Tópico 0762
Entre 2008 e 2017, o número de demandas judiciais relativas à saúde aumentou 130% em Goiás. Enquanto isso, o crescimento total de processos judiciais foi de 50%. O Judiciário goiano recebe uma média de 15 processos por dia relacionados à questão. Segundo o Ministério da Saúde, em sete anos houve um crescimento de aproximadamente 13 vezes nos gastos com demandas judiciais, atingindo R$ 1,6 bilhão em 2016.
Diante do cenário, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a a Diretoria do Foro da comarca de Goiânia, instalaram o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde (Cejusc da Saúde), que funciona no mezanino do Fórum Cível Dr. Heitor de Moraes Fleury (Avenida Olinda, R. L. B, 04 - Qd G - Park Lozandes).
O Centro pretende realizar a gestão dos conflitos que envolvem a judicialização da saúde pela aplicação de métodos adequados de solução de disputas (mediação e conciliação), promovendo a todos os cidadãos a garantia dos direitos de cidadania, emergindo como estratégia para o tratamento das demandas pré-processuais e processuais.
Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o juiz Romério do Carmo Cordeiro explica porque a interferência do Judiciário no problema é justificável. “Se de um lado as políticas públicas normatizadas representam importantes garantias jurídicas na proteção do direito à saúde, a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário na efetivação do direito à saúde representa a última garantia de um cidadão ou de uma coletividade contra uma eventual violação ou ameaça ao direito à saúde. Compete ao Nupemec o desenvolvimento de política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses. Por isso, o Cejusc da Saúde terá uma função estratégica no sentido de aproximar ao máximo a capacidade da necessidade, oferecendo um ambiente propício que estimula o diálogo e a interação, antes de aplicar a decisão judicial”, ressalta o magistrado.
Para entregar valor ao serviço prestado, o Cejusc da Saúde funcionará de forma interinstitucional, contando com a parceria das procuradorias do Estado e Município, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual, secretarias da Saúde do Estado e do Município, Comitê Estadual de Saúde, Ipasgo, Agência Nacional de Saúde (ANS), assim como as empresas de planos de saúde operantes em Goiás.
Resultados para a sociedade
São objetivos do Cejusc da Saúde: aprimorar a qualidade e eficiência da intervenção judicial em assuntos de direito sanitário; tratar adequadamente os conflitos ligados à saúde; melhorar a qualificação da informação sobre as demandas referentes ao assunto; diminuir as demandas judicializadas referentes a direito sanitário; garantir aos usuários da Justiça a efetiva prestação jurisdicional e a pacificação social.
“Também esperamos alcançar resultados que impactarão para a sociedade. Dentre eles, destacamos a maior celeridade processual e o descongestionamento do Judiciário; diminuir o número de processos protocolizados e, ainda, conseguir maior efetividade à decisão judicial, quando houver a judicialização do conflito após tramite pré-processual no Cejusc”, destaca o coordenador do Nupemec.
Transparência e Inovação
O Cejusc da Saúde criará um banco integrado de informações e orientações de medidas técnicas, legais e jurisprudenciais já existentes de resolução de demandas relacionadas à saúde destinada ao acesso do cidadão-jurisdicionado. Os documentos estarão disponíveis na página do Cejusc da Saúde no portal do TJGO.
O projeto traz algumas inovações, como executar as operações de trâmite e acesso de forma virtual; formulário eletrônico de fácil acesso; atendimento local de balcão na sede do Cejusc da Saúde no Fórum Cível Dr. Heitor de Moraes Fleury; atermação e homologação virtual dos acordos feitos extrajudicialmente nas instituições cooperadas; e as negociações e mediações serão oportunizadas de forma humanizada e com suporte profissional adequado.
Veja também;
Dia do Mediador e Conciliador Judicial e Extrajudicial no Estado de São Paulo será celebrado dia 23 de setembro na ALESP
Leia também;
Resolução Nº 125 de 29/11/2010
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Manual de Mediação e Conciliação da Justiça Federal
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP: Abono (Lei nº 115.804 de 22 de abril de 2015)
ALESP: Sugestão de conciliador para deputada Célia Leão vira Projeto de Lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Projeto de Lei 616/2016)
ALESP: Dia do Conciliador e Mediador (Lei nº 16.481, de 26 de Junho de 2017)
Agradecimento público do SIMEC para Marcelo Gil pelos esforços para aprovação da Lei que instituiu o Dia do Mediador e Conciliador no Calendário Oficial do Estado de São Paulo
Resolução nº 809 de 2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que fixa regras de remuneração de mediadores e conciliadores judiciais no Estado de São Paulo
Serviço;
Mediação Digital
Plataforma consumidor.gov.br
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
Currículo Lattes Linkedin
Comendas, Homenagens e Láureas recebidas;
Carta de Reconhecimento do Reitor da Universidade Católica de Santos
Diante do cenário, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a a Diretoria do Foro da comarca de Goiânia, instalaram o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde (Cejusc da Saúde), que funciona no mezanino do Fórum Cível Dr. Heitor de Moraes Fleury (Avenida Olinda, R. L. B, 04 - Qd G - Park Lozandes).
O Centro pretende realizar a gestão dos conflitos que envolvem a judicialização da saúde pela aplicação de métodos adequados de solução de disputas (mediação e conciliação), promovendo a todos os cidadãos a garantia dos direitos de cidadania, emergindo como estratégia para o tratamento das demandas pré-processuais e processuais.
Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o juiz Romério do Carmo Cordeiro explica porque a interferência do Judiciário no problema é justificável. “Se de um lado as políticas públicas normatizadas representam importantes garantias jurídicas na proteção do direito à saúde, a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário na efetivação do direito à saúde representa a última garantia de um cidadão ou de uma coletividade contra uma eventual violação ou ameaça ao direito à saúde. Compete ao Nupemec o desenvolvimento de política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses. Por isso, o Cejusc da Saúde terá uma função estratégica no sentido de aproximar ao máximo a capacidade da necessidade, oferecendo um ambiente propício que estimula o diálogo e a interação, antes de aplicar a decisão judicial”, ressalta o magistrado.
Para entregar valor ao serviço prestado, o Cejusc da Saúde funcionará de forma interinstitucional, contando com a parceria das procuradorias do Estado e Município, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual, secretarias da Saúde do Estado e do Município, Comitê Estadual de Saúde, Ipasgo, Agência Nacional de Saúde (ANS), assim como as empresas de planos de saúde operantes em Goiás.
Resultados para a sociedade
São objetivos do Cejusc da Saúde: aprimorar a qualidade e eficiência da intervenção judicial em assuntos de direito sanitário; tratar adequadamente os conflitos ligados à saúde; melhorar a qualificação da informação sobre as demandas referentes ao assunto; diminuir as demandas judicializadas referentes a direito sanitário; garantir aos usuários da Justiça a efetiva prestação jurisdicional e a pacificação social.
“Também esperamos alcançar resultados que impactarão para a sociedade. Dentre eles, destacamos a maior celeridade processual e o descongestionamento do Judiciário; diminuir o número de processos protocolizados e, ainda, conseguir maior efetividade à decisão judicial, quando houver a judicialização do conflito após tramite pré-processual no Cejusc”, destaca o coordenador do Nupemec.
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O Cejusc da Saúde criará um banco integrado de informações e orientações de medidas técnicas, legais e jurisprudenciais já existentes de resolução de demandas relacionadas à saúde destinada ao acesso do cidadão-jurisdicionado. Os documentos estarão disponíveis na página do Cejusc da Saúde no portal do TJGO.
O projeto traz algumas inovações, como executar as operações de trâmite e acesso de forma virtual; formulário eletrônico de fácil acesso; atendimento local de balcão na sede do Cejusc da Saúde no Fórum Cível Dr. Heitor de Moraes Fleury; atermação e homologação virtual dos acordos feitos extrajudicialmente nas instituições cooperadas; e as negociações e mediações serão oportunizadas de forma humanizada e com suporte profissional adequado.
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Serviço;
Mediação Digital
Plataforma consumidor.gov.br
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça
Cadernos Jurídicos: Escola Paulista da Magistratura
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Tópico elaborado e publicado pelo Instrutor/Mediador/Conciliador MARCELO GIL.
Tópico elaborado e publicado pelo Instrutor/Mediador/Conciliador MARCELO GIL.
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Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
Na foto o instrutor Marcelo Gil durante uma palestra, com a presença do ilustre Secretário da Justiça do Estado de São Paulo, dr. Paulo Dimas. |
Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Agraciado com "Registro de Agradecimento Público" pelo Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo (SIMEC), no tocante a idealização e esforços enveredados para criação do Dia do Mediador e Conciliador no calendário Oficial do Estado de São Paulo; Agraciado com a função honorária de Delegado do Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação (IBRAMAC) em São Paulo; Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC; Graduado em Gestão Ambiental pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS; Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA); Capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Corretor de Imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (CRECI/SP) desde 1998, (há mais de 20 anos); Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI) do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo (há mais de 10 anos); Especialista em Financiamento Imobiliário; Agente Intermediador de Negócios; Pesquisador; Técnico em Turismo Internacional desde 1999; Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025; Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY); Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis; Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil; Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE) e Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutor.marcelogil@gmail.com
E-mail : instrutor.marcelogil@gmail.com
Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i
No GOOGLE procure por Mediador Marcelo Gil.
Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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