Tópico 0676
Em toda a Justiça brasileira foi de 12,1% o índice de processos resolvidos no ano passado por meio de acordos, frutos de mediação ou conciliação. O dado faz parte do Relatório Justiça em Números 2018 (ano-base 2017), publicado na segunda-feira (27/8).
O índice de conciliação, medido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que o país tenha ideia da contribuição – em termos estatísticos – das vias consensuais de solução de conflito em relação ao total de decisões terminativas e sentenças. Em termos absolutos, o número de sentenças homologatórias em 2017 foi de 3,7 milhões, em um universo de 31 milhões de sentenças.
O acompanhamento estatístico dos números relativos à implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos nos tribunais está previsto na Resolução 125/2010.
A primeira vez que os dados da conciliação foram computados pelo CNJ foi em 2016, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei n 13.105, de 16 de março de 2015), que estabeleceu a previsão de audiências prévias de conciliação e mediação como etapa obrigatória para todos os processos cíveis.
Fases
Os índices de conciliação também foram analisados e comparados em relação à fase em que o conflito se encontra. Na fase de conhecimento, o 1º grau da Justiça merece destaque. O índice de conciliação foi de 17%. A Justiça do Trabalho foi o ramo que mais fez conciliação: houve acordos em 38% dos processos na fase de conhecimento. O índice de conciliação, na mesma fase, na Justiça Federal foi de 10%.
No Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT9), o índice de acordos chegou a quase metade dos processos. Segundo o Relatório, o índice de conciliação daquele tribunal chegou a 48,6%.
Destaque entre os tribunais de Justiça, a Justiça estadual do Ceará (TJCE) alcançou índice de conciliação de 25,6% na fase de conhecimento. Já o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi destaque no índice de conciliação na fase de execução (39,3%).
Vale lembrar que os acordos fechados na fase pré-processual (antes do início da ação judicial) não estão contabilizados nesse Relatório, mas devem ser computados no próximo ano.
Esse é a 14ª edição do Relatório Justiça em Números (ano-base 2017), e a terceira vez que o índice de conciliação é medido. Os números revelam leve crescimento desde 2015, quando o percentual era de 11,1%.
Centros de Conciliação
Outro dado citado na publicação diz respeito ao número de Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) na Justiça Estadual, por tribunal. Utilizando a base de dados dos tribunais, o Relatório revelou crescimento no número desses centros, onde as sessões de conciliação e mediação se concentram.
A Justiça Estadual passou de 362 Cejuscs, em 2014, para 654, no ano de 2015, chega a 808 em 2016 e terminam com 982 Centros Judiciários de Solução de Conflitos instalados em 2017.
A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros.
Só não pode ser usada a conciliação em casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.
A solução de conflitos pela via da conciliação dispensa a atuação imediata de advogados e do juiz, que, ao final, valida formalmente os acordos negociados entre as partes.
Leia também;
Resolução Nº 125 de 29/11/2010
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP (Lei n. 115.804 de 22 de abril de 2015)
Currículo Lattes Linkedin
Comendas, Homenagens e Láureas recebidas;
Carta de Reconhecimento do Reitor da Universidade Católica de Santos
O índice de conciliação, medido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que o país tenha ideia da contribuição – em termos estatísticos – das vias consensuais de solução de conflito em relação ao total de decisões terminativas e sentenças. Em termos absolutos, o número de sentenças homologatórias em 2017 foi de 3,7 milhões, em um universo de 31 milhões de sentenças.
O acompanhamento estatístico dos números relativos à implementação da Política Judiciária Nacional de Tratamento de Conflitos nos tribunais está previsto na Resolução 125/2010.
A primeira vez que os dados da conciliação foram computados pelo CNJ foi em 2016, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei n 13.105, de 16 de março de 2015), que estabeleceu a previsão de audiências prévias de conciliação e mediação como etapa obrigatória para todos os processos cíveis.
Fases
Os índices de conciliação também foram analisados e comparados em relação à fase em que o conflito se encontra. Na fase de conhecimento, o 1º grau da Justiça merece destaque. O índice de conciliação foi de 17%. A Justiça do Trabalho foi o ramo que mais fez conciliação: houve acordos em 38% dos processos na fase de conhecimento. O índice de conciliação, na mesma fase, na Justiça Federal foi de 10%.
No Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT9), o índice de acordos chegou a quase metade dos processos. Segundo o Relatório, o índice de conciliação daquele tribunal chegou a 48,6%.
Destaque entre os tribunais de Justiça, a Justiça estadual do Ceará (TJCE) alcançou índice de conciliação de 25,6% na fase de conhecimento. Já o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi destaque no índice de conciliação na fase de execução (39,3%).
Vale lembrar que os acordos fechados na fase pré-processual (antes do início da ação judicial) não estão contabilizados nesse Relatório, mas devem ser computados no próximo ano.
Esse é a 14ª edição do Relatório Justiça em Números (ano-base 2017), e a terceira vez que o índice de conciliação é medido. Os números revelam leve crescimento desde 2015, quando o percentual era de 11,1%.
Centros de Conciliação
Outro dado citado na publicação diz respeito ao número de Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) na Justiça Estadual, por tribunal. Utilizando a base de dados dos tribunais, o Relatório revelou crescimento no número desses centros, onde as sessões de conciliação e mediação se concentram.
A Justiça Estadual passou de 362 Cejuscs, em 2014, para 654, no ano de 2015, chega a 808 em 2016 e terminam com 982 Centros Judiciários de Solução de Conflitos instalados em 2017.
A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros.
Só não pode ser usada a conciliação em casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.
A solução de conflitos pela via da conciliação dispensa a atuação imediata de advogados e do juiz, que, ao final, valida formalmente os acordos negociados entre as partes.
Leia também;
Resolução Nº 125 de 29/11/2010
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP (Lei n. 115.804 de 22 de abril de 2015)
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Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
MARCELO GIL celebrando a condução de mais de 1000 (mil) audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial. |
Marcelo Gil é Instrutor de Mediação Judicial certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Capacitado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM); Inscrito no cadastro de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC); Conciliador e Mediador Judicial atuante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com experiência na condução de mais de 1000 (mil) audiências/sessões de conciliação/mediação (catalogadas); Capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça (ENAM-MJ); Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Inscrito no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais (PNC), do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA) e no Conselho Regional de Química da IV Região (CRQ); Graduado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas (IPECI), pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, (há mais de 20 anos), agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI/SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula; Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança (BRASLIDER), no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente"; Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis (CNAI), do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI); Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo; Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE). Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente (ATINA). Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial (URBAN GATEWAY). Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com
E-mail : instrutorcnj.marcelogil@gmail.com
Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Mediador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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Celebrando a condução de mais de 1000 audiências (catalogadas) de conciliação e mediação judicial. |
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