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Tópico 0472
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participou da primeira reunião do Fórum Nacional Previdenciário e da Conciliação, realizada na na última segunda-feira (13/6). Criado pela Resolução 397/2016 do Conselho da Justiça Federal (CJF), a iniciativa busca ampliar a discussão sobre o aperfeiçoamento de práticas e procedimentos das demandas previdenciárias e da conciliação na Justiça Federal.
A ideia dos integrantes do Fórum é promover ações que proporcionem mais celeridade e efetividade na solução dos processos previdenciários. Um dos exemplos nesse sentido é proporcionar que órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam melhorar a gestão administrativa e, por consequência, reduzir o elevado volume de processos.
Na opinião da conselheira do CNJ Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação no âmbito da Justiça Federal e membro do Comitê Gestor da Conciliação, a implantação do Fórum facilita o diálogo entre as instituições com vista à celeridade dos processos. “O INSS é o maior litigante do país. Se tivermos uma interlocução que flua, corrija procedimentos – equivocados ou assim praticados por falta de informação –, melhoraremos a relação dos segurados com o INSS e, com isso, menos processos chegarão ao Judiciário”, disse.
Além da instalação do Fórum Previdenciário, foram abordados diversos pontos ainda controversos sobre o tema, como, por exemplo, a uniformidade nos quesitos nas perícias médicas para concessão de benefícios e o levantamento dos pontos pacificados na jurisprudência dos tribunais superiores para facilitar a realização de acordos nas conciliações pré-processuais. A reunião contou com a presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do INSS e dos coordenadores da conciliação nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. “As questões previdenciárias são hoje o principal problema da Justiça Federal”, afirmou o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes.
Novos dispositivos – Em vigor desde março, o novo Código de Processo Civil (CPC) estabelece que as partes em conflito devem tentar, sempre que possível, resolver o problema por meio da conciliação ou da mediação, antes mesmo de a questão ser judicializada. Outro dispositivo legal que reforça a resolução de litígios por meio da autocomposição é a Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
A Recomendação Conjunta 1/2015, editada pelo CNJ, pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo Ministério do Trabalho, prevê a uniformização de procedimentos nas perícias determinadas em ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente. A recomendação, destinada aos juízes federais e aos magistrados estaduais com competência para julgar ações previdenciárias ou acidentárias (competência delegada), atendeu a apelos feitos ao CNJ para que uniformizasse a matéria.
Litigância
De acordo com a pesquisa “Os 100 Maiores Litigantes”, publicada pelo CNJ em 2012, o INSS era responsável por um em cada três processos ajuizados no 1º grau da Justiça Federal e por 79% das ações ingressadas nos Juizados Especiais. Muitos desses processos referem-se a pedidos de auxílio-doença que, após serem negados pelo INSS, são levados à Justiça.
Leia também;
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
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Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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