Tópico 0511
Expurgos inflacionários, taxas de juros, inadimplência, revisão de contratos, comissão de permanência, cobrança na emissão de documentos, dano moral por constrangimento em porta giratória, entre outros. Os processos judiciais envolvendo bancos se avolumam sobre a mesa dos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado.
No último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os maiores litigantes do país, feito em 2012, os litígios com participação de bancos ocupavam a segunda posição do ranking, atrás apenas dos processos envolvendo o setor público federal – uma alta taxa de litigância que contribui para emperrar a máquina do Poder Judiciário.
Atentos à necessidade de reduzir a chegada desses conflitos à Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a FGV Projetos, em parceria com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), vão realizar nos próximos dias 12 e 13 o I Seminário Ombudsman como Forma de Desjudicialização dos Conflitos na Relação de Consumo.
Método alternativo
A figura do ombudsman surge como alternativa à resolução judicial dessas demandas, e a Alemanha é uma experiência bem-sucedida nessa área. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, integrante da Terceira Turma e da Segunda Seção, o cliente faz uma reclamação por escrito ao banco, que a encaminha para o ombudsman, pessoa não ligada à instituição que tem a responsabilidade de emitir parecer a respeito do caso.
“Essa pessoa, frequentemente, é um juiz aposentado, por exemplo. Se o parecer for favorável ao cliente, sua conclusão vincula o banco. Se, eventualmente, a conclusão é desfavorável ao cliente, ele pode demandar judicialmente”, explica o ministro.
Sanseverino destaca a preocupação atual do STJ e de todo o Poder Judiciário com o grande número de demandas. “Nós já passamos de cem milhões de processos, e o Judiciário não tem mais como expandir. E dentro desses cem milhões de processos, um número muito expressivo envolve exatamente as demandas com bancos. Uma ideia que surgiu, inspirada no direito da Alemanha, é a do ombudsman bancário. Não chega a ser exatamente uma arbitragem, mas é um método alternativo de solução desse tipo de conflito”, diz o ministro.
Simplicidade
O seminário visa a incentivar a discussão sobre a função do ombudsman, principalmente no que se refere às disputas bancárias, mas também em outros setores, e a debater a adoção no Brasil de modelos internacionais bem-sucedidos.
Para o ministro aposentado do STJ Sidnei Beneti, a figura do ombudsman tem “imensa importância” na resolução extrajudicial de conflitos e pode ser estendida a qualquer ramo de atividade. “Informa-se que, na Alemanha, além de questões bancárias e securitárias, foi criado ombudsman até para o setor de pequenos prestadores de serviços. Para que ajuizar ações e ficar litigando por longo tempo e atrapalhando a vida, se o que importa é resolver os problemas de forma pacífica?”, indaga Beneti.
Na opinião do magistrado aposentado, o ombudsman tem um papel preventivo, que é “resolver os problemas de forma rápida e sem necessidade de execução judicial”, evitando atrasos na satisfação do consumidor. “Imprescindível instalar o ombudsman, nesse momento em que praticamente um em cada dois brasileiros estão às voltas com intermináveis processos judiciais”, afirma.
Beneti destaca a simplicidade do modelo adotado para os bancos privados na Alemanha, que “não precisa de prédios nem de muito pessoal”. Segundo ele, os juristas que exercem a função de ombudsman trabalham em casa ou em seus escritórios, recebem as reclamações por correio ou e-mail e mandam sua decisão do mesmo modo. As causas são limitadas a dez mil euros. “Excelente sistema, que evita, com enorme sucesso, a judicialização”, diz ele.
Leia também;
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
Planalto: Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
ALESP (Lei n. 115.804 de 22 de abril de 2015)
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Formador de Mediadores Judiciais para a Justiça Estadual, capacitado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com
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Per fas et nefas, Laus Deo !!!
(Por todos os meios, Deus seja louvado)
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