Tópico 0375
Para atuar como mediador judicial é preciso ser graduado há pelo menos dois anos em qualquer área de formação, conforme o art. 11 da Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei da Mediação), que entrará em vigor no final deste ano.
Os tribunais têm autonomia para definir outros critérios para aceitação de conciliadores e mediadores. É necessário que os interessados entrem em contato com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) ou com os centros de conciliação dos tribunais.
A Resolução n. 125/2010 do CNJ, a Lei da Mediação e o Novo Código de Processo Civil (NCPC - Lei 13.105/2015) determinam que o mediador judicial e o conciliador devem ter capacitação, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.
Quem não possui capacitação pode procurar o tribunal para conhecer as entidades credenciadas e/ou a agenda dos cursos ministrados pelo próprio tribunal.
O CNJ está desenvolvendo um cadastro nacional para inscrição de mediadores, conciliadores e câmaras privadas. Os tribunais poderão utilizar este cadastro, ou cadastros próprios para apresentar os mediadores, conciliadores e/ou câmaras certificadas que atuarão em sua jurisdição.
É possível atuar como mediador ou conciliador em vários tribunais, podendo, no entanto, o tribunal optar pela criação de quadro próprio de conciliadores e mediadores, a ser preenchido por concurso público de provas e títulos, observadas as disposições constantes do Cap. III do NCPC.
Ressalvada a hipótese de quadro próprio, a que alude o parágrafo anterior, a remuneração devida aos mediadores e conciliadores será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes, assegurada a gratuidade aos necessitados, na forma da lei.
O Novo Código de Processo Civil prevê que o tribunal fixe a tabela de remuneração, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.
A Resolução n. 125/2010 do CNJ, que deverá passar por reformulações, dispõe sobre o Código de Ética, as regras que regem o procedimento da conciliação/mediação e dá outras providências.
Leia também;
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
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Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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