Tópico 0520
Em menos de duas horas, recorrentes que litigavam fazia três anos firmaram acordo durante mediação promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (29). O caso foi destacado pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos de ambas as partes, como passível de mediação, e as partes foram convidadas a se reunir no STJ para buscar um acordo.
O processo envolvia a disputa entre uma segurada e a Bradesco Saúde. Os advogados afirmaram que de um lado havia ceticismo quanto ao procedimento e, de outro, resistência a participar da mediação, que foi coordenada pelo ministro aposentado do STJ Cláudio Santos e pela professora Juliana Loss, da Fundação Getúlio Vargas.
Para o advogado Adriano Blatt, representante da segurada, o acordo possibilitou uma economia de três anos, considerando o tempo estimado caso os recursos fossem analisados até o trânsito em julgado.
“A economia de tempo é fundamental neste caso, porque a segurada é uma senhora idosa”, argumentou o advogado.
O representante da Bradesco Saúde, o advogado Diego Barbosa Campos, disse que a solução amigável permite a continuação do vínculo entre as partes e economiza tempo e dinheiro de todos os envolvidos.
“As partes trocam uma incerteza por uma solução. Apesar da resistência inicial em participar da mediação, percebemos que era vantajoso uma saída consensual”, afirmou Campos.
Os termos do acordo serão homologados pelo ministro relator dos recursos, e a questão ficará encerrada.
Esforço
Para Juliana Loss, professora especialista em mediação, o caso é exemplar da iniciativa do STJ em apostar em soluções práticas e modernas para reduzir a litigância no país. Convidada a participar dos encontros de mediação, ela diz que a iniciativa teve êxito já na primeira tentativa.
Segundo a professora, ainda há resistência a esse tipo de solução no país, mas o Código de Processo Civil de 2015 deu passos importantes nessa direção.
“Há muita confusão entre a conciliação e a mediação. No caso da mediação supõe-se mais preparo, demandas mais complexas com vínculo existente entre as partes, enquanto a conciliação é mais comum em relações de consumo e casos mais simples”, explicou a professora.
O ministro aposentado Cláudio Santos elogiou a iniciativa do ministro Luis Felipe Salomão e disse que defende há muito tempo a mediação como forma eficaz de solução de conflitos, pois economiza tempo e mantém a relação amigável entre as partes.
Novos casos
Outros três casos considerados representativos serão tratados em audiências de mediação no STJ. Os processos foram destacados pelo ministro Salomão por serem exemplos de demandas passíveis de solução pela via da mediação.
Na última quarta-feira (28), o Pleno do STJ aprovou um projeto de emenda para incluir no regimento interno a criação de um centro de mediação para solução de conflitos.
Leia também;
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP (Lei n. 115.804 de 22 de abril de 2015)
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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