamente com o contrato, foi estabelecido termo com cláusula compromissória que estabelecia o Tribunal de Arbitragem de São Paulo (Taesp) como juízo arbitral. Segundo o requerente, o contrato apresentava cláusulas abusivas e, além disso, a empreiteira não entregou ao comprador os documentos necessários para obtenção do financiamento imobiliário.

Pelas dificuldades encontradas no processo de aquisição do imóvel, o autor pediu judicialmente a nulidade de cláusulas do contrato de compra e venda, dentre elas aquela que estabelecia a arbitragem obrigatória. O requerente também pleiteou o ingresso imediato no imóvel e a indenização por danos morais e materiais.


Concordância expressa

A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido de anulação da cláusula que previa a arbitragem, por entender que o autor concordou de forma expressa com a discussão de eventual litígio por meio da justiça arbitral. Como considerou válida a eleição da arbitragem, o julgamento de primeiro grau não entrou no mérito das demais questões trazidas pelo comprador. O entendimento registrado pela sentença foi mantido na segunda instância.

O autor buscou a reforma do acórdão no STJ, com a alegação de que a cláusula sobre a justiça arbitral era parte integrante de um contrato padronizado, sem nenhum destaque para a eleição da arbitragem. Também destacou sua posição de vulnerabilidade no contrato de consumo, no qual o contratante acaba se sujeitando a cláusulas impostas pela pessoa jurídica que elabora o contrato.

O ministro relator, Luis Felipe Salomão, centrou a análise da discussão em definir a validade de cláusula compromissória de arbitragem inserida em contrato de adesão, especialmente quando há relação de consumo. O ministro lembrou que a arbitragem assumiu novo patamar com a edição da Lei 9.307/96, que equiparou os efeitos da sentença arbitral aos da decisão judicial. O novo Código de Processo Civil também prevê expressamente a arbitragem.


Opção do consumidor

Em seu voto, o ministro Salomão buscou a conciliação da Lei 9.307 com as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, de forma que, sem que houvesse o desestímulo à arbitragem, os direitos do consumidor fossem preservados.

Ainda que entenda como válida a previsão da justiça arbitral em contratos de consumo, o ministro relator afirmou que cabe ao consumidor a ratificação posterior da arbitragem, ou que a própria parte consumidora busque a via arbitral. “Com isso, evita-se qualquer forma de abuso, na medida em o consumidor detém, caso desejar, o poder de libertar-se da via arbitral para solucionar eventual lide com o prestador de serviços ou fornecedor. É que a recusa do consumidor não exige qualquer motivação. Propondo ele ação no Judiciário, haverá negativa (ou renúncia) tácita da cláusula compromissória”, ressaltou o ministro.

No recurso especial analisado, a Quarta Turma entendeu que a propositura da ação pelo consumidor demonstrou o seu desinteresse pela arbitragem. Dessa forma, a turma, de forma unânime, reconheceu a nulidade da cláusula arbitral e determinou o retorno do processo à Justiça paulista.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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Cejuscs evitaram em 2015 a entrada de pelo menos 270 mil processos no Judiciário brasileiro


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Tópico 0412

Os Centros Judiciários de Resolução de Conflito e Cidadania (Cejuscs) evitaram, somente no ano passado, a entrada de pelo menos 270 mil processos no Judiciário brasileiro. Os números referem-se a oito estados brasileiros e não contabilizam as audiências que ocorrem nas Semanas Nacionais de Conciliação. Só em São Paulo, estado que conta com o maior número de Centros instalados no país, 138 mil casos foram finalizados com a ajuda de conciliadores, magistrados, servidores e instituições envolvidas nas audiências de conciliação.

Criados pela Resolução 125/2010, que instituiu a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos, os Cejuscs são unidades da Justiça onde, preferencialmente, devem ocorrer as audiências de conciliação e mediação. Além de disseminar a cultura do diálogo, a tentativa de buscar acordo reduz a quantidade de processos que chegam ao Judiciário. Atualmente, tramitam nos tribunais brasileiros mais de 95 milhões de processos judiciais.

Esse é um passo importante para conseguirmos uma Justiça mais ágil. Não é racional mover a máquina do Judiciário para solucionar conflitos que podem ser resolvidos pelos próprios cidadãos”, avalia o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania e coordenador do Movimento Gestor pela Conciliação no CNJ.


São Paulo

Maior tribunal brasileiro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) conta com o maior número de Cejuscs instalados no país: são 153 unidades, sendo 7 na capital e 146 no interior. Os centros paulistas têm alcançado importantes índices de sucesso na área da conciliação. Antes do ajuizamento da ação, na chamada fase pré-processual, o número de acordos vem beirando 67%. Das 122 mil sessões de tentativas de conciliação, houve resultado positivo em 82 mil delas. Na área processual (quando o processo judicial está em curso), das 113 mil sessões, 56 mil foram positivas, alcançando 49% de conciliações.

Em Minas Gerais, os centros realizaram 33 mil audiências e obtiveram acordos em 14 mil (42%) delas. Já os Cejuscs do Distrito Federal atenderam mais de 68 mil pessoas em 24 mil audiências de conciliação, tendo conseguido acordo em mais de 7 mil delas. Os dados, consolidados pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), revelam um acréscimo de 47% no número de audiências realizadas em relação ao ano de 2014 e cerca de 24 mil pessoas atendidas a mais.

O tribunal firmou mais de 30 parcerias com instituições públicas e privadas para facilitar a resolução dos conflitos. Defensoria Pública, bancos, cooperativas, financeiras, construtoras, escritórios de advocacia, empresas de plano de saúde, instituições de ensino, empresas de telecomunicações e de transporte aéreo, além de empresas varejistas são parceiros do TJDFT.


Outros estados

Outro tribunal de Justiça que obteve bons resultados em 2015 foi o de Goiás. Dentre as 32 mil audiências de conciliação realizadas, o TJGO obteve 20 mil acordos (62,5%) nos seis Cejuscs da capital e 24 espalhados pelo interior do estado. A Bahia obteve 15.200 acordos no mesmo período. No Pará, o número de acordos chegou a 2.900 após 3.750 sessões. O Cejusc de Santa Catarina finalizou pouco mais de 2 mil acordos e, em Tocantins, das 4.400 audiências realizadas, foram concluídas satisfatoriamente 1.700.

Os centros estão em conformidade com a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor 18 de março e criou as audiências preliminares conciliatórias. Desde a criação da Política Nacional da Conciliação, já foram criados cerca de 500 centros em todo o país.

Dentre os casos que podem ser resolvidos nos Cejuscs estão questões relativas ao direito cível e de família, como regularização de divórcios, investigação de paternidade, pensão alimentícia e renegociação de dívidas.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com

Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i

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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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quinta-feira, 3 de março de 2016

Novo Código de Processo Civil entra em vigor em 18 de março define o Superior Tribunal de Justiça


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0411

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta quarta-feira (2), que o novo Código de Processo Civil (CPC) vai entrar em vigor no próximo dia 18 de março. A questão foi levada à apreciação do colegiado pelo ministro Raul Araújo, presidente da Segunda Seção do tribunal.

O Pleno, de forma unânime, interpretou o artigo 1.045 do CPC para definir a questão. O artigo dispõe que “este código entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial”. O novo CPC foi publicado no dia 17 de março de 2015.

Na mesma sessão, o ministro Marco Aurélio Bellizze, membro da Comissão de Regimento Interno do STJ, apresentou uma série de propostas de alteração do Regimento Interno a partir do impacto produzido pelo novo CPC.

Os principais pontos abordados no trabalho foram as atribuições do presidente, em especial aquelas que precedem a distribuição; poderes do relator; inclusão de classes processuais criminais, conforme a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); formação de precedentes qualificados; recurso ordinário; julgamento virtual de recursos e afetação virtual de repetitivos, entre outros.

A deliberação dessas questões será realizada pelo Pleno no próximo dia 16 de março. Os ministros da corte têm até o dia 14 de março para encaminhar novas propostas e destaques ao relatório apresentado pela Comissão de Regimento Interno.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Conciliação põe fim a conflito que envolveu 13 famílias no Pantanal


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0410

Quando o projeto Ribeirinho Cidadão chegou à comunidade de São Pedro de Joselândia (MT), em 15 de fevereiro, o juiz José Antonio Bezerra Filho e o defensor público Air Praeiro, coordenadores do projeto pelo Tribunal de Justiça e Defensoria Pública, foram informados de que havia um conflito entre 13 famílias, todos parentes. A briga começou em 2015 em razão de um aterro construído próximo às residências. O clima estava tão tenso que havia até ameaça de morte.

Para entender o conflito, juiz, defensor público e promotor de Justiça visitaram o local. Em seguida, marcaram uma reunião com todos os envolvidos para que pudessem conversar e chegar a um acordo. Na hora marcada, todos reuniram-se na escola da comunidade. Cada um defendeu sua posição. De um lado, estavam aqueles que apoiavam o aterro e, do outro, aqueles que eram contra. Quando os ânimos se exaltavam, juiz e defensor intervinham, para que o diálogo fosse restabelecido de forma pacífica. Realizou-se, assim, a audiência no meio do Pantanal.

Os dois lados cederam e, após muito diálogo, foi feito um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado por Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público e prefeitura de Barão de Melgaço. O Juizado Volante Ambiental (Juvam) entrou como parceiro na ação, doando as madeiras para construir uma nova ponte que irá facilitar o acesso dos moradores, dos dois lados da área alagada.


Pacificação

O objetivo do projeto é resolver os conflitos de modo pacífico, pela busca da conciliação, segundo o juiz José Antonio Bezerra Filho. “Por meio da mediação, da pacificação de conflitos, devemos encontrar a solução e proporcionar a prestação jurisdicional com eficácia, com rapidez, evitando sucessivas demandas que poderiam, inclusive, se perpetuar por gerações”, disse. Ele ressalta que a conciliação promovida só antecipa o que o novo Código de Processo Civil define: buscar em primeiro lugar a solução do conflito por meio da conciliação, mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos.

O defensor público Air Praeiro ressalta que a mediação e conciliação são as formas mais eficazes de solução de conflitos. “Por meio delas, a tendência é reduzir o índice de judicialização. Nós sabemos que as ações, pela complexidade das leis brasileiras e a possibilidade de inúmeros recursos, podem durar uma eternidade, ao passo que na mediação e conciliação o conflito é resolvido ali, na hora. É a pacificação social. Estamos felizes com os resultados obtidos aqui”, disse.


Ribeirinho

O projeto Ribeirinho Cidadão é dividido em duas etapas, fluvial e terrestre, sendo que a fluvial aconteceu de 12 a 21 de fevereiro e a terrestre, de 23 a 29. Idealizado pela Defensoria Pública, o projeto é realizado em parceria com o TJMT, com apoio do governo do estado e diversas instituições.






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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.


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