Tópico 0358
A Meta 2 da Corregedoria Nacional de Justiça para 2015 estabelece que todos os Tribunais de Justiça deveriam agregar, em pelo menos duas Varas Cíveis das capitais dos estados, a competência para atuar em conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem, convertendo-os em juizados especializados no tema. Em 26 estados a meta já foi cumprida, possibilitando aos cidadãos, pessoas físicas e jurídicas, contar com atendimento exclusivo e qualificado dessa forma alternativa de solução de disputas.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, avaliou positivamente o empenho das Cortes para o cumprimento da Meta 2. “Cada vez mais a Lei de Arbitragem tem sido evocada como forma eficiente para a resolução de conflitos. É papel do Judiciário incentivar essa maneira de se solucionar as questões. Por isso era necessária a especialização dos juízes nas Varas Cíveis, até para que esses processos tenham uma tramitação mais célere”, explicou a corregedora.
Na lista abaixo, seguem todas as Varas Cíveis que, em consonância com a Meta 2 da Corregedoria, foram especializadas na resolução de conflitos por meio da Lei de Arbitragem.
Tribunais e Varas de Arbitragem
TJAC / 1ª e 5ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Branco
TJAL / 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Maceió
TJAM / 1ª e 11ª Varas Cíveis da Comarca de Manaus
TJAP / 5ª e 6ª Varas de Fazenda Pública da Comarca Amapá
TJBA / 6ª e 13ª Varas Cíveis da Comarca de Salvador
TJCE / 38ª e 39ª Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza
TJES / 9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de Vitória
TJGO / 5ª Vara Cível da Comarca de Goiânia
TJMA / 10ª e 12ª Varas Cíveis e Comércio da Comarca de São Luiz
TJMG / 1ª e 2ª Varas Empresariais da Comarca de Belo Horizonte
TJMS / 3ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campo Grande
TJMT / 4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá
TJPA / 12ª e 14ª Varas Cíveis da Comarca de Belém
TJPB / 8ª e 12ª Varas Cíveis da Comarca de João Pessoa
TJPE / Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
TJPI / 9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de Teresina
TJPR / 24ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba
TJRJ / 51ª e 52ª Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro
TJRN / 1ª e 2ª Varas de Precatórios da Comarca de Natal
TJRO / 1ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Porto Velho
TJRR / 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Boa Vista
TJRS / 1ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca de Porto Alegre
TJSC / 4ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis
TJSE / 2ª e 5ª Varas Cíveis da Comarca de Aracaju
TJSP / 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falência e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo
TJTO / 2ª e 5ª Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Leia também;
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Lei da Mediação é sancionada pela presidenta Dilma Rousseff
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Lei da Mediação é sancionada pela presidenta Dilma Rousseff
Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
***********************************************************************************************************************
Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com
Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i
No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.
Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
***********************************************************************************************************************
Link desta postagem ;
***********************************************************************************************************************
Nenhum comentário:
Postar um comentário