Tópico 0465
Desde janeiro de 2016, a Justiça emitiu quase 2 milhões de pedidos de informação ou bloqueio de contas bancárias por meio do BacenJud, sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central para tornar mais fácil e rápido o trâmite de ordens judiciais dirigidas ao Sistema Financeiro Nacional. Os pedidos de verificação, no entanto, apenas conseguiam rastrear os 170 bancos conveniados ao Sistema Financeiro Nacional. A partir de maio, além dos bancos, entraram no escopo do BacenJud 1.200 cooperativas de crédito brasileiras.
O aprimoramento do modelo, demanda frequentemente pleiteada pelos magistrados, é considerado um avanço importante pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, membro da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acompanha o funcionamento do sistema no âmbito da Justiça.
“Até então, as pesquisas feitas pelo Poder Judiciário em relação a depósitos bancários atingiam uma base de dados apenas formada por bancos. Com essa mudança, as situações de transferência de recursos de bancos para essas instituições, o que muitos devedores faziam para ocultar o patrimônio, agora ficam prejudicadas. Esse dinheiro, que ficava oculto, agora não fica mais”, explicou o conselheiro, durante encontro com membros do Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central (Bacen), na sede do CNJ, em Brasília, no dia 30 de maio.
Outro aperfeiçoamento do mecanismo de bloqueio de valores por meio do BacenJud em fase de implantação diz respeito ao rastreamento pelo CNPJ de oito dígitos, que deve contribuir para que a Justiça alcance matriz e filiais das empresas, em processos contra conglomerados empresariais. Antes dessa modificação, o juiz tinha de solicitar a pesquisa usando o número inteiro do CNPJ, o que exigia fazer um pedido para cada filial, além da matriz.
De acordo com dados recentes do sistema BacenJud, desde janeiro deste ano a Justiça Estadual solicitou 1 milhão de análises de contas, 700 mil solicitações foram encaminhadas pela Justiça do Trabalho, e quase 200 mil emitidas pela Justiça Federal. O sistema concentra quase a totalidade (98,5%) dos pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira.
Recomendação
Em março do ano passado, o Plenário do CNJ aprovou a edição da Recomendação 51 para que todos os magistrados passassem a utilizar exclusivamente os sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud na transmissão de ordens judiciais ao Banco Central, ao Denatran e à Receita Federal. A proposta, elaborada pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, busca reduzir ou eliminar o envio de ofícios de papel, amparada na Lei 11.419, de 2006, que determina que todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e dos demais poderes devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.
Leia também;
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
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Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com
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