Imagem meramente ilustrativa |
Em meio a um imbróglio jurídico
que se estende há mais de 20
anos, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) pode, em breve, encerrar
mais uma discussão que tenta questionar
o já reconhecido direito dos consumidores
a ressarcimento dos prejuízos
causados pelos planos econômicos.
O
STJ sinaliza que, dentro de não muito
tempo, pode acabar com a pretensão
dos bancos de destruir os efeitos de
uma ação civil pública (ACP) ajuizada
pelo Idec contra o Banco do Brasil, em favor dos antigos poupadores do
Plano Verão.
Em 2009, este processo
já havia sido decidido, definitivamente,
em favor da causa defendida pelo Idec,
mas voltou à pauta do judiciário em
função de um recurso colocado pela
instituição bancária. Aliás, a estratégia dos bancos, como
a REVISTA DO IDEC tem alertado, tem sido
mesmo tentar rever tudo o que já foi
decidido a favor dos poupadores, com
recursos intermináveis e protelatórios.
Dessa vez, o “novo” julgamento do
tema começou, no mês passado, porque
o Banco do Brasil tenta limitar a aplicação
da decisão da Justiça apenas aos
associados do Idec residentes no Distrito
Federal, onde o processo correu, em vez
de poupadores de todo o país.
O julgamento
foi suspenso por pedido de vistas
do ministro João Otávio de Noronha, mas
a maioria dos juízes que se manifestou até
o momento votou pela manutenção da
abrangência da ação a todos os brasileiros
prejudicados pela medida.
Apesar da sinalização de que os direitos
já conquistados serão preservados, o
Idec avalia que a sustentação que o Banco
do Brasil faz nesse caso é perigosa, na
medida em que atinge um importante instrumento
jurídico como a ação civil pública. “Parece que os bancos não
estão querendo aceitar a regra do jogo,
que vale para todos os demais brasileiros. Eles querem modificar uma
decisão em que já houve transitado em
julgado, o que é expressamente proibido
pela Constituição Federal”, salienta o advogado Walter Faiad, representante do Idec no julgamento ocorrido em junho.
O fato de tentar limitar o alcance de
um mecanismo que deveria servir para
garantir direitos de forma coletiva é um
dos problemas que também preocupa
neste caso, além da demora em ressarcir
os consumidores. “A questão é complicada
porque entra na mira também a ação
civil pública. Os bancos podem acabar
com um direito que está na lei, talvez o mais importante instrumento de acesso a pessoas carentes ao Poder Judiciário”, alerta o advogado.
"Ao tentar limitar o alcance
de uma ACP, os bancos
podem acabar com o mais
importante instrumento
de acesso de pessoas
carentes ao Judiciário"
Ameaça não superada
Recentemente, a eficácia da ação civil
pública esteve sob forte ameaça. Trata-se
do julgamento sobre o início da contagem
dos juros de mora na execução de
uma ACP, ocorrido em maio. O caso
tratava de uma ação sobre planos econômicos
também, mas uma decisão contrária
prejudicaria todas as ações civis
públicas que envolvessem algum tipo de
pagamento individualizado, independentemente
do assunto tratado.
Felizmente, a decisão do STJ garantiu
que o cálculo dos juros de mora de qualquer
ACP ocorresse desde o momento
em que o processo dá entrada na Justiça.
No caso dos planos econômicos, em que
a maioria das ações foi movida há cerca
de 20 anos, isso faz toda a diferença
na quantia que os bancos devem pagar
aos poupadores.
Porém, apesar da vitória, não está
descartada a hipótese de que os bancos
queiram “ressuscitar” a questão novamente.
Desde que a decisão foi proferida, as
instituições financeiras deram declarações
indicando que recorreriam da sentença.
“Como a vitória no STJ foi apertada, com
apenas um voto de diferença, essa é uma
questão que ainda não pode ser dada
como superada. Mas estamos
confiantes, pois a Corte deu claros
sinais de que não cederá às pressões dos
números fictícios apresentados pelos bancos”, afirma Faiad.
Decisão do STF como artifício
Além dessas investidas no STJ, o Banco
do Brasil e outras instituições bancárias
estão se valendo de um caso recentemente
tratado no Supremo Tribunal Federal
(STF) para tentar deslegitimar o caráter
coletivo da ação civil pública. Trata-se de
uma decisão a respeito dos beneficiários de
uma ação movida por uma associação de
promotores que buscava aumento salarial,
situação que não tem qualquer relação com
ação civil pública e jamais poderia ser aplicada
ao caso dos poupadores.
Embora seja responsável por questões
constitucionais, o Supremo tem o poder
de vincular de modo hierárquico suas
decisões às outras instâncias do sistema
judiciário no país. Ou seja, uma decisão
tomada pelo STF passa a valer para todos
os outros processos do tipo em todos os
outros tribunais do país.
Assim, os bancos passaram a argumentar,
com base nesse posicionamento recente
do STF, que, nas ações civis públicas sobre
planos econômicos movidas por associações
(como as do Idec), as decisões abrangeriam
apenas os seus associados que tiverem
autorizado expressamente sua representação
no processo.
Acontece, porém, que
a decisão do Supremo envolve uma ação
ordinária (comum) – e não ACP – em que
o STF determina com clareza que sejam beneficiadas apenas as
pessoas associadas à entidade que os representou no processo.
Objetivamente, trata-se de uma manobra jurídica para tentar se
livrar do pagamento aos poupadores. “Os bancos partem de um
pressuposto errado, querendo induzir o Superior Tribunal de
Justiça em erro. Realmente, nas ações ordinárias concordo que
só devem ser vinculadas na decisão final as partes envolvidas, o
que jamais pode acontecer em uma ACP. Do contrário, seria o
fim da defesa coletiva no país”, afirma Walter Faiad.
“Os bancos se valem também da distância do cidadão
comum do sistema judiciário”, acrescenta o advogado Márcio
Casado, responsável por defender os poupadores no julgamento
de maio sobre os juros de mora no STJ. Ele endossa a tese
de que o argumento usado para defesa do Banco do Brasil, na
verdade, não passa de um artifício. “O sistema democrático não
funciona assim. Não podemos pensar que existem pessoas ou
instituições acima da lei”.
Vale lembrar que o processo sobre o Plano Verão contra o
Banco do Brasil já deveria ter sido encerrado em 2009, mas os
réus não param de recorrer para postergar a decisão da Justiça.
“Tem de haver uma limitação para o excesso de demandas. Do
ponto de vista do sistema e da segurança jurídica, os processos
têm de acabar em algum momento. Alguns pleitos são tão
descabidos que as Cortes poderiam começar a considerá-los de
má fé”, encerra.
A importância da ação civil pública
A ação civil pública é um instrumento processual, previsto na Constituição
Federal, destinado à defesa de interesses difusos e coletivos, regulamentada
pela Lei nº 7.347, de 1985. Essencialmente, é o mecanismo jurídico criado
para garantir direitos com o objetivo de priorizar a coletividade.
Uma ACP pode ser ajuizada pelos Ministérios Públicos, pela União,
Estados e Municípios, bem como autarquias de governo, empresas
públicas, fundações, sociedades de economia mista e também associações
constituídas há mais de um ano.
No caso dos processos movidos pelo Idec sobre os planos econômicos,
como o que está em questão agora no STJ, a ACP é utilizada de modo a
envolver a defesa dos interesses de todos aqueles poupadores que foram
prejudicados pela perda no rendimento das cadernetas de poupança.
Isto é, trata-se de uma ação ajuizada essencialmente para a defesa de
interesses coletivos.
Além disso, por seu caráter, as ACPs, de certo modo, agilizam a atuação
do Poder Judiciário porque reúnem em um único processo o interesse de
vários cidadãos que poderiam prestar várias queixas individuais à Justiça
em vez de uma única ação coletiva. “Em uma só ação, você consegue resolver
o problema de milhões de pessoas”, explica o advogado Márcio Casado.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC.
Revista nº 189, de julho de 2014, folhas: 14, 15 e 16.
Revista nº 189, de julho de 2014, folhas: 14, 15 e 16.
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Marcelo Gil é Mediador e Conciliador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental, capacitado em Gestão de Recursos Hidrícos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente, inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo, graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da Unisantos. Corretor de Imóveis desde 1998, inscrito no CRECI-SP e registrado no Cadastro Nacional de Avaliadores do Cofeci. Especialista em Financiamento Imobiliário e Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Pesquisador. Agente Intermediador de Negócios. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - ProTeste. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - Urban Gateway. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro do Grupo de Pesquisa 'Direito e Biodiversidade' da Universidade Católica de Santos. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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