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quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Oficina de Pais e Mães do CNJ forma 11,4 mil para prevenir casos de alienação parental


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 0761

Na semana em que a Lei de Alienação Parental completa nove anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comemora a marca de 11.436 pessoas formadas na Oficina de Pais e Mães, uma iniciativa para ensinar formas mais saudáveis de abordar a experiência da separação e evitar que o episódio não resulte em novos litígios judiciais.

Os tribunais brasileiros registraram 3,8 mil processos de alienação parental no ano passado. Desde o advento da lei, em 2010, a Justiça pode aplicar sanções para pais ou mães que dificultarem o contato entre filhos e o outro genitor.

Condutas como desqualificar sistematicamente “a conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade” ou se mudar para um local distante “sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós” são passíveis de punições como multa, inversão da guarda e até a “suspensão da autoridade parental”, de acordo com a Lei 12.318.

Para evitar que esses conflitos sejam judicializados, o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Judiciário (Ceajud) lançou em outubro de 2015 uma capacitação em que o processo de separação é abordado das perspectivas de pais e filhos. O curso à distância lança mão de materiais interativos, vídeos, textos, um fórum de discussão entre alunos e questionários avaliativos.


Tratamento de disputas

De acordo com a idealizadora do programa, a juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de São Vicente/SP, Vanessa Aufiero, o curso trata de sentimentos mas também reduz a desinformação a respeito do tema da alienação parental. Muitos casais em disputa não sabem que uma rotina de acusações pode ser substituída por um convívio mais pacífico, por meio do instituto da guarda compartilhada. Na Comarca de São Vicente, cerca de 86% dos participantes do curso, na modalidade presencial, abandonam o conflito e, encaminhados a audiências de mediação e conciliação, firmam acordos.

Muitas pessoas não sabem o que é guarda compartilhada. Confundem com guarda alternada, que é algo que não existe no nosso ordenamento jurídico. Graças a novelas ou à TV, têm a interpretação de que vão ficar 15 dias com a criança e entregá-la aos cuidados do ex-companheiro pelos outros 15 dias seguintes. Alguns pensam que guarda compartilhada significa não mais pagar pensão alimentícia”, afirma.


Eficácia da lei

A importância da lei, segundo a magistrada, depende da eficácia na sua aplicação. “Eficácia na aplicação da lei é conjugar dispositivos legais para satisfazer a lei do pertencimento, pois é preciso entender que a família é uma relação de circularidade e interdependência entre pessoas, o que um faz afeta o outro. O foco é na visão sistêmica, na interação daquele sistema familiar. Não é possível ver uma pessoa isolada. Uma interpretação da lei pode gerar polarização e uma escalada do conflito. Qualquer lei pode ser desvirtuada se desconectada do valor ao qual está a serviço”, afirmou.


Contribuição

Além de ampliar o entendimento da sociedade sobre o tema, o curso tem alcançado importantes resultados em termos quantitativos. Dos 11 mil cidadãos que concluíram a versão à distância do curso, 99,15% dos participantes informaram que o curso os ajudou a importância de não envolver os filhos nos conflitos dos pais. Percentual semelhante – 94,23% – avaliaram que o curso os ajudou a cuidar melhor dos filhos.


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Transição

De acordo com a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo e ex-conselheira do CNJ, Deborah Ciocci, a lei ajudou a conceituar uma prática que existia há muito tempo, quando família era um modelo tradicional e convencional de convívio. “De 2010 para cá, tivemos uma mudança social, notamos um maior compromisso parental. O afeto está mais presente nas relações familiares, e não só aquele determinado pelo biológico. A sociedade mudou muito. Hoje temos novas configurações de família, como mulheres mães de produção independente e casais homoafetivos”, disse.

Atuante na área do direito da família desde 2008, a juíza avalia que a aplicação da lei ainda sofre com a falta de profissionais capacitados nos quadros da Justiça para atuar em casos mais difíceis de alienação parental. “Faltam profissionais, em quantidade, não em qualificação. Com nossa estrutura atual, não há como fazer visitação assistida como deveria ser, por exemplo. Não há como mandar uma equipe com assistente social e psicólogo à casa de um pai acusado de manter um ambiente sem segurança, sem rede na janela ou com muita sujeira, para confirmar a acusação”, disse a magistrada.

Presidente da Associação Brasileira pela Convivência Equilibrada e Combate à Alienação Parental, Leandro Nagliate, diz trabalhar pela divulgação da lei, cuja redação sofre questionamentos no Congresso Nacional. “A lei é extremamente importante para garantir convívio entre crianças, pais e mães. Em muitos casos, uma pessoa inventa mentiras contra a outra e conta com a impunidade. Talvez uma mudança necessária seja criminalizar a conduta de AP ou a falsa acusação”, disse Nagliate.


Veja também;

Dia do Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial no Estado de São Paulo será celebrado dia 23 de setembro na ALESP


Leia também;

Resolução Nº 125 de 29/11/2010

Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais

Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça

Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal

Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça

Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ

Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)

ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)


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Na foto o instrutor Marcelo Gil e suas colegas instrutoras do
curso de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça


Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).


Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial.

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Um comentário:

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