Tópico 0513
Chegou ao fim nesta terça (13) o I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela FGV Projetos em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
Após dois dias de debates e painéis, as conclusões do seminário foram apresentadas pela coordenadora da FGV Mediação, Juliana Loss, e pelo promotor do Ministério Público do Rio de Janeiro Márcio Guimarães.
Para Juliana Loss, os trabalhos foram conduzidos com bastante técnica, apesar de envolverem questões polêmicas. “Fiquei impressionada com a qualidade das discussões e com a pluralidade das pessoas que participaram das mesas. O evento trouxe, em pouco tempo, um resultado que pautará os próximos debates”, avaliou.
Propostas
As ponderações foram separadas de acordo com a proposta de trabalho das quatro mesas realizadas no início da tarde: partes e competência, procedimentos e provas, árbitros e decisão e efeitos no processo judicial.
Quanto às partes e competência, as principais conclusões elencadas buscaram estabelecer quem pode utilizar o ombudsman e o seu campo de atuação. Ficou definido que o limite não deve exceder a 40 salários mínimos. Segundo o promotor Márcio Guimarães, essa foi uma questão controversa no debate. “Esse foi um ponto de bastante discussão, justamente para saber se seria objeto de concorrência com os juizados especiais”, comentou.
Outra conclusão diz respeito às ações revisionais: o grupo entendeu que a participação do ombudsman deve ser apenas de mediação e não de julgamento. Também ficou estabelecido que a demanda possa ser iniciada tanto por pessoa física quanto por jurídica, sem distinção, o que inclui o microempreendedor individual.
Quanto à mesa de procedimentos e provas, as ponderações que merecem destaque são a criação do ombudsman do tipo desburocratizado, evitando qualquer grau recursal; o prazo para que a instituição financeira ofereça proposta de solução deve ser rápido para estimular o consumidor a procurar o ombudsman; e a reclamação ao SAC não deve ser imposta como condição para que o consumidor tenha acesso ao ombudsman, entre outras.
Já com relação aos critérios de escolha dos árbitros e a garantia de independência, os participantes definiram que oombudsman deve ser integrado por grupo de no mínimo cinco membros; que servirá pelo período de três anos, renováveis, não podendo ser destituído no decorrer do mandato, salvo falta grave, e que terá qualificação exigida semelhante à de magistrado. “Isso demonstra a preocupação com a qualificação da figura do ombudsman e também com a independência e a imparcialidade, para que não haja uma interferência na atuação deste terceiro”, ponderou Juliana.
Por fim, foram apresentadas as conclusões da última mesa, que tratou da decisão e dos efeitos no processo judicial. Entre as propostas estão a de participação do regulador e da sociedade civil na indicação do ombudsman, não ficando somente a cargo das instituições financeiras, e a de que o consumidor poderá requerer a suspensão do curso do processo judicial para submeter a solução do seu conflito pela via do ombudsman.
A coordenadora da FGV Mediação esclareceu que, após o evento, a pauta de questões apresentadas será compilada, aprovada e publicada. “Este é apenas o primeiro passo para a discussão de um modelo de ombudsman. É um caminho que não tem mais volta”, comemorou Juliana.
Cultura da conflituosidade
O diretor jurídico da Febraban, Antonio Pedro Machado, explicou as duas vertentes que nortearão a atuação da federação com relação a este novo método de resolução de conflitos: “Para nós da Febraban, o ombudsman apresenta o eixo do modelo, que deverá ser construído e ajustável à realidade brasileira da indústria bancária, e o eixo procedimental, ou seja, como a sociedade brasileira poderá demandar este sistema pelos procedimentos que foram detalhados neste evento”.
De acordo com Machado, o sistema bancário brasileiro origina muitos conflitos. “Isso ocorre porque não temos ideia de quanto custa essa cultura da conflituosidade no ambiente das nossas empresas. Quem primeiro deve combatê-la é quem oferece o produto ou serviço. Entretanto, essa é uma mudança que precisa de tempo. E é o que esperamos que possa acontecer”, afirmou.
Justiça aberta
O coordenador científico, ministro Villas Bôas Cueva, encerrou o seminário. Ele se mostrou otimista e disse que espera comemorar em breve os primeiros resultados positivos do evento.
“O acesso à Justiça no Brasil é mal interpretado. Temos que dar concretude à nova lógica do Código de Processo Civil, que é a Justiça multi-portas, que é a Justiça aberta a soluções de conflitos. Hoje demos um passo muito importante, saímos daquele estágio de diagnóstico geral e demos um passo adiante com a construção de propostas concretas. Espera-se que possa germinar também em outras relações de consumo”, concluiu o ministro.
Leia também;
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP (Lei n. 115.804 de 22 de abril de 2015)
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP (Lei n. 115.804 de 22 de abril de 2015)
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
***********************************************************************************************************************
Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com
Skype : marcelo.gil2000i /// Facebook : Conciliador Marcelo Gil /// Twitter : marcelogil2000i
No GOOGLE procure por Conciliador/Mediador Marcelo Gil.
Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
***********************************************************************************************************************
Link desta postagem ;
***********************************************************************************************************************
Nenhum comentário:
Postar um comentário