Tópico 0374
O presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Emmanoel Campelo, divulgou, durante o 2º Encontro do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), os novos parâmetros curriculares dos cursos de capacitação de conciliadores e mediadores judiciais. Os cursos, oferecidos pelos tribunais ou por instituições credenciadas pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), são requisitos para quem queira atuar como conciliador ou mediador judicial no Brasil.
Os novos parâmetros preveem um curso de capacitação com uma etapa teórica e outra prática. O módulo teórico deverá ter 40 horas/aula e abordar os seguintes temas: “Panorama histórico dos métodos consensuais de solução de conflitos”, “A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos”, “Cultura da paz e métodos de solução de conflitos”, “Teoria da Comunicação/Teoria dos Jogos”, “Moderna Teoria do Conflito”, “Negociação”, “Conciliação”, “Mediação”, “Áreas de utilização da conciliação/mediação”, “Interdisciplinaridade da mediação”, “O papel do conciliador/mediador e sua relação com os envolvidos na conciliação e na mediação” e “Ética de conciliadores e mediadores”.
Já o módulo prático consiste em um estágio supervisionado de no mínimo 50 horas de atendimento de casos reais, em que o aluno poderá aplicar o conhecimento teórico. O estágio deverá ser sempre acompanhado por um supervisor. Com a definição dos novos parâmetros curriculares, os cursos de mediação judicial existentes precisarão adequar o seu conteúdo às novas diretrizes.
Parâmetros
A definição dos novos parâmetros curriculares e a adequação dos conteúdos programáticos dos cursos de mediação são uma determinação do novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em março do próximo ano. Para dar cumprimento a esta determinação do novo CPC, a Presidência do CNJ instituiu, em junho deste ano, um grupo de trabalho formado por membros do CNJ, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), representantes do Ministério da Justiça e do Fonamec, o advogado Kazuo Watanabe e a jurista Ada Pellegrini Grinover (Portaria 64/2015).
A atualização do conteúdo programático mínimo dos cursos de mediação judicial e outros temas relativos ao novo código, no entanto, já vinham sendo discutidos pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania com instituições nacionais ligadas à mediação e o Ministério da Justiça. O resultado desses debates foi então apresentado pelo conselheiro Emmanoel Campelo ao grupo de trabalho, que consolidou a proposta apresentada pelo ministro Marco Aurélio Buzzi à Presidência do CNJ em 19 de outubro.
Leia também;
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
***********************************************************************************************************************
Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com
Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i
No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.
Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
***********************************************************************************************************************
Link desta postagem ;
***********************************************************************************************************************
Nenhum comentário:
Postar um comentário