Tópico 0417
Moderadora do primeiro painel do Seminário: O papel do STJ na arbitragem doméstica e internacional, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça consolidou a arbitragem doméstica no Brasil com seus julgados e sua jurisprudência há quase duas décadas.
Em relação à arbitragem estrangeira, ela enfatizou que a posição do STJ, desde a edição da emenda 45, sempre foi no sentido de impor a segurança jurídica indispensável às relações internacionais envolvendo o Brasil, mas sempre preservando a soberania nacional.
Nancy Andrighi lembrou que um de seus primeiros atos como corregedora nacional de Justiça foi instituir em todas as capitais brasileiras duas varas especializadas em conflitos oriundos da arbitragem. “Hoje temos no Brasil um grupo seleto de juízes que se dedicam ao estudo da arbitragem”, comentou a ministra.
História de sucesso
O ministro Luis Felipe Salomão foi o primeiro conferencista do painel A posição do STJ no Contexto da Arbitragem. Discorrendo sobre a nova lei de arbitragem, ele afirmou que a implantação da arbitragem no Brasil é uma história de sucesso e que os precedentes do STJ foram a origem da força que a arbitragem detém hoje em nossos país.
“A arbitragem no Brasil está entre as quatro maiores do mundo em volume e valores” informou o ministro, salientando que a nova lei de arbitragem atualizou esse instrumento e sinalizou um futuro cada vez melhor.
Citando vários precedentes, ele ressaltou a importância do STJ no fortalecimento desse eficaz instrumento de conciliação de conflitos e a evolução do judiciário no trato da arbitragem. Luis Felipe Salomão declarou que no começo havia muito preconceito contra a arbitragem, mas felizmente eles foram superados, de forma a dar as garantias necessárias para o seu desenvolvimento no país.
Melhores diplomas
O ministro João Otávio de Noronha falou sobre a arbitragem e a jurisprudência no STJ. Ele afirmou que o sistema avançou muito nos últimos anos no Brasil e qualificou a lei de arbitragem como um dos três melhores diplomas legislativos do último século, ao lado do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da lei de responsabilidade fiscal (LRF).
Ele ressaltou que a arbitragem como Justiça privada (ou extrajudicial) existe desde o direito romano. “Isso não é novidade. A arbitragem veio para ficar”, afirmou.
Para João Otávio de Noronha, o Estado não detém o monopólio da Justiça, mas sim da jurisdição. “Portanto, a Justiça pode ser realizada quer por meio do Estado quer por meio dos particulares, sem qualquer tipo de conflito”, explicou.
Ele enfatizou que a experiência da arbitragem no Brasil consolidou uma Justiça privada tão eficaz quanto a Justiça estatal para solucionar conflitos de interesse.
Leia também;
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
***********************************************************************************************************************
Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com
Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i
No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.
Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
***********************************************************************************************************************
Link desta postagem ;
***********************************************************************************************************************
Conheça todos os tópicos publicados, acesse:
ResponderExcluirwww.arbitragem9307.blogspot.com
Cadastre seu e-mail abaixo e receba as novas publicações.