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Tópico 0384
A Política Nacional de Conciliação, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 125/2010, confere ao conciliador papel decisivo na pacificação de conflitos sociais que envolvam desde relações de consumo a problemas familiares. Esse profissional aplica técnicas autocompositivas para facilitar o diálogo entre as partes e estimulá-las a buscar soluções compatíveis com os interesses em jogo.
O CNJ instituiu a Política Nacional de Conciliação com o intuito de contribuir para a construção de uma cultura de paz e, por meio dela, reduzir o alto grau de litigiosidade que sobrecarrega o Judiciário de processos e limita sua capacidade de prestar um serviço rápido e de qualidade. Em todo o país, tribunais vêm promovendo acordos de conciliação que têm solucionado conflitos e evitado tanto a instauração quanto a continuidade de muitos processos judiciais.
Segundo a Resolução 125/2010, os conciliadores devem ser capacitados pelos tribunais com base em conteúdo programático elaborado pelo CNJ. Com vistas a uma adequada preparação, o Conselho também promove cursos de formação de instrutores de conciliação. Eles são os responsáveis por formar conciliadores em seus tribunais.
A norma também estabelece o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, segundo o qual apenas poderá exercer funções perante o Poder Judiciário o conciliador devidamente capacitado e cadastrado, cabendo ao respectivo tribunal a regulamentação do processo de sua inclusão no cadastro ou mesmo de exclusão. O profissional deve agir com lisura e respeito aos princípios do Código de Ética, sendo obrigado a assinar termo de compromisso e a submeter-se às orientações do juiz coordenador do núcleo de conciliação.
Entre os princípios fixados estão a confidencialidade das informações prestadas pelas partes; a informação ao jurisdicionado sobre seus direitos e a natureza do conflito; a imparcialidade; a independência; a autonomia; o respeito à ordem pública e às leis; o estímulo para que as partes apliquem a experiência da conciliação em seu dia a dia; e a validação – dever de estimular as partes a perceberem-se reciprocamente como seres humanos merecedores de atenção e respeito.
Impedimento
Segundo a resolução do CNJ, aplicam-se ao conciliador os mesmos motivos de impedimento e suspeição do juiz. Quando houver, por exemplo, algum tipo de relação entre o conciliador e uma das partes, ele deve comunicar o fato a todos os envolvidos e ser substituído.
O descumprimento dos dispositivos do Código de Ética, bem como a condenação definitiva em processo criminal, resultará na suspensão ou até mesmo exclusão do conciliador do respectivo cadastro e no seu impedimento para atuar na mesma função em todos os órgãos do Poder Judiciário nacional.
Em reconhecimento à relevância do papel do conciliador, o CNJ incluiu o trabalho desse profissional no rol das atividades jurídicas. Por meio da Resolução 75/2009, que dispõe sobre concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura, o Conselho definiu o exercício da função de conciliador, pelo período mínimo de um ano, como critério para a concessão de títulos aos candidatos ao cargo de juiz. Os títulos são utilizados para o desempate entre concorrentes em certames públicos.
Leia também;
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
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Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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