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terça-feira, 22 de julho de 2014

Conciliação na Justiça Federal do Paraná reduz valor de precatório da União em R$ 2,4 milhões


Imagem meramente ilustrativa



Uma conciliação na Justiça Federal do Paraná reduziu de R$ 8,5 milhões para R$ 6,19 milhões um precatório que a União deve pagar por dano material a uma empresa. O acordo foi homologado pela 3ª Vara Federal de Londrina pela juiza Stella Stefano Malvezzi.

No caso, uma ação foi ajuizada pela Brasifrio Indústria e Comércio de Refrigeração para cobrar indenização da União pela ocupação de imóveis da empresa na década de 1980.

No processo que tramitava há mais de 15 anos na Justiça Federal do Parará, a União havia sido condenada ao pagamento de aluguéis de prédio, cujas lojas térreas foram utilizadas como sede da delegacia da Polícia Federal, compreendendo também 15 apartamentos, além de dois lotes de terras, todos situados em Londrina, ambos utilizados pela União por mais de 10 anos, entre de 1986 a 1996.

Segundo os advogados da Advocacia-Geral da União (AGU), a ocupação foi feita de forma legal com base na emissão de posse e transferência dos bens à União por meio execução fiscal 95.201.0173-0 ajuizada contra a Brasifrio na época. Mas, a empresa conseguiu reverter o caso judicialmente e recuperou os imóveis, o que tornou indevida a utilização do prédio pelos órgãos federais e obrigou a desocupação dos imóveis pela União.

A conciliação foi iniciativa de ambas as partes e as negociações duraram cerca de um ano. No primeiro momento a empresa apresentou uma proposta que não foi aceita pela Procuradoria-Geral da União (PGU) e pela Procuradoria Seccional da União (PSU) em Londrina, que reformulou os termos da conciliação e conseguiu reduzir os juros aplicados, além do desconto de 12,5% do valor total apurado. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.


Fonte: ENAM - Ministério da Justiça.

Processo de referência: 2009.70.01.005039-0

Consulta processual na Justiça Federal do Paraná.



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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hidrícos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.

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