Tópico 0317
Foi publicada na quinta-feira (25/06), pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Portaria 64, instituindo o Grupo de Trabalho para debater e adequar os conteúdos dos cursos de mediação ofertados pelo CNJ ao Novo Código de Processo Civil (CPC). O Grupo de Trabalho terá um prazo de 30 dias para apresentar um relatório final.
O CPC definiu como obrigatória para mediadores e conciliadores a capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada. O parâmetro curricular terá de ser definido pelo CNJ, em conjunto com o Ministério da Justiça, e apenas o conciliador ou o mediador com o respectivo certificado poderá requerer sua inscrição no cadastro nacional e no cadastro de Tribunal de Justiça ou de Tribunal Regional Federal.
“Vejo de maneira muito positiva a orientação do CPC, que, basicamente, corrobora uma prática há tempos instituída pelo CNJ, que é construir conteúdos programáticos com participação de instrutores dos mais diversos segmentos”, avaliou o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, membro do GT.
O Novo Código de Processo Civil, elaborado com a participação do CNJ regulamentou a mediação judicial e extrajudicial como forma de solucionar conflitos, de maneira simplificada e rápida para ambas as partes e, com isso, reduzir a entrada de novos processos na Justiça.
Na avaliação do presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, os conteúdos dos cursos atuais, que vem sendo praticados por instrutores formados pelo CNJ, já estão no caminho. “É a mediação possível. A verdade é que temos de buscar um modelo de gestão que comporte as diversas linhas de mediação diferentes”, diz.
O Grupo de Trabalho poderá contar com o apoio do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, bem como com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em conciliação e mediação.
Também integram o Grupo de Trabalho, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Néfi Cordeiro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Douglas Alencar Rodrigues, o secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt da Cruz, representantes do Ministério da Justiça, do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (FONAMEC), a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcia Maria Milanez, além dos especialistas na área Ada Pellegrini Grinover e Kazuo Watanabe.
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Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
Tópico elaborado e publicado pelo Mediador/Conciliador Marcelo Gil.
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Marcelo Gil é Conciliador e Mediador Judicial capacitado nos termos da Resolução nº 125 de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, pela Universidade Católica de Santos. Mediador capacitado para a Resolução de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça - ENAM-MJ. Inscrito no cadastro de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pelo Centro Universitário SENAC. Gestor Ambiental capacitado em Gestão de Recursos Hídricos pelo Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais - PNC, do Ministério do Meio Ambiente. Inscrito no Conselho Regional de Química da IV Região e no Conselho Regional de Administração de São Paulo. Graduado pela Universidade Católica de Santos, com Menção Honrosa na área ambiental, atribuída pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - IPECI, pela construção e repercussão internacional do Blog Gestão Ambiental da UNISANTOS. Corretor de Imóveis desde 1998, agraciado com Diploma Ético-Profissional pelo CRECI-SP, por exercer a profissão por mais de 15 anos sem qualquer mácula. Homenageado pela Associação Brasileira de Liderança - BRASLIDER, no Círculo Militar de São Paulo, com o Prêmio Excelência e Qualidade Brasil, na categoria Profissional do Ano 2014 - "Corretor de Imóveis/Perito em Avaliações - Consultor de Negócios Imobiliários, Turismo e Meio Ambiente". Inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores do COFECI. Perito em Avaliações Imobiliárias com atuação no Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Especialista em Financiamento Imobiliário. Agente Intermediador de Negócios. Pesquisador. Técnico em Turismo Internacional desde 1999. Associado a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE. Associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Membro da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente - ATINA. Membro da Estratégia Global Housing para o Ano 2025. Membro do Fórum Urbano Mundial - URBAN GATEWAY. Membro da Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis. Membro da Rede de Educação Ambiental da Baixada Santista - REABS. Filiado a Fundação SOS Mata Atlântica e Colaborador do Greenpeace Brasil.
Contato : (11) 97175.2197, (13) 99747.1006, (15) 98120.4309 / E-mail : conciliador.marcelo.gil@r7.com
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