Tópico 0457
O Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) aprovou resolução que uniformiza os procedimentos relativos ao reconhecimento de escolas ou instituições de capacitação em mediação judicial.
De acordo com o que foi decidido pelo Conselho Superior da Enfam, somente poderão ministrar cursos de mediação judicial as escolas ou instituições reconhecidas pela entidade ou por escolas vinculadas aos tribunais.
A regulamentação abrange tanto escolas e instituições públicas quanto privadas interessadas em obter o reconhecimento para ministrar curso de capacitação em mediação judicial, as quais terão de observar as disposições previstas na resolução, a partir de sua publicação.
As etapas relativas ao reconhecimento vão desde a apresentação de documentação, análise técnica, passando por avaliação in loco, até a decisão do diretor-geral acerca do pedido de reconhecimento, a ser referendada pelo Conselho Superior.
O diretor-geral da Enfam, ministro Humberto Martins, destacou a importância da solução consensual de conflitos para desafogar o Judiciário e a necessidade de haver uma mediação qualificada. “Queremos uma mediação com pessoas qualificadas, obedecendo às instruções estabelecidas pela Enfam e preparando também os juízes, para que saibam conduzir as sessões e audiências de mediação, no sentido de encontrar soluções às demandas que tramitam na Justiça”, afirmou.
Martins ressaltou, também, que a Enfam está preparada para enfrentar os desafios impostos ao Poder Judiciário. “O papel da Enfam será fiscalizar se os requisitos mínimos estabelecidos estão sendo cumpridos, visando a uma melhor qualidade com relação a esses mediadores e, cada vez mais, aprimorando-os”, explicou.
“Queremos um Poder Judiciário respeitado, produtivo e que represente os anseios da cidadania”, concluiu o diretor-geral.
Reconhecimento
De acordo com a resolução, os cursos terão duas fases – aulas teóricas e práticas, com duração mínima de 40 horas, e realização de estágio supervisionado obrigatório, com duração mínima de 60 horas. Somente escolas ou instituições com, no mínimo, dois anos de existência poderão pleitear o reconhecimento da Enfam ou de escolas vinculadas aos tribunais.
O reconhecimento terá validade de dois anos, podendo ser renovado pelo mesmo procedimento, com 90 dias de antecedência do término de sua validade. Para a renovação, as escolas ou instituições deverão comprovar ter ministrado pelo menos um curso de mediação judicial por ano.
A Resolução Enfam 1/2016 foi aprovada na quinta-feira (19.05) em reunião extraordinária do Conselho Superior. Participaram da reunião os seus atuais conselheiros: ministro Humberto Martins, também presidente do conselho; o vice-diretor da Enfam, ministro Herman Benjamin; os ministros Og Fernandes, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi; e o juiz federal Nino Toldo.
A reunião contou, ainda, com a presença do secretário-geral da Enfam, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos; do presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam, desembargador Eladio Lecey; da secretária executiva, Márcia de Carvalho e de assessores da Enfam.
Solução de conflitos
Já há alguns anos, a adoção de meios consensuais de solução de conflitos tem sido incentivada e valorizada por toda a sociedade – a conciliação e a mediação são espécies de composição. A necessidade de disseminar essa cultura recebeu atenção especial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mediante a edição da Resolução nº 125/2010.
Em 2015, a Lei 13.140, em seu artigo 11º, atribuiu à Enfam a competência para reconhecer escolas e instituições de formação de mediadores judiciais, surgindo daí a necessidade de serem estabelecidos critérios objetivos que orientarão a atuação da Escola Nacional e das escolas vinculadas aos tribunais.
Em março de 2016, uma emenda à Resolução CNJ 125 estabeleceu que “os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de mediadores e conciliadores deverão observar as diretrizes curriculares estabelecidas pelo CNJ e deverão ser compostos necessariamente de estágio supervisionado. Somente deverão ser certificados mediadores e conciliadores que tiverem concluído o respectivo estágio supervisionado”.
A Resolução Enfam 1/2016 contempla o disposto na Lei 13.140/15 e atende às exigências do CNJ sobre o tema.
Leia também;
Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais
Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça
Varas Especializadas em Arbitragem no Brasil - Lista do CNJ
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Capacitado para estimular a autocomposição de litígios nos contextos de atuação da Defensoria Pública, pela Escola Nacional de Conciliação e Mediação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Administração de São Paulo e no Conselho Regional de Química da IV Região. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
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